O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele na forma do que dispõe o artigo 81, IV e artigo 93, §§ 1º e 8º da Lei Orgânica Municipal Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 34, inciso II, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 São áreas de preservação permanente:
.........................................................................................................
II- As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 30 metros, em zonas rurais com qualquer área de superfície.
b) 30 metros em zonas urbanas;”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a constante da alínea “a”, inciso, II, art. 34, da Lei Complementar 1975 de 29 de dezembro de 2017.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, em 20 de outubro de 2020.
ERIMAR DA SILVA LESQUEVES
PRESIDENTE C.M.M
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.