FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marataízes, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Verificada a presença de pelo menos um terço dos membros da Câmara, o Presidente, invocando em reverenda a proteção de Deus, declarará aberta a Sessão, e convidará um vereador para que faça a leitura de um trecho da Bíblia e na primeira Sessão Ordinária de cada mês, solicitará aos presentes para que tomem atitude de respeite e em pé acompanhem a execução do Hino Nacional Brasileiro."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Marataízes, 22 de Dezembro de 2009.
Câmara Municipal de Marataízes - Plenário Elias Silva
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.