Recebimento: 11/09/2020 |
Fase: Para Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 1532 dias, 3 horas, 18 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/07/2020 |
Fase: Para Conferência e Juntada da Lei |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 21/07/2020 14:09:40 |
Ação: Dado Providências
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Tempo gasto: 2 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que anexei a Lei Municipal n° 2.147/2020, a publicação no Diário Oficial Municipal encaminhando os autos para arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Publicação no Diário Oficial 52/2020 - Lei nº 2.147/2020
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Recebimento: 07/05/2020 |
Fase: Para Aguardar Prazo de Sanção |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 21/07/2020 11:58:01 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 74 dias, 22 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Após sanção, encaminhada a proposição para conferência e juntada da normativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Certidão de Votação em Plenário 161/2020 - RETIFICAÇÃO
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Recebimento: 07/05/2020 |
Fase: Para Elaborar Autógrafo |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 07/05/2020 13:45:15 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que, nesta data, confeccionei e encaminhei Autógrafo de Lei para o Poder Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Autógrafo 15/2020 - PLC 11/2020
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Recebimento: 07/05/2020 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 07/05/2020 10:36:28 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Encaminho a presente proposição, nos termos da alínea u, inciso I do art. 24 do RI, para discussão e votação na Sessão Extraordinária de 07 de maio de 2020.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/05/2020 |
Fase: Para Parecer nas Comissões |
Setor:Comissões Permanentes |
Envio: 07/05/2020 10:19:36 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que nesta data faço juntar PARECER CONJUNTO das Comissões Permanentes Reunidas, de ordem dos Presidentes-Relatores, estando apto a ir a votação.
Assim, faço tramitar, de ordem superior dos Excelentíssimos Senhores Presidentes-Relatores das Comissões reunidas, o respectivo processo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer das Comissões Permanentes - Em Conjunto 58/2020 - PARECER FAVORÁVEL
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Recebimento: 29/04/2020 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/04/2020 18:02:14 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho abaixo, parecer jurídico para apreciação das Comissões.
PARECER JURÍDICO Nº 019/2020
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2020
PROCESSO 234/2020
ORIGEM: EXECUTIVO MUNICIPAL.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), PARA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2020.
RELATÓRIO – O Prefeito Municipal encaminha a esta Casa de Leis o referenciado PLC que cuida de estender o prazo de vigência do programa de recuperação fiscal – REFIS -, instituído ela Lei 2.100 de 05/12/2019, para até o dia 30/06/2020.
A Mensagem – adequadamente – justifica o momento excepcional vivido economicamente pela pandemia do COVID-19 que alterou substancialmente o acesso do público ao Programa mormente pelas normas impostas de afastamento social.
Adicionalmente esclarece que de dezembro/2019 até o início de março do corrente ano foram realizados 173 parcelamentos. A partir de 23/03/2020, entretanto, apenas 6 renegociações foram realizadas, pela via eletrônica, o que deixa evidente o prejuízo experimentado pelo Programa após o isolamento social.
Ainda de modo pertinente a mensagem esclarece que a renovação do prazo, por estar o Município ( e o País) em estado de calamidade pública, não está submissa aos ditames do art. 73 da Lei Eleitoral 9.503/1997, por expressa exclusão em seu art. 73, §10, e, ainda, por ser um programa que já estava previsto na programação orçamentária, não sendo, pois, uma medida de última hora que possa ser qualificada com cunho eleitoreiro.
O corpo da proposta legislativa resume-se, tão somente a alterar os §§ 2º e 4º do Art. 1º, da lei referenciada ( 2.100/2019).
É no relato o necessário à compreensão da matéria.
LEGITIMIDADE – O Prefeito Municipal tem legitimidade expressa para iniciar, no ponto, o processo legislativo, como consta na LOM em seu art. 106-I, e a matéria, por sua vez, está prevista no art. 133 da mesma carta municipal, nos seguintes termos:
Art. 133. A concessão de isenção e de anistia de tributos municipais dependerá de autorização legislativa, aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, observado o disposto em lei Federal.
Não há, pois, no ponto qualquer óbice ao normal processamento da proposta legislativa.
DO QUORUM DE VOTAÇÃO – Trata-se de PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR e para tanto, em sua aprovação – deveria ser considerada aprovada com o voto da maioria absoluta dos vereadores que compõem o plenário desta Casa - na forma dos dizeres do art. 88 da LOM[1], eis que, entretanto, há norma expressa (especial) que deve ser considerada superior à norma geral, exigindo para aprovação o voto de 2/3 (dois terços) dos Parlamentares que compõem o Plenário da Casa Legislativa.
É como vejo, sem óbice ao normal processamento da proposição.
Marataízes, em 28 de abril de 2020.
Edmilson Gariolli
Assessor Jurídico
OAB-ES 5887
[1] Art. 88. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta de votos dos membros da Câmara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/04/2020 |
Fase: Para Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
Envio: 29/04/2020 08:45:46 |
Ação: Lido(a) no Expediente
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Complemento da Ação: CERTIFICO que a referida proposição, foi lida em Sessão Ordinária, realizada na data de 28 de abril de 2020 no Plenário “Elias da Silva”, desta Casa de Leis. O referido é verdade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/04/2020 |
Fase: Para Incluir no Expediente do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/04/2020 15:07:51 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Inclua-se o presente para leitura na próxima Sessão Ordinária,nos termos do art. 159 do Regimento Interno. Após Leitura, encaminhem-se os autos à Assessoria Legislativa e Procuradoria Parlamentar para parecer opinativo, nos termos dos arts. 95 e 96 do RI. Ato contínuo, encaminhe-se às Comissões para leitura, discussão e votação dos pareceres, nos termos do art. 76 e ss do Regimento Interno. Em tempo, dê-se publicidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/04/2020 |
Fase: Ciência e Distribuição |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 28/04/2020 14:54:49 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/04/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 27/04/2020 15:40:23 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho à Presidência para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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