REVOGADA
PELA LEI Nº 2.408/2025
LEI Nº 1.618, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SALVA VIDAS PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar anualmente em Regime Temporário,
sempre entre os meses de dezembro à março, em razão de temporada de verão,
servidores para o cargo de Salva Vidas, para atender necessidade de excepcional
interesse público da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança
Patrimonial;
§ 1º A contratação
temporária poderá ser de até 120 (cento e vinte) servidores.
§ 2º A contratação será
sempre por um período de até 90 (noventa) dias.
Art. 2º O recrutamento de pessoal para ocupar o cargo autorizado por esta
Lei será feito mediante Processo Seletivo Simplificado anualmente, sujeito à
ampla divulgação, cujo edital será expedido, em conjunto, pela Secretaria
Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial e Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 3º A contratação autorizada
por esta Lei não confere direito nem expectativa de direito à efetivação no
serviço público municipal, sendo que o salário base será o previsto no Plano de
Cargos e Salários.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente Lei serão provenientes do Orçamento de cada Exercício
Financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 03 de
outubro de 2013
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.