O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar 2.309 de 22 de março de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 13 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.