LEI
Nº 1.355, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES, ESTABELECE NORMAS DE
ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Vide Lei complementar nº 2.387/2024, que
revoga as disposições em contrário.
Vide Lei complementar nº 2.386/2024, que
revoga as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona parcialmente a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO
QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º
O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Marataízes obedece ao
regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se compõe de:
I -
Parte Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e cargos;
II -
Parte Suplementar, com os respectivos cargos em extinção;
§ 1º
Estão incluídos na parte Permanente os cargos com os respectivos grupos
ocupacionais e carreiras disciplinando
os deveres dos servidores quanto às suas atividades e tarefas a executar e as
respectivas retribuições pecuniárias;
§ 2º Não
estão incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que
respeitará o estabelecido em legislação específica.
Art. 2º
Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - quadro de pessoal
é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e de funções
gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Marataízes;
II - cargo público
é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor
público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a
ser pago pelos cofres públicos;
III - servidor público é toda pessoa física
legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em
comissão;
IV - carreira é a
série de cargos, da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade
semelhantes quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu
exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade
das atribuições dos cargos que a compõem;
V - grupo ocupacional é o conjunto de cargos de
carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de
conhecimento exigido para seu desempenho;
VI - padrão é o designação
literal correspondente a cada carreira onde se enquadram os cargos equivalentes
quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando
determinar o vencimento a elas correspondente, constituindo-se a linha natural
de progressão;
VII - interstício é o lapso de tempo
estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à
progressão;
VIII - progressão é a passagem do servidor de
seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira
a que pertence pelo critério de merecimento;
IX - promoção por
graduação - ascensão percentual, atribuída ao servidor efetivo e estável,
mediante graduação ou titulação na área de atuação e afins, a ser calculado
sobre o vencimento base do cargo.
X - função
gratificada ou função de confiança
é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar
encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida
exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura
Municipal de Marataízes;
XI - cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de
livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei,
conforme a circunstância.
Art. 3º Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com
carga horária, quantitativos e carreiras estão distribuídos por grupos
ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os
cargos de que trata o caput deste
artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Nível Superior - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços
de supervisão, constituídos de habilitação legal para o seu exercício com
formação profissional de nível superior;
II - Apoio
Técnico e Administrativo - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços
de natureza técnico-administrativos principais
auxiliares e de atendimento ao público constituídos de formação de nível
médio e/ou técnico para o seu exercício;
III - Fiscalização - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços
de natureza fiscalizadora e orientadora de competência municipal quanto à
aplicação da legislação tributária;
IV - Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
- Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de
natureza administrativos escolares de apoio ao estudante e principais e
auxiliares da educação e da ação social;
V - Segurança Pública - Compreende os
cargos cujas atividades são inerentes à proteção e vigilância de bens, serviços
e instalações municipais.
VI - Obras, Serviços e Manutenção -
Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de operação,
construção, manutenção, transformação, reparos e instalação de bens e serviços
municipais;
VII - Transporte, Limpeza e Conservação -
Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza
rudimentar e auxiliares relacionadas aos serviços gerais de limpeza e
conservação, zeladoria e transporte;
§ 2º Os
cargos da Parte Suplementar, são os constantes do Anexo II desta Lei.
§ 3º As
descrições detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos
estabelecidos, bem como os fatores a serem considerados em relação a cada cargo
de provimento efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES
são as constantes do Anexo IX desta Lei.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º
Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento
em comissão.
Art. 5º
Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão
providos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas
estabelecidas no Capítulo VIII desta Lei;
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de
carreira;
III -
pelas demais formas previstas em lei.
SEÇÃO II
DOS REQUISITOS DE PROVIMENTO
Art.6º
Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do
Anexo IX desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito,
não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de
Marataízes ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar
responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1º São
requisitos básicos para provimento de cargo público:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III -
regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as
eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o
exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica
oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma dos arts. 14 e 15 desta Lei e de regulamentação específica;
VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII -
habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 2º Lei
específica, observada a lei federal, definirá os critérios para admissão de
estrangeiros no serviço público municipal de Marataízes.
Art. 7º O
provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo
Prefeito Municipal de Marataízes, mediante solicitação da chefia interessada,
desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da
solicitação deverão constar:
I –
denominação, carreira e padrão de vencimento do cargo;
II - quantitativo de cargos a serem providos;
III -
prazo desejável para provimento;
IV - justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O
provimento referido no caput deste
artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o
condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 8º Na
realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas
ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 9º O
concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período.
Art. 10 O prazo de validade do concurso, as
condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão
fixados em edital que será divulgado de modo a atender
ao princípio da publicidade.
Art. 11
Não se realizará novo concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver
candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não
expirado.
Art. 12 SUPRIMIDO.
Art. 12
É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em
extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Marataízes, estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 13 Fica
reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de no mínimo 5%
(cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Marataízes, desprezadas as frações.
§ 1º O
disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija
aptidão plena.
§ 2º Não
serão reservadas vagas aos portadores de deficiência quando o quantitativo do
cargo a ser provido for inferior a 20.
§ 3º A
Prefeitura Municipal de Marataízes estimulará a criação e o desenvolvimento de
programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores
portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial e dependentes
químicos (álcool e drogas).
Art.
Art. 15
Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da
Prefeitura Municipal de Marataízes.
§ 1º O
ato de provimento deverá, necessariamente, além das formas previstas no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes conter as seguintes
indicações, sob pena de nulidade:
I -
fundamento legal;
II -
denominação do cargo provido;
III -
forma de provimento;
IV -
carreira do cargo;
V -
nome completo do servidor;
VI – nos casos de cumulação permitida, a
indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo,
obedecidos os preceitos constitucionais.
§ 2º As
nomeações dos concursados far-se-ão sempre no padrão “A” de cada carreira a que pertence o cargo.
§ 3º Os
processos de provimento após concluídos, deverão ser encaminhados ao TCE-ES –
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para posterior registro.
Art. 16
Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem
criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Marataízes.
Parágrafo Único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos
do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
SEÇÃO III
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 17 Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso e durante o qual são apurados os requisitos necessários á sua confirmação do cargo, mediante sistema de avaliação especial de desempenho.
§ 1º Será objeto de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo, com base nos seguintes fatores:
I - assiduidade e pontualidade;
II - disciplina;
III - iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
§ 2º Se, no curso do estágio probatório, o funcionário não obtiver o rendimento mínimo esperado, nos termos do artigo 53, será demitido.
§ 3º Para apuração do estágio em relação a cada um dos requisitos, o chefe imediato da repartição em que sirva, informará oficialmente mediante formulário de avaliação ao órgão de pessoal sobre o funcionário.
Art.
DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Art.
I - Progressão na carreira com base no efetivo tempo de serviço nas atribuições do cargo, com base no merecimento mediante Avaliação Periódica de Desempenho;
II - Promoção por Graduação
baseada na formação acadêmica do profissional do Executivo Municipal, em cursos
de atualização e aperfeiçoamento.
SESSÃO I
DA PROGRESSÃO
Art. 20 De acordo com o inciso VIII do art. 2o
desta Lei, progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para
outro, imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence.
Art.
Art.
Art. 23 As progressões se processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de janeiro, após cumprido os requisitos do artigo 23.
Art. 24
Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I
- Ter cumprido o estágio probatório;
II
- Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre, após o
cumprimento do requisito previsto no Inciso I deste artigo;
III - Ter obtido, pelo menos,
o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na média soma de suas avaliações compreendido o período avaliado.
§ 1º Na hipótese do servidor não alcançar o mínimo de pontos exigidos para a progressão, poderá requerê-la no ano seguinte na mesma data base.
§ 2º O tempo de serviço para fins de progressão corresponde ao tempo de efetivo serviço nas atribuições específicas do cargo da rede pública municipal de Marataízes, excluídas as seguintes licenças e afastamentos:
a) licença para tratamento de interesses particulares;
b) licença por motivo de doença em pessoa na família;
c) licença para o serviço militar obrigatório;
d) licença para ocupar cargo público eletivo;
e) afastamento das funções específicas do cargo, salvo para ocupar cargo comissionado ou função gratificada no âmbito da Prefeitura Municipal de Marataízes;
f) faltas injustificadas ao serviço;
§ 3º Ao servidor, pertencente do quadro efetivo do Município de Marataízes, que ingressar em novo cargo, mediante aprovação em concurso público, será assegurado o aproveitamento do tempo de exercício do cargo anterior para fins de progressão na carreira do novo cargo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.300/2022)
Art. 25
Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo
exercício de seu cargo, salvos os casos em que o servidor estiver no exercício
de cargos em comissão ou de dirigentes classistas, no âmbito da Administração
Municipal de Marataízes.
Art. 26 O servidor perderá o direito a progressão nos seguintes casos;
a) suspensão disciplinar com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ou condenação criminal definitiva determinada por autoridade competente;
b) licença médica superior a 60 (sessenta) dias por biênio, exceto quando decorrentes de gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei e acidente ocorrido em serviço.
c) ao atingir 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período;
Art. 27 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
§ 1º O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos neste capítulo, passará automaticamente para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.
§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO POR GRADUAÇÃO
Art. 28 Os
servidores da Administração farão jus à promoção por graduação ou titulação na
área de atuação e afins, a ser calculado sobre o vencimento base do cargo, após
cumprido estágio probatório, na seguinte forma:
a) 05 % (cinco por cento)
por conclusão de curso de Nível Superior;
b) 10 % (dez por cento) por
conclusão de curso Pós Graduação
titulação Especialista;
c) 15% (quinze por cento)
por conclusão de curso titulação
Mestrado;
d) 20% (vinte por cento) por
conclusão de curso titulação Doutorado.
§ 1º A promoção instituída no caput não
são acumuláveis e o servidor fará jus ao percentual indicado na mais alta
titulação em que se encontar, desconsiderando para todos os fins a titulação
exigida como requisito mínimo para preenchimento do cargo, observado as áreas
de afinidade expressas nos requisitos básicos e específicos estabelecido nas
descrições do cargo.
§ 2º A promoção por graduação do ocupante de cargo da administração, far-se-á mediante comprovação de habilitação específica adquirida observada os percentuais e requisitos de habilitação apontados no artigo 29.
§ 3º O profissional somente poderá pleitear a Promoção por graduação, após cumprido o período de Estágio Probatório.
§ 4º A comprovação de habilitação acadêmica específica far-se-á através de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido pela instituição formadora, devidamente registrado pelo MEC, acompanhado do respectivo histórico escolar e, se for o caso, do registro profissional, na forma da legislação.
§ 5º Um mesmo título não poderá servir de documento para promoção por graduação e para a Progressão.
§ 6º A Promoção por Graduação ocorrerá duas vezes no ano, e deverá ser requerida pelo servidor, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Marataízes, a saber:
I -
Em 1º de
março - para o profissional da saúde que apresentar o comprovante de
conclusão da habilitação acadêmica superior à anterior, até 31 de janeiro;
II - Em
1º de outubro - para o profissional
da saúde que apresentar o comprovante de conclusão de habilitação acadêmica
superior, até 31 de agosto.
Art. 29 O Adicional a
que se refere o artigo 29, integrará a remuneração do servidor da Prefeitura
para efeito de aposentadoria, incidindo sobre este todos os encargos legais.
Art. 30 Ao servidor que for promovido nos termos do
artigo 29, poderá, a critério da administração, ser atribuido outras funções
compativeis com a sua especialização.
CAPITULO IV
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.
I - Como condição para a aquisição da estabilidade nos termos do § 4° da Constituição Federal e;
II - Para programação de ações de capacitação e qualificação, comprovação da Eficiência do Desempenho dos servidores, observado o que dispõe o inciso III do §1º do art. 41, da Constituição Federal, bem como critério para a aferição de mérito destinado a Progressão, no âmbito deste Plano de Carreira.
Art.
§ 1º O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD) para apuração, objetivando a aplicação dos institutos do estágio probatório e da progressão, definidos na Lei.
§ 2º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD) deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.
§ 3º Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 4º Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
§ 5º Considera-se divergência substancial o que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos, no confronto da avaliação preenchida tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor da avaliação.
§ 6º As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.
SEÇÃO I
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
Art. 33 O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por duas unidades assim definidas:
I - Unidade de Avaliação Especial de Desempenho
Funcional, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público,
conforme dispõe o art. 41, § 4º da Constituição Federal;
II - Unidade de Avaliação Periódica de Desempenho
Funcional, utilizada para fins de Progressão Funcional e comprovação da
Eficiência do Desempenho, conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 41 da
Constituição Federal.
SUB SEÇÃO I
DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO
Art.
Art.
Art. 36 Será objeto de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo, com base nos seguintes fatores:
I - assiduidade e pontualidade;
II - disciplina;
III - iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
§ 1º A avaliação especial de desempenho para efeito de estágio probatório será realizada individualmente, conforme Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, mediante a utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho;
§ 2° O modelo do Formulário de Avaliação Especial de Desempenho que consta o questionário de avaliação de competências, a ficha de comentários de avaliação especial e referendo, bem como a tabela de pontuação e níveis de desempenho, é o constante do anexo VI desta Lei.
Art.
§ 1º Cada avaliação deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período avaliado.
§ 2º O servidor será avaliado somente se tiver cumprido no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do período em avaliação.
§ 3º Será suspenso o estágio probatório em virtude de afastamento superior a 90 (noventa) dias.
§ 4º Não serão avaliados os servidores nomeados no período de 30 (trinta) dias que antecedem o período de avaliação.
§ 5º O servidor em estágio probatório, que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será avaliado pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo secretário Municipal da pasta.
Art. 38 Durante o período de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao servidor outros serviços além daqueles inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, a não ser em virtude de doença, após avaliação por Junta Médica Oficial do Município, ou mediante disposições legais.
Art. 39 Ao final de cada avaliação o servidor avaliado, será considerado apto e capaz para continuar o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação.
§ 1º O servidor que não atingir o rendimento mínimo especificado no caput deste artigo deverá obter, na avaliação imediatamente seguinte, o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento), sob pena de ser considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
§ 2º Caso o servidor avaliado obtiver rendimento inferior a 40% (quarenta por cento) na avaliação, será este considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público.
§ 3º Ao servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento), será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, e obter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) ao final do curso.
Art. 40 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme Edital.
Parágrafo Único. Caso o servidor não esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da ciência, poderá manifestar-se, por escrito, dirigido a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD), através do protocolo geral da Prefeitura;
Art. 41 É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários avaliação e referendo, no campo existente no formulário de avaliação especial, constante do anexo VI desta Lei.
Art. 42 Os servidores em estágio probatório que, na data da publicação da presente Lei, tiverem sido avaliados de outra forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora estabelecidos, não tendo prejuízo ao tempo de serviço já prestado.
Art. 43 Para efeitos de confirmação definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, ao final do Estágio Probatório o servidor avaliado, será considerado apto e capaz para o efetivo exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na média da soma de todas as 06 (seis) avaliações do período de estagio probatório.
§ 1º Para os servidores que na data da publicação da presente Lei, tiverem sido avaliados de outra forma, serão submetidos às avaliações nos termos ora estabelecidos, não tendo prejuízo ao tempo de serviço já prestado, devendo estes obter a média citada no caput deste artigo, sobre as avaliações a que se submeter durante o período restante do estágio.
§ 2º Após o cumprimento do Estágio Probatório pelo servidor, este será confirmado no cargo.
Art.
44 Após a confirmação definitiva da
aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, em cumprimento ao
Estágio Probatório, o servidor estará subordinado às regras estabelecidas para
a Avaliação Periódica de Desempenho.
SUB SEÇÃO II
DA UNIDADE AVALIAÇÃO
PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Art.
Art.
I - avaliação de competências – 60 (sessenta) pontos;
II - a qualificação profissional – 20 (vinte) pontos;
III - mensuração da assiduidade – 20 (vinte) pontos.
§ 1º A Avaliação de Competências do servidor, levará em consideração
conhecimentos, habilidades, atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo e
cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal, observando os
seguintes fatores:
I - disciplina;
II - iniciativa;
III - produtividade;
IV - responsabilidade.
V - controle emocional;
VI - cooperação;
VII - comprometimento; e
VIII - relações interpessoais.
§ 2º A Qualificação Profissional é mensurada por cursos de complementação,
atualização ou aperfeiçoamento profissional na área de atuação do Servidor
Estável, indicados pela Secretaria, ou identificados nos processos de Avaliação
Funcional em conformidade com o disposto a seguir:
I - GRUPO I – Atualização ou
aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de,
II -
GRUPO II
– Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como
instrutor de,
III - GRUPO III – Atualização ou
aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de,
IV - GRUPO IV – Apresentação de estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à melhoria do serviço público, 05 (cinco) pontos.
§ 3º A Assiduidade
compreende a verificação da freqüência do servidor ao
serviço, e será mensurada semestralmente, observado o previsto caput, conforme a escala abaixo:
I -
nenhuma
falta: 20 (vinte) pontos;
II -
até 01 (uma)
falta não prevista em lei, ou até 3 (três) dias de atestado médico não
validados pelo setor de perícias médicas: 15 (quinze) pontos;
III - de 02 (duas) a 04 (quatro) faltas não prevista em
lei, ou até 5 (cinco) dias de atestado médico não validados pelo setor de
perícias médicas: 10 (dez) pontos;
IV - de 05 (cinco) a 06 (seis) faltas não prevista em
lei, ou até 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de
perícias médicas: 05 (cinco) pontos;
V -
igual ou
superior a 07 (sete) faltas não prevista em lei, ou acima de 10 (dez) dias de
atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 0 (zero) pontos.
§ 4º A Avaliação Periódica de Desempenho para os funcionários em exercício de mandato sindical compreenderá de análise da qualificação profissional e de mensuração da assiduidade observado critérios específicos fixados em regulamento.
§ 5º O servidor efetivo e estável, que estiver ocupando cargo comissionado ou função gratificada será avaliado pelo seu Chefe Imediato, referendado pelo secretário Municipal da pasta.
§ 6º O servidor efetivo e estável, que estiver ocupando cargo de Secretário Municipal, será avaliado pelo Prefeito Municipal.
§ 7º Em caso de afastamento previsto em lei, o servidor será avaliado somente se tiver cumprido 50% (cinqüenta por cento) do período em avaliação.
§ 8º Será suspensa a avaliação do servidor efetivo e estável, em virtude de afastamento superior a 90 (noventa) dias, deixando este e usufruir dos benefícios da progressão.
§ 9º A avaliação periódica de
desempenho para efeito Progressão e comprovação
da Eficiência do Desempenho, será realizada individualmente, conforme
Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho, mediante a utilização dos
fatores consubstanciados nos níveis de desempenho.
Art. 47 O modelo do Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho que consta o questionário de avaliação de competências, a ficha de qualificação profissional, a mensuração da assiduidade, a ficha de resultado de avaliação periódica e a tabela de pontuação e nível de desempenho, é o constante do anexo VII desta Lei.
Art. 48 É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários da avaliação e referendo, no campo existente no formulário de avaliação periódica, constante do anexo VII desta Lei.
Art.
Art. 50 Para efeitos de PROGRESSÃO
prevista no artigo 21 da presente lei, o servidor avaliado, será considerado
apto a passar de um padrão para outro imediatamente superior dentro da carreira
a que pertence, desde que atinja o grau mínimo de 70% (setenta por cento) na média da soma de suas avaliações compreendido o
período avaliado, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho.
Art. 51 Para efeitos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição Federal, será este considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público tendo como sansão a exoneração o servidor estável, que:
I - Tiver
obtido o desempenho inferior a 40% (quarenta por cento) na média da soma de duas avaliações consecutivas, apuradas pela
Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho;
II - Tiver em
qualquer uma das avaliações o rendimento inferior a 30% (Trinta por cento), apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho.
Art. 52 O servidor que não atingir o rendimento mínimo especificado no artigo anterior deverá obter na avaliação imediatamente seguinte, o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento), sob pena de ser considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público, tendo como sansão a exoneração.
§ 1º O servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento) na média da soma de duas avaliações consecutivas, será obrigado a participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, oferecidos pelo município.
§ 2º O servidor que deixar de freqüentar os cursos de aperfeiçoamento no serviço público, será considerado inapto, e terá como sansão a exoneração do serviço público.
Art. 53 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação mediante publicação nos termos do parágrafo 3° do artigo 33 da LOM, efetuada pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo Único. Caso o servidor não esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da publicação, poderá manifestar-se, por escrito, dirigido a Comissão citada no caput deste artigo, através do protocolo geral da Prefeitura;
SEÇÃO II
DA COMISSÃO DE
COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 54 Fica criada a Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho constituída por 5 (cinco) membros nomeados pelo
Prefeito Municipal de Marataízes, com a atribuição de proceder à avaliação
periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento
específico.
§ 1º A Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho terá como membro nato o Presidente, que será o
Secretário Municipal de Administração.
§ 2º Da
Comissão deverá fazer parte, também, um membro da Procuradoria Jurídica e um do
órgão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes.
§ 3º Os
servidores entregarão ao Secretário Municipal de Administração lista contendo 2
(dois) nomes de representantes eleitos, entre servidores efetivos e estáveis,
para integrar a Comissão.
§ 4º Caberá a Comissão
de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho - COPAD, nomeada
por Decreto, as avaliações de desempenho para fins de progressão dos servidores
da Secretaria Municipal de Saúde e da Guarda Civil Municipal, além das demais
secretarias do município. (Dispositivo incluído pela Lei complementar
nº 2.286/2022)
Art.
Parágrafo Único. Nas hipóteses de morte ou impedimento proceder-se-á à
substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.
Art.
Art. 57 Os Membros da Comissão de Avaliação e Desempenho deverão reservar parte de seu horário de trabalho para a realização das atividades referente as comissões e reunir-se-á quando estiverem presentes no mínimo a maioria absoluta dos membros:
I - para coordenar a avaliação especial de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto do estágio probatório;
II - para coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho, objetivando a Comprovação da Eficiência do Desempenho e a aplicação do instituto da promoção.
Parágrafo Único. Os membros das Comissões de Avaliação devem atuar de forma imparcial e objetiva, utilizando-se dos elementos que compõem o processo de Avaliação de Desempenho Individual do servidor avaliado.
SUB SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 58 Compete a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, mediante a utilização dos fatores e critérios de avaliação de desempenho:
I - Elaborar seu regimento interno, ditando normas e procedimentos administrativos quanto ao seu funcionamento, tramitação e julgamento dos processos.
II - Proceder o levantamento dos servidores em estágio probatório, por categoria funcional, matrícula, data da nomeação, exercício e lotação;
III - Julgar os processos de avaliação, considerando os seguintes aspectos:
a) cada indivíduo é diferente do outro, evitando comparações;
b) a avaliação deverá ser dirigida ao profissional que ocupa o cargo e sua adequação a este cargo e não ao indivíduo;
c) o desempenho do avaliado deverá ser considerado em relação às orientações e oportunidades que recebeu;
d) ser justo e imparcial.
e) evitar deixar-se influenciar por fatores externos (simpatias, antipatias, pessoas e opiniões);
f) julgar cada fator separadamente, sem levar em conta a impressão geral que tem sobre o servidor;
g) estar ciente do objetivo principal da avaliação de desempenho e de sua responsabilidade pessoal.
IV - Proceder a inquirição das partes e de testemunhas arroladas no processo;
V - Analisar os formulários de avaliação de desempenho;
VI - Identificar a existência ou não de insuficiência de desempenho;
VII - Manifestar-se decisivamente sobre os resultados do processo de avaliação;
Art. 59 Caso haja servidores que não atingiram o desempenho esperado após cada avaliação, a Comissão emitirá Relatório Circunstanciado com parecer conclusivo, identificando os servidores.
Parágrafo Único. O prazo para a emissão do relatório mencionado neste artigo é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da conclusão do processo de avaliação.
Art.
§ 1º Se a Comissão constatar, durante o período de avaliação, qualquer ocorrência onde haja necessidade de um acompanhamento bio-psico-social ao avaliado, e/ou jurídico, poderá solicitar, através da Secretaria de Administração, suporte especializado na Junta Médica Oficial do Município e/ou Consultoria Jurídica.
§ 2º As ocorrências constatadas referente à formação e o desenvolvimento do servidor avaliado, deverá ser comunicada ao departamento de Recursos Humanos que em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento e capacitação, observado o contido no capítulo VII desta Lei.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 61 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 62
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua
vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da
Constituição Federal.
§ 1º Os
vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis,
conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º A
remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.
Art.
Art. 64
Os Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Marataízes estão hierarquizados por carreiras e padrões de vencimento no Anexo
V desta Lei.
§ 1º A
classificação dos Cargos e vencimentos constantes deste plano é fixada em 10
(dez) carreiras escalonadas de I a X conforme suas especificações, e cada
carreira e composta de 10 (dez) padrões de vencimentos designados
alfabeticamente de A à J, conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo
III desta Lei.
§ 2º Os
aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de
remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos
distanciamentos percentuais entre as carreiras e padrões da seguinte forma:
I -
entre as carreiras o percentual mínimo será de 05% (cinco por cento);
II -
entre os padrões o percentual será de 3% (três por cento);
Art.
Art. 66 Sempre
que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será
estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de
acordo com o disposto no art. 40 § 4o da Constituição Federal.
Art. 67 O
Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos e
empregos públicos da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme dispõe o art.
39, § 6o da Constituição Federal.
DA LOTAÇÃO
Art.
Art. 69
O Secretário Municipal de Administração estudará, com os demais órgãos da
Prefeitura Municipal de Marataízes, a lotação de todas as unidades em face dos
programas de trabalho a executar.
Parágrafo Único. Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário
Municipal de Administração apresentará ao Prefeito Municipal de Marataízes
proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
I - a
lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos
existentes em cada unidade organizacional;
II - a
lotação proposta, relacionando cargos com os respectivos quantitativos
efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III -
relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos
existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, se
for o caso;
IV - as
conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja na proposta
orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 70 O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado,
para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do
Prefeito Municipal de Marataízes, para fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo Único. O Prefeito Municipal de Marataízes somente poderá alterar
a lotação do servidor, a pedido ou mediante prévio processo administrativo,
facultando a ampla defesa, desde que não haja desvio de função ou alteração de
vencimento do servidor, atendendo sempre o interesse administrativo.
CAPÍTULO VI
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 71
Novos Cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Marataízes, observadas as disposições deste
Capítulo.
Art. 72 As
Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da
realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos,
sempre que necessário.
§ 1º Da
proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I -
denominação dos cargos que se deseja criar;
II -
descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência,
para provimento;
III -
justificativa pormenorizada de sua criação;
IV -
quantitativo dos cargos a serem criados;
V -
nível de vencimento dos cargos a serem criados.
§ 2º O
nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes
fatores:
I -
grau de instrução requerido para o desempenho da carreira;
II -
experiência exigida para o provimento da carreira;
III -
grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.
§ 3º A
definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos
fatores dos cargos a serem criados com os fatores dos cargos já existentes na
Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes.
Art. 73. Cabe
ao responsável pela Secretaria Municipal de Administração analisar a proposta e
verificar:
I - se
há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II - se
suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já
existentes.
III -
se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar
101 (LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no §1° da Constituição
Federal.
Art. 74 Aprovada,
a proposta será enviada ao Prefeito
Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei,
à Câmara Municipal, para aprovação.
Parágrafo Único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de
qualquer dos incisos do artigo anterior, o Secretário Municipal de
Administração encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com
relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 75
Aprovada a criação dos novos cargos, serão incorporados à Parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes.
CAPÍTULO VII
DA CAPACITAÇÃO
Art. 76
Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de Marataízes
a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I -
criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno
exercício da função pública;
II -
capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas,
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III -
estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
IV -
integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas
atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 77
Serão três os tipos de capacitação:
I - de
integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho,
através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura
Municipal de Marataízes e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - de
formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes
às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à
progressão;
III -
de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas
funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha
exercendo até o momento.
Art. 78
O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta
ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Marataízes:
I - com
a utilização de monitores locais;
II -
mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por
instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III -
através de participação de eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas do
Tribunal de Contas do Estado;
IV -
através da contratação de especialistas ou instituições especializadas,
mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 79
As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de
treinamento:
I -
identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de
treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas
necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos
programas propostos;
II -
facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não
causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III -
desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de
instrutor;
IV - submetendo-se a programas de
treinamento relacionados às suas atribuições.
Art. 80
O Secretário Municipal de Administração, através do órgão de Recursos Humanos,
em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e
coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente,
a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à
sua implementação.
Art. 81 Independentemente
dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados,
atividades de treinamento em serviço em consonância com o programa de
capacitação estabelecido pela Administração, através de:
I -
reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação
de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto
ao seu cumprimento e à sua execução;
III -
discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição
para o sistema administrativo;
IV -
utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados
a cada caso.
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 82
Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura
Municipal de Marataízes serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos
no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de
dificuldade e responsabilidade dos cargos para os quais foram nomeados
anteriormente à data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste
Capítulo.
I - No
Cargo - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado
no cargo correspondente ao que já possui, observado os cargos de natureza
efetiva da Prefeitura, bem como o quadro de situação proposta conforme os
cargos previstos no Anexo IV desta Lei;
II - Na Carreira - o servidor ocupante do
cargo de provimento efetivo será enquadrado na carreira, conforme cargos
previstos no Anexo IV desta Lei, cujas atribuições sejam de mesma natureza e
mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que estejam exercendo
desde então;
III - No padrão - o servidor ocupante do
cargo de provimento efetivo será enquadrado no padrão, correspondente ao
efetivo tempo de serviço prestado ao Município conforme § 2 do artigo 25, na
proporção de 1 (um) padrão para cada 04 (quatro) anos de efetivo serviço
prestado, desconsiderando as frações.
§ 1º Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará
o padrão imediatamente superior dentro da carreira estabelecida para o cargo em
que for enquadrado.
§ 2º Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos da
carreira, valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará
o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá
direito à diferença, a título de vantagem pessoal.
§ 3º
Sobre a diferença objeto do parágrafo anterior, que será incorporada para fins
de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo
Municipal.
§ 4º Do
enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de
desvio de função, não acolhidos por esta Lei.
§ 5º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa
em substituição ou por desvio de função.
Art. 83 Os
servidores efetivos ocupantes dos cargos de Operador de Motosserra, Contador e
Borracheiro, cujos cargos encontram-se em extinção conforme Anexo II,
permanecerão na mesma Carreira para qual foram concursados, até a data de sua
aposentadoria.
Parágrafo Único. È garantido ao servidor cujo
cargo esteja em extinção o direito à progressão e a promoção por graduação, nos
termos do CAPÍTULO III desta lei.
Art. 84 O Prefeito Municipal de Marataízes designará
Comissão de Enquadramento constituída por 8 (oito) membros, presidida pelo
Secretário Municipal de Administração, e da qual fará parte, também, um
representante da Procuradoria Jurídica e um responsável pelo órgão de Recursos
Humanos da Prefeitura. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1.890/2016)
Parágrafo único.O Chefe de Setor de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Marataízes entregará
ao Secretário Municipal de Administração lista contendo 5 (cinco nomes
de servidores estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 5 (cinco)
deles para integrar a comissão. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1.890/2016)
Art. 85
No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I -
atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Prefeitura Municipal da
Marataízes;
II -
nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi
admitido ou reclassificado, se for o caso;
III -
grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
IV -
experiência específica;
V -
habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 1º Os
requisitos a que se referem os incisos III e IV deste artigo serão dispensados
para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei
e somente para fins de enquadramento.
§ 2º Não
se inclui na dispensa objeto do §1º deste
artigo o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão
regulamentada, previsto no inciso V deste artigo.
Art. 86
Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por portaria, de acordo com o
disposto neste Capítulo, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta
Lei.
Art. 87
O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com
as normas desta Lei poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito
Municipal petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e
protocolada.
§ 1º O
Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o
art. 84 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, encaminhando o despacho ao
responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao
servidor requerente.
§ 2º Em
caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos
dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará
sua assinatura no documento a ele pertinente.
§ 3º Sendo
o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal de Marataízes
deverá ser publicada em órgão oficial do Município.
Art. 88
Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal antes
da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento
previsto neste Capítulo ficarão automaticamente extintos.
CAPÍTULO IX
DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 89
De acordo com o inciso XI do art. 2º desta Lei cargo de provimento em comissão
é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido,
também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
Art. 90
O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela
remuneração deste ou pela de seu cargo, acrescida de gratificação de função de
50% (cinqüenta por cento) do cargo em comissão.
Art. 91 As funções gratificadas serão assumidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Marataízes, conforme constantes do anexo VIII.
Art. 92
É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
Art. 93
Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições específicas,
quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 94
O Prefeito Municipal de Marataízes poderá estabelecer horário de trabalho
diferenciado do expediente normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos
serviços executados pelos profissionais que nela trabalham, desde que
respeitada a carga horária máxima estabelecida para cada cargo no Anexo I desta
Lei.
§ 1º Portaria do Prefeito Municipal disciplinará o
regime de cumprimento da jornada dos servidores.
§ 2º O servidor sujeito à jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas
diárias terá descanso obrigatório para refeição, no mínimo de 1 (uma) hora e,
no máximo, de 2 (duas) horas, conforme regulamentação.
Art. 95 O servidor da Prefeitura Municipal de Marataízes que cumpre uma carga horária semanal inferior a estabelecida no anexo I, poderá, atendidos os interesses da Administração, alterar sua jornada de trabalho para este limite de horas semanais.
§ 1º Para que o disposto no caput deste artigo ocorra o servidor deverá formalizar seu desejo junto à Secretaria Municipal de Administração.
§ 2º Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não poderá retornar a situação anterior.
Art. 96 O vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional especificada no Anexo I desta Lei, será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 97 As
despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 98
Dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito
Municipal fará publicar, no que couber, os decretos necessários à
regulamentação da presente Lei.
Art. 99 O
Anexo IV desta Lei é constituído por um quadro comparativo que apresenta a situação
atual
dos cargos de natureza efetiva da Prefeitura e a situação proposta
para os mesmos, pelo Plano de Cargos e Carreiras.
Art. 100 Suprimido.
Art. 100 Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo III serão
devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no
art. 86 desta Lei.
Art. 101
São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IX que a acompanham.
Art. 102 Esta Lei entrará em vigor em 01 de novembro de 2010,
revogadas as disposições em contrário em especial as Leis
n°s 076/97, 295/00,
704/03,
780/04,
895/05
e as normas delas decorrentes.
Marataízes – ES, 14 de dezembro de 2010.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES
Refere-se ao artigo 3°, 5°, 7°, 82, 94, 95 e 96 da Lei
(anexo
alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 1805/2015)
(anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 1648/2013)
(anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 1647/2013)
(anexo
alterado anteriormente pela Lei nº 1.476/2012)
(anexo alterado anteriormente pela Lei nº 1.463/2011)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 1806/2015)
ORD |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA
HORÁRIA |
VAGAS |
||
01 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Agente de Defesa Civil |
VII |
40 |
002 |
||
02 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Agente de Serviços Administrativos |
V |
40 |
044 |
||
03 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Controlador de Patrimônio e
Almoxarifado |
III |
40 |
004 |
||
04 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Oficial Administrativo |
VII |
40 |
026 |
||
05 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Operador de Autocad |
VI |
40 |
005 |
||
06 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico Agrícola |
VII |
40 |
002 |
||
07 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico de Meio Ambiente |
VII |
40 |
002 |
||
08 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Aquicultura e Pesca |
VII |
40 |
002 |
||
09 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Contabilidade |
VII |
40 |
003 |
||
10 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Edificações |
VII |
40 |
003 |
||
11 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Informática |
VII |
40 |
004 |
||
12 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Mineração |
VII |
40 |
002 |
||
13 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Topógrafo |
VII |
40 |
002 |
||
14 |
Fiscalização |
Agente de Arrecadação |
V |
40 |
005 |
||
15 |
Fiscalização |
Fiscal Ambiental |
VI |
40 |
004 |
||
16 |
Fiscalização |
Fiscal de Obras e Posturas |
VI |
40 |
004 |
||
17 |
Fiscalização |
Fiscal de Renda |
VI |
40 |
003 |
||
18 |
Fiscalização |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
VI |
40 |
003 |
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
19 |
Nível Superior |
Administrador |
VIII |
40 |
002 |
20 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- Assistência Social |
X |
40 |
001 |
21 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - Biologia |
X |
40 |
002 |
22 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - Ciências Sociais/Sociologia |
X |
40 |
001 |
23 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - Direito Ambiental |
X |
40 |
001 |
24 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - Educação Ambiental |
X |
40 |
003 |
25 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - Engenharia Ambiental |
X |
40 |
001 |
26 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - Engenharia Florestal |
X |
40 |
001 |
27 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - Geologia |
X |
40 |
001 |
28 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - Saneamento |
X |
40 |
001 |
29 |
Nível Superior |
Arquiteto |
X |
40 |
003 |
30 |
Nível Superior |
Assistente Social |
VIII |
40 |
012 |
31 |
Nível Superior |
Auditor Fiscal de Tributos |
IX |
40 |
002 |
32 |
Nível Superior |
Bibliotecário |
VIII |
40 |
001 |
33 |
Nível Superior |
Contador Auxiliar |
IX |
40 |
004 |
34 |
Nível Superior |
Contador Municipal |
X |
40 |
002 |
Nível Superior |
Controlador Municipal |
IX |
40 |
002 |
|
36 |
Nível Superior |
Economista Doméstica |
VII |
40 |
002 |
37 |
Nível Superior |
Engenheiro Agrônomo |
X |
40 |
002 |
Nível Superior |
Engenheiro Civil |
X |
40 |
002 |
|
39 |
Nível Superior |
Engenheiro Eletricista |
X |
40 |
001 |
40 |
Nível Superior |
Fonoaudiólogo |
VIII |
40 |
004 |
41 |
Nível Superior |
Médico Veterinário |
VIII |
20 |
002 |
42 |
Nível Superior |
Nutricionista |
VIII |
40 |
001 |
43 |
Nível Superior |
Procurador Municipal |
XI |
40 |
009 |
44 |
Nível Superior |
Psicólogo |
VIII |
40 |
008 |
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
45 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Eletricista de Baixa e Alta Tensão |
IV |
40 |
009 |
46 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Eletricista de Veículos e Máquinas |
III |
40 |
001 |
47 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Mecânico de Veículo a Diesel |
III |
40 |
003 |
48 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Mecânico de Veículo Gasolina/Álcool |
III |
40 |
002 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Oficial de Obras Públicas |
III |
40 |
019 |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
Operador de Máquinas Pesadas |
VI |
40 |
021 |
|
51 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Zelador de Cemitério |
II |
40 |
007 |
52 |
Portaria, Transporte, Limpeza e
Conservação |
Agente de Atendimento Público |
III |
40 |
070 |
53 |
Portaria, Transporte, Limpeza e
Conservação |
Auxiliar de Serviços de Limpeza e
Conservação |
I |
40 |
274 |
54 |
Portaria, Transporte, Limpeza e
Conservação |
Auxiliar de Topografia |
I |
40 |
002 |
55 |
Portaria, Transporte, Limpeza e
Conservação |
Encarregado Serviços Limpeza e
Conservação |
III |
40 |
006 |
56 |
Portaria, Transporte, Limpeza e
Conservação |
Motoboy |
II |
40 |
002 |
Portaria, Transporte, Limpeza e
Conservação |
Motorista de Veículo Leve |
IV |
40 |
031 |
|
Portaria, Transporte, Limpeza e
Conservação |
Motorista de Veículo Pesado |
V |
40 |
065 |
|
59 |
Segurança Pública |
Guarda Municipal |
III |
40 |
085 |
60 |
Segurança Pública |
Guarda Patrimonial Interno |
III |
40 |
039 |
61 |
Segurança Pública |
Salva Vidas |
II |
40 |
005 |
62 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação
Social |
Cozinheira |
I |
40 |
086 |
63 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação
Social |
Educador Social |
IV |
40 |
022 |
64 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação
Social |
Inspetor de Disciplina |
VI |
40 |
024 |
65 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação
Social |
Monitor de Transporte Escolar |
II |
40 |
028 |
66 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação
Social |
Monitor Escolar |
III |
40 |
082 |
67 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação
Social |
Secretário Escolar |
III |
40 |
036 |
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 1690/2014)
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
|
VAGAS |
||
CH |
EXISTENTE |
AMPLIADA |
TOTAL |
||||
1 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação |
I |
40 |
242 |
34 |
276 |
2 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Cozinheira |
I |
40 |
75 |
8 |
83 |
3 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Inspetor de Disciplina |
VI |
40 |
20 |
4 |
24 |
4 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Monitor de Transporte Escolar |
II |
40 |
19 |
2 |
21 |
5 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Monitor Escolar |
III |
40 |
50 |
15 |
65 |
6 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Secretário Escolar |
III |
40 |
34 |
2 |
36 |
QUADRO SUPLEMENTAR
Refere-se ao § 2º do artigo 3º, artigo 13 e 83 da Lei.
CARGO
|
TOTAL
DE VAGAS OCUP.
|
SITUAÇÃO
|
Borracheiro |
02 |
(em extinção) |
Operador
de Motosserra |
01 |
(em extinção) |
Operador
de Endoscópio |
01 |
(em extinção) |
Operador
de Ultrasom |
00 |
(em extinção) |
Contador |
00 |
(em extinção) |
Total
Geral |
04 |
|
Refere-se ao § 1° do artigo 82, art. 107 e 120 da Lei
(Redação dada pela Lei nº 1.472/2012)
(Redação dada pela Lei nº 1.591/2013)
(Redação
dada pela Lei 1675/2014)
CARREIRA |
PADRÃO |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
I |
1.044,01 |
1.075,34 |
1.107,60 |
1.140,84 |
1.175,06 |
1.210,30 |
1.246,61 |
1.284,02 |
1.322,53 |
1.362,21 |
II |
1.146,37 |
1.180,77 |
1.216,19 |
1.252,67 |
1.290,26 |
1.328,97 |
1.368,81 |
1.409,89 |
1.452,19 |
1.495,76 |
III |
1.269,20 |
1.307,28 |
1.346,49 |
1.386,88 |
1.428,50 |
1.471,35 |
1.515,50 |
1.560,95 |
1.607,79 |
1.656,02 |
IV |
1.392,02 |
1.433,80 |
1.476,79 |
1.521,10 |
1.566,74 |
1.613,72 |
1.662,14 |
1.712,01 |
1.763,36 |
1.816,26 |
V |
1.535,33 |
1.581,39 |
1.628,82 |
1.677,69 |
1.728,02 |
1.779,86 |
1.833,25 |
1.888,26 |
1.944,90 |
2.003,25 |
VI |
1.678,63 |
1.728,97 |
1.780,85 |
1.834,28 |
1.889,31 |
1.945,99 |
2.004,37 |
2.064,50 |
2.126,43 |
2.190,23 |
VII |
1.842,40 |
1.897,66 |
1.954,58 |
2.013,23 |
2.073,63 |
2.135,84 |
2.199,91 |
2.265,91 |
2.333,90 |
2.403,92 |
VIII |
2.661,22 |
2.741,06 |
2.823,28 |
2.908,00 |
2.995,23 |
3.085,08 |
3.177,65 |
3.272,98 |
3.371,15 |
3.472,28 |
IX |
3.275,35 |
3.373,60 |
3.474,81 |
3.579,05 |
3.686,42 |
3.797,02 |
3.910,93 |
4.028,26 |
4.149,10 |
4.273,58 |
X |
4.094,18 |
4.217,02 |
4.343,51 |
4.473,83 |
4.608,02 |
4.746,27 |
4.888,66 |
5.035,32 |
5.186,39 |
5.341,98 |
ANEXO IV
Demonstrativo de situação atual e situação nova
Refere-se aos artigo 82, I e II e artigo 98 da
Lei
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
CARGO |
QUANT |
SALÁRIO |
CARGO NOVO |
CAR |
QUANT |
SALÁRIO |
Trabalhador Braçal |
35 |
510,00 |
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação |
I |
212 |
510,00 |
Ajudante de Mecânico |
01 |
510,00 |
||||
Aju. de Op Máq. Pesadas |
02 |
510,00 |
||||
Gari |
88 |
510,00 |
||||
Jardineiro |
05 |
510,00 |
||||
Servente |
80 |
510,00 |
||||
Borracheiro |
02 |
510,00 |
Em extinção |
I |
02 |
510,00 |
Merendeira |
58 |
510,00 |
Cozinheira |
I |
60 |
510,00 |
Operador de Motosserra |
01 |
510,00 |
Em extinção |
II |
01 |
560,00 |
Fiscal de Transporte Escolar |
12 |
510,00 |
Monitor de Transporte Escolar |
II |
12 |
560,00 |
Motoboy |
02 |
510,00 |
Motoboy |
II |
02 |
560,00 |
Coveiro |
04 |
510,00 |
Zelador de Cemitério |
II |
04 |
560,00 |
04 |
510,00 |
Guarda Vida |
II |
35 |
560,00 |
|
Guarda Patrimonial
Interno |
42 |
510,00 |
Guarda Municipal |
III |
67 |
620,00 |
Encarregado de Gari |
03 |
510,00 |
Encarregado Serv. Limpeza e Conservação |
III |
04 |
620,00 |
Almoxarife |
01 |
510,00 |
Controlador de Patrimônio e Almoxarifado |
III |
02 |
620,00 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
27 |
510,00 |
Secretário Escolar |
III |
29 |
620,00 |
Secretario Escolar |
02 |
510,00 |
Refere-se aos artigo 82, I e II e artigo 99 da Lei
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
CARGO |
QUANT |
SALÁRIO |
CARGO NOVO |
CAR |
QUANT |
SALÁRIO |
Agente de Serviços Gerais |
32 |
510,00 |
Agente de Atendimento Público |
III |
42 |
620,00 |
Recepcionista |
02 |
510,00 |
||||
Telefonista |
01 |
510,00 |
||||
Telefonista Posto Telefônico |
07 |
510,00 |
||||
Eletricista de Autos |
01 |
510,00 |
Eletricista de Veículos e Máquinas |
III |
01 |
620,00 |
Mecânico de Veículo Leve |
02 |
510,00 |
Mecânico de Veículo Gasolina / Álcool |
III |
02 |
620,00 |
Mecânico Veíc. Pesados e Máquinas |
03 |
510,00 |
Mecânico de veículo a Diesel |
III |
03 |
620,00 |
Pedreiro |
17 |
510,00 |
Oficial de Obras Públicas |
III |
22 |
620,00 |
Pintor |
02 |
510,00 |
||||
Bombeiro |
02 |
510,00 |
||||
Calceteiro |
01 |
510,00 |
||||
Carpinteiro |
00 |
510,00 |
||||
Monitor Escolar |
50 |
600,00 |
Monitor Escolar |
III |
50 |
620,00 |
|
Educador Social |
IV |
22 |
680,00 |
||
Eletricista |
05 |
510,00 |
Eletricista de Baixa e Alta Tensão |
IV |
06 |
680,00 |
Motorista de Veículo Leve |
12 |
510,00 |
Motorista de Veículo Leve |
IV |
15 |
680,00 |
Motorista de Veículo Pesado |
29 |
510,00 |
Motorista de Veículo Pesado |
V |
30 |
750,00 |
Auxiliar Administrativo |
08 |
510,00 |
Agente de Serviços Administrativos |
V |
31 |
750,00 |
Escriturário |
07 |
510,00 |
||||
Protocolista |
02 |
510,00 |
||||
Assistente Administrativo |
00 |
510,00 |
||||
Arquivista |
01 |
510,00 |
||||
Agente Administrativo |
13 |
620,93 |
||||
Digitador |
00 |
510,00 |
||||
Agente de Arrecadação |
05 |
510,00 |
Agente de Arrecadação |
V |
05 |
750,00 |
Desenhista |
01 |
510,00 |
Operador de Autocard |
VI |
03 |
820,00 |
Desenhista/Projetista |
01 |
792,44 |
||||
Operador de Máquinas Pesadas |
05 |
510,00 |
Operador de Máquinas Pesadas |
VI |
12 |
820,00 |
Operador de Carregadeira |
01 |
510,00 |
||||
Operador de Retro Escavadeira |
01 |
620,93 |
||||
Operador de trator de Esteira |
01 |
510,00 |
||||
Fiscal Ambiental |
01 |
620,93 |
Fiscal Ambiental |
VI |
01 |
820,00 |
Fiscal de Obras Posturas |
02 |
620,93 |
Fiscal de Obras Posturas |
VI |
04 |
820,00 |
Fiscal de Saneamento |
02 |
620,93 |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
VI |
03 |
820,00 |
Fiscal de Renda |
03 |
620,93 |
Fiscal de Renda |
VI |
03 |
820,00 |
|
Inspetor de Disciplina |
VI |
20 |
820,00 |
||
Oficial Administrativo |
06 |
792,44 |
Oficial Administrativo |
VII |
06 |
900,00 |
Técnico Agrícola |
01 |
792,44 |
Técnico Agrícola |
VII |
01 |
900,00 |
Técnico em Contabilidade |
03 |
792,44 |
Técnico em Contabilidade |
VII |
03 |
900,00 |
Técnico em Edificações |
01 |
792,44 |
Técnico em Edificações |
VII |
01 |
900,00 |
|
Técnico em Informática |
VII |
01 |
900,00 |
||
Operador de Endoscópio |
01 |
1.123,61 |
Em Extinção |
VIII |
01 |
1.300,00 |
Operador de Ultrasom |
00 |
1.123,61 |
Em Extinção |
|
00 |
|
Administrador |
00 |
1.123,61 |
Administrador |
VIII |
01 |
1.300,00 |
Assistente Social |
01 |
1.123,61 |
Assistente Social |
VIII |
11 |
1.300,00 |
Economista Domestica |
01 |
1.123,61 |
Economista Domestica |
VIII |
02 |
1.300,00 |
Psicólogo |
03 |
1.123,61 |
Psicólogo |
VIII |
06 |
1.300,00 |
Fonoaudiólogo |
03 |
1.123,61 |
Fonoaudiólogo |
VIII |
02 |
1.300,00 |
Nutricionista |
02 |
1.123,61 |
Nutricionista |
VIII |
01 |
1.300,00 |
|
Bibliotecário |
VIII |
01 |
1.300,00 |
||
Fiscal Auditor |
02 |
1.366,06 |
Auditor Fiscal de Tributos |
IX |
02 |
1.600,00 |
Contador Auxiliar |
01 |
1.182,74 |
Contador Auxiliar |
IX |
01 |
1.600,00 |
Contador |
01 |
1.182,74 |
Em Extinção |
|
00 |
|
|
Controlador Municipal |
IX |
01 |
1.600,00 |
||
Contador Público |
01 |
1.833,25 |
Contador Municipal |
X |
01 |
2.000,00 |
|
Arquiteto |
X |
01 |
2.000,00 |
||
Engenheiro Civil |
01 |
1.182,74 |
Engenheiro Civil |
X |
02 |
2.000,00 |
Advogado |
02 |
1.123,61 |
Procurador Municipal |
X |
02 |
2.000,00 |
Pedagoga (Incluído
pela Lei nº 1.604/2013) |
01 |
|
Pedagoga |
|
01 |
|
ANEXO V
CARGOS HIERARQUIZADOS POR CARREIRA
Refere-se ao artigo 65 da Lei
CARGO NOVO |
CARREIRA |
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação |
I |
Cozinheira |
I |
Monitor de Transporte Escolar |
II |
Motoboy |
II |
Zelador de Cemitério |
II |
Salva Vidas |
II |
Guarda Municipal |
III |
Encarregado Serv. Limpeza e Conservação |
III |
Controlador de Patrimônio e Almoxarifado |
III |
Secretário Escolar |
III |
Agente de Atendimento Público |
III |
Eletricista de Veículos e Máquinas |
III |
Mecânico de Veículo Gasolina / Álcool |
III |
Mecânico de veículo a Diesel |
III |
Oficial de Obras Públicas |
III |
Monitor Escolar |
III |
Educador Social |
IV |
Eletricista de Baixa e Alta Tensão |
IV |
Motorista de Veículo Leve |
IV |
Motorista de Veículo Pesado |
V |
Agente de Serviços Administrativos |
V |
Agente de Arrecadação |
V |
Operador de Autocard |
VI |
Operador de Máquinas Pesadas |
VI |
Fiscal Ambiental |
VI |
Fiscal de Obras Posturas |
VI |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
VI |
Fiscal de Renda |
VI |
Inspetor de Disciplina |
VI |
Oficial Administrativo |
VII |
Técnico Agrícola |
VII |
Técnico em Contabilidade |
VII |
Técnico em Edificações |
VII |
Técnico em Informática |
VII |
Administrador |
VIII |
Assistente Social |
VIII |
Economista Domestica |
VIII |
Psicólogo |
VIII |
Fonoaudiólogo |
VIII |
Nutricionista |
VIII |
Bibliotecário |
VIII |
Auditor Fiscal de Tributos |
IX |
Contador Auxiliar |
IX |
Controlador Municipal |
IX |
Contador Municipal |
X |
Arquiteto |
X |
Engenheiro Civil |
X |
Procurador Municipal |
X |
FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESPECIAL DE
DESEMPENHO
ANEXO VI
Órgão/Entidade: Setor/Departamento: |
|
Nome do Servidor: Cargo: |
Matrícula: Período Avaliado: |
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
|
|||
FATORES
|
NÍVEIS DE DESEMPENHO |
||
1. ASSIDUIDADE Presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade. |
a) |
( )
|
Cumpre
o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a atender às
necessidades de trabalho e domina o serviço previamente estabelecido.
|
b)
|
( )
|
Cumpre
o horário estabelecido e é pontual nos seus compromissos de trabalho, tem
pouca disponibilidade e domina o serviço previamente estabelecido.
|
|
c)
|
( )
|
Normalmente
não cumpre o horário estabelecido, mas, quando presente, atende às
necessidades de trabalho.
|
|
d)
|
( )
|
Normalmente
não cumpre o horário estabelecido, e não e domina o serviço previamente
estabelecido.
|
|
e)
|
( )
|
Nunca
cumpre horário e está sempre ausente.
|
|
2. DISCIPLINA Observa sistematicamente
aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes. |
a)
|
( )
|
Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho. |
b) |
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres da unidade. |
|
c) |
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório, mas não atende às normas e deveres da unidade. |
|
d) |
( )
|
Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo. |
|
e) |
( )
|
Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo. |
|
3. INICIATIVA Adota providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço. |
a) |
( )
|
Tem facilidade em buscar soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
b) |
( )
|
Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
c) |
( )
|
Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
|
d) |
( )
|
Mostra pouco interesse em solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
e) |
( )
|
Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho. |
4. PRODUTIVIDADE Apresenta volume e qualidade de trabalho num
intervalo de tempo satisfatório. |
a) |
( )
|
Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade. |
||||||
b) |
( )
|
Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. |
|||||||
c) |
( )
|
Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços. |
|||||||
d) |
( )
|
Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os prazos estabelecidos. |
|||||||
e) |
( )
|
Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre entregues fora dos prazos previstos. |
|||||||
5. RESPONSABILIDADE É comprometido com suas tarefas, com as metas estabelecidas
pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do
Estado. |
a) |
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
||||||
b) |
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade. |
|||||||
c) |
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo. |
|||||||
d) |
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca atenção necessitando de permanente orientação e controle. |
|||||||
e) |
( )
|
È descuidado demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos. |
|||||||
TABULAÇÃO
|
|||||||||
FATORES
|
CONCEITOS / PONTOS |
SOMA |
|||||||
A - 10 |
B - 08 |
C - 06 |
D - 03 |
E – 01 |
|||||
1. Assiduidade |
|
|
|
|
|
|
|||
2. Disciplina |
|
|
|
|
|
|
|||
3. Iniciativa |
|
|
|
|
|
|
|||
4. Produtividade |
|
|
|
|
|
|
|||
5. Responsabilidade |
|
|
|
|
|
|
|||
TOTAL
|
|
||||||||
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
__________________
___________________
_________________
Presidente da Comissão Membro Membro
FICHA DE
COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO – Art. 42 da Lei. |
|
Nome: |
Matrícula |
Período Avaliado: |
|
Responsável
pela Avaliação: Chefia Imediata
( )
Auto – avaliação ( ) |
|
Comentários do
(a) Avaliador (a) e do Avaliado (a) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REFERENDO DO SECRETÁRIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
__________________
___________________
_________________
Presidente da Comissão Membro Membro
1. PONTUAÇÃO
I – A Avaliação de Competências, é composta de 05 (cinco) fatores e 5 (cinco) níveis, assim definidos sua pontuação:
* Total de 50 pontos.
A = 10 pontos
B = 08 pontos
C = 06 pontos
D = 03 ponto
E = 01 ponto
2. NÍVEIS DE DESEMPENHO
O Nível de Desempenho é composto de 4 (quatro) itens, com conceito total máximo de 50 pontos, sendo assim definidos os conceitos e percentuais:
I – “SD” supera o desempenho esperado,
II – “AD” atinge o desempenho esperado,
III – “AP”
atinge parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação,
capacitação e atualização,
V – “NA” não atinge o desempenho esperado, abaixo de 20 pontos, média inferior a 40% (quarenta por cento).
FICHA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
ANEXO VII
Órgão/Entidade:
Setor/Departamento: |
|
Responsável
pela Avaliação: Chefia Imediata
( )
Auto – avaliação ( ) |
|
Nome do Servidor: Cargo: |
Matrícula: Período
Avaliado: |
AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – § 1° do art. 47
|
|||
FATORES
|
NÍVEIS DE DESEMPENHO |
||
1. DISCIPLINA Considere se o servidor
observa sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das
autoridades competentes. |
a)
|
( )
|
Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho. |
b) |
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres da unidade. |
|
c) |
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório, mas não atende às normas e deveres da unidade. |
|
d) |
( )
|
Eventualmente descumpre as determinações que lhes são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo. |
|
e) |
( )
|
Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo. |
|
2. INICIATIVA Considere se o servidor adota providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço. |
a) |
( )
|
Tem facilidade em buscar soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
b) |
( )
|
Esforça-se para solucionar algumas situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
c) |
( )
|
Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
|
d) |
( )
|
Mostra pouco interesse em solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
e) |
( )
|
Deixa de solucionar problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
3. PRODUTIVIDADE Considere se o servidor apresenta volume e qualidade
de trabalho num intervalo de tempo satisfatório. |
a) |
( )
|
Ultrapassa o volume de trabalho exigido, entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade. |
b) |
( )
|
Apresenta resultados satisfatórios, entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. |
|
c) |
( )
|
Apresenta pouco resultado para o trabalho exigido, e não cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos serviços. |
|
d) |
( )
|
Apresenta resultados para o trabalho exigido, porém não cumpre os prazos estabelecidos. |
|
e) |
( )
|
Demonstra resultados abaixo do exigido e as tarefas são sempre entregues fora dos prazos previstos. |
4. RESPONSABILIDADE Considere o comprometimento com suas tarefas, com as
metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da
administração pública do Estado. |
a) |
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
b) |
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade. |
|
c) |
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo. |
|
d) |
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca atenção necessitando de permanente orientação e controle. |
|
e) |
( )
|
È descuidado demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos. |
|
5. CONTROLE EMOCIONAL Considere a capacidade de manter o equilíbrio emocional diante de situações adversas. |
a) |
( )
|
Mantêm o
equilíbrio emocional diante das mais adversas situações. Demonstra
capacidade de solucionar qualquer problema sem perder a calma. Jamais perde o
equilíbrio com chefias, subordinados ou colegas de trabalho. |
b)
|
( )
|
É equilibrado
emocionalmente, mas diante de algumas situações reage com incensatez
na resolução do problema. Age com equilíbrio no trato com chefes,
subordinados ou colegas de trabalho. |
|
c)
|
( )
|
É equilibrado
emocionalmente, mas diante de algumas situações reage com total incensatez na resolução do problema. Demonstra pouco
equilíbrio no trato com chefes, subordinados ou colegas de trabalho. |
|
d)
|
( )
|
Constantemente age
com desequilíbrio emocional. Nem sempre age com equilíbrio no trato com
chefes, subordinados ou colegas de trabalho. |
|
e)
|
( )
|
Age sempre com desequilíbrio emocional principalmente no trato com as pessoas prejudicando as atividades que desenvolve trazendo prejuízos para administração. |
|
6. COOPERAÇÃO Considere a disposição para colaborar independentemente de solicitação de demanda. |
a) |
( )
|
Demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação. |
b) |
( )
|
Se solicitado demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação. |
|
c) |
( )
|
Dependendo da demanda e ou determinação, se solicitado demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e colegas de trabalho. |
|
d) |
( )
|
Na maioria das vezes não coopera com as solicitações. |
|
e) |
( )
|
Não coopera e ainda tenta impedir que outros cooperem quando solicitado. |
|
7. COMPROMETIMENTO Considere se o servidor é comprometido com suas
tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom
conceito da administração pública do Estado. |
a) |
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
b) |
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de acordo com as metas estabelecidas para a unidade. |
|
c) |
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo. |
|
d) |
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições demonstrando pouca atenção necessitando de permanente orientação e controle. |
|
e) |
( )
|
È descuidado demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos serviços, causando prejuízos. |
8. RELAÇÕES INTERPESSOAIS Considere a capacidade de manter relações humanas saudáveis e
construtivas. |
a) |
( )
|
É capaz de manter relações humanas saudáveis e construtivas, visando proporcionar ao grupo um ambiente harmonioso tendo em vista a execução integrada do trabalho. |
||||||
b) |
( )
|
Se integra bem ao
grupo e consegue manter boa as relações
interpessoais. |
|||||||
c)
|
( )
|
Eventualmente se integra bem ao grupo e consegue manter boa as relações interpessoais. |
|||||||
d) |
( )
|
Se integra com
dificuldade ao grupo e nem sempre consegue manter boa as relações
interpessoal. |
|||||||
e)
|
( )
|
Não se integra ao grupo e tenta desequilibrar o relacionamento dos integrantes dos grupos que com ele se relacionam. |
|||||||
TABULAÇÃO
|
|||||||||
FATORES
|
CONCEITOS / PONTOS |
SOMA |
|||||||
A – 7,50 |
B – 6,00 |
C – 4,00 |
D – 2,25 |
E – 0,75 |
|||||
1. Disciplina |
|
|
|
|
|
|
|||
2. Iniciativa |
|
|
|
|
|
|
|||
3. Produtividade |
|
|
|
|
|
|
|||
4. Responsabilidade |
|
|
|
|
|
|
|||
5. Controle Emocional |
|
|
|
|
|
|
|||
6. Cooperação |
|
|
|
|
|
|
|||
7. Comprometimento |
|
|
|
|
|
|
|||
8. Relações Interpessoais |
|
|
|
|
|
|
|||
TOTAL - 01
|
|
||||||||
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
__________________
___________________
_________________
Presidente da Comissão Membro Membro
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – § 2° do art. 47
|
||
GRUPO
|
FATORES |
PONTOS |
I |
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como
instrutor de,
|
|
II |
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como
instrutor de,
|
|
III |
Atualização ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como
instrutor de,
|
|
IV |
Apresentação de estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à
melhoria do serviço público, 05 (cinco) pontos.
|
|
TOTAL - 02
|
|
ASSIDUIDADE
- § 3° do art. 47
|
|
TOTAL DE FALTAS NO TRIMESTRE
|
PONTOS |
_____ ( __________________________________________ ) FALTAS_____ ( __________________________________________ )DIAS DE ATESTADOS NÃO VALIDADOS PELA PERÍCIA |
|
T O T A L - 03
|
|
TOTAL GERAL - (TOTAL 01+02+03) |
|
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
__________________
___________________
_________________
Presidente da Comissão Membro Membro
FICHA DE
COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E REFERENDO – Art. 49 da Lei. |
|
Nome: |
Matrícula |
Período Avaliado: |
|
Responsável
pela Avaliação: Chefia Imediata
( )
Auto – avaliação ( ) |
|
Comentários do (a)
Avaliador (a) e do Avaliado (a) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REFERENDO DO SECRETÁRIO - artigo 49 da Lei. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do(a) Avaliado(a): ____________________________________
Marataízes – ES., em _____/ _______/ ______
__________________
___________________
_________________
Presidente da Comissão Membro Membro
3. PONTUAÇÃO
I – A Avaliação de Competências é composto de 08 (oito) fatores e 5 (cinco) níveis, assim definidos sua pontuação:
* Total de 60 pontos.
A = 7,50 pontos
B = 6,00 pontos
C = 4,00 pontos
D = 2,25 pontos
E = 0,75 ponto
II – A Qualificação Profissional é composta por 4 (quatro) grupos, assim definida sua pontuação:
*
Total de 20 pontos.
I – GRUPO I – 20 pontos;
II – GRUPO II – 15 pontos;
III – GRUPO III – 10 pontos;
IV – GRUPO IV – 05 pontos.
III – A Mensuração da Assiduidade é composta por 5 (cinco) escalas, assim definida sua pontuação:
*
Total de 20 pontos.
I -
nenhuma
falta: 20 (vinte) pontos;
II -
até 01 (uma)
falta não prevista em lei, ou até 3 (três) dias de atestado médico não
validados pelo setor de perícias médicas: 15 (quinze) pontos;
III -
de 02 (duas)
a 04 (quatro) faltas não prevista em lei, ou até 5 (cinco) dias de atestado
médico não validados pelo setor de perícias médicas: 10 (dez) pontos;
IV -
de 05
(cinco) a 06 (seis) faltas não prevista em lei, ou até 10 (dez) dias de
atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 05 (cinco)
pontos;
V -
igual ou
superior a 07 (sete) faltas não prevista em lei, ou acima de 10 (dez) dias de
atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 0 (zero) pontos.
4. NÍVEIS DE DESEMPENHO
O Nível de Desempenho é composto pela soma de 3 (três) itens, com conceito total máximo de 100 pontos, sendo assim definidos os conceitos e percentuais:
I – “SD”
supera o desempenho esperado,
II – “AD”
atinge o desempenho esperado,
III – “AP”
atinge parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação,
capacitação e atualização,
V – “NA” não atinge o desempenho esperado, abaixo de 40 pontos, média inferior a 40% (quarenta por cento).
Quadro de Função Gratificada.
Referente ao Art. 91 da Lei.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CATEGORIA |
ENCARGOS |
GRATIFICAÇÃO |
FG 01 |
Assessoria Técnica (Dispositivo revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021) nº |
50% |
FG 01 |
Membros Efetivos da CPL |
50% |
FG 01 |
Pregoeiro |
50% |
FG 02 |
Coordenação (Dispositivo
revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021) |
40% |
FG 03 |
30% |
|
FG 04 |
Função Especial em Comissão |
20% |
Referente ao § 3° do Art. 3° e art. 6° da
Lei.
Descrições detalhadas das tarefas
GRUPO OCUPACIONAL
Nível Superior
Apoio Técnico e Administrativo
Fiscalização
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
Segurança Pública
Obras, Serviços e Manutenção
Transporte, Limpeza e Conservação
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Agente de Serviços Administrativos |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar,
sob supervisão direta, tarefas administrativas de escrituração de documentos
diversos, preenchimento formulários em grau médio de complexidade. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Preparar
documentos para admissão de pessoal, sob supervisão do chefe imediato; Þ
Executar
serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida
funcional dos servidores; Þ
Elaborar,
sob supervisão do chefe imediato: folha de pagamento, efetuando cálculos de
guias relativas às obrigações sociais; Þ
Acompanhar,
sob supervisão do chefe imediato a freqüência dos
servidores públicos municipais; Þ
Apresentar
relatórios sob a situação e escala de férias de servidores públicos
municipais; Þ
Controlar
empréstimos e consignações dos servidores públicos municipais; Þ
Prestar
informações aos contribuintes quanto a posição das obrigações fiscais; Þ
Executar
tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; Þ
Manter
atualizado os cadastros imobiliário, fiscal e econômico do município; Þ
Efetuar
cálculos de taxas, tarifas e impostos municipais; Þ
Preencher
títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros, processando
a entrega dos documentos requeridos a parte interessada; Þ
Controlar
a distribuição de notificações de IPTU; Þ
Preparar
documento de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte; Þ
Efetuar
o lançamento de dívida ativa dos contribuintes em débito com a prefeitura; Þ
Preencher
fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros; Þ
Atender
e prestar informações ao público, recebendo encaminhando e acompanhando a
tramitação de processos; Þ
Elaborar
ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa; Þ
Arquivar
e desarquivar documentos e outros processos inerentes ao serviço; Þ
Cuidar
da manutenção dos arquivos e documentos; Þ
Auxiliar
na reposição de materiais e suprimentos; Þ
Elaborar,
sob orientação, demonstrativos e relações, realizando o levantamento
necessário; Þ
Executar
serviços de datilografia e digitação; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo 120 (cento e vinte) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Controlador de Patrimônio e Almoxarifado |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a programar
e coordenar as atividades de recebimento, conferência, controle, guarda,
distribuição, registro e inventário de materiais permanentes e de consumo,
para uso dos órgãos da Administração Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas de almoxarifado em
geral: Þ
Assegurar
o bom andamento de processos de entrada e saída de materiais,
verificando/executando os registros específicos, visando facilitar consultas
e a elaboração de inventários. Þ
Classificar,
controlar o uso e disposição física dos espaços onde os materiais são
estocados, dispensando atenção especial a materiais perecíveis ou de certo
grau de periculosidade, conforme especificações dos mesmos e normas técnicas
vigentes. Þ
Assegurar
o controle rígido do estoque, bem como consumo médio e ponto de compra,
calculando demandas futuras, evitando falta de materiais. Þ
Auxiliar
na organização de arquivos; envio e recebimento de documentos pertinentes a
sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. Þ
Zelar
pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços. Þ
Zelar
pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos
e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Þ
Manter-se
atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de
atuação e das necessidades do setor/departamento. Þ
Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior. Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Þ
Executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Atribuições típicas de patrimônio em
geral: Þ
Identificar
novas peças e equipamentos, visando o controle dos bens adquiridos; Þ
Manter
a chefia informada sobre a posição dos bens e materiais; Þ
Supervisionar
a execução do inventário e o acompanhamento dos controles dos bens
patrimoniais. Þ
Supervisionar
a baixa e alienação de bens considerados em desuso. Þ
Coordenar
as atividades de depreciação e correção dos bens patrimoniais da prefeitura. Þ
Verificar
documentação de venda de equipamentos e materiais, efetuar acompanhamento de
legislação tributária e fiscal. Þ
Subsidiar
tomada de decisão em relação a aquisição de patrimônios; Þ
Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior. Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Þ
Executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft
Word e Excel no mínimo de 80 (oitenta) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Oficial Administrativo |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
a execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo
e financeiro de média complexidade, relacionadas com a aplicação de
regulamentos e normas em geral, a necessidade de solução para situações
novas, bem como constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com
técnicos de nível superior, ou eventualmente, com autoridade de alta
hierarquia. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Elaborar
programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos
diversos setores da administração; Þ
Participar
da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de novos serviços; Þ
Auxiliar
o profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de
rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e
desenvolvendo estudos organizacionais; Þ
Colaborar
com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos
afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; Þ
Redigir,
rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios,
pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de
assuntos de maior complexidade; Þ
Interpretar
leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral,
para fins de aplicação; Þ
Analisar
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções; Þ
Coordenar
a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos; Þ
Examinar
a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente
e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da
Prefeitura; Þ
Coordenar
a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis
administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com
as normas que regem a matéria; Þ
Orientar
a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração
do desempenho da unidade ou da administração; Þ
Orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; Þ
Atender
ao público com atenção e cortesia; Þ
Executar
serviços de digitação de textos planilhas e outros; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft
Word e Excel de no mínimo 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra. Relacionamento:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Operador de AutoCad |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
a execução dos serviços de artes gráficas em sistema de AUTOCAD, destinados à
elaboração de desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos
sob supervisão direta. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Operar
com técnicas de desenvolvimento de projetos gráficos em sistema de autocad; Þ
Elaborar,
copiar e ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos; Þ
Desenvolver
esboços e croquis, conforme orientação recebida; Þ
Desenhar
organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros; Þ
Elaborar
desenhos artísticos, segundo orientação recebida; Þ
Desenhar
plantas de instalações hidráulicas, elétricas e outras, conforme orientação
recebida; Þ
Executar
montagem de textos para impressão; Þ
Arquivar
plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida; Þ
Conservar
os materiais e instrumentos de trabalho; Þ
Manter
o local de trabalho limpo e arrumado; Þ
Desenvolver
estudos preliminares de projetos e custos; Þ
Controlar
a qualidade de serviços e materiais de construção predial; Þ
Elaborar
cronogramas e orçamentos, empregando-os no acompanhamento das etapas de
construção predial; Þ
Organizar
o processo de licenciamento para execução das obras; Þ
Interpretar
projetos de Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e Construção Predial; Þ
Demonstrar
atitudes de cooperação; Þ
Desempenhar
com zelo e responsabilidade as atividades profissionais; Þ
Utilizar
adequadamente as linguagens oral e escrita como instrumentos de comunicação e
interação social necessários ao desempenho da profissão; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos: Conhecimentos de Informática e Curso de AutoCAD mínimo de 200 horas. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico Agrícola |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se têm como
atribuições, os serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do
município, executar atividades de planejamento, coordenação, controle e
direção dos trabalhos relativos a orientação ambiental, dentre outras. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Atuar
em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa,
análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; Þ
Responsabilizar-se
pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de crédito rural e agroindustrial para efeitos
de investimento e custeio, topografia na área rural, impacto ambiental,
paisagismo, jardinagem e horticultura, construção de benfeitorias rurais;
drenagem e irrigação; Þ
Elaborar
orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de
incorporação de novas tecnologias; Þ
Prestar
assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e
pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e
consultoria, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de dados de
natureza técnica, desenho de detalhes de construções rurais, elaboração de
orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra,
detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de
segurança no meio rural, manejo e regulagem de máquinas e implementos
agrícolas, execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do
solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos
produtos agropecuários, administração de propriedades rurais, Þ
Conduzir,
executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva
formação profissional; Þ
Responsabilizar-se
pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos
laudos nas atividades de exploração e manejo do solo, matas e florestas de
acordo com suas características; alternativas de otimização dos fatores
climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos
animais; propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas
de vegetação; obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição,
preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos
agroindustriais; programas de nutrição e manejo alimentar em projetos
zootécnicos; produção de mudas (viveiros) e sementes; Þ
Executar
trabalhos de mensuração e controle de qualidade; Þ
Dar
assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais
especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; Þ
Emitir
laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de
origem vegetal, animal e agroindustrial; Þ
Prestar
assistência técnica na aplicação, no manejo e regulagem de máquinas,
implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na
recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes
e corretivos; Þ
Prestar
assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e
melhoradas; Þ
Treinar
e conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; Þ
Treinar
e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; Þ
Analisar
as características econômicas, sociais e ambientais, identificando as
atividades peculiares da área a serem implementadas; Þ
Identificar
os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações
referentes aos tratos das culturas; Þ
Selecionar
e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e
plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos
agrotóxicos; Þ
Planejar
e acompanhar a colheita e a pós-colheita, responsabilizando-se pelo
armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos
produtos agropecuários; Þ
Responsabilizar-se
pelos procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis
rurais; Þ
Aplicar
métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento genético; Þ
Elaborar,
aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na
produção animal, vegetal e agroindustrial; Þ
Responsabilizar-se
pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização,
desratização e no controle de vetores e pragas; Þ
Implantar
e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária; Þ
Identificar
e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de
produtos; Þ
Projetar
e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão de
empreendimentos; Þ
Realizar
medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar,
conduzir e dirigir trabalhos topográficos; Þ
Emitir
laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de
origem vegetal, animal e agroindustrial; Þ
Responsabilizar-se
pela implantação de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase
produtiva, emitindo os respectivos certificados de origem e qualidade de
produtos; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Þ
Desempenhar
outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Curso de Técnico Agrícola ou
Agropecuária. - Pré- Requisitos: Registro no respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Agrárias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico em Informática |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se
destinam a participar do desenvolvimento de projetos, elaboração,
implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e de hardware,
bem como de executar serviços programados. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Auxiliar
no desenvolvimento de projetos, construção, implantação de sistemas no âmbito
do governo municipal; Þ
Elaborar
orçamentos, definições operacionais e definições funcionais para projetos de
sistemas de processamento de dados, informática e automação; Þ
Definição,
estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação; Þ
Projetos
de Hardware; Þ
Projetos
de Software, elaboração e codificação de programas; Þ
Estudar
as especificações de programas, visando sua instalação, manutenção e suporte
a usuários; Þ
Inteirar-se
dos programas de computação utilizados na prefeitura, para dar-lhes suporte
técnico; Þ
Efetuar
o gerenciamento da implantação de novos produtos de informática, fazendo
cumprir as normas e procedimentos que melhor atendam o serviço público
municipal; Þ
Preparar,
operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de
rotinas ou de programas de aplicativos; Þ
Efetuar
o gerenciamento dos recursos das redes existentes na prefeitura e seus
órgãos; Þ
Executar
serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais
eficiente possível; Þ
Manter
e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento de
outros servidores. Þ
Prestar
atendimento técnico aos diversos setores da administração, bem como dar
suporte aos seus usuários; Þ
Promover
estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e
sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e
automação; Þ
Administrar
serviços do Laboratório de Informática, comunicando ao chefe imediato
qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada no próprio local
de serviço; Þ
Executar
atividades pertinentes a suporte e manutenção de equipamentos de informática;
Þ
Zelar
pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais
peculiares ao trabalho; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Desempenhar
outras atividades correlatas e afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso Técnico em Informática ou
equivalente, reconhecido pelo órgão competente. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências
Sociais Aplicadas e Ciências Exatas e da Terra. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos e mau manuseio. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico em Contabilidade |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Compreende
os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, a contabilização
financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Auxiliar
na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o
plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração,
para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial; Þ
Conduzir
a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano
de contas da Prefeitura; Þ
Acompanhar
a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações
orçamentárias; Þ
Executar
todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos; Þ
Executar
os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis; Þ
Auxiliar
na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; Þ
Informar
processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos
que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; Þ
Organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; Þ
Supervisionar
o arquivamento de documentos contábeis; Þ
Orientar
e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso Técnico em Contabilidade e
Registro no respectivo Conselho da Classe. - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft
Word e Excel de no mínimo 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Exatas e da Terra. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico em Edificações |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Compreende
os cargos que se destinam a desenvolver, projetar e dirigir projetos de
edificações sob supervisão. Estabelecer quantitativo de materiais necessários
à obra. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Dirigir
edificações conforme mencionadas acima, desde que não constituam conjuntos
residenciais; Þ
Realizar
reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou
metálica; Þ
Elaborar
orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de
incorporação de novas tecnologias; Þ
Prestar
assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e
pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e
consultoria, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de dados de
natureza técnica, desenho de detalhes de construções, elaboração de
orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra,
detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de
segurança, Þ
Conduzir,
executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva
formação profissional; Þ
Treinar
e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; Þ
Realizar
medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar,
conduzir e dirigir trabalhos topográficos; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Þ
Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Curso de Nível Técnico em Edificações. - Pré- Requisitos: Registro no respectivo Conselho de Classe;
Conhecimento de programas computacionais em sua área de atuação. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Agente de Arrecadação |
GRUPO
OCUPACIONAL Fiscalização |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os
cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos,
empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Instruir
o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária municipal; Þ
Analisar,
examinar, selecionar e propor elementos necessários à execução da
fiscalização externa; Þ
Fazer
o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o
controle do recebimento de tributos; Þ
Verificar,
em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços ou
qualquer outro a existência e a autenticidade de alvarás instituídos pela
legislação específica; Þ
Verificar
os registros de pagamento de tributos nos documentos em poder dos
contribuintes; Þ
Participar
da análise de processos administrativos em sua área de atuação; Þ
Emitir
parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se
pronunciar dentro de sua área de atuação; Þ
Fazer
plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Þ
Verificar
a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas ou físicas e produtor rural; Þ
Verificar
as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por
pessoas que não possuam a documentação exigida; Þ
Vistoriar
imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do ITBI; Þ
Lavrar
notificações, autos de infração e termos de apreensão; Þ
Propor
a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar aos
interesses da Fazenda Municipal; Þ
Apreciar
processos de impugnações e recursos interpostos dos quais participou; Þ
Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou
concessão de benefícios fiscais; Þ
Elaborar
relatórios das inspeções realizadas; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Propor
medidas relativas à legislação tributária e administração fiscal, bem como ao
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; Þ
Orientar
e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da
classe; Þ
Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft
Word e Excel no mínimo de 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
(Redação
dada pela Lei nº 2.131/2019)
DESCRIÇÃO
DO CARGO |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL Superior |
Carga
horária Semanal |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende
os cargos que se destinam a executar atividades de fiscalização na área de
meio ambiente, orientando processos, notificando e aplicando as penalidades
legais nos atos de agressão ao meio ambiente.
*
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental
vigente; *
Fiscalizar os prestadores de serviço, os demais agentes econômicos, o poder
público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais; *
Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da
violação à legislação ambiental vigente; *
Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário,
os documentos pertinentes às atividades de controle de regulação e
fiscalização; *
Lacrar, mediante auto de embargo e interdição, devidamente assinado pelo
Secretário Municipal, equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos
termos da legislação vigente; apreender animais, produtos e subprodutos da
fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer
natureza utilizado na infração; *
Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; *
Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades
de controle, regulação e fiscalização na área ambiental, apresentar propostas
de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; *
Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação
ambiental do Município; *
Efetuar medições e coletas de amostras; *
Elaborar relatórios de vistorias e de inspeções; *
Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; *
Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do
processo competente, instruir sobre o estudo ambiental e a documentação
necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; *
Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; *
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. *
Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: Experiência: Requisitos
para Provimento: -
Escolaridade – Curso Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação. Pré-Requisitos: -
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação
mínima de 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional: Progressão
para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence
mediante avaliação de desempenho; Promoção
por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas
de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e
Ciências Agrárias. Relacionamento: Responsabilidade
com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
(Redação
dada pela Lei nº 2.131/2019)
DESCRIÇÃO
DO CARGO |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL Superior |
Carga
horária Semanal |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende
os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis
municipais, estaduais e federais pertinentes, regulamentos e normas
concernentes às posturas e obras públicas e particulares, em obediência aos
códigos correspondentes, orientando aos contribuintes quanto ao cumprimento
da legislação. Atribuições
típicas quanto às atividades fiscais de obras públicas: *
Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente
às obras públicas e particulares; *
Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os que
não estiverem providas de competente autorização, ou ainda que estejam em
desacordo com o autorizado; *
Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; *
Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em
desacordo com as normas vigentes; *
Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou
que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; *
Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e
vistorias realizadas em sua jurisdição; *
Inspecionar a execução de reformas de prédios municipais; *
Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; *
Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se
refere a licença exigida pela legislação específica; *
Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências
com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes
às obras particulares; *
Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações; *
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; *
Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; *
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; *
Executar outras atribuições afins.
*
Verificar a instalação e localização de imóveis, equipamentos, veículos,
utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de
aspectos estéticos, de ordem e segurança pública; *
Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das
normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; *
Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes
e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial
afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; *
Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das
farmácias; *
Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução reforma ou
demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública; *
Verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas,
restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e
demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos
jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; *
Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; *
Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; *
Autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em
depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades
legais, inclusive o pagamento de multas; *
Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos
estabelecimentos respectivos ou em outros locais; *
Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e
logradouros públicos; *
Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a
apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente
habilitado; *
Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de
mato, água parada e lixo; *
Fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas diretamente em rios, lagos,
lagoas e mar; *
Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos
situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e
com a respectiva calçada construída; *
Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas
de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre
outras; *
Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos
transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística; *
Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações; *
Solicitar força policial para dar cumprimento a
ordens superiores, quando necessário; *
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; *
Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
Requisitos
para Provimento: -
Escolaridade – Curso Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da
Educação. -
Pré- Requisitos: Curso
Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação
mínima de 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional: Progressão
para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence
mediante avaliação de desempenho; Promoção
por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas
de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas e
Engenharias Relacionamento: Responsabilidade
com o Patrimônio: O
ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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(Redação
dada pela Lei nº 2.131/2019)
DESCRIÇÃO
DO CARGO |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL Superior |
Carga
horária Semanal |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende
os cargos que se destinam a realizar atividades pertinentes a fiscalização e
arrecadação municipal, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a
sonegação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Atribuições
típicas: *
Fiscalizar o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária
municipal; *
Auxiliar nos sistemas de cadastramento de contribuintes, de cobrança e do
controle de recebimento dos tributos; *
Auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de
simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados,
tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais de fiscalização; *
Auxiliar na fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, de
prestação de serviços e quaisquer outros verificando a existência e a
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação
específica; *
Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de
tributação em geral, para fins de aplicação; *
Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do
ITBI; *
Lavrar notificações, autos de infração, termos de fiscalização, termos de
apreensão de livros e demais documentos contábeis e fiscais; *
Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da
unidade tributária e propor soluções; *
Verificar os registros de pagamento de tributos nos documentos em poder dos
contribuintes; *
Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo fiscal, bem como em
processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou
concessão de benefícios fiscais; *
Examinar a exatidão de guias de recolhimento, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente, adotar providências de interesse do município; *
Efetuar investigação referente à evasão ou fraude no pagamento dos tributos; *
Apreciar processos de impugnações e recursos interpostos dos quais
participou; *
Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; *
Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para efeito de lançamento do
ITBI; *
Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal; *
Proceder a lançamento tributário no regime de estimativa e arbitramentos; *
Verificar os conteúdos dos relatórios das inspeções realizadas; *
Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do Município; *
Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições
típicas da classe; *
Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; *
Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
Não
exige experiência comprovada. Requisitos
para Provimento: -
Escolaridade - Curso Superior completo na área de Contabilidade, de
Administração ou Direito; ou outro curso superior reconhecido pelo Ministério
da Educação acrescido de pós-graduação na área de Contabilidade ou
Administração. Pré-Requisitos: -
Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação
mínima de 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo,
no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional: Progressão
para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence
mediante avaliação de desempenho; Promoção
por graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas
de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra e Ciências Humanas. Relacionamento: Responsabilidade
com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos. |
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(Redação
dada pela Lei nº 2.131/2019)
DESCRIÇÃO
DO CARGO |
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CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL Superior |
Carga
horária Semanal |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Inspecionar habitações e estabelecimentos
comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de
serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja escolaridade seja a
superior completa na área da saúde; Inspecionar piscinas de uso coletivo
restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas e associação, hotéis,
motéis e congêneres; Inspecionar condições sanitárias das
instalações prediais de água e esgoto; Inspecionar a regularização das condições
sanitárias das ligações de água e esgoto rede pública; Inspecionar estabelecimentos de serviços,
tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos
esportivos de ginásticas, cultura física, natação e congêneres, asilos,
creches e similares; Inspecionar estabelecimentos de ensino,
hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos e similares, agências
funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no tocante às questões
higiênico-sanitárias; Inspecionar estabelecimentos que
comercializarem e distribuam gêneros alimentícios, Bebidas e água mineral; Inspecionar estabelecimentos que fabriquem
e/o manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e água mineral; Encaminha para análise laboratorial,
alimentos e outros produtos para fins de controle; Apreender alimentos mercadorias e outros
produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente. Efetua interdição de embalagens e
equipamentos em desacordo com a legislação sanitária; Encaminhar para análise laboratorial
alimentos e outros produtos para fins de controle; Efetua interdição parcial ou total do
estabelecimento Inspecionado; Expedir autos de intimação, de interdição,
de apreensão, de coleta de amostra e de infração e aplica diretamente as
penalidades que lhe forem delegadas por legislação especifica; Executar e/ou participar de ações de
vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância
epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do
trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente; Inspecionar hospitais e serviços
intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados,
públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, prontos
socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde,
policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios
médico-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e
congêneres; Inspecionar serviços de apoio diagnóstico
de patologia clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica,
serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises
metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; Inspecionar serviços de apoio diagnóstico
por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia médica e
odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrassonografias, ecocardiografias,
ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins; Inspecionar serviços de apoio diagnóstico
por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia,
eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins; Inspecionar serviços de apoio terapêutico,
tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e
outros serviços afins; Inspecionar serviços de hemoterapia e
hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços
afins; Inspecionar serviços de aplicação de
produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras
e congêneres; Inspecionar serviços de próteses
dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres; Inspecionar serviços de esterilização,
tais como: eto, processos físicos e outros serviços
afins; Inspecionar hospitais, clínicas e
consultórios veterinários e congêneres; Encaminhar para análise laboratorial
medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário; Coletar amostra para análise fiscal e
também para o monitoramento da qualidade da água para consumo humano; Exercer o poder de polícia do município na
área de saúde pública; Elaborar réplica fiscal em processos
oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município; Executar e/ou participar de ações de
Vigilância Sanitária em Articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do
Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; Executar atividades relacionadas a sua
área de formação; Dirigir veículo oficial com a finalidade
de executar tarefas do setor; Faz cumprir a legislação sanitária
federal, estadual e municipal em vigor; Emitir parecer técnico sobre assuntos de
sua competência Emitir relatórios mensais das atividades
desenvolvidas; Participar em reuniões e grupos de
trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua
disposição; Executa outras atividades correlatas ao
cargo. Executa outras atividades relacionadas a
sua área de formação. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO Experiência: - O cargo
não exige experiência anterior comprovada. Requisitos para Provimento: - Instrução Ensino
Superior Completo na área de saúde ou curso superior reconhecido pelo
Ministério da Educação acrescido de pós-graduação na área de saúde. - Pré-requisito Conhecimentos
de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel, com comprovação mínima de 80
horas. Recrutamento: - Externo,
no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: - Progressão
para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que
pertence. - Promoção
por graduação baseada na formação acadêmica do profissional na área da saúde. Julgamento e Iniciativa: - Em sua
grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria
para solucionar problemas simples e encaminhá-los. Relacionamento: - Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: - O ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são em grau reduzido. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Administrador |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, organizar, controlar e
assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio,
materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar
programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos
de racionalização e controlar o desempenho organizacional, bem como realizar consultoria
administrativa. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Pesquisar,
analisar, planejar, dirigir, elaborar e executar projetos do campo da
administração (orçamentária, financeira, custos, de investimentos, gestão de
recursos humanos e materiais e outros) estudando e desenvolvendo
metodologias; Þ
Preparar
planos e projetos para orientar os superiores e demais técnicos de outros
campos de conhecimentos quanto à aplicação das ferramentas administrativas
mais adequadas, visando atender os princípios da administração pública; Þ
Orientar
para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas. Þ
Promover
a avaliação de incentivos e fomentos para empresas individuais e comerciais,
orientando e/ou avaliando planos de ação de curto, médio e longo prazo, assim
como programas e projetos específicos com vistas à obtenção de subsídios e
incentivos. Þ
Desempenhar
outras tarefas semelhantes e compatíveis com as prevista no cargo,
particularidades do Município ou designações superiores. Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Administração - Pré – requisito - Registro no
respectivo conselho de classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Arquiteto |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo tem como atribuições, os serviços referentes a elaboração
de projetos, à fiscalização e complementação de obras e arquitetura legal,
obedecida e legislação urbanística vigente. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Executar,
ordenar e supervisiona os trabalhos de arquitetura; Þ
Elaborar
projetos arquitetônicos, compreendendo a planta baixa, fachada, cortes e
detalhamento; Þ
Estudar
projetos dando o parecer competente; Þ
Elaborar
projetos elétricos; Þ
Elaborar
projetos hidro-sanitários; Þ
Elaborar
projetos paisagísticos; Þ
Elaborar
projetos urbanísticos; Þ
Efetuar
cálculos dos projetos elaborados; Þ
Fiscalizar
e complementar obras, através de serviços de restauração, preservação e
construção de monumentos arquitetônicos; Þ
Executar
serviços de arquitetura legal, envolvendo pericias, arbitramentos, laudas e
outros; Þ
Emitir
pareceres técnicos sobre assuntos de sua especialidade; Þ
Realizar
estudos e pesquisas para fins de elaboração de projetos; Þ
Elaborar
relatório de atividades; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Arquitetura. - Pré – requisito - Registro no
respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Assistente Social |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O
ocupante do cargo executará serviços sociais orientando indivíduos, famílias
e a comunidade em geral sobre direitos e deveres (normas, códigos e
legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam,
coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais, além de outras
atividades correlatas. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Compreende,
especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços
da área de atuação profissional de serviço social; Þ
Elaborar,
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da
sociedade civil; Þ
Encaminhar
providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Þ
Orientar
indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer usá-los no atendimento e na defesa de seus direitos; Þ
Planejar,
organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Þ
Planejar,
executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais; Þ
Prestar
assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta,
com relação às matérias específicas de Serviço Social; Þ
Prestar
assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade; Þ
Planejamento,
organização e administração de Serviços Sociais e da Unidade de Serviço
Social; Þ
Realizar
estudos sócio-econômicos com os usuários para fins
de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública
direta e indireta; Þ
Orientar
e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas dos desajustamentos; Þ
Prevenir
as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para
grupos de indivíduos; Þ
Pesquisar
a origem e natureza dos problemas mediante entrevistas ou outros métodos, o
ambiente, as particularidades de indivíduos e grupos; Þ
Providenciar
os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos
reajustamentos sociais; promover a prestação de serviços aos necessitados; Þ
Observar
a evolução dos assistidos após a implementação de ações para melhoria de suas
condições; Þ
Solicitar
levantamentos sócio-econômicos com vistas ao
planejamento habitacional nas comunidades; Þ
Assessoramento
e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem
atividades da área de atuação profissional do assistente social; Þ
Elaboração
de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com
as atividades da área profissional do serviço social; Þ
Realização
de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração
de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do
assistente social; Þ
Execução
das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração pública municipal. Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso Superior na área de Serviço Social - Pré – requisito - Registro no
respectivo conselho de classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Auditor Fiscal de Tributos |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O
ocupante do cargo executará tarefas referentes à administração tributária
municipal em sua plenitude. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Constituir,
mediante lançamento, o crédito tributário municipal; Þ
Proceder
à fiscalização de contribuintes que exerçam atividades geradoras de tributos,
visando checar a exatidão das declarações e recolhimentos dos tributos; Þ
Realizar
estudos de política de lançamento, arrecadação, e cobrança de tributos,
levantamentos, pesquisas, avaliações para apurar a sonegação e outras irregularidades; Þ
Colher
dados de interesse tributário, examinando cadastros, registros, documentos
fiscais e contábeis e outras fontes, visando identificar contribuintes
omissos, receitas não declaradas e outras irregularidades; Þ
Orientar
e atender aos contribuintes no que diz respeito à aplicação da legislação
tributária do município; Þ
Vistoriar,
apurar a base de cálculo para efeito de lançamento de tributos incidentes
sobre imóveis; Þ
Lavrar
notificações, autos de infração, termos de fiscalização, termos de apreensão
de livros e demais documentos contábeis e fiscais; Þ
Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou
concessão de benefícios fiscais Þ
Realizar
estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento
de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais de fiscalização; Þ
Interpretar
leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de tributação em geral,
para fins de aplicação; Þ
Proceder
à fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de
serviços e quaisquer outros verificando a existência e a autenticidade de
livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; Þ
Apreciar
processos de impugnações e recursos interpostos dos quais participou; Þ
Analisar
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
tributária e propor soluções; Þ
Verificar
os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes; Þ
Emitir
parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se
pronunciar; Þ
Examinar
a exatidão de guias de recolhimento, conferindo, observando prazos, datas,
posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente; Þ
Efetuar
a investigação da evasão ou fraude no pagamento dos tributos; Þ
Fazer
plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Þ
Fiscalizar
a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas e físicas e produtor rural; Þ
Propor
a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal; Þ
Orientar
quanto ao lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme
diretrizes previamente estabelecidas; Þ
Proceder
a lançamento tributário no regime de estimativa e arbitramentos; Þ
Verificar
os conteúdos dos relatórios das inspeções realizadas; Þ
Propor
medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do Município; Þ
Orientar
os servidores que auxiliarem na execução das atribuições típicas do fisco; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Þ
Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso de Nível Superior Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Bibliotecário |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará trabalhos
técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema
de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo
bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou
específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em
centros de documentação. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Planeja
e executa a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de
editoras, bibliografia e leitores, e efetuando a compra, permuta e doação de
documentos, para atualizar o acervo da biblioteca; Þ
Executa
os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou
preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e
referência, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e
recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários; Þ
Organiza
fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos
mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da
informação; Þ
Compila
bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas, utilizando
processos manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento da literatura
existente, exaustivamente ou dentro de um período determinado; Þ
Elabora
vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos
mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia
específica; Þ
Orienta
o usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as
consultas; Þ
Organiza
o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações,
centros de documentação e outras bibliotecas, para tornar possível a troca de
informações; Þ
Supervisiona
os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos,
dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, para
assegurar a conservação do material bibliográfico; Þ
Difunde
o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para
despertar no público maior interesse pela leitura; Þ
Execução
das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração pública municipal. Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso Superior na área de Biblioteconomia. - Pré – requisito - Registro no
respectivo conselho de classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Contador Auxiliar |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O
ocupante do cargo executará tarefas referentes ao auxílio a execução da
administração financeira, contábil e auditoriais . |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Auxiliar
na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário; Þ
Assistir
os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o
seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta
apropriação contábil; Þ
Analisar,
conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; Controlar
a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos; Þ
Auxiliar
no controle da movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas,
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas
bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da
Prefeitura; Þ
Assistir
às análises dos aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução
de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações,
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando
cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável; Þ
Auxiliar
na análise dos atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias
e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; Þ
Ajudar
no planejamento, programa, coordenação de perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como na organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências
legais; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho do Município; Þ
Auxiliar
na organização dos dados para a proposta orçamentária; Þ
Substituir,
quando necessário, o contador municipal, respondendo tecnicamente pelos
serviços contábeis do município; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso de Nível Superior - Pré – requisito - Registro no
respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Contador Municipal |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O
ocupante do cargo executará tarefas referentes a administração financeira,
contábil e auditoriais . |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Organizar
os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema
de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o
controle contábil e orçamentário; Þ
Supervisionar
os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o
seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta
apropriação contábil; Þ
Analisar,
conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; Controlar
a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos; Þ
Controlar
a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento
de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias,
para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura; Þ
Analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável; Þ
Analisar
os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno; Þ
Planejar,
programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do
Município; Þ
Organizar
dados para a proposta orçamentária Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso de Nível Superior - Pré – requisito - Registro no respectivo
Conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Controlador Municipal |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O
ocupante do cargo executará tarefas referentes ao controle interno das
atividades gerais de administração financeira, administrativa e patrimonial
do município. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Organizar
os serviços de controle interno da Prefeitura, traçando os planos, os
sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como o método de sua
escrituração, para possibilitar o controle; Þ
Supervisionar
os trabalhos de programação e execução orçamentária e acompanhamento de
processos administrativos, analisando-os e orientando o seu processamento,
para assegurar a correta apropriação; Þ
Analisar,
conferir, elaborar relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de
controle de gestão administrativa, financeira, patrimonial, verificando a
documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de
controle; Þ
Controlar
a execução dos procedimentos licitatórios, fiscalizando os procedimentos; Þ
Controlar
e analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações,
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando
cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável; Þ
Controlar
o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal
e acompanhar os índices fixados para a Educação e a Saúde e a contabilização
dos recursos provenientes da celebração de convênios, examinando as despesas
correspondentes, conforme legislação em vigor; Þ
Analisar os atos de natureza administrativa,
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção,
para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de
controle interno; Þ
Planejar,
programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências
legais; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, avaliando o cumprimento das metas previstas
no Plano Plurianual de Aplicações, a execução dos programas de governo e do
orçamento anual; Þ
Acompanhar
os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e
indireta municipal, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo
Município; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do
Município; Þ
Participar
da organização dos dados para a proposta orçamentária Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso de Nível Superior - Pré – requisito - Registro no
respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Economista Doméstica |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O
ocupante do cargo orientará indivíduos e famílias em assuntos referentes à
economia doméstica, divulgando os princípios de administração do lar através
de programas educativos ou por outros meios, para possibilitar a melhora e/ou
modificação de hábitos de caráter econômico, social, educativo e de saúde. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Realiza
estudos e enfoques da dinâmica do lar, analisando e interpretando as
inter-relações dentro e fora do mesmo, a fim de coletar subsídios para a
realização de programas de promoção da vida integral do indivíduo e de sua
família; Þ
Promove
a educação do consumidor, divulgando por escrito ou em programas de rádio e
televisão o valor e a utilidade de aparelhos eletrodomésticos, produtos
alimentícios, vestuários e outros artigos de consumo, para orientar a escolha
e utilização adequada de bens de consumo doméstico; Þ
Interpreta
junto à indústria e ao comércio as necessidades do consumidor, baseando-se em
pesquisas de opinião, para esclarecê-los quanto à viabilidade de produção de
determinados produtos; Þ
Orienta
na aplicação de princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos de
habilitação, esclarecendo ou sugerindo maneiras de aliar o bom gosto à
utilidade, para evitar gastos supérfluos que afetem o orçamento familiar. Þ
Execução
das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração pública municipal. Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso Superior na área de Economia Doméstica - Pré – requisito - Registro no
respectivo conselho de classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Engenheiro Civil |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O
ocupante do cargo deverá desenvolver projetos de engenharia civil, executar
obras, planejar orçamentos, elaborar normas e documentação técnica dentro de
sua área de atuação. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Executar,
ordenar e supervisiona os trabalhos topográficos e geodésicos; Þ
Estudar
projetos dando o parecer competente; Þ
Projetar,
dirigir e fiscalizar a construção e estradas de rodagem, pontes e
mata-burros, bem como obras de captação e abastecimento de água e de
irrigação; Þ
Estudar,
projetar, dirigir e executa as instalações de força motriz, mecânicas e
outras que utilizem energia elétrica bem como as oficinas em geral; Þ
Dirigir
e fiscalizar a construção de edifícios, com todas as suas obras
complementares; Þ
Projetar,
dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas, vias e
logradouros públicos; Þ
Coordenar
e supervisionar a execução de obras civis de saneamento urbano e rural; Þ
Elaborar
projetos elétricos e hidro-sanitárias; Þ
Efetuar
cálculos dos projetos elaborados; Þ
Realizar
perícias e faz arbitramentos; Þ
Atender
ao público na orientação sobre posturas e obras municipais bem como
procedimentos para a obtenção de alvará de construção, habite-se, autorização
de desmembramento e outros; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso de Nível Superior - Pré – requisito - Registro no
respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Fonoaudiólogo |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições,
a execução de tarefas que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à
população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da
capacidade de comunicação dos pacientes. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Avaliar
as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de
tratamento ou terapêutico; Þ
Elaborar
plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do
fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas
informações médicas Þ
Desenvolver
trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral,
voz e audição; Þ
Desenvolver
trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição,
objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; Þ
Avaliar
os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; Þ
Promover
a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos
preventivos ligados à fonoaudiologia; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia - Pré – requisito - Registro no
respectivo conselho de classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências da Saúde. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Nutricionista |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades que se destinam a pesquisar, elaborar,
coordenar e controlar os programas e serviços de alimentação e nutrição nas
diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população do Município. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Identificar
e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem
como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências
diagnosticadas; Þ
Elaborar
programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal,
para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e
nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; Þ
Acompanhar
a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua
eficiência; Þ
Supervisionar
os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando
sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e
averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; Þ
Acompanhar
e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da
rede municipal de ensino e das creches; Þ
Elaborar
cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas
assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; Þ
Planejar
e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade
de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais
adequados, de higiene e de educação do consumidor; Þ
Participar
do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas
dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos
funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas
dependências; Þ
Elaborar
previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição,
bem como estimando os respectivos custos; Þ
Realizar
pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; Þ
Emitir
parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e
equipamentos necessários para a realização dos programas; Þ
Participar
das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM; Þ
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Þ
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação; Þ
Participar
das ações de educação em saúde; Þ
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; Þ
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município, compatíveis com sua especialização profissional. Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Nutrição - Pré – requisito - Registro no
respectivo conselho de classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências da Saúde. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Procurador Municipal |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O
ocupante do cargo executará atividades de assessoramento aos diversos Órgãos
da Administração Municipal, no estudo, interpretação e solução de questões
jurídico-administrativas, de defesa dos direitos e interesses do Município em
juízo ou fora deles e outras atividades correlatas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Representar
o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e
quaisquer ações; Þ
Promover
a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do
Município; Þ
Elaborar
informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em
mandados de segurança ou mandados de injunção; Þ
Emitir
parecer sobre matérias relacionadas com processo
judiciais em que o Município tenha interesse; Þ
Apreciar
previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios,
acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da
administração direta do Poder Executivo; Þ
Apreciar
todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário
municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; Þ
Subsidiar
os demais órgãos em assuntos jurídicos; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Direito. - Pré – requisito - Registro no
respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Alicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Psicólogo |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará atividades de
estudo, pesquisa e avaliação do desenvolvimento emocional e dos processos
mentais e sociais do indivíduo para tratamento, orientação e educação.
Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais, mentais e de adaptação social e
outras atividades correlatas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: û Quando
na área da psicologia da saúde: Þ Estudar e avaliar indivíduos que
apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social,
elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no
diagnóstico e tratamento; Þ Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de
restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano; Þ Articular-se com equipe multidisciplinar,
para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos
específicos de pessoas; Þ Atender aos pacientes da rede municipal de
saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para
tratamento terapêutico; Þ Prestar assistência psicológica,
individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os
adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações
comportamentais; Þ Reunir informações a respeito de
pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos
subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; û Quando
na área da psicologia do trabalho: Þ Exercer atividades relacionadas com
treinamento de pessoal da prefeitura, participando da elaboração, do
acompanhamento e da avaliação de programas; Þ Participar do processo de seleção de
pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Þ Estudar e desenvolver critérios visando a
realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de
qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas
classes pertencentes ao quadro de pessoal da prefeitura; Þ Realizar pesquisas nas diversas unidades
da prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo
medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; Þ Estudar e propor soluções para a melhoria
de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; Þ Apresentar, quando solicitado, princípios
e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no
trabalho e controle do seu rendimento; Þ Assistir ao servidor com problemas
referentes à readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou
modificação da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas
relações empregatícias; Þ Receber, orientar e desenvolver projetos
de capacitação em serviço para os servidores recém-ingressos na prefeitura,
acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de
trabalho; Þ Esclarecer e orientar os servidores
municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração
da prefeitura; û Quando
na área da psicologia educacional: Þ Aplicar técnicas e princípios psicológicos
apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo,
empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a
diversidade de concepções; Þ Providenciar ou aplicar técnicas
psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra
natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos; Þ Efetuar, com os especialistas de educação,
estudos voltados para os sistemas de motivação, métodos de capacitação de
pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais,
objetivando uma atuação integrada de orientação endereçada aos profissionais
da escola, levando-se em consideração as diretrizes atuais de inclusão
caracterizada pelo atendimento dos
alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao
atendimento geral do alunado; Þ Analisar as características de indivíduos
supra e infradotados, utilizando
métodos de observação e experiências, para recomendar programas
especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes
qualidades de inteligência; Þ Identificar a existência de possíveis
problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou
neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento
adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para
tratamento com outros especialistas; Þ Prestar orientação psicológica aos
professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem
psicológica surgidos com alunos; Þ Participar dos programas de capacitação em
serviço dos profissionais do ensino; Þ Atuar de forma integrada com outros
profissionais da área educacional. û Atribuições
comuns a todas as áreas: Þ Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; Þ Participar das atividades administrativas,
de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Þ Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação; Þ Participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso de Nível Superior em Psicologia - Pré – requisito - Registro no
respectivo conselho de classe. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências da Saúde Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Eletricista de
Baixa e Alta Tensão |
GRUPO OCUPACIONAL Obras, Serviços
e Manutenção |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços especializados de instalação
e reparos de circuitos de aparelhos elétricos, executar serviços atinentes
aos sistemas de iluminação pública, redes elétricas de alta e baixa tensão,
em próprios municipais e em obras de responsabilidade do Município e
inspecionar os serviços executados. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Instalar,
inspecionar, reparar, executar e fiscalizar instalações elétricas, interna e
externa, cabo de transmissão, inclusive os de alta tensão; Þ
Instalar,
inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de aparelhos elétricos, tais
como: elevadores, refrigeradores, equipamentos de som, holofotes e etc.; Þ
Executar
serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e
croquis; Þ
Instalar
e reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e logradouros públicos; Þ
Colocar
e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas elétricas,
calhas, bocais para lâmpadas e outros; Þ
Instalar
e reparar disjuntores, reles, exaustores, amperímetros, reatores,
resistências, painéis de controle e outros; Þ
Instalar
e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes
alternadas e continuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas; Þ
Executar
serviços de manutenção elétrica na torre de televisão e outros; Þ
Executar
serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemorações e outros
eventos municipais; Þ
Zelar
pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos
utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato
qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria
oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não
prejudicar os trabalhos; Þ
Manter
limpo e arrumado o local de trabalho; Þ
Requisitar
o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; Þ
Executar
outras atribuições afins. Experiência: Mínimo de 06 (seis) meses de experiência
comprovada através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por
departamento de Recursos Humanos de órgão público com as devidas
especificações e carimbo do responsável. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Fundamental Completo - pré-requisitos: Curso de Qualificação profissional de eletricista
de no mínimo 100 (cem) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Eletricista de Veículos e Máquinas |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de manutenção em sistemas elétricos de automóveis. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Executar atividades de conservação na área
de elétrica em veículos automotores; Þ Determinar e especificar ferramentas e
materiais necessários à execução dos trabalhos; Þ Efetuar consertos e trocas de peças; Þ Reparar e reformar estruturas elétricas
com substituição, caso necessário de peças e componentes elétricos diversos; Þ Executar regulagem de bicos e de bombas
injetoras; Þ Diagnosticar e reparar alternadores,
motores de arranque, vidros elétricos e problemas de eletricidade de veículos
Automotores em geral; Þ Executar atividades de instalação e
manutenção elétrica; Þ Realizar trabalhos de instalação,
regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistemas
elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem, transformadores e outros
aparelhos elétricos em geral; Þ Executar sob orientação do Encarregado,
trabalhos de eletricista, tais como montar, desmontar, limpar, assoprar,
lavar, lubrificar, substituir, transportar, ajustar, armazenar, verificar,
regular, medir e reparar componentes e equipamentos elétricos; Þ Observar os itens relativos à manutenção
preventiva e corretiva, dos veículos, máquinas e equipamentos públicos
colocados sob sua responsabilidade; Þ
Inspecionar
veículos e aparelhos elétricos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos
específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; Þ
Executar
serviços de soldas em sistemas elétricos; Þ
Fazer
reparos necessários para o funcionamento dos implementos elétricos de
máquinas e veículos automotores; Þ
Fornecer
dados ao almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição; Þ
Especificar
as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do
material solicitado; Þ
Manter
limpa as ferramentas bem como o local de trabalho; Þ
Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que
utiliza; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Mínimo de 06 (seis) meses de experiência
comprovada através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por
departamento de Recursos Humanos de órgão público com as devidas
especificações e carimbo do responsável. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental. - Pré – requisitos – Curso de qualificação
profissional de no mínimo 40 (quarenta) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante lida
com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Mecânico de Veículos a Diesel |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar
tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de
veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos de veículos
a Diesel. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Inspecionar
veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente
ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento; Þ
Desmontar,
limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, motores, peças de
transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas
apropriadas e utilizando ferramental necessário; Þ
Revisar
motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de
medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as
condições de funcionamento; Þ
Regular,
reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio,
ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e
outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar
o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; Þ
Montar
motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas,
desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; Þ
Executar
serviços de soldas em todos os veículos; Þ
Fazer
reparos necessários para o funcionamento dos implementos elétricos de
máquinas e veículos automotores; Þ
Fornecer
dados ao almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição; Þ
Especificar
as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do
material solicitado; Þ
Manter
limpa as ferramentas bem como o local de trabalho; Þ
Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que
utiliza; Þ
Fornecer
dados ao almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição; Þ
Especificar
as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do
material solicitado; Þ
Manter
limpa as ferramentas bem como o local de trabalho; Þ
Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que
utiliza; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Mínimo de 06 (seis) meses de experiência
comprovada através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por
departamento de Recursos Humanos de órgão público com as devidas
especificações e carimbo do responsável. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental. - Pré – requisitos – curso de formação
profissional de no mínimo 40 (quarenta) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante lida
com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Mecânico de Veículos a Gasolina/Álcool |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a
executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou
partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos de
veículos a Gasolina/Álcool. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Inspecionar
veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente
ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento; Þ
Desmontar,
limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, motores, peças de
transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas
apropriadas e utilizando ferramental necessário; Þ
Revisar
motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de
medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as
condições de funcionamento; Þ
Regular,
reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio,
ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e
outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar
o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; Þ
Montar
motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas,
desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; Þ
Executar
serviços de soldas em todos os veículos; Þ
Fazer
reparos necessários para o funcionamento dos implementos elétricos de
máquinas e veículos automotores; Þ
Fornecer
dados ao almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição; Þ
Especificar
as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do
material solicitado; Þ
Manter
limpa as ferramentas bem como o local de trabalho; Þ
Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que
utiliza; Þ
Fornecer
dados ao almoxarifado, objetivando a estocagem de peças para a reposição; Þ
Especificar
as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do
material solicitado; Þ
Manter
limpa as ferramentas bem como o local de trabalho; Þ
Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que
utiliza; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Mínimo de 06 (seis) meses de experiência
comprovada através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por
departamento de Recursos Humanos de órgão público com as devidas
especificações e carimbo do responsável. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental. - Pré – requisitos – curso de formação
profissional de no mínimo 40 (quarenta) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante lida
com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. |
(Anexo
alterado pela Lei nº 2132/2019)
DESCRIÇÃO
DO CARGO |
|||
CARGO Oficial de Obras Públicas |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
Carga
horária Semanal 40h |
CARREIRA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
a execução sob supervisão dos serviços de pavimentação e calceteria,
e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação
e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos,
tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos
metálicos, e serviços de solda. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: * Quanto aos serviços de pavimentação e calceteria: * Preparar e nivelar superfícies a serem
pavimentadas; * Espalhar areia ou pó-de-pedra sobre o
assentamento dos blocketes ou paralelepípedos; * Executar trabalhos em pisos e calçadas,
com assentamento de meio-fios e paralelepípedos; * Assentar blocos, blockets,
paralelepípedos, meio-fios e outros; * Preparar cavaletes e outros meios para
isolar a área de trabalho; * Orientar e treinar os servidores que
auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; * Quanto aos serviços de pintura: * Limpar e preparar superfícies a serem
pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para
retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; * Retocar falhas e emendas nas
superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; * Preparar o material de pintura,
misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções
adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; * Quanto aos serviços de carpintaria e
marcenaria: * Confeccionar portas, janelas e
mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto
projetado; * Instalar esquadrias, portas, janelas e
similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida; * Reparar e conservar objetos de madeira,
substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; * Orientar e treinar os servidores que
auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria; * Quanto aos serviços hidráulicos: * Montar, instalar, conservar e reparar
sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa
pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa,
maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de
água, esgoto, gás e outros fluidos; * Instalar louças sanitárias, condutores,
caixas d`água, chuveiros e outras partes componentes de instalações
hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais; * Instalar registros e outros acessórios
de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação
do sistema; * Manter em bom estado as instalações
hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como
tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; * Orientar e treinar os servidores que
auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às
medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das
tarefas; * Quanto aos serviços de serralheria: * Selecionar vergalhões, baseando-se em
especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as
características requeridas; * Cortar os vergalhões e pedaços de
arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos
componentes da armação; * Curvar vergalhões em bancada adequada,
empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos
as formas exigidas para as armações; * Montar os vergalhões, unindo-os com
caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações; * Introduzir as armações de ferro nas
fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para
permitir a moldagem de estruturas de concreto; * Forjar e reparar peças de ferro e aço,
como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de
animais, partes de estruturas metálicas, correntes, dentre outros, utilizando
martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o
uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela prefeitura ou para
devolver-lhes sua forma e características originais; * Aquecer o material escolhido,
submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar o forjamento do
mesmo; * Trabalhar o material, colocando-o sobre
a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com
punção e dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e
outras peças; * Tornar a peça incandescente,
acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para soldá-la; * Reparar objetos de metal na forja,
utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver as esses objetos
suas características originais; * Quanto aos serviços de solda: * Fazer soldagens e cortes em peças
metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral; * Regular os aparelhos de solda de acordo
com os trabalhos a executar; * Fazer serviços de solda em máquinas,
equipamentos, veículos e outros; * Quanto aos serviços de escavação de
pedreiras: * Localizar os veios de pedreira; * Perfurar e aplicar carga de dinamite, ou
explosivo, para extração de pedras; * Fazer cálculos de pólvoras e estopins
para detonações; * Manejar o detonador; * Trabalhar com marretas e ponteiros na
redução ou perfuração de blocos; * Fragmentar pedras por meio de marrão ou
martelete pneumático; * Fazer o transporte de pedras, cascalhos
e pó de pedra, nos vagonetes e/ou em viaturas; * Conduzir vagonetes com pedras para
britador o deste para outros locais; * Preparar pedras para a construção de
alicerces, muros de arrimo, meio-fio e paralelepípedos; * Atribuições comuns a todos os serviços: * Manter-se em dia quanto às medidas de
segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento
protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e
chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem
trabalha; * Zelar pela conservação e guarda dos
materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da
classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que
não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o
conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; * Manter limpo e arrumado o local de
trabalho; * Requisitar o material necessário à
execução das atribuições típicas da classe; * Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho. * Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO: Experiência 6 meses de experiência comprovada através
de CTPS devidamente registrada para os serviços especificados. Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Fundamental Completo. Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante
seleção em Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de vencimento
imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de
desempenho; Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra,
Engenharias, Ciências Agrárias. Julgamento e Iniciativa Em sua grande maioria suas tarefas são
repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas
simples e encaminhá-los. Relacionamento Capacidade satisfatória em lidar com as
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Operador de Máquinas Pesadas |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras Serviços e Manutenção |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a
operar tratores, máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de
implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou
carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Operar
motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo compactador, retro escavadeira,
tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem,
nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e
descarregamento de material, entre outros; Þ
Conduzir
e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Þ
Operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou
descarregar terra, areia, Þ
Cascalho,
pedras e materiais análogos; Þ
Zelar
pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Þ
Pôr
em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Þ
Efetuar
pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento do equipamento; Þ
Recolher
ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a
corretamente estacionada; Þ
Observar
diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc.; Þ
Acompanhar
os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; Þ
Anotar,
segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle da chefia; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental. - Pré- Requisitos:
Carteira de Habilitação de Motorista Profissional, categoria “C”. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função
podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige
muita atenção e concentração. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Zelador de Cemitério |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar,
sob supervisão, tarefas de Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos,
realizar sepultamentos e exumações, auxiliar nas necropsias, controlar
sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Fazer
reparos em túmulos e dependências; Þ
Providenciar
e executar a capina e limpeza do local de trabalho; Þ
Orientar
e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem
fazer para zelar de suas sepulturas; Þ
Zelar
pelos equipamentos que lhe é confiado; Þ
Requisitar
material para suas atividades; Þ
Abrir
e fechar os portões dos cemitérios; Þ
Fazer
transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado); Þ
Preparar
o cemitério para o dia de finados; Þ
Informar
ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: O Cargo não exige experiência anterior
comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Agente de Atendimento Público |
GRUPO
OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a atividades
inerentes a recepcionar e prestar apoio aos munícipes e visitantes, executar
a operação de mesa telefônica, movimentando chaves interruptores e outros
dispositivos para estabelecer relações internas, locais e interurbanas,
auxiliar no desenvolvimento de estudos e pesquisas de bem estar social,
auxiliar em tarefas que contribuam para o bom andamento da organização e ação
da biblioteca, além de outras
atividades correlatas ao atendimento ao público em geral. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas de telefonia: Þ
Operar
a mesa telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou
interurbana; Þ
Anotar
recados, transmitindo-os a parte interessada; Þ
Controlar
o livro de chamadas interurbanas; Þ
Elaborar
mapas visando a prestação de contas relativo às chamadas telefônicas; Þ
Zelar
pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem
do local de trabalho; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atribuições afins. Atribuições típicas de auxílio em
biblioteca: Þ
Organizar
os livros nas estantes; Þ
Auxiliar
os visitantes em pesquisas quando necessários; Þ
Zelar
pelos livros: encapar, grampear, colar, recuperar obras danificadas e
cadastrá-los. Þ
Carimbar
e etiquetar os livros; Þ
Efetuar
e atender ligações telefônicas; Þ
Auxiliar
no controle de entrada e saída de obras da Biblioteca; Þ
Zelar
pelo patrimônio, utilizando bem os equipamentos sob sua responsabilidade; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atribuições afins. Atribuições típicas de atendimento: Þ
Recepcionar
e prestar serviços de apoio a visitantes e aos munícipes que se dirigem aos
prédios públicos atendendo-os em geral com informações precisas; Þ
Marcar
entrevistas ou consultas e/ou agendar compromissos; Þ
Observar
normas internas de segurança; Þ
Conferir
documentos por ocasião de seu recebimento; Þ
Notificar
a segurança sobre presenças estranhas; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Organizar
informações e planejar o trabalho do cotidiano; Þ
Interagir
com todos os departamentos de maneira eficaz; Þ
Entregar
o crachá de visitante na entrada; Þ
Acionar
serviço de limpeza, quando necessário; Þ
Anunciar
a chegada do visitante ou de funcionário, previamente agendado; Þ
Executar
outras atribuições afins. Atribuições típicas de auxílio a trabalhos
sociais: Þ
Auxiliar
nos estudos ou pesquisas sociais; Þ
Auxiliar
no planejamento e na programação de requisitos sobre a situação de crianças
em idade escolar e suas famílias; Þ
Participar
de campanhas de saúde junto às escolas, visando à prevenção e no combate a
cárie dentária, a verminose e às doenças em geral; Þ
Auxiliar
na organização dos meios de recreação e lazer e outros serviços sociais; Þ
Prestar
auxílio no encaminhamento de pacientes às clinicas, hospitais, acompanhando o
tratamento e a recuperação dos mesmos, prestando assistência familiar; Þ
Efetuar
a distribuição de medicamentos e tratamentos prescritos por médicos a
pacientes carentes; Þ
Auxiliar
no encaminhamento de crianças abandonadas às entidades de amparo,
acompanhando seu desenvolvimento; Þ
Manter
atualizado os fichários e os arquivos existentes; Þ
Executar
serviços de datilografia e digitação; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Fundamental Completo - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word
e Excel no mínimo de no mínimo 120 (cento e vinte) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.273/2022)
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Auxiliar de Serviços de Limpeza e
Conservação |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, limpeza
e zeladoria de prédios públicos, tarefas braçais diversas, que não exijam
conhecimentos ou habilidades especiais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas de limpeza e
conservação: Limpar prédios, utilizando ferramentas
manuais apropriadas; Participar de campanhas de coleta
seletiva de resíduos; Limpar, lubrificar e guardar
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam
conhecimentos especiais; Observar as medidas de segurança na
execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções
para não causar danos a terceiros; Limpar e arrumar as dependências e
instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los
nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas; Percorrer as dependências da unidade em
que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Manter a devida higiene e conservação
das instalações sanitárias e de cozinha; Remover o pó de móveis, paredes, tetos,
portas, janelas e equipamentos; Preparar e servir café ou pequenos
lanches a visitantes e servidores da prefeitura Verificar a existência de material de
limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior
imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Receber e armazenar materiais de acordo
com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene; Manter limpo e arrumado o material sob
sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa
aparência; Cumprir mandados internos e externos,
executando tarefas de coleta e entrega de documentos; mensagens ou
pequenos volumes; Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho. Executar outras atribuições afins. Atribuições típicas de serviços braçais: Abrir
valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; Quebrar
pedras e pavimentos; Carregar
e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; Transportar
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas; Auxiliar
no plantio, adubagem, flores e grama para conservação e ornamentação de
praças, parques e jardins; Auxiliar
na execução de serviços de calcetaria e obras públicas em geral; Preparar
argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções; Assentar
tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas; Assentar
meios-fios; Auxiliar
na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal,
caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; Limpar,
lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que
não exijam conhecimentos especiais; Proceder
o abastecimento dos veículos da frota municipal, conferindo e preenchendo
formulários e requisições; Auxiliar
na abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública,
acompanhando a inumação e exumação de cadáveres, quando necessário; Auxiliar
nos trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios;
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho na execução de
sepulturas, covas, bem como auxiliar na confecção de carneiras; Observar
as medidas de segurança, usando equipamentos de proteção e tomando precauções
para não causar danos a terceiros; Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho. Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O Cargo não exige experiência anterior
comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante
seleção em Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências
Agrárias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Encarregado de Serviços de Limpeza e
Conservação |
GRUPO
OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a
executar, a supervisão das tarefas de limpeza urbana, limpeza e fiscalização
de cemitérios, tarefas braçais diversas, que não exijam conhecimentos ou
habilidades especiais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas de coleta de lixo: Þ
Supervisionar
a execução trabalhos de coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos,
percorrendo a pé acompanhando caminhão coletor; Þ
Comandar
a efetiva coleta de lixo e a depositar no coxo; Þ
Efetivar
manobras mecânicas de acionamento de sistema hidráulico para prensa e
compactação do lixo recolhido; Þ
Conduzir
o preenchimento correto os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atribuições afins. Atribuições
típicas de limpeza pública: Þ
Coordenar
a limpeza de vias e logradouros públicos, utilizando ferramentas manuais
apropriadas; Þ
Conduzir
a execução das limpezas de ralos, bueiros e bocas-de-lobo; Þ
Supervisionar
a carga e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; Þ
Supervisionar
a execução da coleta de lixo residencial de maneira seletiva; Þ
Supervisionar
a execução da limpeza dos canteiros, praças, parques, jardins e demais
logradouros públicos. Þ
Coordenar
a limpeza, lubrificação e guarda de ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho que não exijam conhecimentos especiais; Þ
Observar
as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de
proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: O crgo não exige
experiência conprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Motorista de Veículo Leve |
GRUPO
OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
a execução das tarefas referentes a conduzir e conservar veículos
automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens estaduais ou
interestaduais, com a finalidade de transportar pessoas, equipamentos e materiais
diversos. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Dirigir
veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens estaduais
ou interestaduais, transportando pessoas ou cargas dos locais estabelecidos; Þ
Manter
o veículo sob sua responsabilidade em perfeita conservação, verificando o
nível de combustível, óleo, água, calibragem de pneus, cargas de extintores e
outros, substituindo pneus e peças simples em caso de emergência, limpando-o
interna e externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas condições de uso; Þ
Informar
as condições do veículo, para que seja efetuada a manutenção preventiva ou
corretiva nos períodos pré-estabelecidos ou em términos de viagens; Þ
Zelar
pelo bom andamento da viagem, verificando se a documentação do motorista e as
do veículo está completa e atualizada, obedecendo às leis de transito e
adotando as demais medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
acidente, a fim de garantir a segurança das pessoas; Þ
Auxiliar
o carregamento e o descarregamento de materiais, conferindo-os com os
documentos de recebimento ou entrega e orientando arrumação no veículo, a fim
de evitar acidentes; Þ
Preencher
formulários, registrando quilometragem, locais percorridos, horários de
saída, retorno e outros, segundo instruções pré-estabelecidas; Þ
Atender
requisições de saída, atendo-se dos horários estabelecidos e recolhendo o
veículo após o serviço; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras tarefas compatíveis com a função determinadas pela chefia imediata. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental - Pré- Requisitos:
Carteira de Habilitação de Motorista Profissional, categoria “D”, Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função
podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige
muita atenção e concentração. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Motorista de Veículo Pesado |
GRUPO
OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dirigir e/ou conduzir ônibus, micro-ônibus
e outros tipos de veículos para transporte de passageiros, observando as
instruções gerais de segurança de tráfego rodoviário. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Relacionar
e pôr em prática as obrigações e procedimentos, hábitos e atitudes de um bom
motorista de veículos oficiais, tanto com respeito ao veículo, quanto -
principalmente - às pessoas que transporta; Þ
Dirige
ônibus, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o ao destino
previsto, segundo as regras de trânsito, transportando passageiros; Þ
Vistoriar
o veiculo, verificando o estado dos pneus, óleo,
água e combustível, testar os freios e parte elétrica, certificando-se de
suas condições de funcionamento; Þ
Examinar
as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o
número de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa; Þ
Zelar
pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, de
transeuntes ou outros veículos; Þ
Recolher
o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao local de pernoite, para
permitir sua manutenção e abastecimento. Þ
Zelar
pela conservação dos veículos que lhe forem confiados; Þ
Verificar
abastecimento de combustível, água e lubrificantes; Þ
Comunicar
ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; Þ
Seguir
rigorosamente as escalas de trabalho; Þ
Seguir
rigorosamente as normas de trabalho; Þ
Manter
a pontualidade no horário de trabalho; Þ
Manter
a disciplina e tratar todos com urbanidade; Þ
Respeitar
as leis de trânsito e executar outras tarefas correlatas. Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Mínimo de 06 (seis) meses de experiência
comprovada através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por
departamento de Recursos Humanos de órgão público com as devidas
especificações e carimbo do responsável. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – 4ª série
ou 5º ano do Ensino Fundamental. -
Pré-Requisitos - Habilitação categoria “D” e curso específico de Curso de Transporte Coletivo de Passageiros. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função
podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige
muita atenção e concentração. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Guarda Municipal |
GRUPO
OCUPACIONAL Segurança Pública |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a proibir,
restringir e desencorajar ações funestas de indivíduos que atentem contra o
patrimônio público municipal, os serviços e proteção aos agentes da
municipalidade. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas quanto às atividades
fiscais de obras públicas: Þ
Planejar,
controlar, orientar, fiscalizar e policiar o tráfego e trânsito de veículos e
pedestres nas vias e logradouros públicos municipais , visando a segurança e
a fluidez do tráfego; Þ
Monitorar
a disciplina de trânsito nas escolas situadas no território do Município; Þ
Vigiar
e proteger o patrimônio ecológico, arquitetônico e ambiental do Município,
adotando medidas educativas e preventivas; Þ
Exercer
o poder de polícia com o objetivo de proteger a tranqüilidade,
segurança e salubridade das pessoas; Þ
Atender
às solicitações ou determinações das autoridades judiciárias, no âmbito do
Município; Þ
Colaborar
com a Polícia Judiciária do Estado para o provimento da Segurança Pública no
Município, visando pôr fim às atividades que violarem as normas da saúde,
higiene, segurança, funcionalidade, moralidade e outras de interesse da
comunidade ou de interesse loca; Þ
Exercer
com exclusividade a segurança pessoal do chefe de governo municipal dos
integrantes do Poder Legislativo Municipal, quando por eles solicitada. Þ
Exercer
suas atividades de policiamento preventivo, devidamente uniformizados; Þ
Proceder
escolta de autoridades, quando solicitado; Þ
Dirigir
veículos ou motos; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Fundamental Completo. - Pré- Requisitos: Curso de Formação para Guarda Municipal, Carteira de
Habilitação de Motorista Profissional, categoria “C”, Curso de Primeiros
Socorros de no mínimo 40 (quarenta) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional: Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
nas grandes áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas, Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
CARGO
|
GRUPO
OCUPACIONAL Segurança Pública |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer tarefas de vigilância e
salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir afogamento e
salvar a vida de pessoas em perigo; além de atuar em atividades de apoio às
ações da defesa civil municipal e em programas e projetos educacionais nas
escolas municipais visando conscientizar os alunos sobre a sua segurança e de
familiares, bem como junto as entidades comunitárias. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas quanto às atividades
salvamento e prevenção de acidentes com banhistas visitantes e munícipes, e
preservação da vida: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) a) Percorrer a área sob sua responsabilidade,
atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes, em
conformidade com o plano de atuação desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Defesa Social; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) b) Orientar adequadamente os banhistas sobre
os perigos, principalmente os que não sabem nadar; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) c) Prestar assistência devida providenciando
socorros médicos ou remoção de acidentado, quando necessário, inclusive
acionando os órgãos municipais como Secretaria de Saúde e Secretaria de
Assistência Social para apoio às famílias envolvidas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) d) Participar de palestras de informação
sobre acidentes em piscinas, praias, cachoeiras, rios, lagos e lagoas, e
técnicas de salvamento, como parte dde programas e
projetos educacionais desenvolvidos em parcerias com as áreas da educação,
esportes e lazer, meio ambiente e assistência social; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) e) Observar e cooperar, quando necessário
nas atividades esportivas que estejam sendo desenvolvidas, principalmente em
jogos escolares e no período de verão; f) Atuar em atividades de apoio às ações da
defesa civil municipal em todo o território municipal, quando encaminhados
por suas chefias imediatas;
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) g) Atuar em parceria com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente nos trabalhos de preservação de lagos e lagoas no
território municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) f) Praticar periodicamente exercícios de
natação e mergulho, cumprindo um programa de treinamento definido pela
Secretaria Municipal de Defesa Social; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) g) Verificar periodicamente as condições do
estado de conservação dos materiais de salvamento; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) h) Zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem
como dos locais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) i) Elaborar relatórios sobre a atuação
profissional na sua área de trabalho; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) j) Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) l) Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior, estabelecidas em Decreto
Regulamentador do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade - 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental (Redação
dada pela Lei nº 1.557/2012) - Pré-Requisitos:
Curso Específico de Salva Vidas de no mínimo 100 (cem) horas. (Redação
dada pela Lei complementar nº 2.354/2023) Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento
Funcional: Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
nas grandes áreas de Ciências as Saúde e Ciências Biológicas, e Ciências
Exatas e da Terra Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Cozinheira |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação
social |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a
executar serviços de preparação de alimentos para atendimento nas creches,
centros de educação infantil e escolas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Selecionar os ingredientes necessários ao
preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do
dia, para facilitar a utilização dos mesmos; Þ Efetuar o controle dos gêneros
alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os
de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor
aproveitamento dos mesmos; Þ Preparar as refeições, lavando,
descascando, cortando, temperando, refogando, assando e cozendo alimentos
diversos de acordo com orientação superior, para tender ao programa alimentar
estabelecido; Þ Distribuir as refeições preparadas,
servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;
registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos,
próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; Þ Efetuar o controle do material existente
no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidades, para manter o
estoque e extravios; Þ Recolher o lixo gerado na unidade em que
serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas; Þ Verificar o prazo de validade dos
alimentos antes de prepará-los; Þ Verificar a existência de gêneros
alimentícios e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Þ Comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios sob sua responsabilidade; Þ Preparar e servir café ou pequenos lanches
a visitantes e servidores; Þ Receber ou recolher louça e talheres após
as refeições, colocando-os no setor de lavagem para determinar a limpeza dos
mesmos; Þ Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Þ Dispor, quanto a limpeza da louça, talheres
e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem
e guarda, para deixá-los em condições de uso imediato; Þ Manter a ordem, higiene e segurança do
ambiente de trabalho observando as normas e instruções para prevenir
acidentes; Þ Desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência. Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Educador Social |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação
social |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
a execução dos serviços ligados ao trabalho com
pessoas em situação de vulnerabilidade social, participantes de programas e
projetos sociais desenvolvidos pelo Município. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Recepcionar o usuário, identificando-a,
realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. Þ Prestar informações e orientações à
comunidade. Þ Desenvolver tarefas de proteção à criança
e adolescente. Þ Desenvolver atividades de entretenimento e
lúdicas para o aprendizado das crianças e adolescentes. Þ Executar e orientar atividades referentes à
higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a
aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão
técnica. Þ Realizar a abordagem da população de/na rua
em situação de risco social. Þ Acompanhar o técnico em atendimento a
vitimizados em domicílios. Þ Realizar a pré-triagem social, registrando e
encaminhando as pessoas para o atendimento básico de higienização,
atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem, alimentação e
triagem social. Þ Observar rigorosamente a população atendida
e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do atendimento social
(armas, drogas, etc.), em conjunto com o técnico, acionar os órgãos
competentes Þ Acompanhar as pessoas encaminhadas para
recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário. Þ Realizar o retorno domiciliar/familiar,
quando necessário. Þ Orientar as pessoas quanto aos seus direitos
e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social, informando sobre
a rede de atendimento social. Þ Relatar as atividades desenvolvidas e/ou
ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos. Þ Acompanhar crianças, adolescentes, adultos
e idosos em atendimento de saúde. Þ Realizar acompanhamento sobre o
desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no
mercado de trabalho, efetuando registros de dados. Þ Utilizar e articular, sob supervisão
técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando
atividades educativas, recreativas e/ou culturais. Þ Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas
em projetos e programas sociais. Þ Auxiliar os profissionais técnicos na
condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com
a comunidade. Þ Assistir a equipe técnica no levantamento de
dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho
social. Þ Acompanhar a implantação de novos projetos
na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando
informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Política de
Assistência Social. Þ Coletar informações, dados para a pesquisa,
dando subsídios para a tabulação, conforme orientação. Þ Participar da equipe interdisciplinar, por
meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando
solicitado. Þ Manter atualizada a documentação referente
ao programa em que está inserido. Þ Atualizar registros sob sua
responsabilidade. Þ Realizar o cadastramento da população,
identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos quando
necessários. Þ Respeitar as medidas básicas de prevenção de
doenças infectocontagiosas. Þ Utilizar os Equipamentos de Proteção
Individual - EPIs específicos quando necessários para a execução de seu
serviço. Þ Participar de comissões, grupos de trabalho
quando solicitado. Þ Cumprir orientações administrativas,
conforme legislação vigente. Þ Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Médio Completo Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas
de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Inspetor de Disciplina |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação
social |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
a execução dos serviços e procedimentos de cunho fiscalizador nos
estabelecimentos de ensino com intuito de auxiliar o Diretor nas ações de
monitoramento e organização nos espaços escolares, cumprindo e fazendo cumprir
as determinações legais e as ordens do diretor. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Acompanhar o aluno nos horários de entrada,
saída, recreio e em outros períodos que se fizerem necessários; Þ Comunicar à direção da unidade escolar
acidentes ocorridos com os alunos, doenças eventuais ou qualquer ocorrência; Þ Auxiliar a equipe docente em todas as
atividades escolares; Þ Organizar os alunos por turma
encaminhando-os para a sala de aula e demais dependências da unidade escolar; Þ Acompanhar os alunos durante a realização de
atividades extraclasse; Þ A
orientação básica aos alunos para a preservação de sua segurança, seu
conforto e tranqüilidade nos ambientes externos, as
salas de aula e nos momentos em que estes estiverem sem professores; Þ Auxiliar os professores em ocasiões que
exijam o apoio necessário, junto aos alunos em atividades extraclasse e
intervalos de aula; Þ Orientar os alunos em suas atitudes,
posturas e hábitos no sentido de que eles possam perceber suas conquistas e
suas responsabilidades; Þ Zelar pela disciplina do corpo discente e
pela boa convivência entre os membros da comunidade escolar. Þ A
orientação básica aos alunos para a preservação de sua segurança, seu
conforto e tranqüilidade nos ambientes externos, as
salas de aula e nos momentos em que estes estiverem sem professores; Þ Auxiliar os professores em ocasiões que
exijam o apoio necessário, junto aos alunos em atividades extra-classe
e intervalos de aula; Þ Orientar os alunos em suas atitudes,
posturas e hábitos no sentido de que eles possam perceber suas conquistas e
suas responsabilidades; Þ Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; Þ Realizar outras atividades correlatas com a
função. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Médio Completo Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Monitor de Transporte Escolar |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação
social |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
a execução dos serviços e procedimentos de monitoramente
e fiscalizador do transporte de alunos nas ações de monitoramento e
organização dos espaços de transporte escolar, cumprindo e fazendo cumprir as
determinações legais e as leis de trânsito. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Acompanhar
os alunos nos veículos de transporte escolar, observando os horários de
entrada e saída da escola e em outros períodos que se fizerem necessários; Þ
Comunicar
à direção da unidade escolar acidentes ocorridos com os alunos, doenças
eventuais ou qualquer ocorrência; Þ
Auxiliar
a equipe da escola em todas as atividades relacionadas ao transporte dos
alunos; Þ
Organizar
os alunos por idade encaminhando-os para os locais de segurança definidos
dentro do veículo escolar; Þ
Orientar
os alunos para a preservação de sua segurança, seu conforto e tranqüilidade no translado percorrido; Þ
Auxiliar
os professores em ocasiões que exijam o apoio necessário junto aos alunos em
atividades extraclasse, que seja necessário o deslocamento destes do ambiente
escolar; Þ
Orientar
os alunos em suas atitudes, posturas e hábitos, no sentido de que eles possam
perceber suas conquistas e suas responsabilidades; Þ
Zelar
pela disciplina dentro do veículo de transporte escolar e pela boa
convivência entre os membros da comunidade escolar; Þ
Sugerir
mudanças nos roteiros, com a finalidade de melhor atender o conforto e tranqüilidade no translado percorrido; Þ
Observar
o cumprimento das leis de trânsito, registrando ocorrências e levando ao
conhecimento de seu chefe imediato; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Þ
Realizar
outras atividades correlatas com a função. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Fundamental Completo Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Monitor Escolar |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação
social |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
o auxílio dos professores no atendimento das crianças nas creches e demais
unidades escolares, com intuito de assegurar o bem esta e o desenvolvimento
das mesmas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Participar das atividades desenvolvidas pelo
professor, em sala de aula, ou fora dela; Þ Manter-se
integrado com o professor e as crianças; Þ Participar das reuniões pedagógicas e de
grupos de estudos, na Unidade Educativa sempre que convocado; Þ Seguir a orientação da direção Unidade
Educativa, bem como do setor pedagógico; Þ Orientar para que a criança adquira hábitos
de higiene; Þ Auxiliar na elaboração de materiais
pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Þ Promover ambiente de respeito mútuo e
cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa,
proporcionando o cuidado e educação; Þ Atender as crianças respeitando a fase em
que estão vivendo; Þ Interessar-se e entender a proposta da
Educação Infantil, da Rede Municipal. Þ Participar das formações propostas pelo
Departamento de Educação Infantil; Þ Auxiliar na adaptação das novas crianças; Þ Comunicar a seu superior, anormalidades no
processo de trabalho; Þ Zelar pela guarda de materiais e
equipamentos de trabalho; Þ Participar ativamente, no processo de
adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Þ Participar do processo de integração da
unidade educativa, família e comunidade; Þ Desenvolver hábitos de higiene, junto à
criança; Þ Atender as necessidades de Higiene e
Segurança do trabalho; Þ Conhecer o processo de desenvolvimento da
criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos,
formação continuada em serviço, seminários e outros eventos; Þ Comunicar ao professor e ou/direção
situações que requeiram atenção especial; Þ Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Þ Realizar outras atividades correlatas com a
função. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Médio Completo Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Secretário Escolar |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação
social |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
a execução dos serviços e procedimentos de cunho administrativo nos
estabelecimentos de ensino, observando a responsabilidade da legalidade,
autenticidade e demais requisitos de que deva se revestir a escrituração, o
zelo e manutenção da documentação escolar e dos membros efetivos da
instituição, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as ordens
do diretor. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Conhecer
a legislação em vigor e assessorar o(a) Diretor(a) quanto a sua aplicação; Þ
Cadastrar
e atualizar as informações sobre alunos e membro efetivos das escolas; Þ
Organizar
a metodologia de trabalho que clarifique e controle a movimentação e
atualização da documentação das instituições; Þ
Organizar
a correspondência e os arquivos de forma a assegurar a preservação dos
documentos; Þ
Arquivar
e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer
parte das escolas; Þ
Apresentar
documentação solicitada pelas autoridades competentes; Þ
Supervisionar
a expedição e tramitação de qualquer documento ou transferência, assinando,
conjuntamente com o Diretor, atestados, transferências, históricos escolares
e diplomas, quando se tratar de habilitação profissional, atas e outros
documentos oficiais; Þ
Manter
organizado e em bom estado de conservação os arquivos inativo e morto; Þ
Articular-se
com os setores técnico-pedagógicos para que, nos prazos previstos, sejam
fornecidos todos os resultados escolares dos alunos, referentes às programações regulares e especiais; Þ
Manter
atualizadas as pastas e registros individuais dos alunos e de pessoal, quanto
à documentação exigida e a permanente compilação e armazenamento de dados; Þ
Manter
atualizadas as cópias da legislação em vigor; Þ
Evitar
o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito
do Estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de
qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgãos
autorizados; Þ
Participar
do planejamento geral do Estabelecimento e demais reuniões, com vistas ao
registro da escrituração escolar e arquivo; Þ
Adotar
medidas que visem a preservar toda a documentação sob sua responsabilidade; Þ
Executar
outras tarefas delegadas pelo Diretor do Estabelecimento no âmbito de sua
competência; Þ
Lavrar
atas e anotações de resultados finais, de recuperação, de exames especiais e
de outros processos de avaliação, cujo registro de resultado for necessário; Þ
Cuidar
do recebimento de matrículas e transferências e respectiva documentação; Þ
Atender
e acompanhar, encaminhando adequadamente, as pessoas que se dirigem ao
Estabelecimento; Þ
Cuidar
da comunicação externa do Estabelecimento com a comunidade escolar ou com
terceiros; Þ
Organizar
a distribuição dos diários de classe; Þ
Observar
e fazer cumprir as leis de ensino vigentes e as determinações da Direção; Þ
Organizar
os arquivos de modo a assegurar a preservação dos documentos, assim, podendo
atender a qualquer pedido de informação, ou esclarecimento por parte do
interessado, ou de verificação por parte da Direção, ou das autoridades
competentes; da identidade e vida escolar de cada aluno, da qualificação
profissional do pessoal docente, técnico e administrativo; Þ
Devolver,
devidamente preenchidos, os questionários enviados pelos órgãos da
administração pública, submetendo-os, antes, à apreciação da Direção; Þ
Redigir
e expedir as correspondências oficiais, submetendo-as, antes, à Direção da
escola; Þ
Arquivar
os documentos que comprovem o desenvolvimento do Plano Escolar. Þ
Cuidar
e organizar, os serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e
estatística escolar, censo escolar entre outros; Þ
Elaborar
relatórios usando sistemas de computador e instruir processos exigidos por
órgãos da Administração Pública; Þ
Promover
incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente; Þ
Manter
atualizados os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional; Þ
Acompanhar
as atividades dos conselhos de escola; Þ
Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ
Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS
Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Médio Completo - Pré- Requisitos: Curso Básico de
Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 (cento e
sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |