LEI N.º 870/2005, DE 30 DE MARÇO DE 2005
Revogada pela Lei nº.
982/2006
Autoriza o poder público municipal a ceder ou
recepcionar servidores no interesse administrativo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo No uso de
minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênio de
cooperação técnica, entre os Municípios e Estados, com cessão ou recepção de
servidores em áreas estratégicas nos diversos setores da Administração.
Art. 2º
- A cessão de servidor para outro Município ou Estado, somente será feita sem
ônus para este Município.
Art. 3º - A recepção de servidor de outros Municípios ou
Estado, poderá ser feita com ônus para esse Município, relativo aos seus
vencimentos de origem.
Parágrafo
único – No interesse da Administração
poderá ser pago até 80% (oitenta por cento), a título de gratificação sobre o
vencimento de origem do servidor, respeitando como teto o valor pago a um Secretário.
Art. 4º - A recepção de servidor de outros Municípios ou
Estado, não gera direito a vinculo empregatício com este Município e nem
estabilidade pelo exercício de suas atividades decorrentes do convênio.
Art. 5º - O servidor cedido por outro Município ou Estado,
poderá responder pelas funções administrativas decorrentes do Regime Jurídico
Único deste Município, mediante designação através de Portaria.
Art. 6º - O estabelecimento de convênio de que trata esta
lei, somente poderá ser firmado com prazo de vigência no âmbito de cada
administração, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.
Art. 7º - As despesas originadas de convênios decorrentes
desta lei, correrão a conta da dotação orçamentária de cada Secretaria,
especificamente para pagamento de pessoal, em que ocorrer a designação do
servidor.
Art. 8º - A realização de convênio somente será efetivada,
mediante a justificativa do interesse Administrativo.
Art.
9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 30 de
março de 2005.
Prefeito Municipal