LEI Nº 2.128, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º  E ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.049, DE 24 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.049, de 24 de maio de 2019, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 1º ............................................................................................

 

Parágrafo Único. O aumento do Ticket Alimentação Será concedido a partir do mês de maio do corrente exercício e o Ticket Alimentação Natalício a partir de Janeiro do mesmo ano.”

 

Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2.049, de 24 maio de 2019, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o que dispõe o parágrafo único do artigo 1º, revogando-se as disposições em contrário.“

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 27 de dezembro de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.