LEI N.º 894/2005, DE 15 DE JULHO DE
2005
Institui o valor de referência fiscal do
município de marataízes - VRFM – em substituição a Ufir contida no código
tributário municipal e dá outras Providências.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Valor de Referência
Fiscal do Município de Marataízes - VRFM - que passa a fazer parte integrante
do CTM (Lei Municipal n° 279 de 15 de março de 2000
- Código Tributário Municipal), da lei municipal n° 713
de 01.10.2003 e da lei municipal n° 750 de
31.12.2003, em especial, no que tange a lista de serviços e local de
recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
Art. 20 - Fica estabelecido em R$ 1,59 (hum
real e cinqüenta e nove centavos) o valor de Referência Fiscal do Município de
Marataízes - VRFM -, para o presente exercício, corrigido, automaticamente, a
cada ano, pelo índice do VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual,
Art. 3º - Todas as referências em UFIR.,
constantes da legislação municipal de que trata o art. 1° desta lei, bem como
das demais legislações municipais, que se refiram a antiga UFIR, nos talões de
notificações, multas e outros, em vigor nesta data, passam a denominar-se VRFM.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes -
ES, 15 de julho de 2005.
ANTONIO
BITENCOURT
Prefeito
Municipal