LEI COMPLEMENTAR Nº 2.096, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprovou e o chefe do poder executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município referente ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 48.531,68 (quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos) para atender as ações municipais inerentes às políticas públicas da municipalidade, em favor da Secretaria Municipal de Saúde que compõe a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal com as classificações conforme Anexo I - Suplementação por Anulação de Dotação Orçamentária, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de anulação da dotação orçamentária na Fonte de Recurso 1530000000, conforme artigo 43, § 1° Inciso III da Lei Federal n° 4.320/64, devendo e Chefe do Executivo Municipal editar os Decretos necessários ao cumprimento do disposto no Artigo 1º.

 

Art. 3º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2018/2021 e LDO 2019, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Marataízes/ES, 28 de novembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

suplementação                    

anulação

dotação orçamentária

ficha

fonte

valor

dotação orçamentária

ficha

fonte

valor

000009000001.030200273.037

79

1530

48.531,68

000009000001.1030100262.075

26

1530

48.531,68

total suplementação                     48531,68              total anulação                                                       48.531,68