LEI
Nº 1.532, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.
“ACRESCENTA INCISO XI
AO ART. 2º DA LEI Nº 1296/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
O art. 2º da Lei nº 1296/2010, passa a vigor
acrescido do seguinte inciso:
“XI - substituição de servidores
que se encontram em readaptação de função.”
Art. 2º
O Art. 4º, inciso III da Lei nº 1296/2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - até doze meses no caso dos
incisos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do Art. 2º.”
Art. 3º
Os demais artigos, parágrafos e incisos permanecem inalterados.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes
- ES, 10 de setembro de 2012
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.