LEI Nº 1.761 DE 27 DE
MARÇO DE 2015
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO MENSAL E DO TICKET ALIMENTAÇÃO
NATALÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a aumentar o valor do Ticket Alimentação Mensal estabelecido pela Lei nº 1677, de 20/03/2014 e do Ticket Alimentação
Natalício, instituído pela Lei nº 1678, de 21/03/2014,
de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais)./ R$ 800,00 (oitocentos reais)./ R$ 1.000,00 (Um mil
reais) (Redação dada pela Lei nº 2.049/2022)
(Redação
dada pela Lei nº 2.264/2022)
Parágrafo
Único. O aumento do Ticket Alimentação Será
concedido a partir do mês de março do corrente exercício e o Ticket Alimentação
Natalício a partir de Janeiro do mesmo ano.
Art. 2º As despesas decorrentes
desta Lei correrão com recursos dos royalties, à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
I - Secretarias Municipais de Administração
- 060001.0433100022.038 - Alimentação e
Transporte do Servidor
- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
II – Secretaria Municipal de Educação
- 110001.1233100232.099 -
Alimentação e Transporte do Servidor
- 33903900000 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica
III – Secretaria
Municipal de Saúde
- 120001.1033100252.116 - Alimentação e Transporte do Servidor
- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, observado o que dispõe o parágrafo único do artigo 1º,
revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
27 de março de 2015.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.