LEI Nº 2.049 DE 24 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO MENSAL E DO TICKET ALIMENTAÇÃO NATALÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor do Ticket Alimentação Mensal e do Ticket Alimentação Natalício, de R$ 600,00 (Seiscentos reais), conforme estabelecido pela Lei n° 1.761, de 27/03/2015, para R$1.000,00 (Mil reais). (Redação dada pela Lei nº 2.264/2022)

 

Parágrafo Único. O aumento do Ticket Alimentação Será concedido a partir do mês de maio do corrente exercício e o Ticket Alimentação Natalício a partir de Janeiro do mesmo ano. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2128/2019)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão com recursos dos royalties, consignados nas rubricas 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 33903900000 – Auxilio alimentação, à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I – Secretaria Municipal de Administração

– 000007000001.043300022.032 – Alimentação e Transporte do Servidor;

 

II – Secretaria Municipal de Educação

– 000008000001.1233100232.060 – Alimentação e Transporte do Servidor; e,

 

III – Secretaria Municipal de Saúde

 – 00000900001.1033100252.071 – Alimentação e Transporte do Servidor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o que dispõe o parágrafo único do artigo 1º, revogando-se as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 2128/2019)

 

Marataízes/ES, 24 de maio de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.