LEI COMPLEMENTAR Nº 2.167, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTENDER A REVISÃO SALARIAL ESTABELECIDA NA LEI 2.111, DE 13 DEZEMBRO DE 2019, PARA OS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL (ESB), NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES faz saber que a Câmara Municipal de
Marataízes aprovou e ele na forma do que dispõe o artigo 81, IV e
artigo 93, §§ 1º e
8º da
Lei Orgânica Municipal Promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a estender a Revisão Geral da Lei Complementar nº 2.111,
de 13 de dezembro de 2019, no percentual de 9,53%, aos profissionais da
Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Estratégia de Saúde Bucal (ESB),
conforme segue:
I
- profissionais da Estratégia da Saúde da Família
(ESF).
a)
Médico;
b)
Enfermeiro;
c)
Auxiliar de Enfermagem;
d)
Atendente (de Consultório Médico);
e)
Técnico de Enfermagem.
II
- profissionais da Estratégia da Saúde Bucal (ESB)
a)
Dentista;
b)
Auxiliar de Consultório Dentário;
c)
Atendente (de Consultório Odontológico)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com os efeitos administrativos e financeiros retroagidos a
01 de fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 15 de setembro de 2020.
ERIMAR DA SILVA LESQUEVES
PRESIDENTE C.M.M
Biênio 2019/2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.