revogaDA PELA lEI Nº 2.348/2023

 

LEI Nº 2.335, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

 

ALTERA A LEI 2.311 DE 23 DE MARÇO DE 2023 QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.311, de 23 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

 “Art. 4º ………………..………………..………………..……………….......................

 

I -..............................................................................................

 

a) (Revogado)

 

.................................................................................................

 

e) 01 (um) membro representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil - 10ª Subseção de Itapemirim.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 03 de agosto de 2023

 

 ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.