LEI COMPLEMENTAR Nº 2.317, DE 13 DE ABRIL DE 2023

 

REVOGA INTEGRALMENTE A LEI COMPLEMENTAR 2.309 DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar 2.309 de 22 de março de 2023.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 13 de abril de 2023.

 

Rovertino batista da silva

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.