LEI N.º 784/2004,
DE 18 DE JUNHO DE 2004
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a criar o PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA, e dá
outras providências.
O Prefeito da Cidade de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art.
1º - Fica
o
Poder
Executivo Municipal autorizado a criar O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TRIBUTÁRIA, que tem como objetivo promover e institucionalizar a educação
fiscal, para a conscientização do pleno exercício da cidadania.
Parágrafo
único – A
base do programa tem como finalidade á introdução da matéria “EDUCAÇÃO
TRIBUTÁRIA” como tema transversal, nos currículos
escolares da Rede Pública Municipal e Privada.
Art.
2º - Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Órgãos Estaduais e
Federais, visando melhor aplicação desta lei.
Art.
3º - As
despesas decorrentes para aplicação desta lei, correrão por conta de dotação
própria, e suplementada se necessário.
Art.
4º - Esta
lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Marataízes – ES, 18 de Junho de 2004.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
Prefeito da Cidade de Marataízes