LEI Nº 211/1998, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Institui o valor da URF (Unidade de Referência Fiscal) e a cobrança de Taxa de Licença para a Temporada de Verão do Município de Marataízes.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei.

        

Art. 1º - A presente Lei Complementar institui o valor de Referência do Tesouro Estadual e os valores e critérios para cobrança de Taxa de Licença para a Temporada de Verão do Município de Marataízes – ES.

Artigo alterado pela Lei nº. 605/2002

 

Art. 2º - O VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) do Município de Marataízes Estado do Espírito Santo passa a equivaler a 14 (quatorze) VRTE`s..

Artigo alterado pela Lei nº. 605/2002

 

Art. 3º - Os valores para cobrança das Taxas Especiais para Temporada de Verão estarão dispostos no anexo único que acompanha esta Lei.

 

Art. 4º Anualmente o Executivo estabelecerá através de decreto o valor da Taxa de Licença para a Temporada de Verão, de acordo com as atividades permitidas no Município. (Redação dada pela Lei nº 2.104/2019)

 

Parágrafo único. O valor da Taxa de Licença para a Temporada de Verão sofrerá redução de: (Dispositivo incluído pela Lei 2.104/2019)

        

I - 30% (trinta por cento), quando o licenciado for comprovadamente residente e domiciliado no Município. (Dispositivo incluído pela Lei 2.104/2019)

 

II - 50% (cinquenta por cento), quando o licenciado for comprovadamente residente, domiciliado no Município e filiado à Associação de Vendedores Autônomos do Município de Marataízes. (Dispositivo incluído pela Lei 2.104/2019)

 

Art. 5º - Ficam isentos do pagamento da taxa de temporada de verão os produtores rurais, residentes e domiciliados há mais de 02 (dois) anos no Município de Marataízes que estiverem comercializando dentro do mesmo, quando devidamente cadastrados no Cadastro de Produtores da Fazenda Estadual

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 31 de dezembro de 1998.

 

ANANIAS FRANCISCO VIERA

PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO ÚNICO

Anexo alterado pela Lei nº. 605/2002

 

Taxas Especiais para Temporada de Verão

Nº de VRTE p/mês ou fração

Bares e restaurantes

10

Outros estabelecimentos comerciais

10

Hotéis, pensões, pousadas e motéis

 

Por quarto

03

Por apartamento

05

Boites e similares

30

Jogos eletrônicos, sinucas, totó

 

Por máquina ou mesa

01

Publicidades Sonoras, modalidade de publicidade, para qualquer tipo de veículo

 

10

Embarcações marítimas destinadas p/ aluguel

jet sky, lanchas, bananas, escunas, barcos em geral, por unidade

 

10

Trenzinho em geral, por unidade

10

Ultraleve, por unidade

10

Utilitários, por unidade

10

Caminhões, por unidade

10

Serviço de guincho, por unidade

30

 

Marataízes - ES., 31 de dezembro de 1998.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL