Recebimento: 28/02/2020 |
Fase: Para Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 1540 dias, 10 horas, 47 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/02/2020 |
Fase: Para Conferência e Juntada da Lei |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 21/02/2020 14:19:40 |
Ação: Dado Providências
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que, anexei a publicação no Diário Oficial Municipal e a Lei Municipal n° 2.136/2020,encaminhando os autos para arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal Ordinária 2136/2020 - PL 01/20
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Recebimento: 17/02/2020 |
Fase: Para Aguardar Prazo de Sanção |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 17/02/2020 13:38:48 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Após sanção, encaminhada a proposição para conferência e juntada da normativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Publicação no Diário Oficial 29/2020 - PL 01/2020
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Recebimento: 12/02/2020 |
Fase: Para Elaborar Autógrafo |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 14/02/2020 08:54:27 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 1 dia, 19 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que confeccionei e encaminhei Autógrafo de Lei para o Poder Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Autógrafo 4/2020 - PL 01/2020
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Recebimento: 11/02/2020 |
Fase: Para Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 12/02/2020 12:49:01 |
Ação: Aprovado(a)
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Tempo gasto: 22 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: CERTIFICO que a referida proposição, foi lida e aprovada em Sessão Extraordinária, realizada na data de 12 de fevereiro de 2020 no Plenário “Elias da Silva”, desta Casa de Leis. O referido é verdade. Segue em anexo Certidão de Votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Certidão de Votação em Plenário 86/2020 - PL 01/2020
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Recebimento: 11/02/2020 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/02/2020 14:00:40 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho a presente proposição, nos termos da alínea u, inciso I do art. 24 do RI, para leitura, discussão e votação na Sessão Extraordinária de 12 de feveiro de 2020.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/02/2020 |
Fase: Para Parecer nas Comissões |
Setor:Comissões Permanentes |
Envio: 11/02/2020 12:49:42 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 28 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que nesta data faço juntar PARECER CONJUNTO das Comissões Permanentes Reunidas, dê ordem dos Presidentes-Relatores, estando apto a ir a votação.
Assim, digitalizo os documentos referenciados, devidamente assinados pelos membros presentes e faço tramitar, de ordem superior dos Excelentíssimo Senhor Presidente-Relator da Comissões reunida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer das Comissões Permanentes - Em Conjunto 40/2020 - PARECER FAVORÁVEL
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Recebimento: 06/02/2020 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 06/02/2020 09:52:52 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER DO ASSESSOR JURÍDICO Nº 003/2020
Protocolo: 51/2020. PROCESSO 45/2020.
Proposta Legislativa: Projeto de Lei Ordinária nº 001/2020.
Autoria: Chefe do Executivo Municipal
Ementa: Disciplina o Programa de Aquicultura do Município – AQUIMAR - e dá outras providências.
RELATÓRIO – O Chefe do Poder Executivo encaminha a esta Casa de Leis, o referenciado Projeto de Lei Ordinária que cuida de “CRIAR O PROGRAMA DE INCENTIVO À AQUICULTURA NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-“AQUIMAR”, com vinculação direta a SEAPE – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA, e visa incrementar a produção de peixe, por intermédio de psicultores estabelecidos no Município, como fonte alternativa de renda e emprego, além da diversificação da produção primária, com aproveitamento de fontes, açudes, tranques escavados, áreas improdutivas ou de baixa produção, como também a utilização de subprodutos da agropecuária.
Em seu art. 2º a proposta aponta os destinatários do Programa, podendo dali extrair, enquanto o art. 3º trata dos objetivos, num amplo rol de “x” incisos;
O Art. 4º aponta as medidas que deverão ser observadas pelo Executivo na consecução do Programa, como (I)criação de Centros de Treinamento e Orientação, (II) estação apropriada para o fomento e (III) financiamento para o desenvolvimento de projetos.
Aponta o art. 5º que a disponibilização de recurso deverá ocorrer através da SEAPE – Secretaria de Abastecimento de pesca, ficando a administração, para tanto, autorizada a firmar parcerias (art. 6º)
O art. 7º aponta que as despesas com a execução do projeto correrão por conta de rubricas próprias, com suplementações se necessário.
O art. 8º afirma que o programa já está previsto na LDO/LOA/PPA.
O Art. 9º estabelece que caberá ao Executivo regulamentar a matéria, sem especificação de prazo para tanto.
É o relatório, no quanto basta para compreensão da matéria.
MÉRITO -O Prefeito Municipal detém legitimidade para iniciar o processo legislativo neste caso, como se deduz da leitura ao art. 106, II, 168, 174, e 175, da Lei Orgânica Municipal.
Vejamos:
Art. 168. O Município, dentro de sua competência, organizará a ordem econômica e social, conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesses da coletividade.
Art. 174. O Município promoverá o seu desenvolvimento econômico agindo de modo que as atividades econômicas desenvolvidas em seu território contribuam para elevar o nível de vida e o bem-estar da população local, bem como para valorizar o trabalho humano.
Parágrafo único. Para a execução do objetivo mencionado neste artigo, o Município atuará de forma exclusiva ou em articulação com a União ou com o Estado.
Art. 175. Na promoção do desenvolvimento econômico, o Município agirá, sem prejuízo de outras iniciativas no sentido de:
I - fomentar livres iniciativas;
II - privilegiar a geração de emprego;
III - utilizar tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra;
IV - racionalizar a utilização de recursos naturais;
V - proteger o meio ambiente;
VI - proteger os direitos dos usuários dos serviços públicos e dos consumidores;
VII - desenvolver ação direta ou reivindicativa junto a outras esferas de governo, de modo a que sejam, entre outros, efetivados:
a) assistência técnica;
b) crédito especializado ou subsídio;
c) estímulo fiscais e financeiros;
d) serviços de suporte informativo ou de mercado;
DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO Vejamos:
Como se vê, o projeto está nos limites da competência do Governo Municipal, inexistindo pois, vício de iniciativa e a proposta na forma como encaminhada – Projeto de Lei Ordinária – deve ser processada na forma como dispõe o art. 89, da LOM. Vejamos:
Art. 89. As leis exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria simples, presente à votação a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, salvo as disposições em contrário previstas nesta Lei Orgânica.
DA VOTAÇÃO –A presente proposta legislativa NÃO REQUER em sua mensagem solicitação para que seja apreciada em REGIME DE URGÊNCIA.
DO VOTO - Esta Casa de Leis tem adotado o voto simbólico em regra, sendo exceção quando aprecia veto do Prefeito Municipal, e o faz com base no Regimento Interno, em seu Art. 219.
CONCLUSÃO - Assim, tenho que O PROJETO DE LEI PODE SEGUIR SUA NORMAL TRAMITAÇÃO e indo às Comissões, se aprovado, ao Plenário para discussão e votação.
É como vejo, sob o aspecto jurídico-legislativo.
Marataízes, em 03 de fevereiro de 2020.
Edmilson Gariolli – Advogado – OAB-ES 5.887
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/02/2020 |
Fase: Para Incluir no Expediente do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 05/02/2020 17:43:40 |
Ação: Tramitação Urgência
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Tempo gasto: 6 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Encamiho os autos à Procuradoria para parecer opinativo, nos termos dos arts. 95 e 96 do RI. Ato contínuo, encaminhe-se às Comissões para leitura, discussão e votação dos pareceres, nos termos do artigos 24, inciso II, alínea b e c, 75 e ss do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/01/2020 |
Fase: Ciência e Distribuição |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 04/02/2020 17:25:22 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Tempo gasto: 8 dias, 2 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho à Presidência para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/01/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 27/01/2020 14:58:42 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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