REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.267/2022
REVOGADA PELA LEI Nº 2133/2019
LEI Nº 1.915 DE 13 DE JANEIRO DE 2017
PROMOVE ALTERAÇÕES
NA LEI 1.863/2016, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado e
incluído no anexo nº III, da Lei
1.863/2016, que institui o
plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores públicos da Câmara
Municipal, um cargo de coordenador de
Licitações, Compras e Contratos,
referência CC-02, valor de vencimento estabelecido em R$ 5.200,00.
Art. 2º - A dotação
orçamentária para suportar o aumento das despesas decorrente da criação do novo
cargo, está prevista na rubrica nº 319011 – vencimentos e vantagens fixas
pessoal civil.
Art. 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 13 de
janeiro de 2017
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
ANEXO III
NOMENCLATURA DOS
CARGOS COMISSIONADOS, REFERÊNCIAS, VENCIMENTOS E QUANTIDADE
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