LEI COMPLEMENTAR Nº 2.123, DE 27 DE DEZEMBRO DE  2019

 

DISPÕES SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.075.439,51 (Três milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, §1º, inciso II e III, da Lei Federal n.º 4.320/64, as rubricas orçamentárias presente na forma constante do Anexo I e Anexo II, deste Projeto de Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá cancelar e/ou suplementar parcialmente, os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei Complementar.

 

Art. 3º E os recursos a serem utilizados para abertura do Crédito Suplementar são os provenientes de anulação de dotação e do Excesso Arrecadação da fonte 1530 não utilizado através da Lei Complementar n. 2.077/2019 constante no Anexo II deste projeto de Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 27 de dezembro de 2019

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

NO VALOR TOTAL DE: R$ 1.766.439,51

 

SUPLEMENTAÇÃO

ANULAÇÃO

DOTAÇÃO

FICHA

FONTE

VALOR

DOTAÇÃO

FICHA

FONTE

VALOR

000010000001.0824400312.111

328

1530

50.000,00

000019000001.9999999990.004

731

1530

50.000,00

000010000001.0824200322.117

279

1530

109.000,00

000019000001.9999999990.004

731

1530

109.000,00

000007000001.0433100022.032

145

1530

70.000,00

000019000001.9999999990.004

731

1530

70.000,00

000012000001.1751200153.103

513

1530

39.000,00

000012000001.1545100143.086

482

1530

39.000,00

000012000001.1751200153.103

513

1530

17.570,49

000012000001.1545100143.088

485

1530

17.570,49

000006000001.0412300022.025

97

1530

931,69

000006000001.0412300022.025

93

1530

931,69

000015000001.2781200403.129

611

1530

500.000,00

000012000001.1545100143.084

473

1530

500.000,00

000010000001.0824400342.124

364

1530

4.000,00

000010000001.0824400022.103

314

1530

4.000,00

000010000001.0824400342.124

364

1530

937,33

000010000001.0833400362.128

368

1530

937,33

000008000001.1236500202.048

204

1530

196.500,00

000016000001.0615300412.164

629

1530

196.500,00

000008000001.1212200182.038

152

1530

114.000,00

000016000001.0615300412.164

629

1530

114.000,00

000008000001.1236500202.048

205

1530

312.100,00

000016000001.0615300412.164

629

1530

312.100,00

000008000001.1236100192.044

186

1530

352.400,00

000016000001.0615300412.164

926

1530

352.400,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO

1.766.439,51

TOTAL ANULAÇÃO

1.766.439,51

 

ANEXO II

 

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

POR EXCESSO ARRECADAÇÃO (CESSÃO ONEROSA)

NO VALOR DE: 1.309.000,00

 

ÓRGÃO:

DOTAÇÃO:

FICHA

FONTE

VALOR

Secretaria Municipal de Governo

000002000001.0412200022.002

2

1990000003

49.252,68

Secretaria Municipal de Saúde

000009000001.1012200252.067

3

1990000003

293.310,62

Secretaria Municipal de Governo

000002000001.1442200022.005

19

1990000003

2.418,82

Secretaria Municipal de Saúde

000009000001.1030100262.076

33

1990000003

30.507,28

Secretaria Municipal de Saúde

000009000001.1030100262.077

38

1990000003

44.595,36

Procuradoria

000003000001.0412200022.011

39

1990000003

56.693,78

Procuradoria

000003000001.1442200022.012

50

1990000003

2.814,40

Secretaria de Sistema de Controle Interno

000004000001.0412400022.017

57

1990000003

5.472,44

Secretaria Municipal de Planejamento

000005000001.0412100022.019

67

1990000003

11.690,28

Secretaria Municipal de Finanças

000006000001.0412300022.025

88

1990000003

92.387,30

Secretaria Municipal de Saúde

000009000001.1030500292.094

91

1990000003

20.198,32

Secretaria Municipal de Administração

000007000001.0412200022.028

113

1990000003

42.154,06

Secretaria Municipal de Educação

000008000001.1212200182.038

152

1990000003

107.981,84

Secretaria Municipal de Ação Social

000010000001.0812200022.100

249

1990000003

52.676,00

Secretaria Municipal de Ação Social

000010000001.0812200022.101

262

1990000003

8.107,34

Secretaria Municipal de Ação Social

000010000001.0824400312.107

321

1990000003

20.707,50

Secretaria Municipal de Ação Social

000010000001.0824400322.112

339

1990000003

15.663,46

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

000011000001.0412200022.133

402

1990000003

157.134,26

Secretaria Municipal de Obras

000012000001.0412200022.143

449

1990000003

73.002,98

Secretaria Municipal de Turismo

000013000001.0412200022.147

515

1990000003

10.055,56

Secretaria Municipal de Agricultura

000014000001.0412200022.154

538

1990000003

23.750,64

Secretaria Municipal de Esportes

000015000001.0412200022.158

578

1990000003

15.508,24

Secretaria Municipal de Defesa Social

000016000001.0412200022.162

617

1990000003

62.667,18

Secretaria Municipal de Defesa Social

000016000001.0615300412.164

631

1990000003

73.923,28

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

000017000001.0412200022.167

668

1990000003

26.207,58

Secretaria Municipal de Transportes

000018000001.0412200022.173

716

1990000003

10.118,80

 

TOTAL

1.309.000,00