RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dá nova Redação ao § 3º do art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marataízes e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marataízes, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3º Verificada a presença de pelo menos um terço dos membros da Câmara, o Presidente, invocando em reverenda a proteção de Deus, declarará aberta a Sessão, e convidará um vereador para que faça a leitura de um trecho da Bíblia e na primeira Sessão Ordinária de cada mês, solicitará aos presentes para que tomem atitude de respeite e em pé acompanhem a execução do Hino Nacional Brasileiro."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes, 22 de Dezembro de 2009.

 

Câmara Municipal de Marataízes - Plenário Elias Silva

 

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDA

PRESIDENTE DA C.M.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marataízes.