DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM CONFORMIDADE COM O QUE ESTABELECE O ARTIGO 19, INCISO XIV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AOS ANOS DE 2008 E 2009.
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