LEI N.º 875/2005, DE 04 DE MAIO DE
2005
Autoriza o poder executivo municipal
a renovar as leis n° 781/2004 e 298/00, por um período de ais 03 (três) meses e
dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo No uso de
minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a renovar, por 03 (três) meses, a contratação de 60
(sessenta) agentes comunitários de saúde para cadastrar e acompanhar os
hipertensos e diabéticos fazendo distribuição de medicamentos, acompanhamento
de gestantes, acompanhamento dos beneficiários da Bolsa Alimentação,
cadastramento do Cartão Nacional de Saúde, prevenção e educação em saúde e
visitas domiciliares mensalmente das famílias cadastradas, conforme dispõe a
lei federal n° 10.507 de 10 de julho de 2002.
Art. 2°. A renovação de que dispõe a presente lei será
concedida para que haja tempo hábil para a realização de novo processo
seletivo, portanto, caso haja um adiantamento na elaboração e conclusão da
seleção, a renovação poderá ser feita por prazo inferior ao previsto.
Art. 3º. A renovação preservará o mesmo quadro de agentes
já em atuação, eis que foram aprovados e classificados de acordo com as regras
do Ministério da Saúde, na forma da Portaria Ministerial/MS n° 1.399 de
15/12/99, e autorizada pelas Leis Municipais nº. 781/2004
e 298/00.
Art.
4º. O vencimento de cada agente
comunitário de saúde será o mínimo nacional definido pelo Governo federal, a
título mensal, e as despesas correrão por conta do Ministério da Saúde, que
serão repassadas a Secretaria de Saúde.
Art.
5º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de abril de 2005,
revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 04 de maio de 2005.
Prefeito da Cidade de Marataízes