Recebimento: 25/03/2021 |
Fase: Para Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 1468 dias, 17 horas, 23 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/03/2021 |
Fase: Para Aguardar Prazo de Sanção |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 19/03/2021 13:56:20 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 hora, 5 minutos
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Complemento da Ação: Após sanção, encaminhada a proposição para conferência e juntada da normativa.
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Documento(s) da tramitação:
Anexos 173/2021 - Publicação no Diário Oficial - PL 11
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Recebimento: 19/03/2021 |
Fase: Para Elaborar Autógrafo |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 19/03/2021 12:39:56 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que, nesta data, confeccionei e encaminhei Autógrafo de Lei para o Poder Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Autógrafo 2/2021 - Autógrafo de Lei - PL 11
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Recebimento: 19/03/2021 |
Fase: Para Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 19/03/2021 12:20:07 |
Ação: Aprovado(a)
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: CERTIFICO que a referida proposição, foi aprovada em Sessão Ordinária, realizada na data de 16 de Março de 2021 no Plenário “Elias da Silva”, desta Casa de Leis. O referido é verdade. Segue em anexo Certidão de Votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Certidão de Votação em Plenário 15/2021 - Certidão de Votação
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Recebimento: 18/03/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 18/03/2021 12:02:08 |
Ação: Discussão e Votação
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho a presente proposição, nos termos da alínea u, inciso I do art. 24 do RI, para leitura,discussão e votação na Sessão ordinária de 16 de março de 2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/03/2021 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/03/2021 12:29:49 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO 012/2021.
Processo 192/2021 – PROTOCOLO 196/2021 –
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2021;
Autor: PREFEITO MUNICIPAL ROBERTINO B. DA SILVA.
EMENTA: Ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros coma finalidade de adquirir vacinas para o combate à pandemia do CORONA VIRUS- COVID 19, medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde e dá outras providências.
RELATÓRIO - O prefeito municipal, no uso de suas atribuições propõe a esta Casa Legislativa que aprecie o projeto de lei ordinária em destaque, em caráter de urgência haja vista sua finalidade: combate à pandemia que assola o país e, especialmente, neste caso, o Município.
É o relato, no necessário.
FUNDAMENTAÇÃO – Dispõe a Lei orgânica Municipal em seu art. 106 que compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, (I) - exercer com auxílio dos seus auxiliares diretos a direção superior da Administração Pública Municipal e (II) iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
De se concluir, pois, que o projeto é iniciado pelo agente político que detém legitimidade para tanto.
APRECIAÇÃO JURÍDICA – Trata-se, sob o ponto de vista legal, de iniciativa de projeto de lei que cuida diretamente de necessidade primária da SAÚDE PÚBLICA, é de extrema urgência e em perfeita consonância com a insuperável necessidade de assistência à população.
O corpo do projeto cuida de RATIFICAR, nos termos da Lei Federal 11.107/2005 a forma de adesão ao consórcio, constando ainda, a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005.
De se destacar que após a ratificação do protocolo de intenções, converter-se á em consórcio público.
DO AUMENTO DAS DESPESAS – Não há na mensagem e nem mesmo no corpo do projeto qualquer esclarecimento a respeito do aumento de despesas com a possível aquisição das vacinas dentro do consórcio.
De outro lado, tenho que a aquisição de vacinas, como objeto principal da proposta legislativa, tratando com se trata de estado de calamidade pública, não poderá estar submissa à obrigação posta no art. 15 da LRF, já que imprevisível, e de EXTREMO INTERESSE PÚBLICO.
DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO – Em sendo liberada pelas Comissões a presente proposta legislativa, e, tratando como se trata de PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, está a exigir, para sua aprovação, O VOTO DA MAIORIA SIMPLES desde que presente em plenário no momento da votação A MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS QUE COMPÕEM ESTE PARLAMENTO, conforme dispõe Art. 89 da Lei Orgânica Municipal.
Vejamos:
Art. 89. As leis exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria simples, presente à votação a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, salvo as disposições em contrário previstas nesta Lei Orgânica.
O Presidente da Casa que só manifesta seu voto nas seguintes situações ( ART. 82): I - na eleição da Mesa Diretora; II - quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, ou maioria absoluta; III - quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário; IV - demais situações previstas no Regimento Interno.
DA VOTAÇÃO – A presente proposta legislativa REQUER apreciação em REGIME DE URGÊNCIA.
DO VOTO - Esta Casa de Leis tem adotado o voto simbólico em regra, sendo exceção quando aprecia veto do Prefeito Municipal, e o faz com base no Regimento Interno, em seu Art. 219.
SUGESTÃO – VOTO INDIVIDUAL – NOMINAL – MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA – VONTADE DECLARADA VERBALMENTE – Conforme já sugeri em situação anterior na qual me manifestei, VOLTO A ALÇAR PARA CONHECIMENTO E APRECIAÇÃO DAS COMISSÕES E DA MESA DIRETORA DESTA CASA, sugestão no sentido de ser revista a forma de votação, deixando de ser um simples “os que forem favoráveis permaneçam sentados e os que forem contrários se levantem”, para ser implantado um sistema de voto manifesto verbalmente pelo vereador, por chamada individual.
CONCLUSÃO SEM RESSALVAS - ISTO POSTO tenho que a proposta legislativa pode seguir seu curso normal indo até as Comissões Temáticas e lá sendo recomendada, ao Plenário para discussão e votação em caráter de urgência.
Encaminho a matéria para as Comissões
É como VEJO.
Marataízes, em 16 de março de 2021.
EDMILSON GARIOLLI – OAB-ES 5.887
Assessor Jurídico da Presidência, Mesa Diretora e Plenário
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/03/2021 |
Fase: Para Incluir no Expediente do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/03/2021 12:27:00 |
Ação: Tramitação Urgência
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho para Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/03/2021 |
Fase: Ciência e Distribuição |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 16/03/2021 12:17:15 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Tempo gasto: 22 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho à Presidência para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/03/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 15/03/2021 13:28:49 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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