O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor do Ticket Alimentação Mensal
e do Ticket Alimentação Natalício, de R$ 600,00 (Seiscentos reais), conforme
estabelecido pela Lei n° 1.761, de 27/03/2015,
para R$ 800,00 (oitocentos reais)./ R$ 1.000,00 (Um mil reais). (Redação dada pela Lei nº 2.264/2022)
Parágrafo Único. O aumento do Ticket Alimentação Será concedido a partir do mês de maio do corrente exercício e o Ticket Alimentação Natalício a partir de Janeiro do mesmo ano. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2128/2019)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão com recursos dos royalties, consignados nas rubricas 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 33903900000 – Auxilio alimentação, à conta das seguintes dotações orçamentárias:
I – Secretaria Municipal de Administração
– 000007000001.043300022.032 – Alimentação e Transporte do Servidor;
II – Secretaria Municipal de Educação
– 000008000001.1233100232.060 – Alimentação e Transporte do Servidor; e,
III – Secretaria Municipal de Saúde
– 00000900001.1033100252.071 – Alimentação e Transporte do Servidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2019, revogando-se as disposições
em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
observado o que dispõe o parágrafo único do artigo 1º, revogando-se as
disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 2128/2019)
Marataízes/ES, 24 de maio de 2019
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.