Recebimento: 13/03/2020 |
Fase: Para Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 1717 dias, 9 horas, 58 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/03/2020 |
Fase: Para Conferência e Juntada da Lei |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 10/03/2020 15:31:07 |
Ação: Dado Providências
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a Lei Municipal n° 2.143/2020, a publicação no Diário Oficial Municipal , encaminhando os autos para arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/03/2020 |
Fase: Para Aguardar Prazo de Sanção |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 09/03/2020 15:24:56 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 5 dias, 1 hora, 22 minutos
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Complemento da Ação: Após sanção, encaminhada a proposição para conferência e juntada da normativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Publicação no Diário Oficial 36/2020 - PLC 05/2020
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Recebimento: 04/03/2020 |
Fase: Para Elaborar Autógrafo |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 04/03/2020 11:01:50 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que, nesta data, confeccionei e encaminhei Autógrafo de Lei para o Poder Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Autógrafo 11/2020 - PLC 05/2020
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Recebimento: 04/03/2020 |
Fase: Para Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 04/03/2020 10:58:38 |
Ação: Aprovado(a)
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: CERTIFICO que a referida proposição, foi aprovada em Sessão Ordinária, realizada na data de 03 de março de 2020 no Plenário “Elias da Silva”, desta Casa de Leis. O referido é verdade. Segue em anexo Certidão de Votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Certidão de Votação em Plenário 104/2020 - PLC 05/2020
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Recebimento: 04/03/2020 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 04/03/2020 10:54:39 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Encaminho a presente proposição, nos termos da alínea u, inciso I do art. 24 do RI, para discussão e votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/03/2020 |
Fase: Para Parecer nas Comissões |
Setor:Comissões Permanentes |
Envio: 04/03/2020 10:50:29 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que nesta data faço juntar PARECER CONJUNTO das Comissões Permanentes Reunidas, de ordem dos Presidentes-Relatores, estando apto a ir a votação.
Assim, faço tramitar, de ordem superior dos Excelentíssimos Senhores Presidentes-Relatores das Comissões reunidas, os respectivos processos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer das Comissões Permanentes - Em Conjunto 54/2020 - PARECER FAVORÁVEL
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Recebimento: 03/03/2020 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 03/03/2020 14:45:45 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO Nº 009/2020
Protocolo: 166/2020 – Projeto de lei Complementar nº 005/2020.
Mensagem: 011/2020;
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito adicional especial por ANULAÇÃO DE RECEITA no valor de R$ 430.000,00, e dá outras providências.
RELATÓRIO – O Prefeito Municipal encaminha a esta Casa Legislativa, o projeto de LC em destaque, que busca aprovação/autorização para abertura de créditos adicionais especial, mediante anulação de receitas no valor de R$ R$ 430.000,00 – QUATROCENTOS E TRINTA MIL REAIS -;
MENSAGEM - JUSTIFICATIVA - A peça inicial, devidamente explicativa, informa que a autorização legislativa mostra-se necessária para alocar recursos em rubrica específica destinada à manutenção de atividades pesqueiras, buscando melhoria nas condições de trabalho, por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, conforme disposto nos anexos I e II.
Em seu corpo o projeto expõe:
Art. 1º - busca a autorização apontando que ela se faz necessária à vista da recomendação legal contida na Lei 4.320/64;
O Art. 2º destaca que o Poder Executivo poderá cancelar e/ou suplementar parcialmente os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente lei.
O Art. 3º Estabelece que o recurso a ser utilizado para abertura do crédito especial está discriminado na forma dos anexos I e II.
O Art. 4º prevê a entrada da lei em vigor na forma legal, ou seja, na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Não há, no ponto, nenhum outro informe que mereça ser destacado.
É o relatório, no necessário.
FUNDAMENTAÇÃO –
PRELIMINARMENTE -O Prefeito Municipal detém legitimidade para iniciar o processo legislativo neste caso, como se deduz da leitura ao art. 106, I, II e IV, da Lei Orgânica Municipal.
Não há, pois, vício de iniciativa e a proposta na forma como encaminhada – Projeto de Lei Complementar – atende ao que dispõe o art. 88, Parágrafo Único, inciso IX.
NO MÉRITO - A matéria versada no presente projeto de lei complementar consta da Lei 4.320/64, a Lei do Orçamento, que assim estabelece em seus artigos 40 e 41:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II -especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III -os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A Doutrina nos ensina que:
Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei.
Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei.
Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)
Assim explicitado, não fica difícil aferir que a iniciativa do Sr. Prefeito Municipal, nesse ponto – Crédito Adicional Especial – atende ao que define a Lei.
Pela mensagem, somada ao corpo do projeto, tem-se que há necessidade do Município na edição da presente proposta, como expressado, para ver-se acobertado pelo manto da legalidade, e esse processo passa pela apreciação e aprovação do presente PLC, e, ao depois, no âmbito interno daquela Administração.
DA REGULARIDADE FORMAL QUANTO À PARTE ORÇAMENTÁRIA –
A proposta legislativa atende, no necessário, às determinações da Lei 4320/64, a Lei do Orçamento, ao especificar as rubricas orçamentárias que serão suplementadas para suportar as despesas a serem realizadas.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar, e, portanto, deve seguir a orientação traçada no Art. 88 da LOM, segundo o qual:
Art. 88. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta de votos dos membros da Câmara.
DA VOTAÇÃO –A presente proposta legislativa não traz em sua mensagem solicitação para que seja apreciada em REGIME DE URGÊNCIA, devido à premente necessidade de realizar a transferência orçamentária para fazer face às despesas mencionadas.
.DO VOTO - Esta Casa de Leis tem adotado o voto simbólico em regra, sendo exceção quando aprecia veto do Prefeito Municipal, e o faz com base no Regimento Interno, em seu Art. 219.
CONCLUSÃO – Com base nas razões jurídicas acima postas, tenho, s.m.j., que a proposta legislativa pode seguir seu normal curso legislativo, indo às comissões temáticas, e, ao depois, se recomendada, ao Plenário para discussão e votação, onde, para ser aprovada, necessitará dos votos da maioria absoluta dos vereadores que compõe o Plenário deste Parlamento Legislativo.
É como entendo, sob o aspecto jurídico-legislativo.
Marataízes, em 03 de março de 2020..
Edmilson Gariolli –
Assessor Jurídico
Advogado – OAB-ES 5.887
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/03/2020 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 03/03/2020 13:47:48 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Complemento da Ação: Encaminho os autos à Assessoria Legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/03/2020 |
Fase: Para Incluir no Expediente do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 03/03/2020 13:43:50 |
Ação: Tramitação Urgência
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Complemento da Ação: Encaminhem-se os autos à Assessoria Legislativa e Procuradoria Parlamentar para parecer opinativo, nos termos dos arts. 95 e 96 do RI. Ato contínuo, encaminhe-se às Comissões para leitura, discussão e votação dos pareceres, nos termos do art. 76 e ss do Regimento Interno. Em tempo, dê-se publicidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/03/2020 |
Fase: Ciência e Distribuição |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 03/03/2020 13:41:58 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Tempo gasto: 2 horas, 19 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/03/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 03/03/2020 11:22:02 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho à Presidência para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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