O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.049, de 24 de maio de 2019, que terá a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
Parágrafo Único. O aumento do
Ticket Alimentação Será concedido a partir do mês de maio do corrente exercício
e o Ticket Alimentação Natalício a partir de Janeiro do mesmo ano.”
Art. 2º Fica alterado
o art. 3º da Lei nº 2.049, de 24 maio de 2019,
que terá a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
observado o que dispõe o parágrafo único do artigo 1º, revogando-se as
disposições em contrário.“
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 27 de
dezembro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.