LEI N.º 951/2006, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Autor: Neolan C. B. Ribeiro

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 10 (dez) monitores, para atendimento ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), e dá outras providências:

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratar temporariamente, 10 (dez) monitores, para atender as necessidades imperiosas da Secretaria Municipal de Ação Social, com vistas para o funcionamento do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, para os turnos matutino e vespertino, os quais ministrarão instruções  sobre música, reforço escolar, educação física, atividades recreativas, e acompanhamento de psicólogo e pedagogo, visando atender as exigências do Ministério da Assistência e Promoção Social .

 

Parágrafo Único: - A carga horária dos contratados será a prevista na Lei nº. 053/97 e Lei Orgânica Municipal, não podendo ultrapassar as 44 horas semanais.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, sairão de dotação orçamentária pessoal civil especifico – Secretaria Municipal de Ação Social, através do repasse do Programa do PETI, do Ministério da Assistência e Promoção Social, autorizada a sua suplementação, caso necessário.

 

Art. 3º - Os vencimentos dos monitores, terão por base o Salário Mínimo Nacional.

 

Art. 4º O contrato de cada monitor terá vigência de 01 de Janeiro de 2006 à 30 de Dezembro de 2006.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes, 01 de Fevereiro de 2006.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito da Cidade de Marataízes