LEI
N.º 298/2000, DE 18 DE MAIO DE 2000
Contratação de agentes comunitários
de saúde, por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados os cargos de Agentes
Comunitários de Saúde, por tempo determinado para atender a necessidade temporária,
mediante descrição, quantitativos e valor abaixo:
- Agente comunitário de saúde – 30 cargos – R$
183,33 (cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos) mensais.
Artigo 2º - O período de contratação será de
01 (um) ano, podendo ser renovado automaticamente.
Artigo 3º - Para atendimento ao disposto nesta Lei, será
repassado para a Prefeitura Municipal de Marataízes através do Ministério da
Saúde, R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), por Agente/ano.
Artigo 4º - Em
contrapartida, poderá o Chefe do Executivo Municipal, abrir crédito adicional
no Orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Marataízes, ES, 18 de maio de
2000.
ANANIAS FRANCISCO
VIERA
PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES