REVOGADA
PELA LEI Nº 1.488/2012
LEI Nº 960, DE 27 DE MARÇO DE 2006
Autor: Edmo Carlos
Brandão Mendes
AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES À PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO
REGIÃO EXPANDIDA SUL - “CIS“, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.
1º Fica o Município de Marataízes autorizado a promover a participação
no Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Micro–Região Expandida
Sul – CIS, composto pelos Municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha,
Itapemirim, Marataízes e Piúma, para a consecução das seguintes finalidades:
I
- Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as
Diretrizes do sistema Único de Saúde;
II
- Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
III
- Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho
do Consórcio;
IV
- Otimizar o planejamento e execução de ações e programas relativos à área de
saúde, visando à melhoria da oferta de serviço e procedimentos de saúde no
âmbito municipal e regional;
Art.
2º O consórcio somente será constituído de Municípios
autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art.
3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar
mensalmente ao Consórcio, a importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) do SUS,
podendo para tanto utilizar-se de autorização de débito bancário automático,
devendo ser apresentada prestação de contas mensal, do valor repassado e dos
serviços realizados.
Art.
4º Os valores destinados ao Consórcio, referidos no artigo
anterior, correrão por conta de recursos orçamentários, ficando o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais ou suplementares,
que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art.
5º Os recursos a serem utilizados para atender o disposto
nesta Lei, serão provenientes utilizando-se da fonte de recursos de anulação de
dotação orçamentária de 2005, sendo: categoria econômicas - despesas corrente
3.3.90.32 = R$ 15.000,00 – 3.3.90.36 = R$ 15.000,00 – 3.3.90.36 = R$ 30.000,00
e 3.3.90.39 = R$ 15.000,00.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário;
Marataízes,
27 de março de 2006.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito da Cidade de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Marataízes.