O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de diárias aos vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Marataizes/ES, na forma expressa nesta Lei.
Art. 2° Aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Marataizes que se afastarem do Município, em caráter eventual ou transitório, a serviço para desempenho de missão de representação, participação em eventos de interesse do Legislativo, farão jus ao recebimento de diárias.
Art. 3° A decisão quanto a oportunidade e conveniência de viagens, sobre as quais incidam as indenizações e ressarcimentos, compete ao Presidente.
Art.
4° As diárias serão destinadas a indenizar os servidores e
vereadores pelas despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem, pedágios,
e outras pertinentes, por dia de afastamento da sede do serviço, sempre que
houver pernoite.
§
1° Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período
superior a seis horas, os servidores e vereadores terão direito a 50%
(cinquenta por cento) do valor da diária.
Art. 4º - As diárias serão destinadas a indenizar
os servidores e vereadores pelas despesas extraordinárias de alimentação e
hospedagem, por dia de afastamento da sede do serviço, sempre que houver
pernoite. (Redação
dada pela Lei nº 1834/2015)
§ 1º - Quando não houver pernoite e o
afastamento ocorrer por um período superior a seis horas, os servidores e
vereadores terão direito a diária conforme o anexo I. (Redação
dada pela Lei nº 1834/2015)
§ 2° O período de deslocamento será contado a partir do horário de saída da sede do Município até o retorno.
§
3° Nas viagens em que o período de deslocamento for inferior a seis
horas, o vereador ou servidor será reembolsado pelas despesas que efetuar e
comprovar com alimentação, pedágios, e outras pertinentes, mediante juntada á prestação de contas bilhetes de passagens, notas fiscais,
cupons fiscais e outros relacionados a cada pagamento efetuado.
§ 3° - Nas viagens em que o período de deslocamento for inferior
a seis horas, o vereador ou servidor será reembolsado pelas despesas que efetuar
e comprovar com alimentação, mediante juntada á
prestação de contas, notas fiscais, cupons fiscais e outros relacionados a cada
pagamento efetuado. (Redação
dada pela Lei nº 1834/2015)
§ 4° É vedado o pagamento de diária quando os deslocamentos ocorrerem entre os Municípios situados ate 60 (sessenta) quilômetros da sede do Município, quando não ocorrer pernoite.
§
5° No afastamento dentro do Estado da Federação com pernoite, será
concedido um adicional de correspondente a 100% (cem por cento) do valor da diária simples, e fora do
Estado da Federação será concedido o valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da diária com
pernoite para dentro do Estado.
§ 5º - No afastamento dentro do Estado da Federação
com pernoite, será concedido um adicional de correspondente a 100% (cem por
cento) do valor da diária, e fora do Estado da Federação será concedido o valor
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da diária com pernoite para dentro
do Estado. (Redação
dada pela Lei nº 1834/2015)
§
6° No afastamento fora do Estado da Federação, sem pernoite, será
concedido um adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da
diária simples.
§ 6º - No afastamento fora do Estado da
Federação, sem pernoite, será concedido um adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária. (Redação
dada pela Lei nº 1834/2015)
§ 7º - No
deslocamento para fora do Estado, a diária também poderá cobrir despesas com
transporte urbano, mediante juntada à prestação de contas de bilhetes de
passagens. (Incluído
pela Lei nº 1834/2015)
Art. 5° Os valores das diárias serão expressos em real, consoante tabela que é parte integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 6° os valores das diárias serão pagas antecipadamente ou após a realização da viagem mediante requerimento assinado pelo interessado, desde que autorizada pelo Presidente, conforme anexos III e IV.
§ 1° O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e devera ser instruído com a motivação de viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constate no anexo III ou IV – Formulário para Autorização de Diária Vereadores e Servidores, desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.
§ 2 O Presidente da Câmara irá requerer a concessão de diárias conforme o anexo II da presente Lei.
§ 3° Se, por qualquer motivo, a liberação do numerário relativo as diárias e outras despesas não for feita adiantadamente, desde que a viagem e as despesas tenham sido previamente autorizadas, o reembolso poderá ser realizado após apresentação do relatório de viagem.
§ 4° O servidor e Vereador que receberem diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-as integralmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§ 5° Caso não haja devolução por parte dos servidores e vereadores no primeiro dia útil imediato ao vencimento do prazo previsto, as importâncias a serem restituídas, efetuar-se-á imediatamente o desconto integral em folha de pagamento.
Art. 7° Não será autorizada viagem ou liberação do respectivo numerário para vereador ou servidor quando o mesmo não tiver apresentado a Prestação de Contas e o Relatório de Atividade, quando for o caso, relativos á viagem anteriormente empreendida.
Art.
8° Somente será concedida diária nos limites dos recursos
orçamentários do respectivo exercício financeiro de acordo com a
disponibilidade financeira.
Art. 8 - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstos
nesta Lei é obrigatória a apresentação em até 5 dias úteis da respectiva
prestação de contas através do Relatório de Viagem, conforme Relatório de
Viagem/Prestação de contas/Reembolso dos Anexos II,III e IV, bem como do
atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que
motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário
no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária. (Redação
dada pela Lei nº 1834/2015)
Art. 9° Em todos os casos de deslocamento para viagens previstos nesta Lei é obrigatória a apresentação da respectiva prestação de contas através do Relatório de Viagem, conforme Relatório de Viagem/Prestação de contas/Reembolso dos Anexos II,III e IV.
Art. 10 Constitui infração grave, na forma que dispõe o Regimento Interno e o Código de Ética, conceder diária sem que se mostre presente o interesse público ou indevidamente.
Art. 11 Ficam fazendo parte integrante desta Lei os Anexos I, II, II e IV, respectivamente.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Marataizes/ES, 29 de julho de 2015
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
DENTRO DO ESTADO:
PRESIDENTE/VEREADORES = 300,00
PROCURADOR/ASSESSOR JURÍDICO = 150,00
OUVIDOR/ASSESSOR CONTÁBIL/CONTROLADOR INTERNO = 150,00
DEMAIS SERVIDORES = 100,00
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1917/2017)
Dentro do Estado:
Presidente/Vereadores = 400,00
Procurador/Assessor Jurídico = 150,00
Ouvidor/Assessor Contábil/Controlador Interno = 150,00
Demais Servidores = 100,00
(Redação dada pela Lei complementar nº
2.307/2023)
Dentro do Estado:
Presidente/Vereadores = 600,00
Procurador/Assessor Jurídico = 225,00
Ouvidor/ Assessor Contábil / Controlador Interno =
225,00
Demais Servidores = 150,00
Formulário
para Autorização de Diária (PRESIDENTE) – Anexo II
O abaixo assinado,
Presidente deste Legislativo Municipal, vem mui respeitosamente requerer do
Setor de Contabilidade, que se faça o empenho relativo a ________ diária(s) em
conformidade com a Lei xx/2015 para atender o mesmo
em viagem.:
DESTINO:
___________________________________________________________________.
MOTIVO
DA VIAGEM :
______________________________________________
___________________________________________________________________
PERNOITE :
( ) SIM (
) NÂO
QUANTAS ( )
PARTIDA
_____/____/_____
CHEGADA
_____/_____/____
CAMARA MUNICIPAL
MARATAIZES, ______/______/______.
_________________________________
Presidente da C.M.M.
Relatório
de Viagem /Prestação de Contas /Reembolso
PARTIDA
_____/____/_____ ÀS _________ HORAS
REGRESSO _____/____/_____ ÀS
_________ HORAS
DESTINO:
____________________________________________________________________.
MEIO
DE TRANSPORTE UTILIZADO _____________________________________________
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
____________________________________________
_______________________________________________________________.
PERNOITE ( )
SIM ( ) NÃO
QUANTAS ( )
IIMPORTANCIA A RECEBER R$ __________________
CAMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES _______/_______/_______.
_________________________________
Presidente da C.M.M.
Formulário
para Autorização de Diária (SERVIDOR) – Anexo IV
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Marataizes -ES
O Servidor abaixo assinado, nos termos da Lei nºxx/2015 de xx/xx/2015, vem à V. Exª, requerer
autorização para viagem conforme destino abaixo, bem como o recebimento da
respectiva diária :
DESTINO:
____________________________________________________________________.
MOTIVO
DA VIAGEM :
______________________________________________
___________________________________________________________________.
PERNOITE :
( ) SIM (
) NÂO
QUANTAS ( )
PARTIDA
_____/____/_____
REGRESSO _____/____/_____
CAMARA MUNICIPAL
MARATAIZES, ______/______/______.
_________________________________
Vereador(a) da C.M.M.
Relatório
de Viagem /Prestação de Contas /Reembolso
Excelentíssimo Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Marataizes -Es
O
Servidor abaixo assinado, nos termos da Lei nº xx/2015
de xx/xx/2015, vem à V. Exª, apresentar o
respectivo relatório de viagem conforme abaixo:
PARTIDA
_____/____/_____ ÀS _________ HORAS
REGRESSO _____/____/_____ ÀS
_________ HORAS
DESTINO:
____________________________________________________________________.
MEIO
DE TRANSPORTE UTILIZADO ____________________________
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS _______________________________________________________
_______________________________________________________________.
PERNOITE ( )
SIM ( ) NÃO
QUANTAS ( )
IIMPORTANCIA A RECEBER R$ __________________
CAMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES _______/_______/_______.
_________________________________
Vereador(a) da C.M.M.
Formulário
para Autorização de Diária (SERVIDOR) – Anexo IV
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Marataizes -ES
O Servidor abaixo assinado, nos termos da Lei nºxx/2015 de xx/xx/2015, vem à V. Exª, requerer
autorização para viagem conforme destino abaixo, bem como o recebimento da
respectiva diária :
DESTINO:
_________________________________________________________.
MOTIVO
DA VIAGEM :
______________________________________________
__________________________________________________________________.
PERNOITE :
( ) SIM (
) NÂO
QUANTAS ( )
PARTIDA
_____/____/_____
REGRESSO _____/____/_____
CAMARA MUNICIPAL
MARATAIZES, ______/______/______.
_________________________________
Servidor(a) da C.M.M.
Relatório
de Viagem /Prestação de Contas /Reembolso
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Marataizes -Es
O Servidor abaixo assinado, nos termos
da Lei nº xx/2015 de xx/xx/2015, vem à V. Exª, apresentar
o respectivo relatório de viagem conforme abaixo:
PARTIDA
_____/____/_____ ÀS _________ HORAS
REGRESSO _____/____/_____ ÀS
_________ HORAS
DESTINO:
____________________________________________________________________.
MEIO
DE TRANSPORTE UTILIZADO _______________________________________________
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
________________________________
______________________________________________________________.
PERNOITE ( )
SIM ( ) NÃO
QUANTAS ( )
IIMPORTANCIA A RECEBER R$ __________________
CAMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES _______/_______/_______.
_________________________________
Servidor(a) da C.M.M.