LEI N.º 951/2006, DE 01 DE FEVEREIRO
DE 2006
Autor:
Neolan C. B. Ribeiro
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 10 (dez) monitores,
para atendimento ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), e dá
outras providências:
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratar temporariamente, 10
(dez) monitores, para atender as necessidades imperiosas da Secretaria
Municipal de Ação Social, com vistas para o funcionamento do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL,
para os turnos matutino e vespertino, os quais ministrarão instruções sobre música, reforço escolar, educação
física, atividades recreativas, e acompanhamento de psicólogo e pedagogo,
visando atender as exigências do Ministério da Assistência e Promoção Social .
Parágrafo Único: - A carga horária dos contratados será a prevista na Lei nº. 053/97 e Lei Orgânica Municipal, não podendo ultrapassar
as 44 horas semanais.
Art. 2º
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, sairão de dotação
orçamentária pessoal civil especifico – Secretaria Municipal de Ação Social,
através do repasse do Programa do PETI, do Ministério da Assistência e Promoção
Social, autorizada a sua suplementação, caso necessário.
Art. 3º
- Os vencimentos dos monitores, terão por base o Salário Mínimo Nacional.
Art. 4º
O contrato de cada monitor terá vigência de 01 de Janeiro de 2006 à 30 de
Dezembro de 2006.
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes, 01 de Fevereiro de 2006.
ANTÔNIO
BITENCOURT
Prefeito
da Cidade de Marataízes