Recebimento: 23/11/2020 |
Fase: Para Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 1458 dias, 20 horas, 38 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 23/01/2020 |
Fase: Para Conferência e Juntada da Lei |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 19/11/2020 14:16:38 |
Ação: Dado Providências
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Tempo gasto: 301 dias, 3 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a Lei Municipal n° 2.133/2019. Encaminho os autos para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Termo de Juntada por Apensação 14/2020 - Termo de Apensação
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Recebimento: 03/01/2020 |
Fase: Para Elaborar Autógrafo |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 03/01/2020 11:45:05 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que confeccionei e encaminhei Autógrafo de Lei para o Poder Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Autógrafo 91/2019 - Projeto de Lei nº 73/2019
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Recebimento: 27/12/2019 |
Fase: Para Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 27/12/2019 16:51:47 |
Ação: Aprovado(a)
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Tempo gasto: 2 horas
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Complemento da Ação: CERTIFICO que a referida proposição, foi aprovada em Sessão Extraordinária, realizada na data de 27 de dezembro de 2019 no Plenário “Elias da Silva”, desta Casa de Leis. O referido é verdade. Segue em anexo Certidão de Votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Certidão de Votação em Plenário 77/2019 - PL 73/019
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Recebimento: 27/12/2019 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/12/2019 13:06:50 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 47 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho a presente proposição, nos termos da alínea u, inciso I do art. 24 do RI, para leitura, discussão e votação na Sessão Extraordinária de 27 de dezembro de 2019.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/12/2019 |
Fase: Para Parecer nas Comissões |
Setor:Comissões Permanentes |
Envio: 26/12/2019 19:20:02 |
Ação: Parecer Favorável
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Complemento da Ação: Certifico que nesta data faço juntar PARECER CONJUNTO das Comissões Permanentes Reunidas, dê ordem dos Presidentes-Relatores, estando apto a ir a votação.
Assim, faço tramitar, de ordem superior dos Excelentíssimos Senhores Presidentes-Relatores das Comissões reunidas, os respectivos Pareceres.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer das Comissões Permanentes - Em Conjunto 39/2019 - PARECER FAVORÁVEL
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Recebimento: 26/12/2019 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 26/12/2019 19:18:25 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 57 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DO ASSESSOR JURÍDICO Nº 125/2019
Processo 20936/2019 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 73/2019
Trata a presente proposta de PROJETO DE LEI Nº 73/2019 que dispõe sobre o Desenvolvimento Funcional na carreira de servidores da Câmara Municipal de Marataízes e regulamenta a avaliação de desempenho e a progressão, e altera a estrutura de vencimento dos cargos e dá outras providências.
O projeto é constituído pelo TÍTULO I que aponta as DISPOSIÇÕES GERAIS, composto de um CAPÍTULO que cuida da estrutura das carreiras e dos institutos de desenvolvimento funcional; Há, ainda, um Capítulo II, que trata da Avaliação de Desempenho.
O TÍTULO II cuida da PROGRESSÃO, secundado pelo Capítulo I que trata da conceituação e dos critérios de progressão; o CAPÍTULO II aponta os fatores de progressão, tendo a Seção I que dispõe sobre o Fator Antiguidade; a seção II cuida de normatizar o Fato Profissional; subseção I que cuida da participação em conselhos, Comissões e Equipes Especias de Trabalho. Subseção II, da atuação como Instrutor de Curso e Treinamentos; subseção III da participação em Tratamento e Cursos de Aperfeiçoamento; subseção IV cuida da Conclusão de Curso Regular Diferente do Requisito da Carreira;; Subseção V cuida do Recebimento de prêmio por trabalho publicado; Subseção VI, trata da Ocupação de Cargo em Comissão ou Exercício de função Gratificada; Subseção VII trta da fiscalização de Contratos; Subseção VIII, trata da publicação de Trabalhos; a subseção IX cuida da Realização de Curso de Especialização; a subseção X aponta observações gerais do Fator Profissional;
A Seção III trata do Fator Desempenho.
O Capítulo III cuida dos procedimentos da Progressão; o Título III trata da Estrutura de Vencimento dos Cargos Efetivos;
Capítulo I trata da gratificação por exercício de função Gratificada; o Capítulo II trata da graitificação por exercício de função dos membros da comissão permanente de licitação, pregoeiro e equipe de apoio.
No TÍTULO IV – estão as DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Acompanham a proposta os ANEXOS I, ANEXOS II, III, e IV. Acrescem o ANEXO IV-A, IV-B; anexo V e anexo V-A. V-B e ANEXO VI.
Acompanha a JUSTIFICATIVA subscrita pelo Presidente desta Casa de Leis.
NO MÉRITO – A proposta de Projeto de Lei, ora analisada decorreu de um amplo trabalho realizado por Comissão Especial nomeada pelo Presidente desta Casa para promover um enxugamento no número de cargos existentes, adequando seu quantitativo à estrita necessidade do serviço, com redução de remuneração, extinção de cargos, resultando numa economia substancial para o Poder Legislativo.
Todos os pontos do projeto foram amplamente debatidos pelos membros da Comissão Especial, revistos em várias situações, inclusive sob acompanhamento deste subscritor; levados ao conhecimento da Diretora Geral, e auditados pela Procuradora Geral, sendo que ambas acresceram importantes recomendações. O contador desta Casa – diligentemente – atuou pontuando situações que – em sua área – deveriam ser observadas.
O Presidente da Casa participou de várias reuniões, com todos os integrantes da Comissão e os demais acima citados, demonstrando interesse e zelo com a coisa pública.
Nenhum dos itens que compõem a presente minuta deixou de ser visto por outros profissionais, além da Comissão Especial.
POSTO ISTO, sem maiores delongas, sou de opinião que o PROJETO DE LEI Nº 73/2019, ora sob análise, pode seguir seu normal processo legislativo, e, indo às Comissões, se recomendado, irá ao Plenário para discussão e votação, devendo ser observado o quórum de Lei Ordinária, na forma do art. 89 da LOM, necessitando para sua aprovação dos votos da maioria simples, conquanto que presente a maioria absoluta dos vereadores que compõem o Plenário deste Poder.
É como vejo, em sede subsídiária, à vista do amplo debate que norteou os trabalhos da Comissão e a elaboração da presente Minuta.
Marataízes, em 26 de dezembro de 2019.
Edmilson Gariolli
Assessor Jurídico
OAB-ES 5.887
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/12/2019 |
Fase: Para Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
Envio: 26/12/2019 17:55:09 |
Ação: Lido(a) no Expediente
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Complemento da Ação: Encaminho a Procuradoria Legislativa para opinamento e após encaminho para leitura e votação em uma única sessão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/12/2019 |
Fase: Para Incluir no Expediente do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 26/12/2019 17:52:36 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/12/2019 |
Fase: Ciência e Distribuição |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 26/12/2019 17:50:09 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Tempo gasto: 2 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho à Presidência para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/12/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 26/12/2019 15:37:16 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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