LEI N.º 884/2005, DE 20 DE JUNHO DE 2005

 

Altera dispositivos da Lei 794/2004 que Institui Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo No uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º. Fica neste ato, alterado a redação do artigo 6°., inciso IV, da lei 794/2004. Que passa a ter a seguinte redação:

 

“Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento a qualquer titulo a servidor pertencente ao quadro efetivo da administração municipal direta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou instituições de direito público ou privado, nacionais ou internacionais”.

 

Artigo 2º.  Fica alterado o Artigo 15, que passa a ter a seguinte redação:

 

“No decorrer do exercício financeiro de 2005, qualquer vantagem ou aumento de remuneração, bem como qualquer modificação na estrutura funcional, criação e extinção de cargos, inclusive de cargos comissionados, pelos poderes Executivo e Legislativo, poderá ocorrer através de lei aprovada pelo Legislativo Municipal, observado o limite estabelecido na lei complementar n° 0l, de 04/05/2000 e havendo disponibilidade orçamentária”.

 

Artigo 3º. Fica acrescido nas redações dos Projetos e/ou Atividades no Anexo II da Lei 794/2004 os seguintes itens da Estrutura Administrativa:

 

Secretaria Municipal de Finanças:

 

- Contratação de serviços para otimização do Sistema Financeiro/Contábil.

 

Recuperação da capacidade de participação no índice do ICMS,

 

Recadastramento Imobiliário ou utilizando-se neste último, de servidores da Prefeitura, com contratação de estagiários para este fim.

 

- Convênios de cooperação técnica, com Municípios, Estado e União, e em especial nas áreas de tributação e contábil.

 

- Contratação de empresa para modernização dos sistemas de informática e aquisição de novos equipamentos.

 

Secretaria Municipal de Administração:

 

- Tombamento dos bens patrimoniais utilizando-se de servidores da Prefeitura Municipal de Marataízes ou através de empresa especializada para este objeto.

 

- Contratação de empresa para modernização dos sistemas de informática e aquisição de novos equipamentos,

 

- Contratação de estagiários.

 

Secretaria Municipal de Saúde:

 

- Contratação de serviços, convênios e parcerias para elaborar o Plano Municipal de Saúde, Plano Municipal de Assistência Farmacêutica e prestar consultoria para elaborar projetos de novos convênios e na reestruturação do Sistema Municipal de Saúde, atendimento em atenção básica e de média complexidade em saúde.

 

- Ampliação da Estratégia de Saúde da Família.

 

- Ampliação do atendimento odontológico.

 

- Ampliação do atendimento médico.

 

- Ampliação do quadro funcional da secretaria de saúde.

 

- Aquisição e locação de veículos utilitários e automóveis.

 

- Desapropriação de terrenos para construção de Unidades Sanitárias.

 

- Construção de Unidades Sanitárias

 

- Alugar e reformar imóveis para instalação de Unidades Sanitárias.

 

- Aquisição de equipamentos médico-odontológicos.

 

- Contratação de empresa para modernização dos sistemas de informática e aquisição de novos equipamentos.

 

- Desapropriação ou aquisição de imóvel para implantação da E.S.F.

 

Secretaria Municipal de Educação:

 

- Contratação de serviços, convênios e parcerias para elaborar projetos para novos convênios, capacitação e treinamento de pessoal.

- Contratação de empresa para modernização dos sistemas de mforniátiea e aquisição de novos equipamentos.

 

Secretaria Municipal de Obras:

 

- Contratação de consultoria para elaborar projetos de novos convênios e obras.

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:

 

- Contratação de serviços, convênios e parcerias para elaborar projetos de novos convênios.

- Desapropriação de áreas para criação de reservas ambientais.

 

Secretaria Municipal de Ação Social:

 

- Convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos cujo objeto seja de cunho social.

Municipal de Turismo:

 

- Contratação de serviços, convênios e parcerias para elaborar projetos para novos convênios, para eventos culturais de interesse do Município.

 

Secretaria Municipal de Turismo:

 

- Contratação de serviços, convênios e parcerias para elaborar projetos para novos convênios, para eventos culturais de interesse do Município.

 

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 20 de Junho de 2005.

 
ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal