REVOGADA PELA LEI Nº 2.408/2025

 

LEI Nº 1.618, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SALVA VIDAS PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar anualmente em Regime Temporário, sempre entre os meses de dezembro à março, em razão de temporada de verão, servidores para o cargo de Salva Vidas, para atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial;

 

§ 1º A contratação temporária poderá ser de até 120 (cento e vinte) servidores.

 

§ 2º A contratação será sempre por um período de até 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º O recrutamento de pessoal para ocupar o cargo autorizado por esta Lei será feito mediante Processo Seletivo Simplificado anualmente, sujeito à ampla divulgação, cujo edital será expedido, em conjunto, pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial e Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º A contratação autorizada por esta Lei não confere direito nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal, sendo que o salário base será o previsto no Plano de Cargos e Salários.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão provenientes do Orçamento de cada Exercício Financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataizes/ES, 03 de outubro de 2013

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.