O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º, do art. 65 da Lei 1.703 de 09 de junho de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 65 (…)
(…)
§ 3º Os membros da JIF, assim como os seus suplentes, serão nomeados pelo prefeito, por indicação do Secretário da pasta, sendo sempre escolhidos dentre os servidores do quadro permanente da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 24 de junho de 2019.
Este texto não substitui original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.