revogada pela Lei complementar nº 2.317/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.309, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES AUXILIARES DURANTE AS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao servidor público da Câmara Municipal de Marataízes, efetivo ou comissionado, que for designado para exercício de funções além daquelas previstas em lei para seu cargo, a critério da Presidência, será concedida gratificação mensal de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento fixado para o respectivo cargo.

 

Parágrafo Único. As funções de que tratam o caput deste artigo terão por base os princípios da administração pública estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, em especial os da legalidade e da eficiência na prestação do serviço público, estando voltadas, sobretudo, para as atividades de execução.

 

Art. 2º A Gratificação de Função será concedida a cada servidor, sejam além daquelas pertinentes ao cargo que ocupa, e que pela sua natureza ou transitoriedade não justificarem a criação de cargos novos.

 

Art. 3º A gratificação de função será um acréscimo pecuniário, em razão do grau de responsabilidade e/ou acúmulo de jornada de trabalho exigido para o seu exercício, possuindo caráter compensatório e não se incorpora aos vencimentos do servidor, sob quaisquer efeitos, como também não está sujeita às incidências de quaisquer contribuições.

 

Parágrafo Único. A Gratificação de Função será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias e dos adicionais por tempo de serviço.

 

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Ordinária nº 1.504, de 4 de abril de 2012 e demais disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 22 de março de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.