LEI Nº 1.532, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.

 

“ACRESCENTA INCISO XI AO ART. 2º DA LEI Nº 1296/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 2º da Lei nº 1296/2010, passa a vigor acrescido do seguinte inciso:

 

“XI - substituição de servidores que se encontram em readaptação de função.”

 

Art. 2º O Art. 4º, inciso III da Lei nº 1296/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III - até doze meses no caso dos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do Art. 2º.”

 

Art. 3º Os demais artigos, parágrafos e incisos permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 10 de setembro de 2012

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.