O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprovou e o chefe do poder executivo sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município referente ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 48.531,68 (quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos) para atender as ações municipais inerentes às políticas públicas da municipalidade, em favor da Secretaria Municipal de Saúde que compõe a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal com as classificações conforme Anexo I - Suplementação por Anulação de Dotação Orçamentária, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de anulação da dotação orçamentária na Fonte de Recurso 1530000000, conforme artigo 43, § 1° Inciso III da Lei Federal n° 4.320/64, devendo e Chefe do Executivo Municipal editar os Decretos necessários ao cumprimento do disposto no Artigo 1º.
Art. 3º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2018/2021 e LDO 2019, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Marataízes/ES, 28 de novembro de 2019.
suplementação
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anulação
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dotação
orçamentária
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ficha
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fonte
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valor
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dotação
orçamentária
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ficha
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fonte
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valor
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000009000001.030200273.037
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79
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1530
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48.531,68
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000009000001.1030100262.075
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26
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1530
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48.531,68
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total
suplementação
48531,68
total
anulação 48.531,68
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