Recebimento: 10/08/2021 |
Fase: Para Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 1211 dias, 44 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/06/2021 |
Fase: Para Conferência e Juntada da Lei |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 16/06/2021 13:28:18 |
Ação: Dado Providências
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a Lei Municipal n° 2206/2021. Encaminho os autos para arquivamento.
Obs: Despachos feito pela Secretária Geral, serão assinados digitalmente pela Assessora Parlamentar Rhayssa de Senna Delazari, em virtude de ausência de certificado digital válido para essa servidora desde 10/06/2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal Ordinária 2206/2021 - OF/PMM/GP Nº 017/2021
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Recebimento: 14/06/2021 |
Fase: Para Aguardar Prazo de Sanção |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 16/06/2021 13:25:50 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 dia, 21 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: Após sanção, encaminhada a proposição para conferência e juntada da normativa.
Obs: Despachos feito pela Secretária Geral, serão assinados digitalmente pela Assessora Parlamentar Rhayssa de Senna Delazari, em virtude de ausência de certificado digital válido para essa servidora desde 10/06/2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 379/2021 - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL LEI Nº 2206
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Recebimento: 09/06/2021 |
Fase: Para Elaborar Autógrafo |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 10/06/2021 16:35:32 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 23 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que, nesta data, confeccionei e encaminhei Autógrafo de Lei para o Poder Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 373/2021 - AUTÓGRAFO DE LEI 16 - PL 18
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Recebimento: 09/06/2021 |
Fase: Para Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 09/06/2021 16:58:38 |
Ação: Aprovado(a)
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Tempo gasto: 1 hora, 6 minutos
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Complemento da Ação: CERTIFICO que a referida proposição, foi aprovada em Sessão Ordinária, realizada na data de 08 de junho de 2021 no Plenário “Elias da Silva”, desta Casa de Leis. O referido é verdade. Segue em anexo Certidão de Votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Certidão de Votação em Plenário 122/2021 - CERTIDÃO DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 09/06/2021 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/06/2021 15:25:44 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho a presente proposição, nos termos da alínea u, inciso I do art. 24 do RI, para discussão e votação na Sessão ordinária de 08 de Junho de 2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/05/2021 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/05/2021 11:12:44 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DO ASSESSOR JURIDICO Nº 027/2021
Processo 316/2021 – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 018/2021
Autor: Vereador CLEVERSON HERNANDES MAIA.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação DD PROFESSOR JOSÉ RUBENS BRUMANA ao Ginásio anexo ao antigo CAIC, em Barra de Itapemirim.
RELATÓRIO - O presente projeto de lei cuida de atribuir o nome de PROFESSOR JOSÉ RUBENS BRUMANA, ao ginásio coberto construído no antigo CAIC, em Barra de Itapemirim.
A JUSTIFICATIVA discorre sobre alguns dos méritos que se atribui – com louvor – ao Ex Vereador JOSÉ RUBENS BRUMANA, professor, um crítico por natureza, ambientalista, com atuação na área jornalística, e que contribuiu para a formação de muitos munícipes, sempre teve forte engajamento político, ocupando inclusive uma Secretaria no Governo do ex Prefeito Jander Nunes Vida, além, é claro, e com destaque um cadeira na Câmara Municipal de Marataízes.
O Professor JOSÉ RUBENS BRUMANA, como é público e notório, faleceu recentemente.
É no brevíssimo o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO – Dispõe a Lei orgânica Municipal em seu art. 62 como atribuição da Câmara municipal “criar e modificar denominação de próprios, vias e logradouros públicos” ( inciso XIII), o que permite ter em conta como regular e legitima a pretensão do Nobre Vereador.
DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO – Conforme relatado acima o projeto possui a documentação mínima exigida para sua tramitação. A notoriedade política e social do homenageado é pública e notória.
Sobre a legitimidade do Vereador para iniciar o processo legislativo, dispõe a Lei orgânica Municipal:
Art. 87. A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, que exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
De se concluir, pois, que o projeto é iniciado pelo agente político que detém legitimidade para tanto.
Ainda no campo da competência, acresço:
Art. 16 Compete ao Município de Marataízes:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; ...
Art. 62. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para as matérias de sua competência privativa, dispor sobre todas as matérias de competência do Município especialmente:
I - sobre assuntos de interesse local, inclusive suplemento a legislação federal e estadual, notadamente no que diz respeito:
Art. 87. A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, que exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Como se extrai dos normativos acima, tem-se que a matéria inclui-se na competência do Poder Legislativo, s.m.j.
DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO – Em sendo liberada pelas Comissões a presente proposta legislativa, e, tratando como se trata de PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, está a exigir, para sua aprovação, O VOTO DA MAIORIA SIMPLES dede que presente em plenário no momento da votação A MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS QUE COMPÕEM ESTE PARLAMENTO, conforme dispõe Art. 89 da Lei Orgânica Municipal.
Vejamos:
Art. 89. As leis exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria simples, presente à votação a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, salvo as disposições em contrário previstas nesta Lei Orgânica.
O Presidente da Casa que só manifesta seu voto nas seguintes situações ( ART. 82): I - na eleição da Mesa Diretora; II - quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, ou maioria absoluta; III - quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário; IV - demais situações previstas no Regimento Interno.
DA VOTAÇÃO – A presente proposta legislativa NÃO REQUER em sua mensagem solicitação para que seja apreciada em REGIME DE URGÊNCIA.
DO VOTO - Esta Casa de Leis tem adotado o voto simbólico em regra, sendo exceção quando aprecia veto do Prefeito Municipal, e o faz com base no Regimento Interno, em seu Art. 219.
SUGESTÃO – VOTO INDIVIDUAL – NOMINAL – MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA – VONTADE DECLARADA VERBALMENTE – Conforme já sugeri em situação anterior na qual me manifestei, VOLTO A ALÇAR PARA CONHECIMENTO E APRECIAÇÃO DAS COMISSÕES E DA MESA DIRETORA DESTA CASA, sugestão no sentido de ser revista a forma de votação, deixando de ser um simples “os que forem favoráveis permaneçam sentados e os que forem contrários se levantem”, para ser implantado um sistema de voto manifesto verbalmente pelo vereador, por chamada individual.
CONCLUSÃO – ISTO POSTO sou de entendimento de que a proposta legislativa do Nobre Vereador pode seguir seu normal curso, indo às Comissões, e se recomendada ao Plenário desta Casa para discussão e votação.
É como vejo e encaminho a matéria para as Comissões
Marataízes, em 25 de maio de 2021.
EDMILSON GARIOLLI – OAB-ES 5.887
Assessor Jurídico da Presidência, Mesa Diretora e Plenário.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/05/2021 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 20/05/2021 15:52:36 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Complemento da Ação: Encaminho os autos à Assessoria Legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/05/2021 |
Fase: Para Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
Envio: 19/05/2021 09:19:44 |
Ação: Lido(a) no Expediente
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Tempo gasto: 12 dias, 19 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que a referida proposição, foi lida em Sessão Ordinária, do dia 18 de maio de 2021 no Plenário “Elias da Silva”, desta Casa de Leis. Encaminho a Procuradoria Legislativa para opinamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/05/2021 |
Fase: Para Incluir no Expediente do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 05/05/2021 17:49:44 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Inclua-se o presente para leitura na próxima Sessão Ordinária, nos termos do art. 159 do Regimento Interno. Após Leitura, encaminhem-se os autos à Assessoria Legislativa e Procuradoria Parlamentar para parecer opinativo, nos termos dos arts. 95 e 96 do RI. Ato contínuo, encaminhe-se às Comissões para leitura, discussão e votação dos pareceres, nos termos do artigos 24, inciso II, alínea b e c, 75 e ss do Regimento Interno. Em tempo, dê-se publicidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/05/2021 |
Fase: Ciência e Distribuição |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 05/05/2021 17:34:12 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho à Presidência para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/05/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 05/05/2021 17:18:08 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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