LEI N.º 840/2005, DE 04 DE JANEIRO DE 2005

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a construir rampa para a prática de skate, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a construir duas rampas para prática de Skate, uma no espaço do antigo Play Rolher, Avenida Beira Mar, Barra de itapemirim, e outra na Praça Central de Marataízes.

 

Parágrafo Único: A construção mencionada no “caput” deste artigo, está prevista na Lei Municipal n° 784/03, Lei Orçamentária Anual (LOA), na Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, rubrica 4.4.90.5 1.000- Obras e instalações, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes, 04 de Janeiro de 2005.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal