LEI Nº 832, DE 04 DE JANEIRO DE 2005
CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E DO ISSQN À
PESSOA FÍSICA OU NATURAL QUE ASSUMA ENCARGOS COM A GUARDA, TUTELA E ADOÇÃO DE
CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Isenta de IPTU guarda, tutela e adoção e do ISSQN a pessoa física ou
natural que assuma encargos com a de crianças.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes - ES, 04
de Janeiro de 2005.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.