Recebimento: 11/09/2020 |
Fase: Para Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 1531 dias, 18 horas, 52 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/05/2020 |
Fase: Para Aguardar Prazo de Sanção |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 08/05/2020 14:31:32 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 dia, 5 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: Após sanção, encaminhada a proposição para conferência e juntada da normativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Publicação no Diário Oficial 40/2020 - Lei
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Recebimento: 29/04/2020 |
Fase: Para Elaborar Autógrafo |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 29/04/2020 14:34:02 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que, nesta data, confeccionei e encaminhei Autógrafo de Lei para o Poder Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Autógrafo 14/2020 - PLC 09/2020
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Recebimento: 29/04/2020 |
Fase: Para Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 29/04/2020 14:32:58 |
Ação: Aprovado(a)
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: CERTIFICO que a referida proposição, foi aprovada em Sessão Ordinária, realizada na data de 28 de abril de 2020 no Plenário “Elias da Silva”, desta Casa de Leis. O referido é verdade. Segue em anexo Certidão de Votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Certidão de Votação em Plenário 114/2020 - PLC 09
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Recebimento: 29/04/2020 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/04/2020 14:21:47 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho a presente proposição, nos termos da alínea u, inciso I do art. 24 do RI, para discussão e votação na próxima Sessão ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/04/2020 |
Fase: Para Parecer nas Comissões |
Setor:Comissões Permanentes |
Envio: 29/04/2020 14:13:25 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 5 dias, 6 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que nesta data faço juntar PARECER CONJUNTO das Comissões Permanentes Reunidas, de ordem dos Presidentes-Relatores, estando apto a ir a votação. Assim, faço tramitar, de ordem superior dos Excelentíssimos Senhores Presidentes-Relatores das Comissões reunidas, o respectivo processo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer das Comissões Permanentes - Em Conjunto 57/2020 - PARECER FAVORÁVEL
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Recebimento: 23/04/2020 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 23/04/2020 16:13:47 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DO ASSESSOR JURÍDICO Nº 014/2020
PROCESSO 228/2020. – PROTOCOLO 207/2020
Proposta Legislativa: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 009/2020.
Autoria: Chefe do Executivo Municipal;
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse financeiro de Emenda Impositiva e dá outras providências.
RELATÓRIO – O Chefe do Executivo Municipal encaminha a esta casa de leis o Projeto de Lei Complementar acima referenciado, que cuida de autorização para repasses de valores, no montante de R$ 420.909,00 (quatrocentos e vinte mil, novecentos e nove reais) estabelecidos por força de EMENDAS IMPOSITIVAS de números 15/2019; 21/2019; 23/2019; 24/2019; 25/2019 e 26/2019, 68 e 20A/2019, de autoria de diversos Vereadores.
O projeto de lei aponta as rubricas orçamentárias sobre as quais serão lançados os valores e estabelece, complementarmente, que há previsão para a matéria no PPA/LDO/LOA/2020.
O ANEXO I, que acompanha o presente projeto demonstra, analiticamente, cada uma das destinações propostas pelos respectivos vereadores, em perfeita identificação do destinatário e sua finalidade para a SAÙDE.
Há, ao que parece, a ausência da fl. 2 com o art. 4º da proposta legislativa que precisa ser acrescida.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO – LEGITIMIDADE -O Prefeito Municipal detém legitimidade para iniciar o processo legislativo neste caso, como se deduz da leitura ao art. 106, I, e II, da Lei Orgânica Municipal, a saber:
Art. 106. Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei: I - exercer com auxílio dos seus auxiliares diretos a direção superior da Administração Pública Municipal; II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;(...) V - dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei;
Portanto, o projeto de lei não padece de vício de iniciativa, podendo, no ponto seguir o processo legislativo.
DO OBJETO DA PROPOSTA LEGISLATIVA – REPASSE DE VERBA DE EMENDAS IMPOSITIVAS PARA A SAÚDE –
A Lei Orgânica em seu art. 208 estabelece que:
“a saúde é direito de todos e dever do poder público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.”
A constituição Estadual, simetricamente dispõe de forma idêntica, portanto, em seu art. 159 sobre os mesmos direitos (da população) e obrigações (do Poder Público);
A Constituição Federal repete semelhante preceito em seu art. 196, acrescido do art. 197 que diz “serem de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica.”
DA PRIMAZIA DA SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO - Assim, não se ignora – e nem poderia – que saúde é um direito universal e uma obrigação do Estado, seja em que esfera for, Federal, Estadual ou Municipal. O serviço de saúde precisa ser prestado!
MOMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - A apreciação da presente proposta legislativa, neste momento de PANDEMIA PELO COVID-19 (corona vírus)mostra-se de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA sendo de vital importância para a população de Marataízes.
Existe ainda o comando legislativo expresso na Lei 8080/90, que instituiu o SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE e nela se encontra:
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual; III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
Com tais considerações entendo que o projeto pode seguir seu normal curso legislativo, devendo ser acrecida a folha contendo o at. 4º que trata da vigência da lei.
DO QUÓRUM. Tratando como se trata de LEI COMPLEMENTAR, a regra a ser aplicada, será então, aquela do art. 88 da LOM, assim exposto:
Art. 88. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta de votos dos membros da Câmara.
DA VOTAÇÃO –A presente proposta legislativa NÃO REQUER em sua mensagem, seja processada em REGIME DE URGÊNCIA.
DO VOTO - Esta Casa de Leis tem adotado o voto simbólico em regra, sendo exceção quando aprecia veto do Prefeito Municipal, e o faz com base no Regimento Interno, em seu Art. 219.
CONCLUSÃO - Assim, tenho que O PROJETO DE LEI PODE SEGUIR SUA NORMAL TRAMITAÇÃO e indo às Comissões, se aprovado, ao Plenário para discussão e votação.
É como vejo, sob o aspecto jurídico-legislativo.
Marataízes, em 06 de abril de 2020.
Edmilson Gariolli – Advogado – OAB-ES 5.887
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/04/2020 |
Fase: Para Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
Envio: 23/04/2020 14:06:05 |
Ação: Lido(a) no Expediente
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Tempo gasto: 23 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: CERTIFICO que a referida proposição, foi lida em Sessão Ordinária, realizada na data de 22 de abril de 2020 no Plenário “Elias da Silva”, desta Casa de Leis. O referido é verdade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/04/2020 |
Fase: Para Incluir no Expediente do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 03/04/2020 19:41:12 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 11 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: Inclua-se o presente para leitura na próxima Sessão, nos termos do art. 159 do Regimento Interno. Após Leitura, encaminhem-se os autos à Assessoria Legislativa e Procuradoria Parlamentar para parecer opinativo, nos termos dos arts. 95 e 96 do RI. Ato contínuo, encaminhe-se às Comissões para leitura, discussão e votação dos pareceres, nos termos do art. 76 e ss do Regimento Interno. Em tempo, dê-se publicidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/04/2020 |
Fase: Ciência e Distribuição |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 02/04/2020 17:50:45 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Tempo gasto: 15 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/04/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 02/04/2020 17:35:09 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho à Presidência para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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