LEI N.º 949/2006, DE 25 DE JANEIRO DE 2006

 

Dispõe sobre a autorização de criação da Tarifa Social de Saneamento Básico, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através do convênio contido na Lei Municipal nº. 015/97, através da Autarquia Municipal do SAAE – Sistema de Saneamento de Água e Esgoto, à conceder isenção no pagamento de tarifas de água  e esgoto, para famílias carentes e desprovidas de recursos financeiros, no limite de consumo mensal de 10 m3 (dez metros cúbicos), de água, criando a Tarifa Social de Saneamento Básico, em igual situação concedida pela Lei Municipal de Itapemirim de nº 1.902/05.

 

Art. 2º:- Para a concessão da isenção referida acima, a Secretaria Municipal de Ação Social, procederá rigorosa fiscalização, comprovando a pobreza absoluta da família, que possuir renda menor de que 01 salário mínimo mensal, e, preferencialmente, pessoas desamparadas, viúvas, desempregados ou com problemas de saúde.

 

Parágrafo Único: Deverá ser apresentado pelo(a) requerente, no momento do requerimento do benefício as seguintes documentações:

 

a.      Cópia do Título de Eleitor de Marataízes;

 

b.      Cópia de comprovante de residência;

 

c.      03 (três) declarações de vizinhos, que atestam ser o beneficiário residente e domiciliado no imóvel a mais de 1 (um) ano, e que o mesmo possui um único imóvel em Marataizes;

 

Art. 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Marataízes, 25 de Janeiro de 2006.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal