LEI Nº 1.678 DE 21 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO “TICKET ALIMENTAÇÃO NATALÍCIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Ticket Alimentação Natalício”, no valor correspondente ao do Ticket Alimentação que é concedido mensalmente.

 

§ 1º O “Ticket Alimentação Natalício” será concedido a todos os servidores enquadrados na Lei que dispõe sobre o Auxílio Alimentação, podendo ser estendido aos servidores cedidos de outros órgãos, em efetivo exercício neste Município.

 

§ 2º O “Ticket Alimentação Natalício” será concedido uma vez ao ano, no mês do aniversário do servidor, na mesma forma em que é concedido o auxílio alimentação mensal. 

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a retroagir o benefício instituído, ao mês de Janeiro do corrente exercício, para beneficiar aqueles servidores com data de nascimento anterior à edição desta Lei.

 

Parágrafo Único. Na hipótese prevista neste artigo o benefício poderá ser concedido no primeiro mês de vigência desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão com recursos dos royalties, à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I – Secretaria Municipal de Administração:

 

- 060001.0433100022.038 – Alimentação e Transporte do Servidor;

- 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

II – Secretaria Municipal de Educação:

 

- 110001.1233100232.099 - Alimentação e Transporte do Servidor

- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

III – Secretaria Municipal de Saúde:

 

- 120001.1033100252.116 - Alimentação e Transporte do Servidor

- 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.

 

 

Marataízes/ES, 21 de março de 2014

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.