O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Dentro do Estado:
Presidente/Vereadores = 600,00
Procurador/Assessor
Jurídico = 225,00
Ouvidor/
Assessor Contábil / Controlador Interno = 225,00
Demais
Servidores = 150,00
Art. 2º Os demais artigos, parágrafos, incisos e anexos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.917, de 13 de março de 2017 e demais disposições em contrário.
Marataízes/ES, 22de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.