LEI N.º 840/2005, DE 04 DE JANEIRO DE
2005
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a construir rampa para a
prática de skate, e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Público
Municipal autorizado a construir duas rampas para prática de Skate, uma no
espaço do antigo Play Rolher, Avenida Beira Mar, Barra de itapemirim, e outra
na Praça Central de Marataízes.
Parágrafo Único: A construção
mencionada no “caput” deste artigo, está prevista na Lei
Municipal n° 784/03, Lei Orçamentária Anual (LOA), na Secretaria de
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, rubrica 4.4.90.5 1.000- Obras e instalações,
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições
em contrário.
Marataízes, 04 de Janeiro de 2005.
ANTÔNIO
BITENCOURT
Prefeito
Municipal