LEI N.º 894/2005, DE 15 DE JULHO DE 2005

 

Institui o valor de referência fiscal do município de marataízes - VRFM – em substituição a Ufir contida no código tributário municipal e dá outras Providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Valor de Referência Fiscal do Município de Marataízes - VRFM - que passa a fazer parte integrante do CTM (Lei Municipal n° 279 de 15 de março de 2000 - Código Tributário Municipal), da lei municipal n° 713 de 01.10.2003 e da lei municipal n° 750 de 31.12.2003, em especial, no que tange a lista de serviços e local de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.

    

Art. 20 - Fica estabelecido em R$ 1,59 (hum real e cinqüenta e nove centavos) o valor de Referência Fiscal do Município de Marataízes - VRFM -, para o presente exercício, corrigido, automaticamente, a cada ano, pelo índice do VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual,

 

Art. 3º - Todas as referências em UFIR., constantes da legislação municipal de que trata o art. 1° desta lei, bem como das demais legislações municipais, que se refiram a antiga UFIR, nos talões de notificações, multas e outros, em vigor nesta data, passam a denominar-se VRFM.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 15 de julho de 2005.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal