LEI N.º 784/2004, DE 18 DE JUNHO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA, e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA, que tem como objetivo promover e institucionalizar a educação fiscal, para a conscientização do pleno exercício da cidadania.

 

Parágrafo único – A base do programa tem como finalidade á introdução da matéria “EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA” como tema  transversal, nos currículos escolares da Rede Pública Municipal e Privada.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Órgãos Estaduais e Federais, visando melhor aplicação desta lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes para aplicação desta lei, correrão por conta de dotação própria, e suplementada se necessário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 18 de Junho de 2004.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes