LEI
Nº 1.560, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, para o Exercício Financeiro de 2013, compreendidos os
orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a RECEITA
em R$ 129.032.000,00 (Cento
e Vinte e Nove Milhões e Trinta e Dois Mil Reais) e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2º A Receita será
realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma
da Legislação em vigor, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITAS
POR FONTES
CODIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES
(EM R$) |
1000000000000 |
RECEITAS CORRENTES |
125.743.760,00 |
1100000000000 |
RECEITA TRIBUTARIA |
6.575.000,00 |
1200000000000 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2.000.000,00 |
1300000000000 |
RECEITA PATRIMONIAL |
3.087.000,00 |
1600000000000 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
20.000,00 |
1700000000000 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
111.024.994,00 |
1900000000000 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
3.036.766,00 |
2000000000000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
8.757.000,00 |
2200000000000 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
20.000,00 |
2400000000000 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
8.737.000,00 |
9000000000000 |
DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE |
-5.468.760,00 |
9700000000000 |
DEDUCOES DA TRANSFERENCIA CORRENTES |
-5.468.760,00 |
TOTAL |
- |
129.032.000,00 |
Art. 3º A DESPESA será
realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos,
distribuídos por Órgãos da Administração Direta e Indireta, e conforme o
seguinte desdobramento:
DESPESAS
POR FUNÇÕES
CODIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES
(EM R$) |
01 |
LEGISLATIVA |
2.500.000,00 |
02 |
JUDICIÁRIA |
7.500,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
21.416.774,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
1.864.500,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.466.951,00 |
10 |
SAÚDE |
18.980.392,00 |
11 |
TRABALHO |
450.500,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
38.069.040,00 |
13 |
CULTURA |
1.196.500,00 |
15 |
URBANISMO |
24.943.000,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
543.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
8.210.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
12.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
324.150,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
58.000,00 |
25 |
ENERGIA |
2.020.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
2.434.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.535.693,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
TOTAL |
- |
129.032.000,00 |
DESPESAS
POR ÓRGÃO
CODIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES
(EM R$) |
000 |
Câmara Municipal |
2.500.000,00 |
010 |
Chefe de Gabinete |
1.145.464,00 |
020 |
Procuradoria Geral |
1.090.600,00 |
030 |
Secretaria Municipal de Sistema de Controle Interno |
157.620,00 |
040 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável |
408.340,00 |
050 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária,
Abastecimento e Meio Ambiente |
1.498.450,00 |
060 |
Secretaria Municipal de Administração |
6.747.100,00 |
070 |
Secretaria Municipal de Finanças |
3.676.293,00 |
080 |
Secretaria Municipal de Pesca |
408.500,00 |
090 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
41.419.400,00 |
100 |
Secretaria Municipal de Transporte |
341.650,00 |
110 |
Secretaria Municipal de Educação |
38.069.040,00 |
120 |
Fundo Municipal de Saúde |
18.980.392,00 |
130 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
4.062.951,00 |
140 |
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico |
1.438.460,00 |
150 |
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento |
660.980,00 |
160 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo |
2.847.860,00 |
170 |
Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança
Patrimonial |
2.578.900,00 |
180 |
Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
TOTAL |
- |
129.032.000,00 |
DESPESAS
POR CATEGORIA ECONÔMICA
CODIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES
(EM R$) |
3000.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
84.374.446,52 |
3100.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
45.535.221,00 |
3200.00.00.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
16.600,52 |
3300.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
38.822.625,00 |
4000.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
43.657.553,48 |
4400.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
43.445.461,00 |
4600.00.00.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
212.092,48 |
9999.99.00.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
TOTAL |
- |
129.032.000,00 |
Art. 4º A aplicação dos recursos discriminados no
Art. 3°., far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades
orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei.
Art. 5º Durante a execução orçamentária, em total consonância
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Marataízes para o
Exercício Financeiro de 2013 (LDO 2013), fica o
Poder Executivo e o Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total da Despesa
Fixada nesta Lei para todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta, com a
finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes, com a
transposição total ou parcial de dotações de uma Secretaria para outra e/ou de
Unidade Gestora para outra, utilizando como fonte de recursos o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, o
excesso de arrecadação, e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais autorizados em lei, conforme disposto nos Incisos I, II e
III do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º O Poder Executivo
Municipal poderá realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita,
observados os limites legais de endividamento com base na Receita Corrente
Líquida desde que previamente autorizado pelo Legislativo.
Art. 7º A concessão de
Subvenções Sociais e Contribuições através de Convênios dependerá de
autorização prévia da Câmara Municipal.
Art. 8º Havendo
desmembramento ou fusão de Secretarias, autorizados pela Câmara Municipal, os
recursos serão desmembrados de outras, de forma a não aumentar o teto orçado
neste instrumento de planejamento.
Art. 9º O Município de
Marataízes dará prioridade às ações e metas constantes do Orçamento Anual,
mantendo o equilíbrio entre a receita estimada e a despesa fixada, de forma a
cumprir fielmente os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº. 101/2000).
Art. 10 No decorrer do
exercício poderá haver redução das ações e metas estabelecidas desde que
necessárias ao cumprimento do disposto no Art. 9º. desta Lei.
Art. 11 Ficam atualizados os
anexos do PPA e LDO no
que tange a redistribuição dos Projetos e Atividades, conforme definidos em
cada anexo da despesa, com a devida alteração do valor estimado para o
orçamento anual do Exercício Financeiro de 2013.
Art. 12 As ações e metas previstas nesta
Lei Orçamentária Anual, sejam aquelas já existentes ou aquelas inseridas em seu
contexto, encontram compatibilidade com aquelas inseridas no Plano Plurianual
de Investimentos do Município de Marataízes para o Quadriênio 2010/2013 (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2013 (LDO).
Art. 13 As unidades orçamentárias que
compõem a Administração Direta do Município de Marataízes encontram
compatibilidade com aquelas inseridas no Plano Plurianual de Investimentos para
o Quadriênio 2010/2013 (PPA), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 (LDO), e ainda nas modificações introduzidas na estrutura
administrativa da Prefeitura de Marataízes pela Lei
Municipal nº. 1.364, publicada no Diário Oficial do Município na data de
03/11/2010.
Art. 14 Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2013.
Marataízes – ES, 17 de dezembro de 2012.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes/ES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.