LEI N.º 896/2005, DE 27 DE JULHO DE
2005
Retifica tabela de níveis salariais, constante do anexo I e acrescenta o
anexo II ao art. 6º da lei municipal n° 891/2005 e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica corrigida a tabela de níveis salariais de que trata o Art. 6º da Lei Municipal nº. 891/2005, nos termos
do anexo I e acrescenta o Anexo II.
Art. 2º
- Os valores e inclusões constantes do anexo I e Anexo II, conforme dispõe o
Art. 1º desta lei, serão aplicados aos vencimentos dos servidores Públicos
deste Município, no corrente mês e subseqüentes.
Art. 3º
- O Art. 7º, da Lei Municipal n° 891/2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7° - Os servidores pertencentes ao quadro do magistério e outros setores,
não contemplados nos anexos I e II, terão correção de 6.13% (seis ponto treze
por cento), nos vencimentos base de cada cargo e/ou função, a partir do mês de
julho do corrente ano, exceto para os cargos de que tratam os artigos 2º e 4º,
desta lei.”
Art. 4º - As gratificações de produtividade de função de
que trata o inciso II, alínea “a” do art. 1° da
lei n° 891/05, serão concedidas de acordo com a escolaridade do servidor.
Art. 5°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marataízes /
ES, 27 de julho de 2005.
ANTONIO
BITENCOURT
Prefeito
Municipal
GRUPO I: R$300,00 (Trezentos
Reais)
ENCARREGADO
DE GARI
BRAÇAL
SERVENTE
COVEIRO
VIGIA
FAXINEIRA
MERENDEIRA
JARDINEIRO
TELEFONISTA
PROTOCOLISTA
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS
MOTO
BOY
AJUDANTE
DE MECÂNICO
AJUDANTE
DE OPERADOR DE MÁQUINA
SALVA-VIDAS
TELEFONISTA
POSTO TELEFÔNICO
GRUPO II: R$350,00 (Trezentos e Cinqüenta Reais)
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
BOMBEIRO
PINTOR
ELETRECISTA
PEDREIRO
CALCETEIRO
ESCRITURÁRIO
ALMOXARIFE
CARPINTEIRO
SECRETÁRIO
ESCOLAR
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM
GRUPO III: R$360,00 (Trezentos e Sessenta Reais)
MOTORISTA
DE VEÍCULO LEVE
MECÂNICO
GRUPO IV: R$400,00 (Quatrocentos Reais)
MOTORISTA
DE VEÍCULO PESADO
AGENTE
DE ARRECADAÇÃO
DESENHISTA
OPERADOR
DE MÁQUINA PESADA
ARQUIVISTA
GRUPO V: R$500,00 (Quinhentos Reais)
FISCAL
DE RENDAS
FISCAL
DE OBREAS
FISCAL
DE SANEAMENTO
AGENTE
ADMINISTRATIVO
GRUPO VI: R$640,00 (Seiscentos e Quarenta Reais)
OFICIAL
ADMINISTRATIVO
TECNICO
EM RX
TOPÓGRAFO
DESENHISTA
PROJETISTA
ANALISTA
DE SISTEMA
TÉCNICO
EM EDIFICAÇÕES
TOPÓGRAFO
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE
GRUPO VII: R$850,00 (Oitocentos e Cinqüenta Reais)
TESOUREIRO
GRUPO VIII: Nível Superior – R$900,00 (Novecentos Reais)
MÉDICO
ODONTÓLOGO
ENFERMEIRO
ASSISTENTE
SOCIAL
ADVOGADO
CONTADOR
ENGENHEIRO
ARQUITETO
BIÓLOGO
CIRURGIÃO
DENTISTA
ENDOCRINOLOGISTA
FARMACÊUTICO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
GINICOLOGISTA
MÉDICO
PLANTONISTA
MÉDICO
VETERINÁRIO
NEUROLOGISTA
NUTRICIONISTA
OPERADOR
DE ULTRASSOM
OPERADOR
DE ENDOSCÓPIO
ORTOPEDISTA
OTORRINOLARINGOLOGISTA
PSICÓLOGO
Prefeito Municipal
ASSESSOR
DE GABINETE
COORDENADOR
DE ODONTOLOGIA COLETIVA
COORDENADOR
DE SAÚDE ODONTOLOGICA
CHEFE
DE CERIMONIAL
CHEFE
DE GABINETE
TESOUREIRO
GRUPO III - R$ 640,00 (Seiscentos e Quarenta Reais):
CHEFE
DE DEPARTAMENTO
COORDENADOR
DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
COORDENADOR
DE PROJETOS
DIRETOR
ESCOLAR C
REGENTE
MUSICAL
SUPERVISOR
DE VERIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
SUPERVISOPR
DE FUNDEF/MDE
SUPERVISOR
FINANCEIRO
GRUPO IV – R$ 540 (Quinhentos e Quarenta Reais):
DIRETOR ESCOLAR B
GRUPO V – R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais):
CHEFE
DE PLANEJAMENTO
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO
COORDENADOR
DE ALMOXARIFADO
COORDENADOR
DE FATURAMENTO
COORDENADOR
DE IMUNIZAÇÃO
COORDENADOR
DE MANUTENÇÃO DE POSTOS
SECRETARIA
EXECUTIVA I
GRUPO VI – R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta Reais):
ADMINISTRADOR
DE CEMITÉRIO
COORDENADOR
DE CHECHE
COORDENADOR
DE MANUTENÇÃO
COORDENADOR
DE SEMAE
COORDENADOR
ESCOLAR
COORDENADOR
ESPORTIVO
DIRETOR
ESCOLAR A
ENCARREGADO
DE BIBLIOTECA
ENCARREGADO
DE SECRETARIA
ENCARREGADO
DE TRANSPORTES
GRUPO VII – R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais):
ENCARREGADO
DE FARMÁCIA
SECRETARIA
EXECUTIVA II
GRUPO VIII – R$ 320,00 (Trezentos e Vinte Reais):
INSTRUTOR
MUSICAL
ORIENTADOR DA BANDA MUNICIPAL
Marataízes/ES – 27 de julho de 2005.