LEI COMPLEMENTAR Nº 2.097, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do município, faz saber que a câmara municipal aprovou e o chefe do poder executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município referente ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 624.465,68 (seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde que compõe a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, para a realização de despesas com a devolução de saldos do Convênio nº 014/2010 celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde para construção do Centro de Tratamento de Toxicômanos – CTT, com as classificações conforme Anexo I - Suplementação para Devolução de Saldo de Convênio, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, são aqueles provenientes do superavit financeiro em conta bancária e por anulação da dotação orçamentária, conforme artigo 43, § 1° Inciso III da Lei Federal n° 4.320/64, devendo e Chefe do Executivo Municipal editar os Decretos necessários ao cumprimento do disposto no Artigo 1º.

 

Art. 3º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2018/2021 e LDO 2019, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Marataízes/ES, 28 de novembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes. 

 

SUPLEMENTAÇÃO

SUPERAVIT FINANCEIRO EM CONTA

Dotação Orçamentária

Ficha

Fonte

Valor

Conta Bancária

 

Valor

00000900001.1012200252.067

16

2220000004

530.057,77

18.028.882

530.057,77

 

 

 

 

 

 

Total SUPLEMENTAÇÃO

 

 

530.057,77

TOTAL DE SUPERAVIT

530.057,77

 

SUPLEMENTAÇÃO

ANULAÇÃO

Dotação Orçamentária

FICHA

FONTE

VALOR

Dotação Orçamentária

FICHA

FONTE

VALOR

000009000001.1012200252.067

16

1530000000

84.408,91

000009000001.1030100262.075

26

1530

84.407,91

000009000001.1012200252.067

16

1220000004

10.000,00

000009000001.1030100262.075

26

1530

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Total Suplementação

 

 

94.408,91

Total Anulação

 

 

94.407,91