LEI N.º 896/2005, DE 27 DE JULHO DE 2005

 

Retifica tabela de níveis salariais, constante do anexo I e acrescenta o anexo II ao art. 6º da lei municipal n° 891/2005 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica corrigida a tabela de níveis salariais de que trata o Art. 6º da Lei Municipal nº. 891/2005, nos termos do anexo I e acrescenta o Anexo II.

 

Art. 2º - Os valores e inclusões constantes do anexo I e Anexo II, conforme dispõe o Art. 1º desta lei, serão aplicados aos vencimentos dos servidores Públicos deste Município, no corrente mês e subseqüentes.

 

Art. 3º - O Art. 7º, da Lei Municipal n° 891/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7° - Os servidores pertencentes ao quadro do magistério e outros setores, não contemplados nos anexos I e II, terão correção de 6.13% (seis ponto treze por cento), nos vencimentos base de cada cargo e/ou função, a partir do mês de julho do corrente ano, exceto para os cargos de que tratam os artigos 2º e 4º, desta lei.”

 

Art. 4º - As gratificações de produtividade de função de que trata o inciso II, alínea “a” do art. 1° da lei n° 891/05, serão concedidas de acordo com a escolaridade do servidor.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes / ES, 27 de julho de 2005.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES FIXOS

 

GRUPO I:  R$300,00 (Trezentos Reais)

GARI

ENCARREGADO DE GARI

BRAÇAL

SERVENTE

COVEIRO

VIGIA

FAXINEIRA

MERENDEIRA

JARDINEIRO

TELEFONISTA

PROTOCOLISTA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

MOTO BOY

AJUDANTE DE MECÂNICO

AJUDANTE DE OPERADOR DE MÁQUINA

SALVA-VIDAS

TELEFONISTA POSTO TELEFÔNICO

 

GRUPO II: R$350,00 (Trezentos e Cinqüenta Reais)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

BOMBEIRO

PINTOR

ELETRECISTA

PEDREIRO

CALCETEIRO

ESCRITURÁRIO

ALMOXARIFE

CARPINTEIRO

SECRETÁRIO ESCOLAR

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

GRUPO III: R$360,00 (Trezentos e Sessenta Reais)

MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE

MECÂNICO

 

GRUPO IV: R$400,00 (Quatrocentos Reais)

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

DESENHISTA

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

ARQUIVISTA

GRUPO V: R$500,00 (Quinhentos Reais)

FISCAL DE RENDAS

FISCAL DE OBREAS

FISCAL DE SANEAMENTO

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

GRUPO VI: R$640,00 (Seiscentos e Quarenta Reais)

OFICIAL ADMINISTRATIVO

TECNICO EM RX

TOPÓGRAFO

DESENHISTA PROJETISTA

ANALISTA DE SISTEMA

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

TOPÓGRAFO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

GRUPO VII: R$850,00 (Oitocentos e Cinqüenta Reais)

TESOUREIRO

 

GRUPO VIII: Nível Superior – R$900,00 (Novecentos Reais)

MÉDICO

ODONTÓLOGO

ENFERMEIRO

ASSISTENTE SOCIAL

ADVOGADO

CONTADOR

ENGENHEIRO

ARQUITETO

ADMINISTRADOR

BIÓLOGO

CIRURGIÃO DENTISTA

ENDOCRINOLOGISTA

FARMACÊUTICO

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO

GINICOLOGISTA

MÉDICO PLANTONISTA

MÉDICO VETERINÁRIO

NEUROLOGISTA

NUTRICIONISTA

OPERADOR DE ULTRASSOM

OPERADOR DE ENDOSCÓPIO

ORTOPEDISTA

OTORRINOLARINGOLOGISTA

PSICÓLOGO

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

ANEXO II – CARGOS COMISSIONADOS

 

GRUPO I - NÍVEL SUPERIOR – R$ 1.000,00 (Hum mil Reais):

ASSESSOR JURÍDICO

ASSSESSOR TÉCNICO

ASSESSOR ASSUNTOS FINANCEIROS

PROCURADOR MUNICIPAL

COORDENADOR PC’S

 

GRUPO II - R$ 850,00 (Oitocentos e cinqüenta Reais):

ASSESSOR DE GABINETE

COORDENADOR DE ODONTOLOGIA COLETIVA

COORDENADOR DE SAÚDE ODONTOLOGICA

CHEFE DE CERIMONIAL

CHEFE DE GABINETE

TESOUREIRO

 

GRUPO III - R$ 640,00 (Seiscentos e Quarenta Reais):

CHEFE DE DEPARTAMENTO

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL

COORDENADOR DE PROJETOS

DIRETOR ESCOLAR C

REGENTE MUSICAL

SUPERVISOR DE VERIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

SUPERVISOPR DE FUNDEF/MDE

SUPERVISOR FINANCEIRO

 

GRUPO IV – R$ 540 (Quinhentos e Quarenta Reais):

DIRETOR ESCOLAR B

 

GRUPO V – R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais):

CHEFE DE PLANEJAMENTO

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

COORDENADOR DE ALMOXARIFADO

COORDENADOR DE FATURAMENTO

COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO

COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE POSTOS

SECRETARIA EXECUTIVA I

 

GRUPO VI – R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta Reais):

ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO

COORDENADOR DE CHECHE

COORDENADOR DE MANUTENÇÃO

COORDENADOR DE SEMAE

COORDENADOR ESCOLAR

COORDENADOR ESPORTIVO

COORDENADOR TECNICO

DIRETOR ESCOLAR A

ENCARREGADO DE BIBLIOTECA

ENCARREGADO DE SECRETARIA

ENCARREGADO DE TRANSPORTES

SUPERVISOR DE ÁREA I

 

GRUPO VII – R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais):

ENCARREGADO DE FARMÁCIA

SECRETARIA EXECUTIVA II

 

GRUPO VIII – R$ 320,00 (Trezentos e Vinte Reais):

COORDENADOR DE ARTES

INSTRUTOR MUSICAL

ORIENTADOR DA BANDA MUNICIPAL

ORIENTADOR ESPORTIVO

 

Marataízes/ES – 27 de julho de 2005.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal