LEI N.º 884/2005, DE 20 DE JUNHO DE
2005
Altera dispositivos da Lei 794/2004
que Institui Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2005, e dá outras
providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo No uso de minhas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Artigo 1º.
Fica neste ato, alterado a redação do artigo
6°., inciso IV, da lei 794/2004. Que passa a ter a seguinte redação:
“Não serão destinados
recursos para atender despesas com pagamento a qualquer titulo a servidor
pertencente ao quadro efetivo da administração municipal direta, por serviços
de consultoria ou assistência técnica, inclusive convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou instituições de direito público
ou privado, nacionais ou internacionais”.
Artigo 2º. Fica alterado o Artigo
15, que passa a ter a seguinte redação:
“No decorrer do exercício
financeiro de 2005, qualquer vantagem ou aumento de remuneração, bem como
qualquer modificação na estrutura funcional, criação e extinção de cargos,
inclusive de cargos comissionados, pelos poderes Executivo e Legislativo,
poderá ocorrer através de lei aprovada pelo Legislativo Municipal, observado o
limite estabelecido na lei complementar n° 0l, de 04/05/2000 e havendo
disponibilidade orçamentária”.
Artigo 3º. Fica
acrescido nas redações dos Projetos e/ou Atividades no Anexo II da Lei 794/2004 os seguintes itens da
Estrutura Administrativa:
Secretaria Municipal de Finanças:
- Contratação de serviços
para otimização do Sistema Financeiro/Contábil.
Recuperação da capacidade
de participação no índice do ICMS,
Recadastramento
Imobiliário ou utilizando-se neste último, de servidores da Prefeitura, com
contratação de estagiários para este fim.
- Convênios de cooperação
técnica, com Municípios, Estado e União, e em especial nas áreas de tributação
e contábil.
- Contratação de empresa
para modernização dos sistemas de informática e aquisição de novos
equipamentos.
Secretaria Municipal de Administração:
- Tombamento dos bens
patrimoniais utilizando-se de servidores da Prefeitura Municipal de Marataízes
ou através de empresa especializada para este objeto.
- Contratação de empresa
para modernização dos sistemas de informática e aquisição de novos
equipamentos,
- Contratação de
estagiários.
Secretaria Municipal de Saúde:
- Contratação de
serviços, convênios e parcerias para elaborar o Plano Municipal de Saúde, Plano
Municipal de Assistência Farmacêutica e prestar consultoria para elaborar
projetos de novos convênios e na reestruturação do Sistema Municipal de Saúde,
atendimento em atenção básica e de média complexidade em saúde.
- Ampliação da Estratégia
de Saúde da Família.
- Ampliação do
atendimento odontológico.
- Ampliação do
atendimento médico.
- Ampliação do quadro
funcional da secretaria de saúde.
- Aquisição e locação de
veículos utilitários e automóveis.
- Desapropriação de
terrenos para construção de Unidades Sanitárias.
- Construção de Unidades
Sanitárias
- Alugar e reformar
imóveis para instalação de Unidades Sanitárias.
- Aquisição de
equipamentos médico-odontológicos.
- Contratação de empresa
para modernização dos sistemas de informática e aquisição de novos
equipamentos.
- Desapropriação ou aquisição
de imóvel para implantação da E.S.F.
Secretaria Municipal de Educação:
- Contratação de
serviços, convênios e parcerias para elaborar projetos para novos convênios,
capacitação e treinamento de pessoal.
- Contratação de empresa
para modernização dos sistemas de mforniátiea e aquisição de novos
equipamentos.
Secretaria Municipal de Obras:
- Contratação de
consultoria para elaborar projetos de novos convênios e obras.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura:
- Contratação de serviços,
convênios e parcerias para elaborar projetos de novos convênios.
- Desapropriação de áreas
para criação de reservas ambientais.
Secretaria Municipal de Ação Social:
- Convênios e parcerias
com entidades sem fins lucrativos cujo objeto seja de cunho social.
Municipal de Turismo:
- Contratação de
serviços, convênios e parcerias para elaborar projetos para novos convênios,
para eventos culturais de interesse do Município.
Secretaria Municipal de Turismo:
- Contratação de serviços,
convênios e parcerias para elaborar projetos para novos convênios, para eventos
culturais de interesse do Município.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 20 de Junho de 2005.
Prefeito Municipal