revogada pela lei complementar nº 2.204/2021

 

LEI Nº 832, DE 04 DE JANEIRO DE 2005

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E DO ISSQN À PESSOA FÍSICA OU NATURAL QUE ASSUMA ENCARGOS COM A GUARDA, TUTELA E ADOÇÃO DE CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Isenta de IPTU guarda, tutela e adoção e do ISSQN a pessoa física ou natural que assuma encargos com a de crianças.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 04 de Janeiro de 2005.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.