LEI Nº 1.560, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, para o Exercício Financeiro de 2013, compreendidos os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$ 129.032.000,00 (Cento e Vinte e Nove Milhões e Trinta e Dois Mil Reais) e fixa a DESPESA em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor, observando os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS POR FONTES

 

CODIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALORES (EM R$)

1000000000000

RECEITAS CORRENTES

125.743.760,00

1100000000000

RECEITA TRIBUTARIA

6.575.000,00

1200000000000

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2.000.000,00

1300000000000

RECEITA PATRIMONIAL

3.087.000,00

1600000000000

RECEITA DE SERVIÇOS

20.000,00

1700000000000

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

111.024.994,00

1900000000000

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

3.036.766,00

2000000000000

RECEITAS DE CAPITAL

8.757.000,00

2200000000000

ALIENAÇÃO DE BENS

20.000,00

2400000000000

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

8.737.000,00

9000000000000

DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE

-5.468.760,00

9700000000000

DEDUCOES DA TRANSFERENCIA CORRENTES

-5.468.760,00

TOTAL

-

129.032.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos da Administração Direta e Indireta, e conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

CODIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALORES (EM R$)

01

LEGISLATIVA

2.500.000,00

02

JUDICIÁRIA

7.500,00

04

ADMINISTRAÇÃO

21.416.774,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

1.864.500,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.466.951,00

10

SAÚDE

18.980.392,00

11

TRABALHO

450.500,00

12

EDUCAÇÃO

38.069.040,00

13

CULTURA

1.196.500,00

15

URBANISMO

24.943.000,00

16

HABITAÇÃO

543.000,00

17

SANEAMENTO

8.210.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

12.000,00

20

AGRICULTURA

324.150,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

58.000,00

25

ENERGIA

2.020.000,00

27

DESPORTO E LAZER

2.434.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.535.693,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

TOTAL

-

129.032.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃO

 

CODIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALORES (EM R$)

000

Câmara Municipal

2.500.000,00

010

Chefe de Gabinete

1.145.464,00

020

Procuradoria Geral

1.090.600,00

030

Secretaria Municipal de Sistema de Controle Interno

157.620,00

040

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

408.340,00

050

Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente

1.498.450,00

060

Secretaria Municipal de Administração

6.747.100,00

070

Secretaria Municipal de Finanças

3.676.293,00

080

Secretaria Municipal de Pesca

408.500,00

090

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

41.419.400,00

100

Secretaria Municipal de Transporte

341.650,00

110

Secretaria Municipal de Educação

38.069.040,00

120

Fundo Municipal de Saúde

18.980.392,00

130

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

4.062.951,00

140

Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico

1.438.460,00

150

Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento

660.980,00

160

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

2.847.860,00

170

Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

2.578.900,00

180

Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL

-

129.032.000,00

 

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CODIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALORES (EM R$)

3000.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

84.374.446,52

3100.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

45.535.221,00

3200.00.00.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

16.600,52

3300.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

38.822.625,00

4000.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

43.657.553,48

4400.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

43.445.461,00

4600.00.00.00.00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

212.092,48

9999.99.00.00.00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

TOTAL

-

129.032.000,00

 

Art. 4º A aplicação dos recursos discriminados no Art. 3°., far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei.

 

Art. 5º Durante a execução orçamentária, em total consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Marataízes para o Exercício Financeiro de 2013 (LDO 2013), fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total da Despesa Fixada nesta Lei para todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes, com a transposição total ou parcial de dotações de uma Secretaria para outra e/ou de Unidade Gestora para outra, utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, o excesso de arrecadação, e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, conforme disposto nos Incisos I, II e III do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita, observados os limites legais de endividamento com base na Receita Corrente Líquida desde que previamente autorizado pelo Legislativo.

 

Art. 7º A concessão de Subvenções Sociais e Contribuições através de Convênios dependerá de autorização prévia da Câmara Municipal.

 

Art. 8º Havendo desmembramento ou fusão de Secretarias, autorizados pela Câmara Municipal, os recursos serão desmembrados de outras, de forma a não aumentar o teto orçado neste instrumento de planejamento.

 

Art. 9º O Município de Marataízes dará prioridade às ações e metas constantes do Orçamento Anual, mantendo o equilíbrio entre a receita estimada e a despesa fixada, de forma a cumprir fielmente os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000).

 

Art. 10 No decorrer do exercício poderá haver redução das ações e metas estabelecidas desde que necessárias ao cumprimento do disposto no Art. 9º. desta Lei.

 

Art. 11 Ficam atualizados os anexos do PPA e LDO no que tange a redistribuição dos Projetos e Atividades, conforme definidos em cada anexo da despesa, com a devida alteração do valor estimado para o orçamento anual do Exercício Financeiro de 2013.

 

Art. 12 As ações e metas previstas nesta Lei Orçamentária Anual, sejam aquelas já existentes ou aquelas inseridas em seu contexto, encontram compatibilidade com aquelas inseridas no Plano Plurianual de Investimentos do Município de Marataízes para o Quadriênio 2010/2013 (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 (LDO).

 

Art. 13 As unidades orçamentárias que compõem a Administração Direta do Município de Marataízes encontram compatibilidade com aquelas inseridas no Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 2010/2013 (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 (LDO), e ainda nas modificações introduzidas na estrutura administrativa da Prefeitura de Marataízes pela Lei Municipal nº. 1.364, publicada no Diário Oficial do Município na data de 03/11/2010.

 

Art. 14 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.

 

Marataízes – ES, 17 de dezembro de 2012.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.