LEI N.º 908/2005, DE 05 DE SETEMBRO
DE 2005
Autoriza o poder executivo municipal
a contratar agentes para comporem os cargos de agente comunitário de saúde, dá
outras providências.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, 60 (sessenta) agentes comunitários de saúde para cadastrar e
acompanhar os hipertensos e diabéticos fazendo distribuição de medicamentos,
acompanhamento de gestantes, acompanhamento dos beneficiários da Bolsa
Alimentação, cadastramento do Cartão Nacional de Saúde, prevenção e educação em
saúde e visitas domiciliares mensalmente das famílias cadastradas, conforme
dispõe a Lei Federal n° 10.507 de 10 de julho de 2002.
Art. 2º. - O período de contratação será de 12 (doze) meses, a partir de 06 de
Setembro de 2005 , podendo ser renovado por igual período, se instrumentalizado
através de contrato individual de trabalho.
Art. 3º :- A contratação será feita ,dentre os candidatos que foram aprovados e classificados, via
autorização da realização do processo seletivo , contida no artigo 2º, da Lei Municipal n° 889/05 , de acordo
com as regras do Ministério da Saúde , seguindo rigorosamente a ordem de
classificação ;
Art. 4º :
- Os agentes comunitários de saúde , serão convocados de acordo com as
necessidades básicas de sua comunidade ,
a medida que cada agente atingir o teto
máximo de famílias , poderá ser contratado , em caráter de urgência , um ou
mais agentes , que tenha sido aprovados
como suplentes ;
Art. 5º- Esta Lei deverá ser
revogada , caso haja término , pelo Ministério da Saúde , do programa de
que dispõe a Lei Federal nº. 10.507/02 .
Art. 6º : - O vencimento de cada
agente comunitário de saúde , será o Mínimo Nacional definido pelo Governo
Federal , a título mensal , e as despesas correrão por conta do Ministério da
Saúde , que poderão ser repassadas à Secretaria de Saúde ;
Art. 7º:
- O
desligamento do agente contratado , através desta Lei , será realizado na forma
do anexo II da Resolução 216/03 , da Comissão Intergestores Bipartite e de
acordo com as normas e diretrizes firmadas pelo Ministério da Saúde ;
Art. 8º : - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario , com
vigência a partir de 06 de Setembro de 2005 .
Marataízes, 05
de Setembro de 2005.
Antônio Bitencourt
Prefeito da Cidade de Marataízes