LEI Nº 1.355, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE
CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARATAÍZES - ES, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
parcialmente a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º O Plano de Cargos e
Carreiras da Prefeitura Municipal de Marataízes obedece ao regime estatutário e
estrutura-se em um quadro que se compõe de:
I - Parte
Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e cargos;
II -
Parte Suplementar, com os respectivos cargos em extinção;
§ 1º Estão incluídos na parte
Permanente os cargos com os respectivos grupos ocupacionais e carreiras disciplinando os deveres dos
servidores quanto às suas atividades e tarefas a executar e as respectivas
retribuições pecuniárias;
§ 2º Não estão incluídos neste Plano,
os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em
legislação específica.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei
são adotadas as seguintes definições:
I - quadro de pessoal é o conjunto de
cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas
existentes na Prefeitura Municipal de Marataízes;
II - cargo público é o conjunto de
atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado
por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos
cofres públicos;
III - servidor público é toda pessoa física
legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em
comissão;
IV - carreira é a série de cargos, da mesma
natureza funcional e grau de responsabilidade semelhantes quanto ao grau de
dificuldade e responsabilidade para o seu exercício, natureza do trabalho e
hierarquizadas segundo o grau de complexidade das atribuições dos cargos que a
compõem;
V - grupo ocupacional é o conjunto de
cargos de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao
grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
VI - padrão é o designação literal
correspondente a cada carreira onde se enquadram os cargos equivalentes quanto
ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar o
vencimento a elas correspondente, constituindo-se a linha natural de progressão;
VII - interstício é o lapso de tempo estabelecido
como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão;
VIII - progressão é a passagem do servidor de
seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira
a que pertence pelo critério de merecimento;
IX - promoção por graduação - ascensão
percentual, atribuída ao servidor efetivo e estável, mediante graduação ou
titulação na área de atuação e afins, a ser calculado sobre o vencimento base
do cargo.
X - função gratificada ou função de confiança é a vantagem
pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de
chefia, direção e assessoramento, exercida exclusivamente, por servidores
ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Marataízes;
XI - cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de
livre nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei,
conforme a circunstância.
Art. 3º Os cargos da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal, com carga horária, quantitativos e carreiras
estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os
seguintes grupos ocupacionais:
I - Nível Superior - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços
de supervisão, constituídos de habilitação legal para o seu exercício com
formação profissional de nível superior;
II - Apoio
Técnico e Administrativo - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de
natureza técnico-administrativos principais
auxiliares e de atendimento ao público constituídos de formação de nível
médio e/ou técnico para o seu exercício;
III - Fiscalização - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços
de natureza fiscalizadora e orientadora de competência municipal quanto à
aplicação da legislação tributária;
IV - Serviços de Apoio a Educação e Ação Social
- Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de
natureza administrativos escolares de apoio ao estudante e principais e
auxiliares da educação e da ação social;
V - Segurança Pública - Compreende os
cargos cujas atividades são inerentes à proteção e vigilância de bens, serviços
e instalações municipais.
VI - Obras, Serviços e Manutenção -
Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de operação,
construção, manutenção, transformação, reparos e instalação de bens e serviços
municipais;
VII - Transporte, Limpeza e Conservação -
Compreende os cargos cujas atividades são inerentes aos serviços de natureza
rudimentar e auxiliares relacionadas aos serviços gerais de limpeza e
conservação, zeladoria e transporte;
§ 2º Os cargos da Parte Suplementar,
são os constantes do Anexo II desta Lei.
§ 3º As descrições detalhadas das
tarefas, os requisitos básicos e específicos estabelecidos, bem como os fatores
a serem considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos
servidores da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES são as constantes do
Anexo IX desta Lei.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º Os cargos classificam-se
em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
Art. 5º Os cargos de provimento
efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos:
I - pelo
enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no
Capítulo VIII desta Lei;
II - por nomeação,
precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da
Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira;
III -
pelas demais formas previstas em lei.
SEÇÃO II
DOS REQUISITOS DE PROVIMENTO
Art.6º Para provimento dos cargos
efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos
estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo IX desta Lei, sob pena de
ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie
alguma para a Prefeitura Municipal de Marataízes ou qualquer direito para o
beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1º São requisitos básicos para
provimento de cargo público:
I -
nacionalidade brasileira;
II - gozo
dos direitos políticos;
III -
regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as
eleitorais;
IV -
idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V -
condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo,
emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a
incapacidade física ou mental parcial, na forma dos arts.
14 e 15 desta Lei e de regulamentação específica;
VI -
nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII -
habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 2º Lei específica, observada a lei
federal, definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço público
municipal de Marataízes.
Art. 7º O provimento dos cargos integrantes
do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal de Marataízes,
mediante solicitação da chefia interessada, desde que haja vaga e dotação
orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da solicitação deverão constar:
I –
denominação, carreira e padrão de vencimento do cargo;
II -
quantitativo de cargos a serem providos;
III -
prazo desejável para provimento;
IV -
justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará
após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de
validade do concurso.
Art. 8º Na realização do concurso
público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas ou práticas, conforme
as características do cargo a ser provido.
Art. 9º O concurso público terá
validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período.
Art. 10 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização
e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será
divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 11 Não se realizará novo
concurso público, para os mesmos cargos, enquanto houver candidato aprovado em
concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
Art. 12 SUPRIMIDO.
Art. 12 É vedado, a partir da
data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram
a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes,
estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 13 Fica reservado às pessoas
portadoras de deficiência o percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) dos
cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes,
desprezadas as frações.
§ 1º O disposto neste artigo não se
aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
§ 2º Não serão reservadas vagas aos
portadores de deficiência quando o quantitativo do cargo a ser provido for
inferior a 20.
§ 3º A Prefeitura Municipal de
Marataízes estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de
reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de
deficiência física, mental ou limitação sensorial e dependentes químicos
(álcool e drogas).
Art.
Art. 15 Compete ao Prefeito
Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de
Marataízes.
§ 1º O ato de provimento deverá,
necessariamente, além das formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Marataízes conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I -
fundamento legal;
II -
denominação do cargo provido;
III -
forma de provimento;
IV -
carreira do cargo;
V - nome
completo do servidor;
VI – nos casos de cumulação permitida, a
indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo,
obedecidos os preceitos constitucionais.
§ 2º As nomeações dos concursados
far-se-ão sempre no padrão “A” de
cada carreira a que pertence o cargo.
§ 3º Os processos de provimento após concluídos,
deverão ser encaminhados ao TCE-ES – Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, para posterior registro.
Art. 16 Os cargos do Quadro de
Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só
poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Marataízes.
Parágrafo Único.
Excetua-se da proibição contida no caput
deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37,
inciso IX da Constituição Federal.
SEÇÃO III
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 17 Estágio probatório é o período de 3 (três)
anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso e
durante o qual são apurados os requisitos necessários á
sua confirmação do cargo, mediante sistema de avaliação especial de desempenho.
§ 1º Será objeto de
avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do
cargo, com base nos seguintes fatores:
I - assiduidade e
pontualidade;
II - disciplina;
III - iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
§ 2º Se, no curso do estágio probatório, o funcionário não obtiver
o rendimento mínimo esperado, nos termos do artigo 53, será demitido.
§ 3º Para apuração do estágio em relação a cada um dos
requisitos, o chefe imediato da repartição em que sirva, informará oficialmente
mediante formulário de avaliação ao órgão de pessoal sobre o funcionário.
Art.
CAPÍTULO
III
DA
VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Art.
I - Progressão na
carreira com base no efetivo tempo de serviço nas atribuições do cargo, com
base no merecimento mediante Avaliação Periódica de Desempenho;
II - Promoção por
Graduação baseada na formação acadêmica do profissional do Executivo Municipal,
em cursos de atualização e aperfeiçoamento.
SESSÃO I
DA PROGRESSÃO
Art. 20 De acordo com o inciso
VIII do art. 2o desta Lei, progressão é a passagem do
servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro
da carreira a que pertence.
Art.
Art.
Art. 23 As
progressões se processarão 1 (uma) vez por ano, no mês de janeiro, após
cumprido os requisitos do artigo 23.
Art. 24 Para fazer jus à
progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I
- Ter
cumprido o estágio probatório;
II
- Ter
cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão
de vencimento em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no
Inciso I deste artigo;
III -
Ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70 % (setenta por cento) na
média soma de suas avaliações compreendido o período avaliado.
§ 1º Na hipótese do servidor não alcançar o mínimo de pontos
exigidos para a progressão, poderá requerê-la no ano seguinte na mesma data
base.
§ 2º O tempo de serviço para fins de progressão corresponde ao
tempo de efetivo serviço nas atribuições específicas do cargo da rede pública
municipal de Marataízes, excluídas as seguintes licenças e afastamentos:
a) licença para
tratamento de interesses particulares;
b) licença por motivo
de doença em pessoa na família;
c) licença para o
serviço militar obrigatório;
d) licença para
ocupar cargo público eletivo;
e) afastamento das funções
específicas do cargo, salvo para ocupar cargo comissionado ou função
gratificada no âmbito da Prefeitura Municipal de Marataízes;
f) faltas
injustificadas ao serviço;
§
3º Ao servidor,
pertencente do quadro efetivo do Município de Marataízes, que ingressar em novo
cargo, mediante aprovação em concurso público, será assegurado o aproveitamento
do tempo de exercício do cargo anterior para fins de progressão na carreira do
novo cargo.
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.300/2022)
Art. 25 Somente poderá concorrer
à progressão o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, salvos
os casos em que o servidor estiver no exercício de cargos em comissão ou de
dirigentes classistas, no âmbito da Administração Municipal de Marataízes.
Art. 26 O servidor perderá o direito a progressão
nos seguintes casos;
a) suspensão
disciplinar com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ou
condenação criminal definitiva determinada por autoridade competente;
b) licença médica
superior a 60 (sessenta) dias por biênio, exceto quando decorrentes de
gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei
e acidente ocorrido em serviço.
c) ao atingir 05
(cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período;
Art. 27 Caso não alcance o grau de merecimento
mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra,
devendo cumprir o interstício de mais 01 (um) ano em efetivo exercício nesse
padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
§ 1º O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos neste
capítulo, passará automaticamente para o padrão de vencimento seguinte,
reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de
nova apuração de merecimento.
§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes das progressões
previstas neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.
SEÇÃO
II
DA PROMOÇÃO POR GRADUAÇÃO
Art.
28 Os servidores da Administração farão jus à promoção por graduação ou
titulação na área de atuação e afins, a ser calculado sobre o vencimento base
do cargo, após cumprido estágio probatório, na seguinte forma:
a) 05 % (cinco por cento) por conclusão de curso de Nível Superior;
b) 10 % (dez por cento) por
conclusão de curso Pós Graduação
titulação Especialista;
c) 15% (quinze por cento) por
conclusão de curso titulação Mestrado;
d) 20% (vinte por cento) por
conclusão de curso titulação Doutorado.
§ 1º A promoção instituída no caput não são acumuláveis e o servidor fará jus ao percentual
indicado na mais alta titulação em que se encontar, desconsiderando para todos
os fins a titulação exigida como requisito mínimo para preenchimento do cargo,
observado as áreas de afinidade expressas nos requisitos básicos e específicos
estabelecido nas descrições do cargo.
§ 2º A
promoção por graduação do ocupante de cargo da administração, far-se-á mediante
comprovação de habilitação específica adquirida observada os percentuais e
requisitos de habilitação apontados no artigo 29.
§ 3º O
profissional somente poderá pleitear a Promoção por graduação, após cumprido o
período de Estágio Probatório.
§ 4º A
comprovação de habilitação acadêmica específica far-se-á através de diploma ou
certificado de conclusão de curso expedido pela instituição formadora,
devidamente registrado pelo MEC, acompanhado do respectivo histórico escolar e, se for o caso, do registro profissional, na forma da legislação.
§ 5º Um
mesmo título não poderá servir de documento para promoção por graduação e para
a Progressão.
§ 6º A
Promoção por Graduação ocorrerá duas vezes no ano, e deverá ser requerida pelo
servidor, através do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Marataízes, a
saber:
I - Em 1º de março - para o profissional da saúde que apresentar o
comprovante de conclusão da habilitação acadêmica superior à anterior, até 31
de janeiro;
II - Em 1º de outubro - para o profissional da saúde que apresentar
o comprovante de conclusão de habilitação acadêmica superior, até 31 de agosto.
Art. 29 O Adicional a que se refere o artigo 29, integrará a
remuneração do servidor da Prefeitura para efeito de aposentadoria, incidindo
sobre este todos os encargos legais.
Art. 30 Ao servidor que
for promovido nos termos do artigo 29, poderá, a critério da administração, ser
atribuido outras funções compativeis com a sua especialização.
CAPITULO IV
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.
I
- Como condição para a aquisição da estabilidade nos termos do § 4° da
Constituição Federal e;
II
- Para programação de ações de capacitação e qualificação, comprovação da
Eficiência do Desempenho dos servidores, observado o que dispõe o inciso III do
§1º do art. 41, da Constituição Federal, bem como critério para a aferição de
mérito destinado a Progressão, no âmbito deste Plano de Carreira.
§ 1º O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata
quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho (COPAD) para apuração, objetivando a aplicação dos
institutos do estágio probatório e da progressão, definidos na Lei.
§ 2º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência
substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD) deverá solicitar, à chefia, nova
avaliação.
§ 3º Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à
Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 4º Não sendo substancial a divergência entre os resultados
apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
§ 5º Considera-se divergência substancial o que ultrapassar o
limite de 10% (dez por cento) do total de pontos, no confronto da avaliação
preenchida tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor da avaliação.
§ 6º As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão
responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os
dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.
SEÇÃO I
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 33 O Sistema de Avaliação de Desempenho
é composto por duas unidades assim definidas:
I
- Unidade de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, utilizada para fins de
aquisição da estabilidade no serviço público, conforme dispõe o art. 41, § 4º
da Constituição Federal;
II
- Unidade de Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, utilizada para fins
de Progressão Funcional e comprovação da Eficiência do Desempenho, conforme
dispõe o inciso III do §1º do art. 41 da Constituição Federal.
SUB SEÇÃO I
DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE
DESEMPENHO
Art.
Art.
Art. 36 Será objeto de
avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor para o exercício do
cargo, com base nos seguintes fatores:
I - assiduidade e
pontualidade;
II - disciplina;
III - iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
§ 1º A avaliação especial de desempenho para efeito de
estágio probatório será realizada individualmente, conforme Formulário de
Avaliação Especial de Desempenho, mediante a utilização dos fatores
consubstanciados nos níveis de desempenho;
§ 2° O modelo do Formulário de Avaliação Especial de
Desempenho que consta o questionário de avaliação de competências, a ficha de
comentários de avaliação especial e referendo, bem como a tabela de pontuação e
níveis de desempenho, é o constante do anexo VI desta Lei.
Art.
§ 1º Cada avaliação deverá ser concluída no prazo de 60
(sessenta) dias, após o término do período avaliado.
§ 2º O servidor será avaliado somente se tiver cumprido no
mínimo 50% (cinqüenta por cento) do período em avaliação.
§ 3º Será suspenso o estágio probatório em virtude de
afastamento superior a 90 (noventa) dias.
§ 4º Não serão avaliados
os servidores nomeados no período de 30 (trinta) dias que antecedem o período
de avaliação.
§ 5º O servidor em estágio probatório, que estiver ocupando
cargo comissionado ou função gratificada será avaliado pelo seu Chefe Imediato,
referendado pelo secretário Municipal da pasta.
Art. 38 Durante o período de estágio probatório, não
poderá ser atribuído ao servidor outros serviços além daqueles inerentes ao
cargo para o qual foi nomeado, a não ser em virtude de doença, após avaliação
por Junta Médica Oficial do Município, ou mediante disposições legais.
Art. 39 Ao final de cada avaliação o servidor
avaliado, será considerado apto e capaz para continuar o efetivo exercício do
cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na
avaliação.
§ 1º O servidor que não atingir o rendimento mínimo
especificado no caput deste artigo
deverá obter, na avaliação imediatamente seguinte, o rendimento mínimo de 70%
(setenta por cento), sob pena de ser considerado inapto e incapaz para o
exercício do serviço público.
§ 2º Caso o servidor avaliado obtiver rendimento inferior a
40% (quarenta por cento) na avaliação, será este considerado inapto e incapaz
para o exercício do serviço público.
§ 3º Ao servidor que obtiver rendimento superior a 40%
(quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento), será obrigado a
participar de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, e obter
aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) ao final do curso.
Art. 40 O servidor avaliado tomará ciência do
resultado de sua avaliação mediante divulgação no site oficial da Prefeitura
Municipal de Marataízes, conforme Edital.
Parágrafo Único. Caso o servidor não esteja satisfeito com os
resultados de sua avaliação, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da
ciência, poderá manifestar-se, por escrito, dirigido a Comissão de Coordenação
do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD), através do protocolo geral da
Prefeitura;
Art. 41 É obrigatório o preenchimento da ficha de comentários
avaliação e referendo, no campo existente no formulário de avaliação especial,
constante do anexo VI desta Lei.
Art. 42 Os servidores em estágio probatório que, na
data da publicação da presente Lei, tiverem sido avaliados de outra forma,
serão submetidos às avaliações nos termos ora estabelecidos, não tendo prejuízo
ao tempo de serviço já prestado.
Art. 43 Para efeitos de confirmação definitiva da
aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, ao final do Estágio
Probatório o servidor avaliado, será considerado apto e capaz para o efetivo
exercício do cargo, desde que atinja o rendimento mínimo de 70% (setenta por
cento) na média da soma de todas as 06 (seis) avaliações do período de estagio probatório.
§ 1º Para os servidores que na data da publicação da presente
Lei, tiverem sido avaliados de outra forma, serão submetidos às avaliações nos
termos ora estabelecidos, não tendo prejuízo ao tempo de serviço já prestado,
devendo estes obter a média citada no caput deste artigo, sobre as avaliações a
que se submeter durante o período restante do estágio.
§ 2º Após o cumprimento do Estágio Probatório pelo servidor,
este será confirmado no cargo.
Art. 44 Após a confirmação
definitiva da aptidão e capacidade para o efetivo exercício do cargo, em
cumprimento ao Estágio Probatório, o servidor estará subordinado às regras
estabelecidas para a Avaliação Periódica de Desempenho.
SUB SEÇÃO II
DA UNIDADE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Art.
Art.
I -
avaliação
de competências – 60 (sessenta) pontos;
II -
a
qualificação profissional – 20 (vinte) pontos;
III -
mensuração
da assiduidade – 20 (vinte) pontos.
§
1º A Avaliação de Competências do servidor, levará em
consideração conhecimentos, habilidades, atitudes, exigidas para o bom
desempenho do cargo e cumprimento da missão institucional da Prefeitura
Municipal, observando os seguintes fatores:
I - disciplina;
II - iniciativa;
III - produtividade;
IV -
responsabilidade.
V - controle
emocional;
VI - cooperação;
VII -
comprometimento; e
VIII - relações
interpessoais.
§
2º A Qualificação Profissional é mensurada por cursos de
complementação, atualização ou aperfeiçoamento profissional na área de atuação
do Servidor Estável, indicados pela Secretaria, ou identificados nos processos
de Avaliação Funcional em conformidade com o disposto a seguir:
I - GRUPO I – Atualização ou aperfeiçoamento através de
curso, ou atuação como instrutor de,
II -
GRUPO II – Atualização ou
aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de,
III -
GRUPO III – Atualização ou
aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de,
IV -
GRUPO IV – Apresentação de
estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à melhoria do serviço
público, 05 (cinco) pontos.
§
3º A Assiduidade compreende a verificação da freqüência do servidor ao serviço, e será mensurada
semestralmente, observado o previsto caput,
conforme a escala abaixo:
I -
nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;
II -
até 01 (uma) falta não prevista em lei, ou até 3 (três)
dias de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 15
(quinze) pontos;
III - de
02 (duas) a 04 (quatro) faltas não prevista em lei, ou até 5 (cinco) dias de
atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 10 (dez) pontos;
IV - de
05 (cinco) a 06 (seis) faltas não prevista em lei, ou até 10 (dez) dias de
atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 05 (cinco)
pontos;
V -
igual ou superior a 07 (sete) faltas não prevista em
lei, ou acima de 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de
perícias médicas: 0 (zero) pontos.
§ 4º A Avaliação Periódica de Desempenho para os
funcionários em exercício de mandato sindical compreenderá de análise da
qualificação profissional e de mensuração da assiduidade observado critérios
específicos fixados em regulamento.
§ 5º O servidor efetivo e estável, que estiver ocupando cargo
comissionado ou função gratificada será avaliado pelo seu Chefe Imediato,
referendado pelo secretário Municipal da pasta.
§ 6º O servidor efetivo e estável, que estiver ocupando cargo
de Secretário Municipal, será avaliado pelo Prefeito Municipal.
§ 7º Em caso de afastamento previsto em lei, o servidor será
avaliado somente se tiver cumprido 50% (cinqüenta por cento) do período em
avaliação.
§ 8º Será suspensa a avaliação do servidor efetivo e estável,
em virtude de afastamento superior a 90 (noventa) dias, deixando este e
usufruir dos benefícios da progressão.
§ 9º A avaliação periódica de desempenho para efeito
Progressão e comprovação da Eficiência do
Desempenho, será realizada individualmente, conforme Formulário de
Avaliação Periódica de Desempenho, mediante a utilização dos fatores
consubstanciados nos níveis de desempenho.
Art. 47 O modelo do Formulário de Avaliação Periódica
de Desempenho que consta o questionário de avaliação de competências, a ficha
de qualificação profissional, a mensuração da assiduidade, a ficha de resultado
de avaliação periódica e a tabela de pontuação e nível de desempenho, é o
constante do anexo VII desta Lei.
Art. 48 É obrigatório o preenchimento da ficha de
comentários da avaliação e referendo, no campo existente no formulário de
avaliação periódica, constante do anexo VII desta Lei.
Art.
Art. 50 Para efeitos de PROGRESSÃO prevista no
artigo 21 da presente lei, o servidor avaliado, será considerado apto a passar
de um padrão para outro imediatamente superior dentro da carreira a que
pertence, desde que atinja o grau mínimo de 70% (setenta por cento) na média da soma de suas avaliações compreendido o
período avaliado, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho.
Art. 51 Para efeitos do disposto no inciso III do
parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição Federal, será este considerado inapto
e incapaz para o exercício do serviço público tendo como sansão a exoneração o
servidor estável, que:
I - Tiver obtido o
desempenho inferior a 40% (quarenta por cento) na
média da soma de duas avaliações consecutivas, apuradas pela Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho;
II - Tiver em qualquer uma das avaliações o
rendimento inferior a 30% (Trinta por cento), apuradas
pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho.
Art. 52 O servidor que não atingir o rendimento mínimo
especificado no artigo anterior deverá obter na avaliação imediatamente
seguinte, o rendimento mínimo de 70% (setenta por cento), sob pena de ser
considerado inapto e incapaz para o exercício do serviço público, tendo como
sansão a exoneração.
§ 1º O servidor que obtiver rendimento superior a 40%
(quarenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento) na média da soma de
duas avaliações consecutivas, será obrigado a participar de cursos de
aperfeiçoamento no serviço público, oferecidos pelo município.
§ 2º O servidor que deixar de freqüentar
os cursos de aperfeiçoamento no serviço público, será considerado inapto, e
terá como sansão a exoneração do serviço público.
Art. 53 O servidor avaliado tomará ciência do
resultado de sua avaliação mediante publicação nos termos do parágrafo 3° do
artigo 33 da LOM, efetuada pela Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo Único. Caso o servidor não
esteja satisfeito com os resultados de sua avaliação, no prazo de até 3 (três)
dias úteis a contar da publicação, poderá manifestar-se, por escrito, dirigido
a Comissão citada no caput deste artigo, através do protocolo geral da Prefeitura;
SEÇÃO II
DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO
Art. 54 Fica criada a Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho constituída por 5 (cinco)
membros nomeados pelo Prefeito Municipal de Marataízes, com a atribuição de
proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo
e em regulamento específico.
§ 1º A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
terá como membro nato o Presidente, que será o Secretário Municipal de
Administração.
§ 2º Da Comissão deverá fazer parte,
também, um membro da Procuradoria Jurídica e um do órgão de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Marataízes.
§ 3º Os servidores entregarão ao
Secretário Municipal de Administração lista contendo 2 (dois) nomes de
representantes eleitos, entre servidores efetivos e estáveis, para integrar a
Comissão.
§ 4º Caberá
a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho - COPAD, nomeada por Decreto, as avaliações de desempenho
para fins de progressão dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da
Guarda Civil Municipal, além das demais secretarias do município. (Dispositivo
incluído pela Lei complementar nº 2.286/2022)
Art.
Parágrafo Único. Nas
hipóteses de morte ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de
acordo com o estabelecido neste Capítulo.
Art.
Art. 57 Os Membros da Comissão
de Avaliação e Desempenho deverão reservar parte de seu horário de trabalho
para a realização das atividades referente as comissões e reunir-se-á quando
estiverem presentes no mínimo a maioria absoluta dos membros:
I - para coordenar a
avaliação especial de desempenho dos servidores, com base nos fatores
constantes do Formulário de Avaliação Especial de Desempenho, objetivando a
aplicação do instituto do estágio probatório;
II - para coordenar a
avaliação periódica de desempenho dos servidores, com base nos fatores
constantes do Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho, objetivando a Comprovação
da Eficiência do Desempenho e a aplicação
do instituto da promoção.
Parágrafo Único. Os membros das Comissões de Avaliação devem
atuar de forma imparcial e objetiva, utilizando-se dos elementos que compõem o
processo de Avaliação de Desempenho Individual do servidor avaliado.
SUB SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 58 Compete a Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho, mediante a utilização dos fatores e
critérios de avaliação de desempenho:
I - Elaborar seu
regimento interno, ditando normas e procedimentos administrativos quanto ao seu
funcionamento, tramitação e julgamento dos processos.
II - Proceder o
levantamento dos servidores em estágio probatório, por categoria funcional,
matrícula, data da nomeação, exercício e lotação;
III - Julgar os processos de avaliação,
considerando os seguintes aspectos:
a) cada indivíduo é
diferente do outro, evitando comparações;
b) a avaliação deverá
ser dirigida ao profissional que ocupa o cargo e sua adequação a este cargo e
não ao indivíduo;
c) o desempenho do
avaliado deverá ser considerado em relação às orientações e oportunidades que
recebeu;
d) ser justo e
imparcial.
e) evitar deixar-se
influenciar por fatores externos (simpatias, antipatias, pessoas e opiniões);
f) julgar cada fator
separadamente, sem levar em conta a impressão geral que tem sobre o servidor;
g) estar ciente do
objetivo principal da avaliação de desempenho e de sua responsabilidade
pessoal.
IV - Proceder a
inquirição das partes e de testemunhas arroladas no processo;
V - Analisar os formulários
de avaliação de desempenho;
VI - Identificar a
existência ou não de insuficiência de desempenho;
VII - Manifestar-se
decisivamente sobre os resultados do processo de avaliação;
Art. 59 Caso haja servidores que não atingiram o
desempenho esperado após cada avaliação, a Comissão emitirá Relatório
Circunstanciado com parecer conclusivo, identificando os servidores.
Parágrafo Único. O prazo para a emissão do relatório
mencionado neste artigo é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da conclusão do
processo de avaliação.
Art.
§ 1º Se a Comissão constatar, durante o período de avaliação,
qualquer ocorrência onde haja necessidade de um acompanhamento bio-psico-social ao avaliado,
e/ou jurídico, poderá solicitar, através da Secretaria de Administração,
suporte especializado na Junta Médica Oficial do Município e/ou Consultoria
Jurídica.
§ 2º As ocorrências constatadas referente à formação e o
desenvolvimento do servidor avaliado, deverá ser comunicada ao departamento de
Recursos Humanos que em colaboração com os demais órgãos de igual nível
hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento e
capacitação, observado o contido no capítulo VII desta Lei.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 61 Remuneração
é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou
temporárias estabelecidas em lei.
Art. 62 Vencimento é a
retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em
lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou
equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição
Federal.
§ 1º Os vencimentos dos ocupantes dos
cargos e empregos públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV
do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º A remuneração observará o que
dispõe a Constituição Federal.
Art.
Art. 64 Os Cargos de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes estão
hierarquizados por carreiras e padrões de vencimento no Anexo V desta Lei.
§ 1º A classificação dos Cargos e
vencimentos constantes deste plano é fixada em 10 (dez) carreiras escalonadas
de I a X conforme suas especificações, e cada carreira e composta de 10 (dez)
padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A à J, conforme a Tabela
de Vencimentos constante do Anexo III desta Lei.
§ 2º Os aumentos dos vencimentos
respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei,
bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre as
carreiras e padrões da seguinte forma:
I - entre
as carreiras o percentual mínimo será de 05% (cinco por cento);
II -
entre os padrões o percentual será de 3% (três por cento);
Art.
Art. 66 Sempre que se reajustar a
remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido aos inativos
e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o disposto no
art. 40 § 4o da Constituição Federal.
Art. 67 O Poder Executivo
publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos e empregos públicos
da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme dispõe o art. 39, § 6o
da Constituição Federal.
DA LOTAÇÃO
Art.
Art. 69 O Secretário Municipal de
Administração estudará, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de
Marataízes, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a
executar.
Parágrafo Único. Partindo
das conclusões do referido estudo, o Secretário Municipal de Administração
apresentará ao Prefeito Municipal de Marataízes proposta de lotação geral da
Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
I - a
lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos
existentes em cada unidade organizacional;
II - a
lotação proposta, relacionando cargos com os respectivos quantitativos
efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III -
relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos
existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, se
for o caso;
IV - as
conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja na proposta
orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 70 O afastamento de servidor
do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará
mediante prévia autorização do Prefeito Municipal de Marataízes, para fim
determinado e por prazo certo.
Parágrafo Único. O
Prefeito Municipal de Marataízes somente poderá alterar a lotação do servidor,
a pedido ou mediante prévio processo administrativo, facultando a ampla defesa,
desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor,
atendendo sempre o interesse administrativo.
CAPÍTULO VI
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 71 Novos Cargos poderão ser
incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Marataízes, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 72 As Secretarias e os
órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual
de sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.
§ 1º Da proposta de criação de novos
cargos deverão constar:
I -
denominação dos cargos que se deseja criar;
II -
descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência,
para provimento;
III -
justificativa pormenorizada de sua criação;
IV -
quantitativo dos cargos a serem criados;
V - nível
de vencimento dos cargos a serem criados.
§ 2º O nível de vencimento dos cargos
deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:
I - grau
de instrução requerido para o desempenho da carreira;
II -
experiência exigida para o provimento da carreira;
III -
grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo.
§ 3º A definição do nível de
vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores dos cargos a
serem criados com os fatores dos cargos já existentes na Parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes.
Art. 73. Cabe ao responsável pela
Secretaria Municipal de Administração analisar a proposta e verificar:
I - se há
dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II - se
suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já
existentes.
III - se
não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101
(LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no §1° da Constituição
Federal.
Art. 74 Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito
Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei,
à Câmara Municipal, para aprovação.
Parágrafo Único. Se o
parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer dos incisos do artigo
anterior, o Secretário Municipal de Administração encaminhará cópia da proposta
ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 75 Aprovada a criação dos
novos cargos, serão incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Marataízes.
CAPÍTULO VII
DA CAPACITAÇÃO
Art. 76 Fica instituída como
atividade permanente na Prefeitura Municipal de Marataízes a capacitação de
seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar
e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da
função pública;
II -
capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas,
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III -
estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
IV -
integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas
atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 77 Serão três os tipos de
capacitação:
I - de
integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho,
através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura
Municipal de Marataízes e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - de
formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes
às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à
progressão;
III - de
adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas
funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha
exercendo até o momento.
Art. 78 O treinamento terá sempre
caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela
Prefeitura Municipal de Marataízes:
I - com a
utilização de monitores locais;
II -
mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por
instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III -
através de participação de eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas do
Tribunal de Contas do Estado;
IV -
através da contratação de especialistas ou instituições especializadas,
mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 79 As chefias de todos os
níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
I -
identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de
treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas
necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos
programas propostos;
II -
facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não
causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III -
desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de
instrutor;
IV - submetendo-se a programas de
treinamento relacionados às suas atribuições.
Art. 80 O Secretário Municipal de
Administração, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os
demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de
programas de treinamento.
Parágrafo Único. Os
programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na
proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 81 Independentemente dos
programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados,
atividades de treinamento em serviço em consonância com o programa de
capacitação estabelecido pela Administração, através de:
I -
reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II -
divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e
orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III -
discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição
para o sistema administrativo;
IV -
utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados
a cada caso.
CAPÍTULO VIII
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 82 Os servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Marataízes serão
automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições
sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos
cargos para os quais foram nomeados anteriormente à data de vigência desta Lei,
observadas as disposições deste Capítulo.
I - No
Cargo - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado
no cargo correspondente ao que já possui, observado os cargos de natureza
efetiva da Prefeitura, bem como o quadro de situação proposta conforme os
cargos previstos no Anexo IV desta Lei;
II - Na Carreira - o servidor ocupante do
cargo de provimento efetivo será enquadrado na carreira, conforme cargos
previstos no Anexo IV desta Lei, cujas atribuições sejam de mesma natureza e
mesmo grau de responsabilidade e dificuldade das funções que estejam exercendo
desde então;
III - No padrão - o servidor ocupante do
cargo de provimento efetivo será enquadrado no padrão, correspondente ao
efetivo tempo de serviço prestado ao Município conforme § 2 do artigo 25, na
proporção de 1 (um) padrão para cada 04 (quatro) anos de efetivo serviço
prestado, desconsiderando as frações.
§ 1º Não havendo coincidência de
vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da
carreira estabelecida para o cargo em que for enquadrado.
§ 2º Não sendo possível encontrar, na
faixa de vencimentos da carreira, valor equivalente ao vencimento percebido
pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos do cargo em
que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem pessoal.
§ 3º Sobre a diferença objeto do
parágrafo anterior, que será incorporada para fins de aposentadoria, incidirão
todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.
§ 4º Do enquadramento não poderá
resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não
acolhidos por esta Lei.
§ 5º Nenhum servidor
será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição ou por desvio de
função.
Art. 83 Os servidores efetivos ocupantes
dos cargos de Operador de Motosserra, Contador e Borracheiro, cujos cargos
encontram-se em extinção conforme Anexo II, permanecerão na mesma Carreira para
qual foram concursados, até a data de sua aposentadoria.
Parágrafo Único. È garantido ao servidor cujo cargo esteja em extinção o
direito à progressão e a promoção por graduação, nos termos do CAPÍTULO III
desta lei.
Art. 84 O Prefeito Municipal de Marataízes designará Comissão de
Enquadramento constituída por 8 (oito) membros, presidida pelo Secretário
Municipal de Administração, e da qual fará parte, também, um representante da
Procuradoria Jurídica e um responsável pelo órgão de Recursos Humanos da
Prefeitura. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1.890/2016)
Parágrafo único.O Chefe de Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Marataízes entregará ao Secretário
Municipal de Administração lista contendo 5 (cinco nomes de servidores
estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 5 (cinco) deles para
integrar a comissão. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1.890/2016)
Art. 85 No processo de
enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I -
atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Prefeitura Municipal da
Marataízes;
II -
nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi
admitido ou reclassificado, se for o caso;
III -
grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
IV -
experiência específica;
V -
habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 1º Os requisitos a que se referem
os incisos III e IV deste artigo serão dispensados para atender unicamente a
situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de
enquadramento.
§ 2º Não se inclui na dispensa objeto
do §1º deste artigo o requisito de
habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, previsto no
inciso V deste artigo.
Art. 86 Os atos coletivos de
enquadramento serão baixados por portaria, de acordo com o disposto neste
Capítulo, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.
Art. 87 O servidor que entender
que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei
poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação das
listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão
de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1º O Prefeito Municipal, após
consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 84 desta Lei,
deverá decidir sobre o requerido, encaminhando o despacho ao responsável pelo
órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.
§ 2º Em caso de indeferimento do
pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao servidor
conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura
no documento a ele pertinente.
§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa
da decisão do Prefeito Municipal de Marataízes deverá ser publicada em órgão
oficial do Município.
Art. 88 Os cargos vagos
existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal antes da data de
vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto
neste Capítulo ficarão automaticamente extintos.
CAPÍTULO IX
DOS CARGOS DE PROVIMENTO
Art. 89 De acordo com o inciso XI
do art. 2º desta Lei cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de
livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira
nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a
circunstância.
Art. 90 O servidor efetivo,
quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de
seu cargo, acrescida de gratificação de função de 50% (cinqüenta por cento) do
cargo em comissão.
Art. 91 As funções gratificadas
serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme constantes do
anexo VIII.
Art. 92 É vedada a acumulação de
duas ou mais funções gratificadas.
Art. 93 Fica vedado conceder
gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem
inerentes ao desempenho do cargo.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 94 O Prefeito Municipal de
Marataízes poderá estabelecer horário de trabalho diferenciado do expediente
normal da Prefeitura em razão das peculiaridades dos serviços executados pelos
profissionais que nela trabalham, desde que respeitada a carga horária máxima
estabelecida para cada cargo no Anexo I desta Lei.
§
1º Portaria do Prefeito Municipal
disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos servidores.
§
2º O servidor sujeito à jornada de trabalho superior a 6
(seis) horas diárias terá descanso obrigatório para refeição, no mínimo de 1
(uma) hora e, no máximo, de 2 (duas) horas, conforme regulamentação.
Art. 95 O servidor da Prefeitura Municipal de
Marataízes que cumpre uma carga horária semanal inferior a estabelecida no
anexo I, poderá, atendidos os interesses da Administração, alterar sua jornada
de trabalho para este limite de horas semanais.
§ 1º Para que o disposto no caput deste artigo ocorra o servidor deverá formalizar seu desejo
junto à Secretaria Municipal de Administração.
§ 2º Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não
poderá retornar a situação anterior.
Art. 96 O
vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da
estabelecida para sua categoria funcional especificada no Anexo I desta Lei,
será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 97 As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 98 Dentro de 180 (cento e
oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal fará
publicar, no que couber, os decretos necessários à regulamentação da presente
Lei.
Art. 99 O Anexo IV desta Lei é
constituído por um quadro comparativo que apresenta a situação atual
dos cargos de natureza efetiva da Prefeitura e a situação proposta
para os mesmos, pelo Plano de Cargos e Carreiras.
Art. 100 Suprimido.
Art. 100 Os vencimentos previstos
na Tabela do Anexo III serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos
de enquadramento referidos no art. 86 desta Lei.
Art. 101 São partes integrantes da
presente Lei os Anexos I a IX que a acompanham.
Art. 102 Esta Lei entrará em vigor
em 01 de novembro de 2010, revogadas as disposições em contrário em especial as
Leis
n°s 076/97, 295/00,
704/03,
780/04,
895/05
e as normas delas decorrentes.
Marataízes – ES, 14
de dezembro de 2010.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
CARGOS DO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
Refere-se
ao artigo 3°, 5°, 7°, 82, 94, 95 e 96 da Lei
*Emenda
Modificativa nº 016/10 - Vetado
(Anexo
anteriormente alterado pela Lei Complementar nº 1629/2013)
(Anexo
anteriormente alterado pela Lei Complementar nº 1634/2013)
(Anexo
anteriormente alterado pela Lei Complementar nº 1648/2013)
(Anexo
anteriormente alterado pela Lei Complementar nº 1805/2015)
(Anexo
anteriormente alterado pela Lei nº 1463/2011)
(Anexo
anteriormente alterado pela Lei nº 1457/2011)
(Anexo
anteriormente alterado pela Lei nº 1476/2012)
(Anexo
anteriormente alterado pela Lei nº 1604/2013)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 1806/2015)
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
||
01 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Agente de Defesa Civil |
VII |
40 |
002 |
||
02 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Agente de Serviços Administrativos |
V |
40 |
044 |
||
03 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Controlador de Patrimônio e Almoxarifado |
III |
40 |
004 |
||
04 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Oficial Administrativo |
VII |
40 |
026 |
||
05 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Operador de Autocad |
VI |
40 |
005 |
||
06 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico Agrícola |
VII |
40 |
002 |
||
07 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico de Meio Ambiente |
VII |
40 |
002 |
||
08 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Aquicultura e Pesca |
VII |
40 |
002 |
||
09 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Contabilidade |
VII |
40 |
003 |
||
10 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Edificações |
VII |
40 |
003 |
||
11 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Informática |
VII |
40 |
004 |
||
12 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Mineração |
VII |
40 |
002 |
||
13 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Topógrafo |
VII |
40 |
002 |
||
14 |
Fiscalização |
Agente de Arrecadação |
V |
40 |
005 |
||
15 |
Fiscalização |
Fiscal Ambiental |
VI |
40 |
004 |
||
16 |
Fiscalização |
Fiscal de Obras e Posturas |
VI |
40 |
004 |
||
17 |
Fiscalização |
Fiscal de Renda |
VI |
40 |
003 |
||
18 |
Fiscalização |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
VI |
40 |
003 |
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
19 |
Nível Superior |
Administrador |
VIII |
40 |
002 |
20 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Assistência Social |
X |
40 |
001 |
21 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Biologia |
X |
40 |
002 |
22 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Ciências
Sociais/Sociologia |
X |
40 |
001 |
23 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Direito Ambiental |
X |
40 |
001 |
24 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Educação Ambiental |
X |
40 |
003 |
25 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Engenharia Ambiental |
X |
40 |
001 |
26 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Engenharia Florestal |
X |
40 |
001 |
27 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Geologia |
X |
40 |
001 |
28 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Saneamento |
X |
40 |
001 |
29 |
Nível Superior |
Arquiteto |
X |
40 |
003 |
30 |
Nível Superior |
Assistente Social |
VIII |
40 |
012 |
31 |
Nível Superior |
Auditor Fiscal de Tributos |
IX |
40 |
002 |
32 |
Nível Superior |
Bibliotecário |
VIII |
40 |
001 |
33 |
Nível Superior |
Contador Auxiliar |
IX |
40 |
004 |
34 |
Nível Superior |
Contador Municipal |
X |
40 |
002 |
Nível Superior |
Controlador Municipal |
IX |
40 |
002 |
|
36 |
Nível Superior |
Economista Doméstica |
VII |
40 |
002 |
37 |
Nível Superior |
Engenheiro Agrônomo |
X |
40 |
002 |
Nível Superior |
Engenheiro Civil |
X |
40 |
002 |
|
39 |
Nível Superior |
Engenheiro Eletricista |
X |
40 |
001 |
40 |
Nível Superior |
Fonoaudiólogo |
VIII |
40 |
004 |
41 |
Nível Superior |
Médico Veterinário |
VIII |
20 |
002 |
42 |
Nível Superior |
Nutricionista |
VIII |
40 |
001 |
43 |
Nível Superior |
Procurador Municipal |
XI |
40 |
009 |
44 |
Nível Superior |
Psicólogo |
VIII |
40 |
008 |
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
45 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Eletricista de Baixa e Alta Tensão |
IV |
40 |
009 |
46 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Eletricista de Veículos e Máquinas |
III |
40 |
001 |
47 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Mecânico de Veículo a Diesel |
III |
40 |
003 |
48 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Mecânico de Veículo Gasolina/Álcool |
III |
40 |
002 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Oficial de Obras Públicas |
VI |
40 |
019 |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
Operador de Máquinas Pesadas |
VI |
40 |
021 |
|
51 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Zelador de Cemitério |
II |
40 |
007 |
52 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Agente de Atendimento Público |
III |
40 |
070 |
53 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação |
I |
40 |
274 |
54 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Auxiliar de Topografia |
I |
40 |
002 |
55 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Encarregado Serviços Limpeza e Conservação |
III |
40 |
006 |
56 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Motoboy |
II |
40 |
002 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Motorista de Veículo Leve |
IV |
40 |
031 |
|
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Motorista de Veículo Pesado |
V |
40 |
065 |
|
59 |
Segurança Pública |
Guarda Municipal |
III |
40 |
085 |
60 |
Segurança Pública |
Guarda Patrimonial Interno |
III |
40 |
039 |
61 |
Segurança Pública |
Salva Vidas |
II |
40 |
005 |
62 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Cozinheira |
I |
40 |
086 |
63 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Educador Social |
IV |
40 |
022 |
64 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Inspetor de Disciplina |
VI |
40 |
024 |
65 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Monitor de Transporte Escolar |
II |
40 |
028 |
66 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Monitor Escolar |
III |
40 |
082 |
67 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Secretário Escolar |
III |
40 |
036 |
(Redação
dada pela Lei Complementar nº1690/2014)
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
|
VAGAS |
||
CH |
EXISTENTE |
AMPLIADA |
TOTAL |
||||
1 |
Portaria,
Transporte, Limpeza e Conservação |
Auxiliar
de Serviços de Limpeza e Conservação |
I |
40 |
242 |
34 |
276 |
2 |
Serviços
de Apoio a Educação e Ação Social |
Cozinheira |
I |
40 |
75 |
8 |
83 |
3 |
Serviços
de Apoio a Educação e Ação Social |
Inspetor
de Disciplina |
VI |
40 |
20 |
4 |
24 |
4 |
Serviços
de Apoio a Educação e Ação Social |
Monitor
de Transporte Escolar |
II |
40 |
19 |
2 |
21 |
5 |
Serviços
de Apoio a Educação e Ação Social |
Monitor
Escolar |
III |
40 |
50 |
15 |
65 |
6 |
Serviços
de Apoio a Educação e Ação Social |
Secretário
Escolar |
III |
40 |
34 |
2 |
36 |
QUADRO
SUPLEMENTAR
Refere-se
ao § 2º do artigo 3º, artigo 13 e 83 da Lei.
CARGO
|
TOTAL DE VAGAS OCUP.
|
SITUAÇÃO
|
Borracheiro |
02 |
(em extinção) |
Operador de Motosserra |
01 |
(em extinção) |
Operador de Endoscópio |
01 |
(em extinção) |
Operador de Ultrasom |
00 |
(em extinção) |
Contador |
00 |
(em extinção) |
Total Geral |
04 |
|
Refere-se ao § 1° do
artigo 82, art. 107 e 120 da Lei
(Redação
dada pela Lei nº 1.472/2012)
(Redação
dada pela Lei nº 1.591/2013)
(Redação
dada pela Lei nº 1.675/2014)
CARREIRA |
PADRÃO |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
I |
1.044,01 |
1.075,34 |
1.107,60 |
1.140,84 |
1.175,06 |
1.210,30 |
1.246,61 |
1.284,02 |
1.322,53 |
1.362,21 |
II |
1.146,37 |
1.180,77 |
1.216,19 |
1.252,67 |
1.290,26 |
1.328,97 |
1.368,81 |
1.409,89 |
1.452,19 |
1.495,76 |
III |
1.269,20 |
1.307,28 |
1.346,49 |
1.386,88 |
1.428,50 |
1.471,35 |
1.515,50 |
1.560,95 |
1.607,79 |
1.656,02 |
IV |
1.392,02 |
1.433,80 |
1.476,79 |
1.521,10 |
1.566,74 |
1.613,72 |
1.662,14 |
1.712,01 |
1.763,36 |
1.816,26 |
V |
1.535,33 |
1.581,39 |
1.628,82 |
1.677,69 |
1.728,02 |
1.779,86 |
1.833,25 |
1.888,26 |
1.944,90 |
2.003,25 |
VI |
1.678,63 |
1.728,97 |
1.780,85 |
1.834,28 |
1.889,31 |
1.945,99 |
2.004,37 |
2.064,50 |
2.126,43 |
2.190,23 |
VII |
1.842,40 |
1.897,66 |
1.954,58 |
2.013,23 |
2.073,63 |
2.135,84 |
2.199,91 |
2.265,91 |
2.333,90 |
2.403,92 |
VIII |
2.661,22 |
2.741,06 |
2.823,28 |
2.908,00 |
2.995,23 |
3.085,08 |
3.177,65 |
3.272,98 |
3.371,15 |
3.472,28 |
IX |
3.275,35 |
3.373,60 |
3.474,81 |
3.579,05 |
3.686,42 |
3.797,02 |
3.910,93 |
4.028,26 |
4.149,10 |
4.273,58 |
X |
4.094,18 |
4.217,02 |
4.343,51 |
4.473,83 |
4.608,02 |
4.746,27 |
4.888,66 |
5.035,32 |
5.186,39 |
5.341,98 |
Demonstrativo
de situação atual e situação nova
Refere-se
aos artigo 82, I e II e artigo 98 da Lei
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
CARGO |
QUANT |
SALÁRIO |
CARGO NOVO |
CAR |
QUANT |
SALÁRIO |
Trabalhador Braçal |
35 |
510,00 |
Auxiliar
de Serviços de Limpeza e Conservação |
I |
212 |
510,00 |
Ajudante de Mecânico |
01 |
510,00 |
||||
Aju. de Op Máq. Pesadas |
02 |
510,00 |
||||
Gari |
88 |
510,00 |
||||
Jardineiro |
05 |
510,00 |
||||
Servente |
80 |
510,00 |
||||
Borracheiro |
02 |
510,00 |
Em
extinção |
I |
02 |
510,00 |
Merendeira |
58 |
510,00 |
Cozinheira |
I |
60 |
510,00 |
Operador de Motosserra |
01 |
510,00 |
Em
extinção |
II |
01 |
560,00 |
Fiscal de Transporte Escolar |
12 |
510,00 |
Monitor
de Transporte Escolar |
II |
12 |
560,00 |
Motoboy |
02 |
510,00 |
Motoboy |
II |
02 |
560,00 |
Coveiro |
04 |
510,00 |
Zelador
de Cemitério |
II |
04 |
560,00 |
04 |
510,00 |
Guarda
Vida |
II |
35 |
560,00 |
|
Guarda Patrimonial
Interno |
42 |
510,00 |
Guarda
Municipal |
III |
67 |
620,00 |
Encarregado de Gari |
03 |
510,00 |
Encarregado
Serv. Limpeza e Conservação |
III |
04 |
620,00 |
Almoxarife |
01 |
510,00 |
Controlador
de Patrimônio e Almoxarifado |
III |
02 |
620,00 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
27 |
510,00 |
Secretário
Escolar |
III |
29 |
620,00 |
Secretario Escolar |
02 |
510,00 |
Refere-se
aos artigo 82, I e II e artigo 99 da Lei
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
CARGO |
QUANT |
SALÁRIO |
CARGO NOVO |
CAR |
QUANT |
SALÁRIO |
Agente
de Serviços Gerais |
32 |
510,00 |
Agente
de Atendimento Público |
III |
42 |
620,00 |
Recepcionista |
02 |
510,00 |
||||
Telefonista |
01 |
510,00 |
||||
Telefonista Posto Telefônico |
07 |
510,00 |
||||
Eletricista de Autos |
01 |
510,00 |
Eletricista
de Veículos e Máquinas |
III |
01 |
620,00 |
Mecânico de Veículo Leve |
02 |
510,00 |
Mecânico
de Veículo Gasolina / Álcool |
III |
02 |
620,00 |
Mecânico
Veíc. Pesados e Máquinas |
03 |
510,00 |
Mecânico
de veículo a Diesel |
III |
03 |
620,00 |
Pedreiro |
17 |
510,00 |
Oficial
de Obras Públicas |
III |
22 |
620,00 |
Pintor |
02 |
510,00 |
||||
Bombeiro |
02 |
510,00 |
||||
Calceteiro |
01 |
510,00 |
||||
Carpinteiro |
00 |
510,00 |
||||
Monitor Escolar |
50 |
600,00 |
Monitor
Escolar |
III |
50 |
620,00 |
|
Educador
Social |
IV |
22 |
680,00 |
||
Eletricista |
05 |
510,00 |
Eletricista
de Baixa e Alta Tensão |
IV |
06 |
680,00 |
Motorista de Veículo Leve |
12 |
510,00 |
Motorista de Veículo Leve |
IV |
15 |
680,00 |
Motorista de Veículo Pesado |
29 |
510,00 |
Motorista de Veículo Pesado |
V |
30 |
750,00 |
Auxiliar
Administrativo |
08 |
510,00 |
Agente
de Serviços Administrativos |
V |
31 |
750,00 |
Escriturário |
07 |
510,00 |
||||
Protocolista |
02 |
510,00 |
||||
Assistente
Administrativo |
00 |
510,00 |
||||
Arquivista |
01 |
510,00 |
||||
Agente
Administrativo |
13 |
620,93 |
||||
Digitador |
00 |
510,00 |
||||
Agente de Arrecadação |
05 |
510,00 |
Agente de Arrecadação |
V |
05 |
750,00 |
Desenhista |
01 |
510,00 |
Operador
de Autocard |
VI |
03 |
820,00 |
Desenhista/Projetista |
01 |
792,44 |
||||
Operador
de Máquinas Pesadas |
05 |
510,00 |
Operador de Máquinas Pesadas |
VI |
12 |
820,00 |
Operador de Carregadeira |
01 |
510,00 |
||||
Operador
de Retro Escavadeira |
01 |
620,93 |
||||
Operador
de trator de Esteira |
01 |
510,00 |
||||
Fiscal
Ambiental |
01 |
620,93 |
Fiscal
Ambiental |
VI |
01 |
820,00 |
Fiscal de Obras Posturas |
02 |
620,93 |
Fiscal de Obras Posturas |
VI |
04 |
820,00 |
Fiscal de Saneamento |
02 |
620,93 |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
VI |
03 |
820,00 |
Fiscal de Renda |
03 |
620,93 |
Fiscal de Renda |
VI |
03 |
820,00 |
|
Inspetor de Disciplina |
VI |
20 |
820,00 |
||
Oficial Administrativo |
06 |
792,44 |
Oficial Administrativo |
VII |
06 |
900,00 |
Técnico
Agrícola |
01 |
792,44 |
Técnico
Agrícola |
VII |
01 |
900,00 |
Técnico
em Contabilidade |
03 |
792,44 |
Técnico
em Contabilidade |
VII |
03 |
900,00 |
Técnico
em Edificações |
01 |
792,44 |
Técnico
em Edificações |
VII |
01 |
900,00 |
|
Técnico
em Informática |
VII |
01 |
900,00 |
||
Operador
de Endoscópio |
01 |
1.123,61 |
Em Extinção |
VIII |
01 |
1.300,00 |
Operador
de Ultrasom |
00 |
1.123,61 |
Em Extinção |
|
00 |
|
Administrador |
00 |
1.123,61 |
Administrador |
VIII |
01 |
1.300,00 |
Assistente
Social |
01 |
1.123,61 |
Assistente
Social |
VIII |
11 |
1.300,00 |
Economista
Domestica |
01 |
1.123,61 |
Economista
Domestica |
VIII |
02 |
1.300,00 |
Psicólogo |
03 |
1.123,61 |
Psicólogo |
VIII |
06 |
1.300,00 |
Fonoaudiólogo |
03 |
1.123,61 |
Fonoaudiólogo |
VIII |
02 |
1.300,00 |
Nutricionista |
02 |
1.123,61 |
Nutricionista |
VIII |
01 |
1.300,00 |
|
Bibliotecário |
VIII |
01 |
1.300,00 |
||
Fiscal Auditor |
02 |
1.366,06 |
Auditor Fiscal de Tributos |
IX |
02 |
1.600,00 |
Contador Auxiliar |
01 |
1.182,74 |
Contador Auxiliar |
IX |
01 |
1.600,00 |
Contador |
01 |
1.182,74 |
Em Extinção |
|
00 |
|
|
Controlador Municipal |
IX |
01 |
1.600,00 |
||
Contador Público |
01 |
1.833,25 |
Contador Municipal |
X |
01 |
2.000,00 |
|
Arquiteto |
X |
01 |
2.000,00 |
||
Engenheiro Civil |
01 |
1.182,74 |
Engenheiro Civil |
X |
02 |
2.000,00 |
Advogado |
02 |
1.123,61 |
Procurador Municipal |
X |
02 |
2.000,00 |
Pedagoga (Incluído
pela Lei nº 1.604/2013) |
01 |
|
Pedagoga |
|
01 |
|
ANEXO V
CARGOS HIERARQUIZADOS
POR CARREIRA
Refere-se
ao artigo 65 da Lei
CARGO NOVO |
CARREIRA |
Auxiliar
de Serviços de Limpeza e Conservação |
I |
Cozinheira |
I |
Monitor
de Transporte Escolar |
II |
Motoboy |
II |
Zelador
de Cemitério |
II |
Salva
Vidas |
II |
Guarda
Municipal |
III |
Encarregado
Serv. Limpeza e Conservação |
III |
Controlador
de Patrimônio e Almoxarifado |
III |
Secretário
Escolar |
III |
Agente
de Atendimento Público |
III |
Eletricista
de Veículos e Máquinas |
III |
Mecânico
de Veículo Gasolina / Álcool |
III |
Mecânico
de veículo a Diesel |
III |
Oficial
de Obras Públicas |
III |
Monitor
Escolar |
III |
Educador
Social |
IV |
Eletricista
de Baixa e Alta Tensão |
IV |
Motorista
de Veículo Leve |
IV |
Motorista de Veículo Pesado |
V |
Agente de Serviços Administrativos |
V |
Agente
de Arrecadação |
V |
Operador
de Autocard |
VI |
Operador de Máquinas Pesadas |
VI |
Fiscal
Ambiental |
VI |
Fiscal de Obras Posturas |
VI |
Fiscal
de Vigilância Sanitária |
VI |
Fiscal
de Renda |
VI |
Inspetor de Disciplina |
VI |
Oficial Administrativo |
VII |
Técnico
Agrícola |
VII |
Técnico
em Contabilidade |
VII |
Técnico
em Edificações |
VII |
Técnico
em Informática |
VII |
Administrador |
VIII |
Assistente
Social |
VIII |
Economista
Domestica |
VIII |
Psicólogo |
VIII |
Fonoaudiólogo |
VIII |
Nutricionista |
VIII |
Bibliotecário |
VIII |
Auditor Fiscal de Tributos |
IX |
Contador Auxiliar |
IX |
Controlador Municipal |
IX |
Contador Municipal |
X |
Arquiteto |
X |
Engenheiro Civil |
X |
Procurador Municipal |
X |
FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESPECIAL DE DESEMPENHO
ANEXO VI
Órgão/Entidade: Setor/Departamento: |
|
Nome do Servidor: Cargo: |
Matrícula: Período Avaliado: |
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS
|
|||
FATORES
|
NÍVEIS DE DESEMPENHO
|
||
1. ASSIDUIDADE Presença do
servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o
expediente da unidade. |
a)
|
( )
|
Cumpre o horário e está sempre presente, mostrando-se disposto a
atender às necessidades de trabalho e domina o serviço previamente
estabelecido.
|
b)
|
( )
|
Cumpre o horário estabelecido e é pontual nos seus compromissos de
trabalho, tem pouca disponibilidade e domina o serviço previamente
estabelecido.
|
|
c)
|
( )
|
Normalmente não cumpre o horário estabelecido, mas, quando presente,
atende às necessidades de trabalho.
|
|
d)
|
( )
|
Normalmente não cumpre o horário estabelecido, e não e domina o serviço
previamente estabelecido.
|
|
e)
|
( )
|
Nunca cumpre horário e está sempre ausente.
|
|
2. DISCIPLINA Observa sistematicamente
aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes. |
a)
|
( )
|
Sempre cumpre as normas e deveres, além de
contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho. |
b)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório
atendendo às normas e deveres da unidade. |
|
c)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório, mas
não atende às normas e deveres da unidade. |
|
d)
|
( )
|
Eventualmente descumpre as determinações que
lhes são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo. |
|
e)
|
( )
|
Mostra-se resistente a cumprir normas e
deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo. |
|
3. INICIATIVA Adota providências
em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas
de serviço. |
a)
|
( )
|
Tem facilidade em buscar soluções para
situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
b)
|
( )
|
Esforça-se para solucionar algumas
situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
c)
|
( )
|
Eventualmente apresenta soluções para
situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
|
d)
|
( )
|
Mostra pouco interesse em solucionar
problemas decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
e)
|
( )
|
Deixa de solucionar problemas decorrentes
de situações imprevistas na execução do trabalho. |
4. PRODUTIVIDADE Apresenta volume e
qualidade de trabalho num intervalo de tempo satisfatório. |
a)
|
( )
|
Ultrapassa o volume de trabalho exigido,
entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade. |
||||||
b)
|
( )
|
Apresenta resultados satisfatórios,
entregando as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. |
|||||||
c)
|
( )
|
Apresenta pouco resultado para o trabalho
exigido, e não cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos
serviços. |
|||||||
d)
|
( )
|
Apresenta resultados para o trabalho
exigido, porém não cumpre os prazos estabelecidos. |
|||||||
e)
|
( )
|
Demonstra resultados abaixo do exigido e as
tarefas são sempre entregues fora dos prazos previstos. |
|||||||
5. RESPONSABILIDADE É comprometido com
suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom
conceito da administração pública do Estado. |
a)
|
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas
atividades acima das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
||||||
b)
|
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de
acordo com as metas estabelecidas para a unidade. |
|||||||
c)
|
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca
atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo. |
|||||||
d)
|
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições
demonstrando pouca atenção necessitando de permanente orientação e controle. |
|||||||
e)
|
( )
|
È descuidado
demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações
dos serviços, causando prejuízos. |
|||||||
TABULAÇÃO
|
|||||||||
FATORES
|
CONCEITOS
/ PONTOS
|
SOMA
|
|||||||
A - 10
|
B - 08
|
C - 06
|
D - 03
|
E – 01
|
|||||
1.
Assiduidade
|
|
|
|
|
|
|
|||
2.
Disciplina
|
|
|
|
|
|
|
|||
3.
Iniciativa
|
|
|
|
|
|
|
|||
4.
Produtividade
|
|
|
|
|
|
|
|||
5.
Responsabilidade
|
|
|
|
|
|
|
|||
TOTAL
|
|
||||||||
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes
– ES., em _____/ _______/ ______
__________________ ___________________ _________________
Presidente
da Comissão Membro Membro
FICHA DE COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E
REFERENDO – Art.
42 da Lei. |
|
Nome: |
Matrícula |
Período Avaliado: |
|
Responsável pela Avaliação: Chefia Imediata ( )
Auto – avaliação ( ) |
|
Comentários do (a) Avaliador (a) e do Avaliado (a) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REFERENDO DO
SECRETÁRIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes
– ES., em _____/ _______/ ______
__________________ ___________________ _________________
Presidente
da Comissão
Membro
Membro
1.
PONTUAÇÃO
I – A Avaliação de
Competências, é composta de 05 (cinco) fatores e 5 (cinco) níveis, assim
definidos sua pontuação:
* Total de 50 pontos.
A = 10
pontos
B = 08
pontos
C = 06
pontos
D = 03
ponto
E = 01
ponto
2.
NÍVEIS DE DESEMPENHO
O Nível de Desempenho
é composto de 4 (quatro) itens, com conceito total máximo de 50 pontos, sendo
assim definidos os conceitos e percentuais:
I
– “SD” supera o desempenho esperado,
II – “AD” atinge o desempenho esperado,
III
– “AP” atinge parcialmente o desempenho esperado, necessitando de
motivação, capacitação e atualização,
V
– “NA” não atinge o desempenho esperado, abaixo de 20 pontos, média
inferior a 40% (quarenta por cento).
FICHA
DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
ANEXO
VII
Órgão/Entidade: Setor/Departamento: |
|
Responsável pela Avaliação: Chefia Imediata ( )
Auto – avaliação ( ) |
|
Nome do Servidor: Cargo: |
Matrícula: Período
Avaliado: |
AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – §
1° do art. 47
|
|||
FATORES
|
NÍVEIS DE DESEMPENHO
|
||
1. DISCIPLINA Considere se o servidor
observa sistematicamente aos regulamentos e às normas emanadas das
autoridades competentes. |
a)
|
( )
|
Sempre cumpre as normas e deveres, além de
contribuir para a manutenção da ordem no ambiente de trabalho. |
b)
|
( )
|
Mantém
um comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres da unidade. |
|
c)
|
( )
|
Mantém um comportamento satisfatório, mas
não atende às normas e deveres da unidade. |
|
d)
|
( )
|
Eventualmente descumpre as determinações
que lhes são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo. |
|
e)
|
( )
|
Mostra-se resistente a cumprir normas e
deveres e sempre influencia negativamente no comportamento do grupo. |
|
2. INICIATIVA Considere se o servidor
adota providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas
nos manuais ou normas de serviço. |
a)
|
( )
|
Tem facilidade em buscar soluções para
situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
b)
|
( )
|
Esforça-se para solucionar algumas
situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
c)
|
( )
|
Eventualmente apresenta soluções para
situações imprevistas do trabalho, quando solicitado. |
|
d)
|
( )
|
Mostra pouco interesse em solucionar problemas
decorrentes de situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
e)
|
( )
|
Deixa de solucionar problemas decorrentes
de situações imprevistas na execução do trabalho. |
|
3. PRODUTIVIDADE Considere se o
servidor apresenta volume e qualidade de trabalho num intervalo de tempo
satisfatório. |
a)
|
( )
|
Ultrapassa o volume de trabalho exigido,
entregando as tarefas antes dos prazos estabelecidos e com qualidade. |
b)
|
( )
|
Apresenta resultados satisfatórios, entregando
as tarefas dentro dos prazos estabelecidos. |
|
c)
|
( )
|
Apresenta pouco resultado para o trabalho
exigido, e não cumpre os prazos estabelecidos devido a pouco conhecimento dos
serviços. |
|
d)
|
( )
|
Apresenta resultados para o trabalho
exigido, porém não cumpre os prazos estabelecidos. |
|
e)
|
( )
|
Demonstra resultados abaixo do exigido e as
tarefas são sempre entregues fora dos prazos previstos. |
4. RESPONSABILIDADE Considere o comprometimento
com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o
bom conceito da administração pública do Estado. |
a)
|
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades
acima das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
b)
|
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de
acordo com as metas estabelecidas para a unidade. |
|
c)
|
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca
atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo. |
|
d)
|
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições
demonstrando pouca atenção necessitando de permanente orientação e controle. |
|
e)
|
( )
|
È descuidado demonstra
nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações dos
serviços, causando prejuízos. |
|
5. CONTROLE EMOCIONAL Considere a capacidade de manter o equilíbrio emocional diante de
situações adversas. |
a)
|
( )
|
Mantêm o
equilíbrio emocional diante das mais adversas situações. Demonstra
capacidade de solucionar qualquer problema sem perder a calma. Jamais perde o
equilíbrio com chefias, subordinados ou colegas de trabalho. |
b)
|
( )
|
É equilibrado
emocionalmente, mas diante de algumas situações reage com incensatez
na resolução do problema. Age com equilíbrio no trato com chefes,
subordinados ou colegas de trabalho. |
|
c)
|
( )
|
É equilibrado emocionalmente,
mas diante de algumas situações reage com total incensatez
na resolução do problema. Demonstra pouco equilíbrio no trato com chefes,
subordinados ou colegas de trabalho. |
|
d)
|
( )
|
Constantemente
age com desequilíbrio emocional. Nem sempre age com equilíbrio no trato com
chefes, subordinados ou colegas de trabalho. |
|
e)
|
( )
|
Age sempre com
desequilíbrio emocional principalmente no trato com as pessoas prejudicando
as atividades que desenvolve trazendo prejuízos para administração. |
|
6. COOPERAÇÃO Considere a disposição para colaborar independentemente de solicitação
de demanda. |
a)
|
( )
|
Demonstra em
seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores,
subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação. |
b)
|
( )
|
Se solicitado
demonstra em seus atos, comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores,
subordinados e colegas de trabalho independente de demanda e ou determinação. |
|
c)
|
( )
|
Dependendo da
demanda e ou determinação, se solicitado demonstra em seus atos,
comportamentos e atitudes de colaboração com os superiores, subordinados e
colegas de trabalho. |
|
d)
|
( )
|
Na maioria das
vezes não coopera com as solicitações. |
|
e)
|
( )
|
Não coopera e
ainda tenta impedir que outros cooperem quando solicitado. |
|
7. COMPROMETIMENTO Considere se o
servidor é comprometido com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo
órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado. |
a)
|
( )
|
Conhece suas atribuições executando suas atividades
acima das expectativas, antecipando-se às solicitações. |
b)
|
( )
|
Executa adequadamente as suas atividades de
acordo com as metas estabelecidas para a unidade. |
|
c)
|
( )
|
Em algumas situações demonstra pouca
atenção em relação a execução das atribuições do seu cargo. |
|
d)
|
( )
|
Não cumpre adequadamente suas atribuições
demonstrando pouca atenção necessitando de permanente orientação e controle. |
|
e)
|
( )
|
È descuidado
demonstra nenhuma atenção às suas atribuições, descumprindo as orientações
dos serviços, causando prejuízos. |
8. RELAÇÕES INTERPESSOAIS Considere a capacidade de manter relações humanas
saudáveis e construtivas. |
a)
|
( )
|
É capaz de
manter relações humanas saudáveis e construtivas, visando proporcionar ao
grupo um ambiente harmonioso tendo em vista a execução integrada do trabalho. |
||||||
b)
|
( )
|
Se integra bem
ao grupo e consegue manter boa as relações
interpessoais. |
|||||||
c)
|
( )
|
Eventualmente se
integra bem ao grupo e consegue manter boa as
relações interpessoais. |
|||||||
d)
|
( )
|
Se integra com
dificuldade ao grupo e nem sempre consegue manter boa as relações
interpessoal. |
|||||||
e)
|
( )
|
Não se integra
ao grupo e tenta desequilibrar o relacionamento dos integrantes dos grupos
que com ele se relacionam. |
|||||||
TABULAÇÃO
|
|||||||||
FATORES
|
CONCEITOS
/ PONTOS
|
SOMA
|
|||||||
A –
7,50
|
B –
6,00
|
C –
4,00
|
D –
2,25
|
E –
0,75
|
|||||
1.
Disciplina
|
|
|
|
|
|
|
|||
2.
Iniciativa
|
|
|
|
|
|
|
|||
3.
Produtividade
|
|
|
|
|
|
|
|||
4.
Responsabilidade
|
|
|
|
|
|
|
|||
5.
Controle Emocional
|
|
|
|
|
|
|
|||
6.
Cooperação
|
|
|
|
|
|
|
|||
7.
Comprometimento
|
|
|
|
|
|
|
|||
8.
Relações Interpessoais
|
|
|
|
|
|
|
|||
TOTAL - 01
|
|
||||||||
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes
– ES., em _____/ _______/ ______
__________________ ___________________ _________________
Presidente
da Comissão
Membro Membro
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – §
2° do art. 47
|
||
GRUPO
|
FATORES
|
PONTOS
|
I
|
Atualização
ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de,
|
|
II
|
Atualização
ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de,
|
|
III
|
Atualização
ou aperfeiçoamento através de curso, ou atuação como instrutor de,
|
|
IV
|
Apresentação
de estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem à melhoria do serviço
público, 05 (cinco) pontos.
|
|
TOTAL - 02
|
|
ASSIDUIDADE - § 3° do art. 47
|
|
TOTAL
DE FALTAS NO TRIMESTRE
|
PONTOS
|
_____ ( __________________________________________ ) FALTAS
_____ ( __________________________________________ )
DIAS DE ATESTADOS NÃO VALIDADOS PELA
PERÍCIA
|
|
T O T A L - 03
|
|
TOTAL
GERAL - (TOTAL 01+02+03)
|
|
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes
– ES., em _____/ _______/ ______
__________________ ___________________ _________________
Presidente
da Comissão
Membro Membro
FICHA DE COMENTÁRIOS DA AVALIAÇÃO E
REFERENDO – Art. 49 da Lei. |
|
Nome: |
Matrícula |
Período Avaliado: |
|
Responsável
pela Avaliação: Chefia Imediata
( )
Auto – avaliação ( ) |
|
Comentários do (a) Avaliador (a) e do
Avaliado (a) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REFERENDO DO
SECRETÁRIO - artigo 49 da Lei. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do(a) Avaliado(a):
____________________________________
Marataízes
– ES., em _____/ _______/ ______
__________________ ___________________ _________________
Presidente
da Comissão
Membro
Membro
3.
PONTUAÇÃO
I – A Avaliação de
Competências é composto de 08 (oito) fatores e 5 (cinco) níveis, assim
definidos sua pontuação:
* Total de 60 pontos.
A = 7,50 pontos
B = 6,00 pontos
C = 4,00 pontos
D = 2,25 pontos
E = 0,75 ponto
II – A Qualificação Profissional é
composta por 4 (quatro) grupos, assim definida sua pontuação:
* Total
de 20 pontos.
I – GRUPO I – 20 pontos;
II – GRUPO II – 15 pontos;
III – GRUPO III – 10 pontos;
IV –
GRUPO IV – 05 pontos.
III – A Mensuração da Assiduidade é
composta por 5 (cinco) escalas, assim definida sua pontuação:
* Total
de 20 pontos.
I -
nenhuma falta: 20 (vinte) pontos;
II -
até 01 (uma) falta não prevista em lei, ou até 3 (três) dias
de atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 15 (quinze)
pontos;
III - de
02 (duas) a 04 (quatro) faltas não prevista em lei, ou até 5 (cinco) dias de
atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 10 (dez) pontos;
IV - de
05 (cinco) a 06 (seis) faltas não prevista em lei, ou até 10 (dez) dias de
atestado médico não validados pelo setor de perícias médicas: 05 (cinco)
pontos;
V -
igual ou superior a 07 (sete) faltas não prevista em
lei, ou acima de 10 (dez) dias de atestado médico não validados pelo setor de
perícias médicas: 0 (zero) pontos.
4.
NÍVEIS DE DESEMPENHO
O Nível de Desempenho
é composto pela soma de 3 (três) itens, com conceito total máximo de 100 pontos,
sendo assim definidos os conceitos e percentuais:
I – “SD” supera o
desempenho esperado,
II – “AD” atinge o
desempenho esperado,
III – “AP” atinge
parcialmente o desempenho esperado, necessitando de motivação, capacitação e
atualização,
V – “NA” não atinge o
desempenho esperado, abaixo de 40 pontos, média inferior a 40% (quarenta por
cento).
Quadro de Função Gratificada.
Referente ao Art. 91 da Lei.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CATEGORIA |
ENCARGOS |
GRATIFICAÇÃO |
FG 01 |
Assessoria Técnica
(Dispositivo
revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021) |
50% |
FG 01 |
Membros Efetivos da
CPL |
50% |
FG 01 |
Pregoeiro |
50% |
FG 02 |
Coordenação (Dispositivo
revogado pelo Decreto-P nº 9.341/2021) |
40% |
FG 03 |
30% |
|
FG 04 |
Função Especial em
Comissão |
20% |
Referente ao § 3° do Art. 3° e art. 6° da Lei.
Descrições
detalhadas das tarefas
GRUPO
OCUPACIONAL
Nível Superior
Apoio
Técnico e Administrativo
Fiscalização
Serviços
de Apoio a Educação e Ação Social
Segurança
Pública
Obras,
Serviços e Manutenção
Transporte,
Limpeza e Conservação
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Agente de Serviços Administrativos |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão
direta, tarefas administrativas de escrituração de documentos diversos,
preenchimento formulários em grau médio de complexidade. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Preparar documentos para admissão de pessoal, sob
supervisão do chefe imediato; Þ Executar serviços pertinentes ao cadastro de
pessoal, bem como registrar toda a vida funcional dos servidores; Þ Elaborar, sob supervisão do chefe imediato: folha
de pagamento, efetuando cálculos de guias relativas às obrigações sociais; Þ Acompanhar, sob supervisão do chefe imediato a freqüência dos servidores públicos municipais; Þ Apresentar relatórios sob a situação e escala de
férias de servidores públicos municipais; Þ Controlar empréstimos e consignações dos
servidores públicos municipais; Þ Prestar informações aos contribuintes quanto a
posição das obrigações fiscais; Þ Executar tarefas de escrituração, inclusive dos
diversos impostos e taxas; Þ Manter atualizado os cadastros imobiliário,
fiscal e econômico do município; Þ Efetuar cálculos de taxas, tarifas e impostos
municipais; Þ Preencher títulos de concessão de habite-se,
certidão, contratos e outros, processando a entrega dos documentos requeridos
a parte interessada; Þ Controlar a distribuição de notificações de IPTU; Þ Preparar documento de arrecadação municipal e
encaminhar para o contribuinte; Þ Efetuar o lançamento de dívida ativa dos
contribuintes em débito com a prefeitura; Þ Preencher fichas, formulários, talões, mapas,
tabelas, requisições e outros; Þ Atender e prestar informações ao público,
recebendo encaminhando e acompanhando a tramitação de processos; Þ Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa; Þ Arquivar e desarquivar documentos e outros
processos inerentes ao serviço; Þ Cuidar da manutenção dos arquivos e documentos; Þ Auxiliar na reposição de materiais e suprimentos; Þ Elaborar, sob orientação, demonstrativos e
relações, realizando o levantamento necessário; Þ Executar serviços de datilografia e digitação; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e
Excel no mínimo 120 (cento e vinte) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por graduação
baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências
Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Controlador de Patrimônio e Almoxarifado |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a programar e coordenar as atividades de recebimento,
conferência, controle, guarda, distribuição, registro e inventário de
materiais permanentes e de consumo, para uso dos órgãos da Administração
Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas de almoxarifado em geral: Þ Assegurar o bom andamento de processos de entrada
e saída de materiais, verificando/executando os registros específicos,
visando facilitar consultas e a elaboração de inventários. Þ Classificar, controlar o uso e disposição física
dos espaços onde os materiais são estocados, dispensando atenção especial a
materiais perecíveis ou de certo grau de periculosidade, conforme
especificações dos mesmos e normas técnicas vigentes. Þ Assegurar o controle rígido do estoque, bem como
consumo médio e ponto de compra, calculando demandas futuras, evitando falta
de materiais. Þ Auxiliar na organização de arquivos; envio e
recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a
pronta localização de dados. Þ Zelar pela segurança individual e coletiva,
utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos
serviços. Þ Zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho. Þ Manter-se atualizado em relação às tendências e
inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento. Þ Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior. Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho; Þ Executar outras atividades correlatas de mesma
natureza e grau de complexidade. Atribuições típicas de patrimônio em geral: Þ Identificar novas peças e equipamentos, visando o
controle dos bens adquiridos; Þ Manter a chefia informada sobre a posição dos
bens e materiais; Þ Supervisionar a execução do inventário e o
acompanhamento dos controles dos bens patrimoniais. Þ Supervisionar a baixa e alienação de bens
considerados em desuso. Þ Coordenar as atividades de depreciação e correção
dos bens patrimoniais da prefeitura. Þ Verificar documentação de venda de equipamentos e
materiais, efetuar acompanhamento de legislação tributária e fiscal. Þ Subsidiar tomada de decisão em relação a
aquisição de patrimônios; Þ Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior. Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho; Þ Executar outras atividades correlatas de mesma
natureza e grau de complexidade. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft
Word e Excel no mínimo de 80 (oitenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Oficial Administrativo |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de
apoio administrativo e financeiro de média complexidade, relacionadas com a
aplicação de regulamentos e normas em geral, a necessidade de solução para
situações novas, bem como constantes contatos com autoridades de média
hierarquia, com técnicos de nível superior, ou eventualmente, com autoridade
de alta hierarquia. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Elaborar programas, dar pareceres e realizar
pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; Þ Participar da elaboração ou desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços; Þ Auxiliar o profissional de nível superior na
realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando
levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; Þ Colaborar com o técnico da área na elaboração de
manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo; Þ Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de
documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e
correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; Þ Interpretar leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação; Þ Analisar processos referentes a assuntos de
caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; Þ Coordenar a classificação, o registro e a
conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; Þ Examinar a exatidão de documentos, conferindo,
efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras,
informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela
chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura; Þ Coordenar a preparação de publicações e
documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que
periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a
matéria; Þ Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas
e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da
administração; Þ Orientar os servidores que o auxiliam na execução
das tarefas típicas da classe; Þ Atender ao público com atenção e cortesia; Þ Executar serviços de digitação de textos
planilhas e outros; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige experiência
comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft
Word e Excel de no mínimo 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Operador de AutoCad |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução dos serviços de artes gráficas em sistema de
AUTOCAD, destinados à elaboração de desenhos arquitetônicos, técnicos,
artísticos e cartográficos sob supervisão direta. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Operar com técnicas de desenvolvimento de
projetos gráficos em sistema de autocad; Þ Elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos,
arquitetônicos e cartográficos; Þ Desenvolver esboços e croquis, conforme
orientação recebida; Þ Desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos,
tabelas, formulários, entre outros; Þ Elaborar desenhos artísticos, segundo orientação
recebida; Þ Desenhar plantas de instalações hidráulicas,
elétricas e outras, conforme orientação recebida; Þ Executar montagem de textos para impressão; Þ Arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de
acordo com a orientação recebida; Þ Conservar os materiais e instrumentos de
trabalho; Þ Manter o local de trabalho limpo e arrumado; Þ Desenvolver estudos preliminares de projetos e
custos; Þ Controlar a qualidade de serviços e materiais de
construção predial; Þ Elaborar cronogramas e orçamentos, empregando-os
no acompanhamento das etapas de construção predial; Þ Organizar o processo de licenciamento para
execução das obras; Þ Interpretar projetos de Arquitetura, Urbanismo,
Paisagismo e Construção Predial; Þ Demonstrar atitudes de cooperação; Þ Desempenhar com zelo e responsabilidade as
atividades profissionais; Þ Utilizar adequadamente as linguagens oral e
escrita como instrumentos de comunicação e interação social necessários ao
desempenho da profissão; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos: Conhecimentos de Informática e Curso de AutoCAD
mínimo de 200 horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico Agrícola |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se têm como atribuições,
os serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do município, executar
atividades de planejamento, coordenação, controle e direção dos trabalhos
relativos a orientação ambiental, dentre outras. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Atuar em atividades de extensão, assistência técnica,
associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica; Þ Responsabilizar-se pela elaboração de projetos e
assistência técnica nas áreas de
crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio,
topografia na área rural, impacto ambiental, paisagismo, jardinagem e
horticultura, construção de benfeitorias rurais; drenagem e irrigação; Þ Elaborar orçamentos, laudos, pareceres,
relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; Þ Prestar assistência técnica e assessoria no
estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos
trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre
outras, as tarefas de coleta de dados de natureza técnica, desenho de
detalhes de construções rurais, elaboração de orçamentos de materiais,
insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de programas
de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural, manejo
e regulagem de máquinas e implementos agrícolas, execução e fiscalização dos
procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento,
comercialização e industrialização dos produtos agropecuários, administração
de propriedades rurais, Þ Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço
técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; Þ Responsabilizar-se pelo planejamento,
organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de
exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas
características; alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus
efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais;
propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de
vegetação; obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição,
preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos
agroindustriais; programas de nutrição e manejo alimentar em projetos
zootécnicos; produção de mudas (viveiros) e sementes; Þ Executar trabalhos de mensuração e controle de
qualidade; Þ Dar assistência técnica na compra, venda e
utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando,
padronizando, mensurando e orçando; Þ Emitir laudos e documentos de classificação e
exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e
agroindustrial; Þ Prestar assistência técnica na aplicação, no
manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e
produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise
de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; Þ Prestar assistência técnica na multiplicação de
sementes e mudas, comuns e melhoradas; Þ Treinar e conduzir equipes de instalação,
montagem e operação, reparo ou manutenção; Þ Treinar e conduzir equipes de execução de
serviços e obras de sua modalidade; Þ Analisar as características econômicas, sociais e
ambientais, identificando as atividades peculiares da área a serem
implementadas; Þ Identificar os processos simbióticos, de
absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos
entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas; Þ Selecionar e aplicar métodos de erradicação e
controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas,
responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos; Þ Planejar e acompanhar a colheita e a
pós-colheita, responsabilizando-se pelo armazenamento, a conservação, a
comercialização e a industrialização dos produtos agropecuários; Þ Responsabilizar-se pelos procedimentos de
desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis rurais; Þ Aplicar métodos e programas de reprodução animal
e de melhoramento genético; Þ Elaborar, aplicar e monitorar programas
profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e
agroindustrial; Þ Responsabilizar-se pelas empresas especializadas
que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores
e pragas; Þ Implantar e gerenciar sistemas de controle de
qualidade na produção agropecuária; Þ Identificar e aplicar técnicas mercadológicas
para distribuição e comercialização de produtos; Þ Projetar e aplicar inovações nos processos de
montagem, monitoramento e gestão de empreendimentos; Þ Realizar medição, demarcação de levantamentos topográficos,
bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos; Þ Emitir laudos e documentos de classificação e
exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e
agroindustrial; Þ Responsabilizar-se pela implantação de pomares,
acompanhando seu desenvolvimento até a fase produtiva, emitindo os
respectivos certificados de origem e qualidade de produtos; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho; Þ Desempenhar outras atividades compatíveis com a
sua formação profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Curso de Técnico Agrícola ou Agropecuária. - Pré- Requisitos: Registro no respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Agrárias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico em Informática |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução dos serviços que se destinam a
participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação,
manutenção, documentação e suporte de sistemas e de hardware, bem como de
executar serviços programados. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Auxiliar no desenvolvimento de projetos, construção, implantação de
sistemas no âmbito do governo municipal; Þ Elaborar orçamentos, definições operacionais e definições funcionais
para projetos de sistemas de processamento de dados, informática e automação; Þ Definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de
informação; Þ Projetos de Hardware; Þ Projetos de Software, elaboração e codificação de programas; Þ Estudar as especificações de programas, visando sua instalação,
manutenção e suporte a usuários; Þ Inteirar-se dos programas de computação utilizados na prefeitura, para
dar-lhes suporte técnico; Þ Efetuar o gerenciamento da implantação de novos produtos de
informática, fazendo cumprir as normas e procedimentos que melhor atendam o
serviço público municipal; Þ Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos
processamentos de rotinas ou de programas de aplicativos; Þ Efetuar o gerenciamento dos recursos das redes existentes na
prefeitura e seus órgãos; Þ Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da
maneira mais eficiente possível; Þ Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em
treinamento de outros servidores. Þ Prestar atendimento técnico aos diversos setores da administração, bem
como dar suporte aos seus usuários; Þ Promover estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação
de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de
informática e automação; Þ Administrar serviços do Laboratório de Informática, comunicando ao
chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada
no próprio local de serviço; Þ Executar atividades pertinentes a suporte e manutenção de equipamentos
de informática; Þ Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos
e materiais peculiares ao trabalho; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Desempenhar outras atividades correlatas e afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso Técnico em Informática ou equivalente, reconhecido pelo órgão
competente. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Exatas e da Terra. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos e mau manuseio. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico em Contabilidade |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, a contabilização
financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura Municipal. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Auxiliar na organização dos serviços de
contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de
livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle
contábil, orçamentário e patrimonial; Þ Conduzir a análise e a classificação contábil dos
documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária
ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; Þ Acompanhar a execução orçamentária das diversas
unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência
de saldo nas dotações orçamentárias; Þ Executar todas as tarefas de escrituração,
inclusive dos diversos tributos; Þ Executar os trabalhos de análise e conciliação de
contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis; Þ Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes,
notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
Prefeitura; Þ Informar processos, dentro de sua área de
atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos
serviços contábeis; Þ Organizar relatórios sobre a situação econômica,
financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo
pareceres; Þ Supervisionar o arquivamento de documentos
contábeis; Þ Orientar e treinar os servidores que o auxiliam
na execução de tarefas típicas da classe; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso Técnico em Contabilidade e Registro no respectivo Conselho da
Classe. - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft
Word e Excel de no mínimo 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Exatas e da Terra. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Técnico em Edificações |
GRUPO
OCUPACIONAL Apoio Técnico e Administrativo |
CARREIRA VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos
que se destinam a desenvolver, projetar e dirigir projetos de edificações sob
supervisão. Estabelecer quantitativo de materiais necessários à obra. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Dirigir edificações conforme mencionadas acima,
desde que não constituam conjuntos residenciais; Þ Realizar reformas, desde que não impliquem em
estruturas de concreto armado ou metálica; Þ Elaborar orçamentos, laudos, pareceres,
relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; Þ Prestar assistência técnica e assessoria no
estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos
trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre
outras, as tarefas de coleta de dados de natureza técnica, desenho de
detalhes de construções, elaboração de orçamentos de materiais, insumos,
equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de programas de
trabalho, observando normas técnicas e de segurança, Þ Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço
técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; Þ Treinar e conduzir equipes de execução de
serviços e obras de sua modalidade; Þ Realizar medição, demarcação de levantamentos
topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho; Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige experiência
comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Curso de Nível Técnico em Edificações. - Pré- Requisitos: Registro no respectivo Conselho de Classe;
Conhecimento de programas computacionais em sua área de atuação. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Agente de Arrecadação |
GRUPO
OCUPACIONAL Fiscalização |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os
contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao
pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a
sonegação. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da
legislação tributária municipal; Þ Analisar, examinar, selecionar e propor elementos
necessários à execução da fiscalização externa; Þ Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como
o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento de tributos; Þ Verificar, em estabelecimentos comerciais,
industriais e de prestação de serviços ou qualquer outro a existência e a
autenticidade de alvarás instituídos pela legislação específica; Þ Verificar os registros de pagamento de tributos
nos documentos em poder dos contribuintes; Þ Participar da análise de processos
administrativos em sua área de atuação; Þ Emitir parecer em processos de consulta ou qualquer
processo em que for instado a se pronunciar dentro de sua área de atuação; Þ Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as
fiscalizações efetuadas; Þ Verificar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas
jurídicas ou físicas e produtor rural; Þ Verificar as licenças de ambulantes e impedir o
exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação
exigida; Þ Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para
efeito de lançamento do ITBI; Þ Lavrar notificações, autos de infração e termos
de apreensão; Þ Propor a realização de inquéritos e sindicâncias
que visem salvaguardar aos interesses da Fazenda Municipal; Þ Apreciar processos de impugnações e recursos
interpostos dos quais participou; Þ Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou concessão de benefícios fiscais; Þ Elaborar relatórios das inspeções realizadas; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Propor medidas relativas à legislação tributária
e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do Município; Þ Orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução das atribuições típicas da classe; Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft
Word e Excel no mínimo de 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Fiscal Ambiental |
GRUPO
OCUPACIONAL Fiscalização |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a executar atividades de fiscalização na área de meio
ambiente, orientando processos, notificando e aplicando as penalidades legais
nos atos de agressão ao meio ambiente. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Observar e fazer respeitar a correta aplicação da
legislação ambiental vigente; Þ Fiscalizar os prestadores de serviço, os demais
agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz
respeito às alterações ambientais; Þ Revisar e lavrar autos de infração e aplicar
multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; Þ Requisitar, aos entes públicos ou privados,
sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de
controle de regulação e fiscalização; Þ Lacrar, mediante auto de embargo e interdição,
devidamente assinado pelo Secretário Municipal, equipamentos, unidades
produtivas ou instalações, nos termos da legislação vigente; apreender
animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos,
equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; Þ Programar e supervisionar a execução das
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Þ Analisar e dar parecer nos processos
administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização
na área ambiental, apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos
procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Þ Apresentar propostas de adequação, aprimoramento
e modificação da legislação ambiental do Município; Þ Efetuar medições e coletas de amostras; Þ Elaborar relatórios de vistorias e de inspeções; Þ Verificar a observância das normas e padrões
ambientais vigentes; Þ Proceder a inspeção e apuração das
irregularidades e infrações através do processo competente, instruir sobre o
estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de
regularização ambiental; Þ Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos
sobre matéria ambiental; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática,
Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional
nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra,
Ciências Humanas e Ciências Agrárias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Fiscal de Obras e Postura |
GRUPO
OCUPACIONAL Fiscalização |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis
municipais, estaduais e federais pertinentes, regulamentos e normas
concernentes às posturas e obras públicas e particulares, em obediência aos
códigos correspondentes, orientando aos contribuintes quanto ao cumprimento
da legislação. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas quanto às atividades fiscais de obras públicas: Þ Verificar e orientar o cumprimento da
regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares; Þ Verificar imóveis recém-construídos ou
reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o
estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de
opinar nos processos de concessão de habite-se; Þ Verificar o licenciamento de construção ou
reconstrução, embargando os que não estiverem providas de competente
autorização, ou ainda que estejam em desacordo com o autorizado; Þ Embargar construções clandestinas, irregulares ou
ilícitas; Þ Solicitar à autoridade competente a vistoria de
obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; Þ Verificar a existência de habite-se nos imóveis
construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação,
transformação e redução; Þ Acompanhar os arquitetos e engenheiros da
Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; Þ Inspecionar a execução de reformas de prédios
municipais; Þ Verificar alinhamentos e cotas indicados nos
projetos; Þ Fiscalizar as obras e serviços realizados em
logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação
específica; Þ Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e
tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e
regulamentos concernentes às obras particulares; Þ Realizar sindicâncias especiais para instrução de
processos ou apuração de denúncias e reclamações; Þ Emitir relatórios periódicos sobre suas
atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas; Þ Coletar dados para a atualização do cadastro
urbanístico do Município; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. Atribuições
típicas quanto às atividades fiscais de posturas: Þ Verificar a instalação e localização de imóveis,
equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como
quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública; Þ Inspecionar o funcionamento de feiras livres,
verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação,
ao horário e à organização; Þ Verificar a regularidade da exibição e utilização
de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem
como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em
logradouros públicos; Þ Verificar o horário de fechamento e abertura do
comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das
escalas de plantão das farmácias; Þ Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas
obras em execução reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de
material na via pública; Þ Verificar o depósito na via pública, de resíduos
de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos
provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como
terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a
desobstrução da via pública; Þ Analisar e emitir parecer nos pedidos de
demolição e habite-se; Þ Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais
e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; Þ Autuar e apreender as mercadorias por
irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o
cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; Þ Verificar o licenciamento de placas comerciais
nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; Þ Verificar o licenciamento para realização de
festas populares em vias e logradouros públicos; Þ Verificar o licenciamento para instalação de
circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares,
inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de
engenheiro devidamente habilitado; Þ Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para
que sejam mantidos livres de mato, água parada e lixo; Þ Fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas
diretamente em rios, lagos, lagoas e mar; Þ Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou
arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não
estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída; Þ Verificar as violações às normas sobre poluição
sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas,
alto-falantes, bandas de música, entre outras; Þ Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar
outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da
legislação urbanística; Þ Realizar sindicâncias especiais para instrução de
processos ou apuração de denúncias e reclamações; Þ Solicitar força policial para dar cumprimento a ordens superiores, quando necessário; Þ Emitir relatórios periódicos sobre suas
atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas; Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Médio Completo. - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft
Word e Excel no mínimo de 160 (cento e sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional
nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra,
Ciências Humanas e Engenharias Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Fiscal de Renda |
GRUPO
OCUPACIONAL Fiscalização |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a realizar atividades pertinentes
a fiscalização e arrecadação municipal, empregando os instrumentos a seu
alcance para evitar a sonegação. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Fiscalizar o contribuinte sobre o cumprimento da
legislação tributária municipal; Þ Auxiliar nos sistemas de cadastramento de
contribuintes, de cobrança e do controle de recebimento dos tributos; Þ Auxiliar o profissional de nível superior na
realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando
levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais de
fiscalização; Þ Auxiliar na fiscalização de estabelecimentos
comerciais, industriais, de prestação de serviços e quaisquer outros
verificando a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais
instituídos pela legislação específica; Þ Interpretar leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos de tributação em geral, para fins de aplicação; Þ Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para
efeito de lançamento do ITBI; Þ Lavrar notificações, autos de infração, termos de
fiscalização, termos de apreensão de livros e demais documentos contábeis e
fiscais; Þ Analisar processos referentes a assuntos de
caráter geral ou específico da unidade tributária e propor soluções; Þ Verificar os registros de pagamento de tributos
nos documentos em poder dos contribuintes; Þ Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou concessão de benefícios fiscais; Þ Examinar a exatidão de guias de recolhimento,
conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente, adotar
providências de interesse do município; Þ Efetuar investigação referente à evasão ou fraude
no pagamento dos tributos; Þ Apreciar processos de impugnações e recursos
interpostos dos quais participou; Þ Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas; Þ Vistoriar imóveis e apurar a base de cálculo para
efeito de lançamento do ITBI; Þ Propor a realização de inquéritos e sindicâncias
que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Þ Proceder a lançamento tributário no regime de
estimativa e arbitramentos; Þ Verificar os conteúdos dos relatórios das
inspeções realizadas; Þ Propor medidas relativas a legislação tributária,
fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das
práticas do sistema arrecadador do Município; Þ Orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução das atribuições típicas da classe; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho; Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Curso Técnico em Contabilidade. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por graduação
baseada na formação acadêmica do profissional nas grandes áreas de Ciências
Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e da Terra e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Fiscal de Vigilância Sanitária |
GRUPO
OCUPACIONAL Fiscalização |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a orientação dos serviços de
profilaxia e policiamento sanitário e de saúde pública, coordenando ou
executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a indústria e
comercialização de produtos alimentícios, a hospitais, clínicas médias,
clínicas de diagnósticos, no intuito de proteger a saúde da coletividade. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ
Inspecionar habitações e
estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais
e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja escolaridade seja
a superior completa na área da saúde; Þ
Inspecionar piscinas de uso
coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas e
associação, hotéis, motéis e congêneres; Þ
Inspecionar condições
sanitárias das instalações prediais de água e esgoto; Þ
Inspecionar a regularização
das condições sanitárias das ligações de água e esgoto rede pública; Þ
Inspecionar estabelecimentos
de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho,
estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação e
congêneres, asilos, creches e similares; Þ
Inspecionar estabelecimentos
de ensino, hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos e similares,
agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no tocante às
questões higiênico-sanitárias; Þ
Inspecionar estabelecimentos
que comercializarem e distribuam gêneros alimentícios, Þ
Bebidas e água mineral; Þ
Inspecionar estabelecimentos
que fabriquem e/o manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e água
mineral; Þ
Encaminha para análise
laboratorial, alimentos e outros produtos para fins de controle; Þ
Apreender alimentos
mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação
sanitária vigente. Þ
Efetua interdição de
embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária; Þ
Encaminhar para análise
laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; Þ
Efetua interdição parcial ou
total do estabelecimento Inspecionardo; Þ
Expedir autos de intimação,
de interdição, de apreensão, de coleta de amostra e de infração e aplica
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação especifica; Þ
Executar e/ou participar de
ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância
epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do
trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente; Þ
Inspecionar hospitais e
serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e
especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e
odontológica, pronto-socorros gerais e
especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e
serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios
médico-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e
congêneres; Þ
Inspecionar serviços de
apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas,
anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto
de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; Þ
Inspecionar serviços de
apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia
médica e odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrasonografias,
ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros
serviços afins; Þ
Inspecionar serviços de
apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia,
eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins; Þ
Inspecionar serviços de
apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de
diálise, de hemodiálise e outros serviços afins; Þ
Inspecionar serviços de
hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e
outros serviços afins; Þ
Inspecionar serviços de
aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres; Þ
Inspecionar serviços de
próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres; Þ
Inspecionar serviços de
esterilização, tais como: eto, processos físicos e
outros serviços afins; Þ
Inspecionar hospitais,
clínicas e consultórios veterinários e congêneres; Þ
Encaminhar para análise
laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário; Þ
Coletar amostra para análise
fiscal e também para o monitoramento da qualidade da água para consumo
humano; Þ
Exercer o poder de polícia
do município na área de saúde pública; Þ
Elaborar réplica fiscal em
processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do
Município; Þ
Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em Þ
articulação direta com as de
Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde
do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; Þ
Faz cumprir a legislação
sanitária federal estadual e municipal em vigor; Þ
Emitir parecer técnico sobre
assuntos de sua competência Þ
Emitir relatórios mensais
das atividades desenvolvidas; Þ
Participar em reuniões e
grupos de trabalho; Þ
responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à
sua disposição; Þ
Executa outras atividades
correlatas ao cargo. FATORES A SEREM CONSIDERADOS - Experiência O cargo não exige experiência anterior comprovada. - Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Médio Completo. Pré-requisito – Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no
mínimo de 80 horas. - Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção - Perspectivas de Desenvolvimento Funcional Progressão para
o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional
na área da saúde. - Julgamento e Iniciativa Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminha-los. - Relacionamento Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. - Responsabilidade com o Patrimônio O ocupante usa
ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são em grau reduzido. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Administrador |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas
de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira,
tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar
planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o
desempenho organizacional, bem como realizar
consultoria administrativa. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Pesquisar, analisar, planejar, dirigir, elaborar
e executar projetos do campo da administração (orçamentária, financeira,
custos, de investimentos, gestão de recursos humanos e materiais e outros)
estudando e desenvolvendo metodologias; Þ Preparar planos e projetos para orientar os superiores
e demais técnicos de outros campos de conhecimentos quanto à aplicação das
ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da
administração pública; Þ Orientar para a tomada de decisão com propostas e
soluções mais vantajosas. Þ Promover a avaliação de incentivos e fomentos
para empresas individuais e comerciais, orientando e/ou avaliando planos de
ação de curto, médio e longo prazo, assim como programas e projetos
específicos com vistas à obtenção de subsídios e incentivos. Þ Desempenhar outras tarefas semelhantes e
compatíveis com as prevista no cargo, particularidades do Município ou
designações superiores. Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior em Administração - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Arquiteto |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do
cargo tem como atribuições, os serviços referentes a elaboração de projetos,
à fiscalização e complementação de obras e arquitetura legal, obedecida e
legislação urbanística vigente. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Executar, ordenar e supervisiona os trabalhos de
arquitetura; Þ Elaborar projetos arquitetônicos, compreendendo a
planta baixa, fachada, cortes e detalhamento; Þ Estudar projetos dando o parecer competente; Þ Elaborar projetos elétricos; Þ Elaborar projetos hidro-sanitários; Þ Elaborar projetos paisagísticos; Þ Elaborar projetos urbanísticos; Þ Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Þ Fiscalizar e complementar obras, através de
serviços de restauração, preservação e construção de monumentos
arquitetônicos; Þ Executar serviços de arquitetura legal,
envolvendo pericias, arbitramentos, laudas e outros; Þ Emitir pareceres técnicos sobre assuntos de sua
especialidade; Þ Realizar estudos e pesquisas para fins de
elaboração de projetos; Þ Elaborar relatório de atividades; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior em Arquitetura. - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Assistente Social |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo executará serviços sociais orientando
indivíduos, famílias e a comunidade em geral sobre direitos e deveres
(normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de
educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais,
além de outras atividades correlatas. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Compreende, especificamente, a execução das
atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional
de serviço social; Þ Elaborar, implementar, executar e avaliar
políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta,
empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e
avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do
Serviço Social com participação da sociedade civil; Þ Encaminhar providências e prestar orientação
social a indivíduos, grupos e à população; Þ Orientar indivíduos e grupos de diferentes
segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer usá-los no
atendimento e na defesa de seus direitos; Þ Planejar, organizar e administrar benefícios e
Serviços Sociais; Þ Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam
contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações
profissionais; Þ Prestar assessoria e consultoria a órgãos da
administração pública direta e indireta, com relação às matérias específicas
de Serviço Social; Þ Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais
em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos
direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Þ Planejamento, organização e administração de
Serviços Sociais e da Unidade de Serviço Social; Þ Realizar estudos sócio-econômicos
com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
administração pública direta e indireta; Þ Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre
as causas dos desajustamentos; Þ Prevenir as dificuldades de ordem social ou
pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos; Þ Pesquisar a origem e natureza dos problemas
mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de
indivíduos e grupos; Þ Providenciar os estímulos necessários ao bom
desenvolvimento do espírito social e dos reajustamentos sociais; promover a
prestação de serviços aos necessitados; Þ Observar a evolução dos assistidos após a
implementação de ações para melhoria de suas condições; Þ Solicitar levantamentos sócio-econômicos
com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; Þ Assessoramento e responsabilidade técnica em
unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação
profissional do assistente social; Þ Elaboração de laudos técnicos e realização de
perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional
do serviço social; Þ Realização de vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados
do âmbito das atribuições profissionais do assistente social; Þ Execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da
administração pública municipal. Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atividades correlatas de mesma
natureza e grau de complexidade. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso Superior
na área de Serviço Social - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Auditor Fiscal de Tributos |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do
cargo executará tarefas referentes à administração tributária municipal em
sua plenitude. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Constituir, mediante lançamento,
o crédito tributário
municipal; Þ Proceder à fiscalização de contribuintes que exerçam
atividades geradoras de tributos, visando checar a exatidão das declarações e
recolhimentos dos tributos; Þ Realizar estudos de política de lançamento,
arrecadação, e cobrança de tributos, levantamentos, pesquisas, avaliações
para apurar a sonegação e outras
irregularidades; Þ Colher dados de interesse tributário, examinando
cadastros, registros, documentos fiscais e contábeis e outras fontes, visando
identificar contribuintes omissos, receitas não declaradas e outras
irregularidades; Þ Orientar e atender aos contribuintes no que diz
respeito à aplicação da legislação tributária do município; Þ Vistoriar, apurar a base de cálculo para efeito
de lançamento de tributos incidentes sobre imóveis; Þ Lavrar notificações, autos de infração, termos de
fiscalização, termos de apreensão de livros e demais documentos contábeis e
fiscais; Þ Elaborar e proferir pareceres em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição de tributos e de reconhecimento ou concessão de benefícios fiscais Þ Realizar estudos de simplificação de rotinas
administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo
estudos organizacionais de fiscalização; Þ Interpretar leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos de tributação em geral, para fins de aplicação; Þ Proceder à fiscalização de estabelecimentos
comerciais, industriais, de prestação de serviços e quaisquer outros
verificando a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais
instituídos pela legislação específica; Þ Apreciar processos de impugnações e recursos
interpostos dos quais participou; Þ Analisar processos referentes a assuntos de
caráter geral ou específico da unidade tributária e propor soluções; Þ Verificar os registros de pagamento dos tributos
nos documentos em poder dos contribuintes; Þ Emitir parecer em processos de consulta ou
qualquer processo em que for instado a se pronunciar; Þ Examinar a exatidão de guias de recolhimento,
conferindo, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre
o andamento do assunto pendente; Þ Efetuar a investigação da evasão ou fraude no
pagamento dos tributos; Þ Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as
fiscalizações efetuadas; Þ Fiscalizar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas
jurídicas e físicas e produtor rural; Þ Propor a realização de inquéritos e sindicâncias
que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Þ Orientar quanto ao lançamento e a cobrança de
contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; Þ Proceder a lançamento tributário no regime de
estimativa e arbitramentos; Þ Verificar os conteúdos dos relatórios das
inspeções realizadas; Þ Propor medidas relativas à legislação tributária,
fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das
práticas do sistema arrecadador do Município; Þ Orientar os servidores que auxiliarem na execução
das atribuições típicas do fisco; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho; Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Bibliotecário |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do
cargo executará trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e
conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações
de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja
em bibliotecas ou em centros de documentação. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ Planeja e executa a aquisição de material
bibliográfico, consultando catálogos de editoras, bibliografia e leitores, e
efetuando a compra, permuta e doação de documentos, para atualizar o acervo
da biblioteca; Þ Executa os serviços de catalogação e
classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas,
publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando regras
e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à
disposição dos usuários; Þ Organiza fichários, catálogos e índices, utilizando
fichas padrões ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento,
busca e recuperação da informação; Þ Compila bibliografias brasileiras e estrangeiras
gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados, para
efetuar o levantamento da literatura existente, exaustivamente ou dentro de
um período determinado; Þ Elabora vocabulário controlado, determinando
palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para possibilitar a
indexação e controle da terminologia específica; Þ Orienta o usuário, indicando-lhe as fontes de
informações, para facilitar as consultas; Þ Organiza o serviço de intercâmbio, filiando-se a
organismos, federações, associações, centros de documentação e outras
bibliotecas, para tornar possível a troca de informações; Þ Supervisiona os trabalhos de encadernação e
restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às
pessoas que executam as referidas tarefas, para assegurar a conservação do
material bibliográfico; Þ Difunde o acervo da biblioteca, organizando
exposições e distribuindo catálogos, para despertar no público maior
interesse pela leitura; Þ Execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da
administração pública municipal. Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atividades correlatas de mesma
natureza e grau de complexidade. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso Superior
na área de Biblioteconomia. - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por graduação
baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de Ciências
Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Contador Auxiliar |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do
cargo executará tarefas referentes ao auxílio a execução da administração
financeira, contábil e auditoriais . |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Auxiliar na organização dos serviços de
contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros
e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle
contábil e orçamentário; Þ Assistir os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao
plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; Þ Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços
e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências
legais e formais de controle; Controlar a execução orçamentária, analisando
documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; Þ Auxiliar no controle da movimentação de recursos,
fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos
a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração
dos recursos financeiros da Prefeitura; Þ Assistir às análises dos aspectos financeiros,
contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos
que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de
recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Þ Auxiliar na análise dos atos de natureza
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção,
para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de
controle interno; Þ Ajudar no planejamento, programa, coordenação de
perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como na organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais; Þ Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; Þ Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Þ Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Þ Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do
Município; Þ Auxiliar na organização dos dados para a proposta
orçamentária; Þ Substituir, quando necessário, o contador
municipal, respondendo tecnicamente pelos serviços contábeis do município; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Contador Municipal |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do
cargo executará tarefas referentes a administração financeira, contábil e auditoriais . |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Organizar os serviços de contabilidade da
Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
Þ Supervisionar os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao
plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; Þ Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços
e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências
legais e formais de controle; Controlar a execução orçamentária, analisando
documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; Þ Controlar a movimentação de recursos,
fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos
a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração
dos recursos financeiros da Prefeitura; Þ Analisar aspectos financeiros, contábeis e
orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram
direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos
repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Þ Analisar os atos de natureza orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar
ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; Þ Planejar, programar, coordenar e realizar exames,
perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a
organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de
auditoria, com a finalidade de atender
a exigências legais; Þ Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; Þ Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Þ Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Þ Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; Þ Organizar dados para a proposta orçamentária Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Controlador Municipal |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo
executará tarefas referentes ao controle interno das atividades gerais de
administração financeira, administrativa e patrimonial do município. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Organizar os serviços de controle interno da
Prefeitura, traçando os planos, os sistemas de fluxo de processos e
documentos, bem como o método de sua escrituração, para possibilitar o
controle; Þ Supervisionar os trabalhos de programação e
execução orçamentária e acompanhamento de processos administrativos,
analisando-os e orientando o seu processamento, para assegurar a correta
apropriação; Þ Analisar, conferir, elaborar relatórios e
demonstrativos, observando os mecanismos de controle de gestão
administrativa, financeira, patrimonial, verificando a documentação
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; Þ Controlar a execução dos procedimentos
licitatórios, fiscalizando os procedimentos; Þ Controlar e analisar aspectos financeiros,
contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos
que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de
recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Þ Controlar o alcance do atingimento das metas
fiscais dos resultados primário e nominal e acompanhar os índices fixados
para a Educação e a Saúde e a contabilização dos recursos provenientes da
celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme
legislação em vigor; Þ Analisar
os atos de natureza administrativa, orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias
e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; Þ Planejar, programar, coordenar e realizar exames,
perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a
organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de
auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; Þ Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades nas diversas áreas de atuação; Þ Participar das atividades administrativas,
avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual de
Aplicações, a execução dos programas de governo e do orçamento anual; Þ Acompanhar os atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Município; Þ Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Þ Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; Þ Participar da organização dos dados para a
proposta orçamentária Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Economista Doméstica |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo orientará indivíduos e famílias em assuntos
referentes à economia doméstica, divulgando os princípios de administração do
lar através de programas educativos ou por outros meios, para possibilitar a
melhora e/ou modificação de hábitos de caráter econômico, social, educativo e
de saúde. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Realiza estudos e enfoques da dinâmica do lar,
analisando e interpretando as inter-relações dentro e fora do mesmo, a fim de
coletar subsídios para a realização de programas de promoção da vida integral
do indivíduo e de sua família; Þ Promove a educação do consumidor, divulgando por
escrito ou em programas de rádio e televisão o valor e a utilidade de
aparelhos eletrodomésticos, produtos alimentícios, vestuários e outros
artigos de consumo, para orientar a escolha e utilização adequada de bens de
consumo doméstico; Þ Interpreta junto à indústria e ao comércio as
necessidades do consumidor, baseando-se em pesquisas de opinião, para
esclarecê-los quanto à viabilidade de produção de determinados produtos; Þ Orienta na aplicação de princípios concernentes a
aspectos funcionais e estéticos de habilitação, esclarecendo ou sugerindo
maneiras de aliar o bom gosto à utilidade, para evitar gastos supérfluos que
afetem o orçamento familiar. Þ Execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da
administração pública municipal. Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atividades correlatas de mesma
natureza e grau de complexidade. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso Superior
na área de Economia Doméstica - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças e
relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Engenheiro Civil |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do
cargo deverá desenvolver projetos de engenharia civil, executar obras,
planejar orçamentos, elaborar normas e documentação técnica dentro de sua
área de atuação. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Executar, ordenar e supervisiona os trabalhos
topográficos e geodésicos; Þ Estudar projetos dando o parecer competente; Þ Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e
estradas de rodagem, pontes e mata-burros, bem como obras de captação e
abastecimento de água e de irrigação; Þ Estudar, projetar, dirigir e executa as
instalações de força motriz, mecânicas e outras que utilizem energia elétrica
bem como as oficinas em geral; Þ Dirigir e fiscalizar a construção de edifícios,
com todas as suas obras complementares; Þ Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de
obras de calçamento de ruas, vias e logradouros públicos; Þ Coordenar e supervisionar a execução de obras
civis de saneamento urbano e rural; Þ Elaborar projetos elétricos e hidro-sanitárias; Þ Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Þ Realizar perícias e faz arbitramentos; Þ Atender ao público na orientação sobre posturas e
obras municipais bem como procedimentos para a obtenção de alvará de
construção, habite-se, autorização de desmembramento e outros; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Fonoaudiólogo |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a prestar
assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de
saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando
exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias
para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; Þ Elaborar plano de tratamento dos pacientes,
baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades
de cada caso e se necessário nas informações médicas Þ Desenvolver trabalho de prevenção no que se
refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; Þ Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios
da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular
e a reabilitação do paciente; Þ Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento,
observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na
terapia adotada; Þ Promover a reintegração dos pacientes à família e
a outros grupos sociais; Þ Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; Þ Participar da equipe de orientação e planejamento
escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; Þ Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Þ Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Þ Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências da Saúde. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Nutricionista |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a
pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de
alimentação e nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a
população do Município. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Identificar e analisar hábitos alimentares e
deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais
visando suprir as deficiências diagnosticadas; Þ Elaborar programas de alimentação básica para os
estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas
atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e
social da Prefeitura; Þ Acompanhar a observância dos cardápios e dietas
estabelecidos, para analisar sua eficiência; Þ Supervisionar os serviços de alimentação
promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o
acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas
estabelecidas; Þ Acompanhar e orientar o trabalho de educação
alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das
creches; Þ Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos
recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela
Prefeitura; Þ Planejar e executar programas que visem a
melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere
a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do
consumidor; Þ Participar do planejamento da área física de
cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando
princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando
racionalizar a utilização dessas dependências; Þ Elaborar previsões de consumo de gêneros
alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades
necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os
respectivos custos; Þ Realizar pesquisas no mercado fornecedor,
seguindo critério custo-qualidade; Þ Emitir parecer nas licitações para aquisição de
gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização
dos programas; Þ Participar das atividades do Sistema de
Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM; Þ Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; Þ Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Þ Participar das ações de educação em saúde; Þ Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Þ Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis
com sua especialização profissional. Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior em Nutrição - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências da Saúde. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Procurador Municipal |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA X |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do
cargo executará atividades de assessoramento aos diversos Órgãos da Administração
Municipal, no estudo, interpretação e solução de questões
jurídico-administrativas, de defesa dos direitos e interesses do Município em
juízo ou fora deles e outras atividades correlatas. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Representar o Município em juízo, ativa e
passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; Þ Promover a cobrança judicial e extrajudicial da
dívida ativa e dos demais créditos do Município; Þ Elaborar informações a serem prestadas pelas
autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de
injunção; Þ Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que o Município tenha interesse; Þ Apreciar previamente os processos de licitação,
as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a
obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo; Þ Apreciar todo e qualquer ato que implique
alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização,
permissão e concessão de uso; Þ Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior em Direito. - Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de
Classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências Sociais Alicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Psicólogo |
GRUPO
OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: O ocupante do
cargo executará atividades de estudo, pesquisa e avaliação do desenvolvimento
emocional e dos processos mentais e sociais do indivíduo para tratamento,
orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais, mentais
e de adaptação social e outras atividades correlatas. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: û Quando na área da psicologia
da saúde: Þ
Estudar e avaliar indivíduos
que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social,
elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no
diagnóstico e tratamento; Þ
Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de
restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano; Þ
Articular-se com equipe
multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e
apoio a grupos específicos de pessoas; Þ
Atender aos pacientes da
rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas
adequadas, para tratamento terapêutico; Þ
Prestar assistência
psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e
de alterações comportamentais; Þ
Reunir informações a
respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos
médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; û Quando na área da psicologia
do trabalho: Þ
Exercer atividades
relacionadas com treinamento de pessoal da prefeitura, participando da
elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; Þ
Participar do processo de
seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao
trabalho; Þ
Estudar e desenvolver
critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os
requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das
tarefas das diversas classes pertencentes ao quadro de pessoal da prefeitura; Þ
Realizar pesquisas nas
diversas unidades da prefeitura, visando a identificação das fontes de
dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no
trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; Þ
Estudar e propor soluções
para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; Þ
Apresentar, quando
solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; Þ
Assistir ao servidor com
problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por alteração
ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas
relações empregatícias; Þ
Receber, orientar e
desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores
recém-ingressos na prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá
exercer e ao seu grupo de trabalho; Þ
Esclarecer e orientar os
servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da
administração da prefeitura; û
Quando na área da psicologia educacional: Þ
Aplicar técnicas e
princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e
emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da
psicologia, respeitando a diversidade de concepções; Þ
Providenciar ou aplicar
técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou
de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos; Þ
Efetuar, com os
especialistas de educação, estudos voltados para os sistemas de motivação,
métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e
diferenças individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação
endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as
diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento dos alunos portadores de necessidades
educacionais especiais integrada ao atendimento geral do alunado; Þ
Analisar as características
de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para
recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas
adequadas às diferentes qualidades de
inteligência; Þ
Identificar a existência de
possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou
neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento
adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para
tratamento com outros especialistas; Þ
Prestar orientação
psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de
problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; Þ
Participar dos programas de
capacitação em serviço dos profissionais do ensino; Þ
Atuar de forma integrada com
outros profissionais da área educacional. û
Atribuições comuns a todas as áreas: Þ
Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações
e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; Þ
Participar das atividades
administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Þ
Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; Þ
Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade – Curso de Nível Superior em Psicologia - Pré – requisito - Registro no respectivo conselho de
classe. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional na grande área de
Ciências da Saúde Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Eletricista de
Baixa e Alta Tensão |
GRUPO OCUPACIONAL Obras, Serviços
e Manutenção |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar
serviços especializados de instalação e reparos de circuitos de aparelhos
elétricos, executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública,
redes elétricas de alta e baixa tensão, em próprios municipais e em obras de
responsabilidade do Município e inspecionar os serviços executados. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Þ Instalar, inspecionar, reparar, executar e fiscalizar instalações
elétricas, interna e externa, cabo de transmissão, inclusive os de alta
tensão; Þ Instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de aparelhos
elétricos, tais como: elevadores, refrigeradores, equipamentos de som,
holofotes e etc.; Þ Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo
plantas, esquemas e croquis; Þ Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e
logradouros públicos; Þ Colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas
elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; Þ Instalar e reparar disjuntores, reles, exaustores, amperímetros,
reatores, resistências, painéis de controle e outros; Þ Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores
de correntes alternadas e continuas, chaves térmicas, magnéticas e
automáticas; Þ Executar serviços de manutenção elétrica na torre de televisão e
outros; Þ Executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemorações
e outros eventos municipais; Þ Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe
imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na
própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil
para não prejudicar os trabalhos; Þ Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Þ Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da
classe; Þ Executar outras atribuições afins. Experiência: Mínimo de 06 (seis) meses de experiência
comprovada através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por
departamento de Recursos Humanos de órgão público com as devidas
especificações e carimbo do responsável. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Fundamental Completo - pré-requisitos: Curso de Qualificação profissional de eletricista
de no mínimo 100 (cem) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Eletricista de Veículos e Máquinas |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos
que se destinam a executar trabalhos de manutenção em sistemas elétricos de
automóveis. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ
Executar
atividades de conservação na área de elétrica em veículos automotores; Þ
Determinar
e especificar ferramentas e materiais necessários à execução dos trabalhos; Þ
Efetuar
consertos e trocas de peças; Þ
Reparar e
reformar estruturas elétricas com substituição, caso necessário de peças e
componentes elétricos diversos; Þ
Executar
regulagem de bicos e de bombas injetoras; Þ
Diagnosticar
e reparar alternadores, motores de arranque, vidros elétricos e problemas de
eletricidade de veículos Automotores em geral; Þ
Executar
atividades de instalação e manutenção elétrica; Þ
Realizar
trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e
conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem,
transformadores e outros aparelhos elétricos em geral; Þ
Executar
sob orientação do Encarregado, trabalhos de eletricista, tais como montar,
desmontar, limpar, assoprar, lavar, lubrificar, substituir, transportar,
ajustar, armazenar, verificar, regular, medir e reparar componentes e
equipamentos elétricos; Þ
Observar os
itens relativos à manutenção preventiva e corretiva, dos veículos, máquinas e
equipamentos públicos colocados sob sua responsabilidade; Þ Inspecionar veículos e aparelhos elétricos em
geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as
causas da anormalidade de funcionamento; Þ Executar serviços de soldas em sistemas
elétricos; Þ Fazer reparos necessários para o funcionamento
dos implementos elétricos de máquinas e veículos automotores; Þ Fornecer dados ao almoxarifado, objetivando a
estocagem de peças para a reposição; Þ Especificar as peças para fins de compras,
procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado; Þ Manter limpa as ferramentas bem como o local de
trabalho; Þ Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada através de CTPS
devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento de Recursos
Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo do
responsável. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental. - Pré – requisitos – Curso de qualificação profissional de no mínimo
40 (quarenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante lida com equipamento e recursos de alto
custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Mecânico de Veículos a Diesel |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a
regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas
pesadas e demais equipamentos eletromecânicos de veículos a Diesel. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Inspecionar veículos, máquinas pesadas e
aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos
específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; Þ Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar
carburadores, motores, peças de transmissão, diferencial e outras que
requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental
necessário; Þ Revisar motores e peças diversas, utilizando
ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros
equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; Þ Regular, reparar e, quando necessário, substituir
peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível,
transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e
instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu
funcionamento regular; Þ Montar motores e demais componentes do
equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes,
para possibilitar sua utilização; Þ Executar serviços de soldas em todos os veículos; Þ Fazer reparos necessários para o funcionamento
dos implementos elétricos de máquinas e veículos automotores; Þ Fornecer dados ao almoxarifado, objetivando a
estocagem de peças para a reposição; Þ Especificar as peças para fins de compras,
procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado; Þ Manter limpa as ferramentas bem como o local de
trabalho; Þ Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza; Þ Fornecer dados ao almoxarifado, objetivando a
estocagem de peças para a reposição; Þ Especificar as peças para fins de compras,
procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado; Þ Manter limpa as ferramentas bem como o local de
trabalho; Þ Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada através de CTPS
devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento de Recursos
Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo do
responsável. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental. - Pré – requisitos – curso de formação profissional de no mínimo 40
(quarenta) horas. Recrutamento: Externo, no mercado
de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante lida com equipamento e recursos de
alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Mecânico de Veículos a Gasolina/Álcool |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a
regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas
pesadas e demais equipamentos eletromecânicos de veículos a Gasolina/Álcool. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Inspecionar veículos, máquinas pesadas e
aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos
específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; Þ Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar
carburadores, motores, peças de transmissão, diferencial e outras que
requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental
necessário; Þ Revisar motores e peças diversas, utilizando
ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros
equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; Þ Regular, reparar e, quando necessário, substituir
peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível,
transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e
instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu
funcionamento regular; Þ Montar motores e demais componentes do
equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes,
para possibilitar sua utilização; Þ Executar serviços de soldas em todos os veículos; Þ Fazer reparos necessários para o funcionamento
dos implementos elétricos de máquinas e veículos automotores; Þ Fornecer dados ao almoxarifado, objetivando a
estocagem de peças para a reposição; Þ Especificar as peças para fins de compras,
procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado; Þ Manter limpa as ferramentas bem como o local de
trabalho; Þ Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza; Þ Fornecer dados ao almoxarifado, objetivando a
estocagem de peças para a reposição; Þ Especificar as peças para fins de compras,
procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado; Þ Manter limpa as ferramentas bem como o local de
trabalho; Þ Zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras tarefas correlatas. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Mínimo de 06 (seis) meses de experiência comprovada através de CTPS
devidamente registrada, ou certidão emitida por departamento de Recursos
Humanos de órgão público com as devidas especificações e carimbo do
responsável. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental. - Pré – requisitos – curso de formação profissional de no mínimo 40
(quarenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante lida com equipamento e recursos de
alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem. |
(Anexo
alterado pela Lei nº 2132/2019)
DESCRIÇÃO
DO CARGO |
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CARGO Oficial de Obras Públicas |
GRUPO OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
Carga horária
Semanal 40h |
CARREIRA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução sob supervisão
dos serviços de pavimentação e calceteria, e
pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e
conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos,
tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos
metálicos, e serviços de solda. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: * Quanto aos serviços de pavimentação e calceteria: * Preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas; * Espalhar areia ou pó-de-pedra sobre o assentamento dos blocketes ou paralelepípedos; * Executar trabalhos em pisos e calçadas, com assentamento de meio-fios e paralelepípedos; * Assentar blocos, blockets,
paralelepípedos, meio-fios e outros; * Preparar cavaletes e outros meios para isolar a área de trabalho; * Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos de alvenaria; * Quanto aos serviços de pintura: * Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as,
lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras,
solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e
eliminar resíduos, quando for o caso; * Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos
e facilitar a aderência da tinta; * Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e
substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e
a qualidade especificadas; * Quanto aos serviços de carpintaria e marcenaria: * Confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira,
montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto
projetado; * Instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as
nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida; * Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou
parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; * Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos
trabalhos de carpintaria; * Quanto aos serviços hidráulicos: * Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de
material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando
tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros
dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e
outros fluidos; * Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d`água, chuveiros e
outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis,
prumos, soldas e ferramentas manuais; * Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as
conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; * Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou
reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções,
aparelhos, revestimentos isolantes e outros; * Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos
trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso
de equipamento protetor para o desempenho das tarefas; * Quanto aos serviços de serralheria: * Selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções
recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas; * Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual
ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação; * Curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas
manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para
as armações; * Montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou
solda, para construir as armações; * Introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as
de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de
concreto; * Forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão,
utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de animais, partes de estruturas
metálicas, correntes, dentre outros, utilizando martelos manuais ou
mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o
uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela prefeitura ou para
devolver-lhes sua forma e características originais; * Aquecer o material escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha,
para possibilitar o forjamento do mesmo; * Trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com
martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a forma
desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças; * Tornar a peça incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a
com martelo para soldá-la; * Reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais
de forjador, para devolver as esses objetos suas características originais; * Quanto aos serviços de solda: * Fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas,
janelas, canos e máquinas em geral; * Regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar; * Fazer serviços de solda em máquinas, equipamentos, veículos e
outros; * Quanto aos serviços de escavação de pedreiras: * Localizar os veios de pedreira; * Perfurar e aplicar carga de dinamite, ou explosivo, para extração de
pedras; * Fazer cálculos de pólvoras e estopins para detonações; * Manejar o detonador; * Trabalhar com marretas e ponteiros na redução ou perfuração de
blocos; * Fragmentar pedras por meio de marrão ou martelete pneumático; * Fazer o transporte de pedras, cascalhos e pó de pedra, nos vagonetes
e/ou em viaturas; * Conduzir vagonetes com pedras para britador o deste para outros
locais; * Preparar pedras para a construção de alicerces, muros de arrimo,
meio-fio e paralelepípedos; * Atribuições comuns a todos os serviços: * Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos
trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que
lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de
garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; * Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe
imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na
própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil
para não prejudicar os trabalhos; * Manter limpo e arrumado o local de trabalho; * Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas
da classe; * Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho. * Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: Experiência 6 meses de experiência comprovada através de CTPS devidamente
registrada para os serviços especificados. Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Fundamental Completo. Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências
Agrárias. Julgamento e Iniciativa Em sua grande maioria suas tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. Relacionamento Capacidade satisfatória em lidar com as pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e poder provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Operador de Máquinas Pesadas |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras Serviços e Manutenção |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a operar tratores, máquinas
montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que
servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia,
cascalho e similares. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Operar motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo compactador,
retro escavadeira, tratores e outros, para execução de serviços de escavação,
terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias,
carregamento e descarregamento de material, entre outros; Þ Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor
e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as
necessidades do serviço; Þ Operar mecanismos de tração e movimentação dos
implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para
escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, Þ Cascalho, pedras e materiais análogos; Þ Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando
o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de
garantir sua correta execução; Þ Pôr em prática as medidas de segurança
recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar
possíveis acidentes; Þ Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando
as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do
equipamento; Þ Recolher ao local apropriado a máquina após a
realização do serviço, deixando-a corretamente estacionada; Þ Observar diariamente os pneus, o nível da água do
sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; Þ Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os
testes necessários; Þ Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental. - Pré- Requisitos:
Carteira de Habilitação de Motorista Profissional, categoria “C”. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função
podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige
muita atenção e concentração. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Zelador de Cemitério |
GRUPO
OCUPACIONAL Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos
que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Abrir sepulturas e
jazigos para enterramentos, realizar sepultamentos e exumações, auxiliar nas
necropsias, controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para
abertura de sepulturas. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Fazer reparos em túmulos e dependências; Þ Providenciar e executar a capina e limpeza do
local de trabalho; Þ Orientar e atender a população, divulgando o que
as famílias e responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas; Þ Zelar pelos equipamentos que lhe é confiado; Þ Requisitar material para suas atividades; Þ Abrir e fechar os portões dos cemitérios; Þ Fazer transferência de ossadas para outros
túmulos (devidamente autorizado); Þ Preparar o cemitério para o dia de finados; Þ Informar ocorrências no serviço de sua
competência ao superior imediato; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: O Cargo não exige experiência anterior
comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Agente de Atendimento Público |
GRUPO
OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a atividades inerentes a
recepcionar e prestar apoio aos munícipes e visitantes, executar a operação
de mesa telefônica, movimentando chaves interruptores e outros dispositivos
para estabelecer relações internas, locais e interurbanas, auxiliar no desenvolvimento de estudos e pesquisas de bem estar social,
auxiliar em tarefas que contribuam para o bom andamento da organização e ação
da biblioteca, além de outras
atividades correlatas ao atendimento ao público em geral. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas de
telefonia: Þ Operar a mesa telefônica para estabelecer comunicação
interna, externa ou interurbana; Þ Anotar recados, transmitindo-os a parte
interessada; Þ Controlar o livro de chamadas interurbanas; Þ Elaborar mapas visando a prestação de contas
relativo às chamadas telefônicas; Þ Zelar pela conservação dos equipamentos de
trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. Atribuições típicas de
auxílio em biblioteca: Þ Organizar os livros nas estantes; Þ Auxiliar os visitantes em pesquisas quando
necessários; Þ Zelar pelos livros: encapar, grampear, colar,
recuperar obras danificadas e cadastrá-los. Þ Carimbar e etiquetar os livros; Þ Efetuar e atender ligações telefônicas; Þ Auxiliar no controle de entrada e saída de obras
da Biblioteca; Þ Zelar pelo patrimônio, utilizando bem os
equipamentos sob sua responsabilidade; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. Atribuições típicas de
atendimento: Þ Recepcionar e prestar serviços de apoio a
visitantes e aos munícipes que se dirigem aos prédios públicos atendendo-os
em geral com informações precisas; Þ Marcar entrevistas ou consultas e/ou agendar
compromissos; Þ Observar normas internas de segurança; Þ Conferir documentos por ocasião de seu
recebimento; Þ Notificar a segurança sobre presenças estranhas; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Organizar informações e planejar o trabalho do
cotidiano; Þ Interagir com todos os departamentos de maneira
eficaz; Þ Entregar o crachá de visitante na entrada; Þ Acionar serviço de limpeza, quando necessário; Þ Anunciar a chegada do visitante ou de
funcionário, previamente agendado; Þ Executar outras atribuições afins. Atribuições típicas de
auxílio a trabalhos sociais: Þ Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais; Þ Auxiliar no planejamento e na programação de
requisitos sobre a situação de crianças em idade escolar e suas famílias; Þ Participar de campanhas de saúde junto às
escolas, visando à prevenção e no combate a cárie dentária, a verminose e às
doenças em geral; Þ Auxiliar na organização dos meios de recreação e
lazer e outros serviços sociais; Þ Prestar auxílio no encaminhamento de pacientes às
clinicas, hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos,
prestando assistência familiar; Þ Efetuar a distribuição de medicamentos e
tratamentos prescritos por médicos a pacientes carentes; Þ Auxiliar no encaminhamento de crianças
abandonadas às entidades de amparo, acompanhando seu desenvolvimento; Þ Manter atualizado os fichários e os arquivos
existentes; Þ Executar serviços de datilografia e digitação; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Fundamental Completo - Pré- Requisitos: Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft
Word e Excel no mínimo de no mínimo 120 (cento e vinte) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 2.273/2022)
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Auxiliar de Serviços de Limpeza e
Conservação |
GRUPO OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Compreende
os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, limpeza e zeladoria de
prédios públicos, tarefas braçais diversas, que não exijam conhecimentos ou
habilidades especiais. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas de limpeza e
conservação: Limpar prédios, utilizando
ferramentas manuais apropriadas; Participar de campanhas de
coleta seletiva de resíduos; Limpar, lubrificar e guardar
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam
conhecimentos especiais; Observar as medidas de segurança
na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções
para não causar danos a terceiros; Limpar e arrumar as dependências
e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los
nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em
que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas; Percorrer as dependências da
unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como
ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Manter a devida higiene e
conservação das instalações sanitárias e de cozinha; Remover o pó de móveis, paredes,
tetos, portas, janelas e equipamentos; Preparar e servir café ou
pequenos lanches a visitantes e servidores da prefeitura Verificar a existência de
material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando
ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Receber e armazenar materiais de
acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos
de conservação e higiene; Manter limpo e arrumado o
material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato
qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e
reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e
com boa aparência; Cumprir mandados internos e
externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos;
mensagens ou pequenos volumes; Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho. Executar outras atribuições
afins. Atribuições típicas de serviços
braçais: Abrir valas no solo, utilizando
ferramentas manuais apropriadas; Quebrar pedras e pavimentos; Carregar e descarregar veículos,
empilhando os materiais nos locais indicados; Transportar materiais de
construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções
recebidas; Auxiliar no plantio, adubagem,
flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; Auxiliar na execução de serviços
de calcetaria e obras públicas em geral; Preparar argamassa, concreto e
executar outras tarefas auxiliares em construções; Assentar tubos de concreto, sob
supervisão, na realização de obras públicas; Assentar meios-fios; Auxiliar na construção de
palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de
inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; Limpar, lubrificar e guardar
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam
conhecimentos especiais; Proceder o abastecimento dos veículos
da frota municipal, conferindo e preenchendo formulários e requisições; Auxiliar na abertura de
sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública, acompanhando a
inumação e exumação de cadáveres, quando necessário; Auxiliar nos trabalhos de
conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; Observar as normas de higiene e
segurança do trabalho na execução de sepulturas, covas, bem como auxiliar na
confecção de carneiras; Observar as medidas de
segurança, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não
causar danos a terceiros; Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho. Executar outras atribuições
afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO Experiência: O Cargo não exige experiência anterior
comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho,
mediante seleção em Concurso Público. Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional: Progressão
para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence
mediante avaliação de desempenho; Promoção
por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes
áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Encarregado de Serviços de Limpeza e Conservação |
GRUPO
OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a executar, a supervisão das tarefas de limpeza
urbana, limpeza e fiscalização de cemitérios, tarefas braçais diversas, que
não exijam conhecimentos ou habilidades especiais. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas de
coleta de lixo: Þ Supervisionar a execução trabalhos de coleta de lixo
nas ruas e logradouros públicos, percorrendo a pé acompanhando caminhão
coletor; Þ Comandar a efetiva coleta de lixo e a depositar
no coxo; Þ Efetivar manobras mecânicas de acionamento de
sistema hidráulico para prensa e compactação do lixo recolhido; Þ Conduzir o preenchimento correto os formulários
referentes à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. Atribuições típicas de
limpeza pública: Þ Coordenar a limpeza de vias e logradouros
públicos, utilizando ferramentas manuais apropriadas; Þ Conduzir a execução das limpezas de ralos,
bueiros e bocas-de-lobo; Þ Supervisionar a carga e descarregar veículos,
empilhando os materiais nos locais indicados; Þ Supervisionar a execução da coleta de lixo
residencial de maneira seletiva; Þ Supervisionar a execução da limpeza dos
canteiros, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos. Þ Coordenar a limpeza, lubrificação e guarda de
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam
conhecimentos especiais; Þ Observar as medidas de segurança na execução das
tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar
danos a terceiros; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: O crgo não exige
experiência conprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por graduação
baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências
Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Motorista de Veículo Leve |
GRUPO
OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução das tarefas referentes a conduzir e conservar
veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e em viagens estaduais
ou interestaduais, com a finalidade de transportar pessoas, equipamentos e
materiais diversos. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Dirigir veículos automotores, a qualquer ponto da
área urbana e em viagens estaduais ou interestaduais, transportando pessoas
ou cargas dos locais estabelecidos; Þ Manter o veículo sob sua responsabilidade em
perfeita conservação, verificando o nível de combustível, óleo, água,
calibragem de pneus, cargas de extintores e outros, substituindo pneus e
peças simples em caso de emergência, limpando-o interna e externamente, a fim
de deixá-lo em perfeitas condições de uso; Þ Informar as condições do veículo, para que seja
efetuada a manutenção preventiva ou corretiva nos períodos pré-estabelecidos
ou em términos de viagens; Þ Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando
se a documentação do motorista e as do veículo está completa e atualizada,
obedecendo às leis de transito e adotando as demais medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer acidente, a fim de garantir a segurança das
pessoas; Þ Auxiliar o carregamento e o descarregamento de
materiais, conferindo-os com os documentos de recebimento ou entrega e
orientando arrumação no veículo, a fim de evitar acidentes; Þ Preencher formulários, registrando quilometragem,
locais percorridos, horários de saída, retorno e outros, segundo instruções
pré-estabelecidas; Þ Atender requisições de saída, atendo-se dos
horários estabelecidos e recolhendo o veículo após o serviço; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras tarefas compatíveis com a função
determinadas pela chefia imediata. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental - Pré- Requisitos:
Carteira de Habilitação de Motorista Profissional, categoria “D”, Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função
podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige
muita atenção e concentração. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Motorista de Veículo Pesado |
GRUPO
OCUPACIONAL Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA V |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Dirigir
e/ou conduzir ônibus, micro-ônibus e outros tipos de veículos para transporte
de passageiros, observando as instruções gerais de segurança de tráfego
rodoviário. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas: Þ Relacionar e pôr em prática as obrigações e
procedimentos, hábitos e atitudes de um bom motorista de veículos oficiais,
tanto com respeito ao veículo, quanto - principalmente - às pessoas que
transporta; Þ Dirige ônibus, acionando os comandos de marcha e
direção e conduzindo-o ao destino previsto, segundo as regras de trânsito,
transportando passageiros; Þ Vistoriar o veiculo,
verificando o estado dos pneus, óleo, água e combustível, testar os freios e
parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento; Þ Examinar as ordens de serviço, verificando o
itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras
instruções, para programar a sua tarefa; Þ Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as
medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir
a segurança dos passageiros, de transeuntes ou outros veículos; Þ Recolher o veículo após a jornada de trabalho,
conduzindo-o ao local de pernoite, para permitir sua manutenção e
abastecimento. Þ Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem
confiados; Þ Verificar abastecimento de combustível, água e
lubrificantes; Þ Comunicar ao seu superior imediato qualquer
anomalia no funcionamento dos veículos; Þ Seguir rigorosamente as escalas de trabalho; Þ Seguir rigorosamente as normas de trabalho; Þ Manter a pontualidade no horário de trabalho; Þ Manter a disciplina e tratar todos com
urbanidade; Þ Respeitar as leis de trânsito e executar outras
tarefas correlatas. Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Mínimo de 06 (seis) meses de experiência
comprovada através de CTPS devidamente registrada, ou certidão emitida por
departamento de Recursos Humanos de órgão público com as devidas
especificações e carimbo do responsável. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental. - Pré-Requisitos -
Habilitação categoria “D” e curso específico
de Curso de Transporte Coletivo de Passageiros. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Humanas e Ciências Sociais
Aplicadas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida
com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função
podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige
muita atenção e concentração. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Guarda Municipal |
GRUPO
OCUPACIONAL Segurança Pública |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende os cargos que se destinam a proibir, restringir e desencorajar
ações funestas de indivíduos que atentem contra o patrimônio público
municipal, os serviços e proteção aos agentes da municipalidade. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas quanto às atividades fiscais de obras públicas: Þ Planejar, controlar, orientar, fiscalizar e
policiar o tráfego e trânsito de veículos e pedestres nas vias e logradouros
públicos municipais , visando a segurança e a fluidez do tráfego; Þ Monitorar a disciplina de trânsito nas escolas
situadas no território do Município; Þ Vigiar e proteger o patrimônio ecológico,
arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e
preventivas; Þ Exercer o poder de polícia com o objetivo de
proteger a tranqüilidade, segurança e salubridade
das pessoas; Þ Atender às solicitações ou determinações das
autoridades judiciárias, no âmbito do Município; Þ Colaborar com a Polícia Judiciária do Estado para
o provimento da Segurança Pública no Município, visando pôr fim às atividades
que violarem as normas da saúde, higiene, segurança, funcionalidade,
moralidade e outras de interesse da comunidade ou de interesse loca; Þ Exercer com exclusividade a segurança pessoal do
chefe de governo municipal dos integrantes do Poder Legislativo Municipal,
quando por eles solicitada. Þ Exercer suas atividades de policiamento
preventivo, devidamente uniformizados; Þ Proceder escolta de autoridades, quando
solicitado; Þ Dirigir veículos ou motos; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade - Ensino Fundamental Completo. - Pré- Requisitos: Curso de Formação para Guarda Municipal, Carteira
de Habilitação de Motorista Profissional, categoria “C”, Curso de Primeiros
Socorros de no mínimo 40 (quarenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
nas grandes áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas, Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
CARGO Guarda Vida |
GRUPO
OCUPACIONAL Segurança Pública |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Exercer tarefas
de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir
afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo; além de atuar em atividades
de apoio às ações da defesa civil municipal e em programas e projetos
educacionais nas escolas municipais visando conscientizar os alunos sobre a
sua segurança e de familiares, bem como junto as entidades comunitárias. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas quanto às atividades
salvamento e prevenção de acidentes com banhistas visitantes e munícipes, e
preservação da vida: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) a) Percorrer a área sob sua
responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir
acidentes, em conformidade com o plano de atuação desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Defesa Social; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) b) Orientar adequadamente os banhistas sobre
os perigos, principalmente os que não sabem nadar; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) c) Prestar assistência devida providenciando
socorros médicos ou remoção de acidentado, quando necessário, inclusive
acionando os órgãos municipais como Secretaria de Saúde e Secretaria de
Assistência Social para apoio às famílias envolvidas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) d) Participar de palestras de informação
sobre acidentes em piscinas, praias, cachoeiras, rios, lagos e lagoas, e
técnicas de salvamento, como parte dde programas e
projetos educacionais desenvolvidos em parcerias com as áreas da educação,
esportes e lazer, meio ambiente e assistência social; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) e) Observar e cooperar, quando necessário nas
atividades esportivas que estejam sendo desenvolvidas, principalmente em
jogos escolares e no período de verão; f) Atuar em atividades de apoio às ações da
defesa civil municipal em todo o território municipal, quando encaminhados
por suas chefias imediatas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) g) Atuar em parceria com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente nos trabalhos de preservação de lagos e lagoas no
território municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) f) Praticar periodicamente exercícios de
natação e mergulho, cumprindo um programa de treinamento definido pela
Secretaria Municipal de Defesa Social; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) g) Verificar periodicamente as condições do
estado de conservação dos materiais de salvamento; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) h) Zelar pela guarda, conservação, manutenção
e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos
locais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) i) Elaborar relatórios sobre a atuação
profissional na sua área de trabalho; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) j) Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) l) Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior, estabelecidas em Decreto
Regulamentador do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 2064/2019) FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento -
Escolaridade - 4ª série ou 5º ano
do Ensino Fundamental (Redação
dada pela Lei nº 1.557/2012) - Pré-Requisitos:
Curso Específico de Salva Vidas de no mínimo 100 (cem) horas. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.354/2023) Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
nas grandes áreas de Ciências as Saúde e Ciências Biológicas, e Ciências
Exatas e da Terra Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Cozinheira |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação social |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar
serviços de preparação de alimentos para atendimento nas creches, centros de
educação infantil e escolas. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ
Selecionar os ingredientes
necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com
o cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos; Þ
Efetuar o controle dos
gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e
armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter
melhor aproveitamento dos mesmos; Þ
Preparar as refeições,
lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando e cozendo
alimentos diversos de acordo com orientação superior, para tender ao programa
alimentar estabelecido; Þ
Distribuir as refeições
preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos
comensais; registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em
impressos, próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; Þ
Efetuar o controle do
material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas
quantidades, para manter o estoque e extravios; Þ
Recolher o lixo gerado na
unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com
as determinações definidas; Þ
Verificar o prazo de
validade dos alimentos antes de prepará-los; Þ
Verificar a existência de
gêneros alimentícios e outros itens relacionados com seu trabalho,
comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o
caso; Þ
Comunicar ao superior
imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de
consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios sob sua
responsabilidade; Þ
Preparar e servir café ou
pequenos lanches a visitantes e servidores; Þ
Receber ou recolher louça e
talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem para determinar
a limpeza dos mesmos; Þ
Cumprir as normas de higiene
e segurança do
trabalho; Þ
Dispor, quanto a limpeza da
louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições,
providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso
imediato; Þ
Manter a ordem, higiene e
segurança do ambiente de trabalho observando as normas e instruções para
prevenir acidentes; Þ
Desempenhar outras tarefas
que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ
Executar outras atribuições
afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, principalmente crianças
e relacionar-se com os colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Educador Social |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação social |
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução dos serviços
ligados ao trabalho com pessoas em situação de
vulnerabilidade social, participantes de programas e projetos sociais
desenvolvidos pelo Município. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Recepcionar o usuário, identificando-a,
realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. Þ Prestar informações e orientações à
comunidade. Þ Desenvolver tarefas de proteção à criança e
adolescente. Þ Desenvolver atividades de entretenimento e
lúdicas para o aprendizado das crianças e adolescentes. Þ Executar e
orientar atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e
adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades
específicas sob supervisão técnica. Þ Realizar a
abordagem da população de/na rua em situação de risco social. Þ Acompanhar
o técnico em atendimento a vitimizados em domicílios. Þ Realizar a
pré-triagem social, registrando e encaminhando as pessoas para o atendimento
básico de higienização, atendimento de saúde (médico e odontológico),
albergagem, alimentação e triagem social. Þ Observar
rigorosamente a população atendida e na suspeita de porte de objetos
estranhos à rotina do atendimento social (armas, drogas, etc.), em conjunto
com o técnico, acionar os órgãos competentes Þ Acompanhar
as pessoas encaminhadas para recâmbio a outros Municípios e Estados quando
necessário. Þ Realizar o
retorno domiciliar/familiar, quando necessário. Þ Orientar
as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, motivando-as a transformar a
sua condição social, informando sobre a rede de atendimento social. Þ Relatar as
atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros
relativos aos atendimentos. Þ Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e
idosos em atendimento de saúde. Þ Realizar
acompanhamento sobre o desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas
voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados. Þ Utilizar e
articular, sob supervisão técnica, os recursos comunitários propondo,
organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais. Þ Operacionalizar, sob orientação técnica,
tarefas em projetos e programas sociais. Þ Auxiliar
os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo
encontros e reuniões de trabalho com a comunidade. Þ Assistir a
equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de
planos e programas de trabalho social. Þ Acompanhar
a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de
material didático e prestando informações, quando necessário, seguindo
diretrizes da Política de Assistência Social. Þ Coletar
informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação,
conforme orientação. Þ Participar
da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de
capacitação ou reuniões, quando solicitado. Þ Manter
atualizada a documentação referente ao programa em que está inserido. Þ Atualizar
registros sob sua responsabilidade. Þ Realizar o
cadastramento da população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os
encaminhamentos quando necessários. Þ Respeitar
as medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas. Þ Utilizar
os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos quando necessários
para a execução de seu serviço. Þ Participar
de comissões, grupos de trabalho quando solicitado. Þ Cumprir
orientações administrativas, conforme legislação vigente. Þ Preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. Þ Executar
outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Médio Completo Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Inspetor de Disciplina |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação social |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho fiscalizador
nos estabelecimentos de ensino com intuito de auxiliar o Diretor nas ações de
monitoramento e organização nos espaços escolares, cumprindo e fazendo
cumprir as determinações legais e as ordens do diretor. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Acompanhar o aluno nos horários
de entrada, saída, recreio e em outros períodos que se fizerem necessários; Þ Comunicar à direção da unidade
escolar acidentes ocorridos com os alunos, doenças eventuais ou qualquer
ocorrência; Þ Auxiliar a equipe docente em
todas as atividades escolares; Þ Organizar os alunos por turma
encaminhando-os para a sala de aula e demais dependências da unidade escolar; Þ Acompanhar os alunos durante a
realização de atividades extraclasse; Þ A orientação básica aos alunos
para a preservação de sua segurança, seu conforto e tranqüilidade
nos ambientes externos, as salas de aula e nos momentos em que estes
estiverem sem professores; Þ Auxiliar os professores em
ocasiões que exijam o apoio necessário, junto aos alunos em atividades
extraclasse e intervalos de aula; Þ Orientar os alunos em suas
atitudes, posturas e hábitos no sentido de que eles possam perceber suas
conquistas e suas responsabilidades; Þ Zelar pela disciplina do corpo
discente e pela boa convivência entre os membros da comunidade escolar. Þ A orientação básica aos alunos
para a preservação de sua segurança, seu conforto e tranqüilidade
nos ambientes externos, as salas de aula e nos momentos em que estes
estiverem sem professores; Þ Auxiliar os professores em
ocasiões que exijam o apoio necessário, junto aos alunos em atividades extra-classe e intervalos de aula; Þ Orientar os alunos em suas
atitudes, posturas e hábitos no sentido de que eles possam perceber suas
conquistas e suas responsabilidades; Þ Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; Þ Realizar outras atividades
correlatas com a função. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Médio Completo Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Monitor de Transporte Escolar |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação social |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de monitoramente e fiscalizador do transporte de alunos nas
ações de monitoramento e organização dos espaços de transporte escolar,
cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais e as leis de trânsito. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Acompanhar os alunos nos veículos de transporte escolar, observando os
horários de entrada e saída da escola e em outros períodos que se fizerem
necessários; Þ Comunicar à direção da unidade escolar acidentes ocorridos com os
alunos, doenças eventuais ou qualquer ocorrência; Þ Auxiliar a equipe da escola em todas as atividades relacionadas ao
transporte dos alunos; Þ Organizar os alunos por idade encaminhando-os para os locais de
segurança definidos dentro do veículo escolar; Þ Orientar os alunos para a preservação de sua segurança, seu conforto e
tranqüilidade no translado percorrido; Þ Auxiliar os professores em ocasiões que exijam o apoio necessário
junto aos alunos em atividades extraclasse, que seja necessário o
deslocamento destes do ambiente escolar; Þ Orientar os alunos em suas atitudes, posturas e hábitos, no sentido de
que eles possam perceber suas conquistas e suas responsabilidades; Þ Zelar pela disciplina dentro do veículo de transporte escolar e pela
boa convivência entre os membros da comunidade escolar; Þ Sugerir mudanças nos roteiros, com a finalidade de melhor atender o
conforto e tranqüilidade no translado percorrido; Þ Observar o cumprimento das leis de trânsito, registrando ocorrências e
levando ao conhecimento de seu chefe imediato; Þ Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; Þ Realizar outras atividades correlatas com a função. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Fundamental Completo Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Monitor Escolar |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação social |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições o auxílio dos professores no atendimento das crianças
nas creches e demais unidades escolares, com intuito de assegurar o bem esta
e o desenvolvimento das mesmas. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Participar das atividades
desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; Þ Manter-se integrado com o
professor e as crianças; Þ Participar das reuniões
pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa sempre que
convocado; Þ Seguir a orientação da direção
Unidade Educativa, bem como do setor pedagógico; Þ Orientar para que a criança
adquira hábitos de higiene; Þ Auxiliar na elaboração de
materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); Þ Promover ambiente de respeito
mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade
Educativa, proporcionando o cuidado e educação; Þ Atender as crianças respeitando
a fase em que estão vivendo; Þ Interessar-se e entender a
proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal. Þ Participar das formações
propostas pelo Departamento de Educação Infantil; Þ Auxiliar na adaptação das novas
crianças; Þ Comunicar a seu superior,
anormalidades no processo de trabalho; Þ Zelar pela guarda de materiais
e equipamentos de trabalho; Þ Participar ativamente, no
processo de adaptação das crianças e atendendo as suas necessidades; Þ Participar do processo de
integração da unidade educativa, família e comunidade; Þ Desenvolver hábitos de higiene,
junto à criança; Þ Atender as necessidades de
Higiene e Segurança do trabalho; Þ Conhecer o processo de
desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras,
encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros
eventos; Þ Comunicar ao professor e
ou/direção situações que requeiram atenção especial; Þ Preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; Þ Realizar outras atividades
correlatas com a função. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino Médio Completo Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o
nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
CARGO Secretário Escolar |
GRUPO
OCUPACIONAL Serviços de Apoio a Educação e Ação social |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho
administrativo nos estabelecimentos de ensino, observando a responsabilidade
da legalidade, autenticidade e demais requisitos de que deva se revestir a
escrituração, o zelo e manutenção da documentação escolar e dos membros
efetivos da instituição, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais
e as ordens do diretor. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições
típicas: Þ Conhecer a legislação em vigor e assessorar o(a)
Diretor(a) quanto a sua aplicação; Þ Cadastrar e atualizar as informações sobre alunos
e membro efetivos das escolas; Þ Organizar a metodologia de trabalho que
clarifique e controle a movimentação e atualização da documentação das
instituições; Þ Organizar a correspondência e os arquivos de
forma a assegurar a preservação dos documentos; Þ Arquivar e manter em condições ideais de
conservação toda a documentação que fizer parte das escolas; Þ Apresentar documentação solicitada pelas
autoridades competentes; Þ Supervisionar a expedição e tramitação de
qualquer documento ou transferência, assinando, conjuntamente com o Diretor,
atestados, transferências, históricos escolares e diplomas, quando se tratar
de habilitação profissional, atas e outros documentos oficiais; Þ Manter organizado e em bom estado de conservação
os arquivos inativo e morto; Þ Articular-se com os setores técnico-pedagógicos
para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados
escolares dos alunos, referentes às
programações regulares e especiais; Þ Manter atualizadas as pastas e registros
individuais dos alunos e de pessoal, quanto à documentação exigida e a
permanente compilação e armazenamento de dados; Þ Manter atualizadas as cópias da legislação em
vigor; Þ Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao
serviço, bem como a retirada do âmbito do Estabelecimento, de pastas, livros,
diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente
requeridos por órgãos autorizados; Þ Participar do planejamento geral do
Estabelecimento e demais reuniões, com vistas ao registro da escrituração
escolar e arquivo; Þ Adotar medidas que visem a preservar toda a
documentação sob sua responsabilidade; Þ Executar outras tarefas delegadas pelo Diretor do
Estabelecimento no âmbito de sua competência; Þ Lavrar atas e anotações de resultados finais, de
recuperação, de exames especiais e de outros processos de avaliação, cujo
registro de resultado for necessário; Þ Cuidar do recebimento de matrículas e
transferências e respectiva documentação; Þ Atender e acompanhar, encaminhando adequadamente,
as pessoas que se dirigem ao Estabelecimento; Þ Cuidar da comunicação externa do Estabelecimento
com a comunidade escolar ou com terceiros; Þ Organizar a distribuição dos diários de classe; Þ Observar e fazer cumprir as leis de ensino
vigentes e as determinações da Direção; Þ Organizar os arquivos de modo a assegurar a
preservação dos documentos, assim, podendo atender a qualquer pedido de
informação, ou esclarecimento por parte do interessado, ou de verificação por
parte da Direção, ou das autoridades competentes; da identidade e vida
escolar de cada aluno, da qualificação profissional do pessoal docente,
técnico e administrativo; Þ Devolver, devidamente preenchidos, os
questionários enviados pelos órgãos da administração pública, submetendo-os,
antes, à apreciação da Direção; Þ Redigir e expedir as correspondências oficiais,
submetendo-as, antes, à Direção da escola; Þ Arquivar os documentos que comprovem o desenvolvimento
do Plano Escolar. Þ Cuidar e organizar, os serviços de protocolo,
escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar, censo escolar
entre outros; Þ Elaborar relatórios usando sistemas de computador
e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública; Þ Promover incineração de documentos, de acordo com
a legislação vigente; Þ Manter atualizados os dados estatísticos
necessários a pesquisa educacional; Þ Acompanhar as atividades dos conselhos de escola; Þ Preencher corretamente os formulários referentes
à avaliação de desempenho. Þ Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento - Escolaridade – Ensino
Médio Completo - Pré- Requisitos: Curso Básico de
Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 160 (cento e
sessenta) horas. Recrutamento: Externo, no
mercado de trabalho, mediante seleção Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para
o nível de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante
avaliação de desempenho; Promoção por
graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o
Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
(Incluído
pela Lei n° 2132/2019)
CARGO Oficial de Obras
Públicas |
GRUPO OCUPACIONAL Obras, Serviços
e Manutenção |
Carga horária
Semanal 40h |
CARREIRA VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
a execução sob supervisão dos serviços de pavimentação e calceteria, e pintura de obras civis; confecção de peças
de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e
manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro,
aço e outros elementos metálicos, e serviços de solda. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: * Quanto aos serviços de pavimentação
e calceteria: * Preparar e nivelar superfícies a serem
pavimentadas; * Espalhar areia ou pó-de-pedra sobre o
assentamento dos blocketes ou
paralelepípedos; * Executar trabalhos em pisos e calçadas,
com assentamento de meio-fios e
paralelepípedos; * Assentar blocos, blockets,
paralelepípedos, meio-fios e outros; * Preparar cavaletes e outros meios para
isolar a área de trabalho; * Orientar e treinar os servidores que
auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; * Quanto aos serviços de pintura: * Limpar e preparar superfícies a serem
pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para
retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; * Retocar falhas e emendas nas superfícies,
a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; * Preparar o material de pintura,
misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções
adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; * Quanto aos serviços de carpintaria e
marcenaria: * Confeccionar portas, janelas e
mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas
apropriadas para formar o conjunto projetado; * Instalar esquadrias, portas, janelas e
similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação
recebida; * Reparar e conservar objetos de madeira,
substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para
recompor sua estrutura; * Orientar e treinar os servidores que
auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria; * Quanto aos serviços hidráulicos: * Montar, instalar, conservar e reparar
sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa
pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras,
esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para
possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos; * Instalar louças sanitárias, condutores,
caixas d`água, chuveiros e outras partes componentes de instalações
hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais; * Instalar registros e outros acessórios de
canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do
sistema; * Manter em bom estado as instalações
hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como
tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; * Orientar e treinar os servidores que
auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às
medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das
tarefas; * Quanto aos serviços de serralheria: * Selecionar vergalhões, baseando-se em
especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as
características requeridas; * Cortar os vergalhões e pedaços de arames,
utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos
componentes da armação; * Curvar vergalhões em bancada adequada,
empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos
as formas exigidas para as armações; * Montar os vergalhões, unindo-os com
caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações; * Introduzir as armações de ferro nas
fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para
permitir a moldagem de estruturas de concreto; * Forjar e reparar peças de ferro e aço,
como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de
animais, partes de estruturas metálicas, correntes, dentre outros, utilizando
martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros
equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços
realizados pela prefeitura ou para devolver-lhes sua forma e características
originais; * Aquecer o material escolhido,
submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar o forjamento do
mesmo; * Trabalhar o material, colocando-o sobre a
bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com
punção e dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e
outras peças; * Tornar a peça incandescente,
acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para soldá-la; * Reparar objetos de metal na forja,
utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver as esses objetos
suas características originais; * Quanto aos serviços de solda: * Fazer soldagens e cortes em peças
metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral; * Regular os aparelhos de solda de acordo
com os trabalhos a executar; * Fazer serviços de solda em máquinas,
equipamentos, veículos e outros; * Quanto aos serviços de escavação de
pedreiras: * Localizar os veios de pedreira; * Perfurar e aplicar carga de dinamite, ou
explosivo, para extração de pedras; * Fazer cálculos de pólvoras e estopins
para detonações; * Manejar o detonador; * Trabalhar com marretas e ponteiros na
redução ou perfuração de blocos; * Fragmentar pedras por meio de marrão ou
martelete pneumático; * Fazer o transporte de pedras, cascalhos e
pó de pedra, nos vagonetes e/ou em viaturas; * Conduzir vagonetes com pedras para
britador o deste para outros locais; * Preparar pedras para a construção de
alicerces, muros de arrimo, meio-fio e paralelepípedos; * Atribuições comuns a todos os serviços: * Manter-se em dia quanto às medidas de
segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento
protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e
chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem
trabalha; * Zelar pela conservação e guarda dos
materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da
classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que
não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o
conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; * Manter limpo e arrumado o local de
trabalho; * Requisitar o material necessário à
execução das atribuições típicas da classe; * Preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho. * Executar outras atribuições afins. FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO
CARGO: Experiência 6 meses de experiência comprovada
através de CTPS devidamente registrada para os serviços especificados. Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Fundamental Completo. Recrutamento Externo, no mercado de trabalho, mediante
seleção em Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o nível de vencimento
imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de
desempenho; Promoção por graduação baseada na formação
acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra,
Engenharias, Ciências Agrárias. Julgamento e Iniciativa Em sua grande maioria suas tarefas são
repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas
simples e encaminhá-los. Relacionamento Capacidade satisfatória em lidar com as
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e poder provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos. |