LEI N.º 827/2005, DE 03 DE JANEIRO DE
2005
Dispõe
sobre a lei orçamentária para o exercício de 2005, e dá outras Providências.
O Prefeito
Municipal da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do município
& Marataízes, para o exercício de 2005 prevê uma receita da ordem de RS
16.430.000,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e ninfa mil reais) e fixa urna
despesa de igual valor.
Art. 2º - A receita a ser
arrecadada decorrerá da arrecadação de Receitas Correntes e de Capital
sintetizadas na demonstração abaixo tendo sues desdobramentos inseridos no
anexo 2 da Lei n°4.320/64.
RECEITA CORRENTE 17.750.800,00
Receita Tributária 3.789.400,00
Receita de
Contribuições
5.000,00
Receita Patrimonial 127.100,00
Receita de Serviços 7.200,00
Transferências
Correntes
13.216.200,00
Outras Receitas
Correntes
605.900,00
DEDUÇÃO PARA O
FUNDEF 1.474.800,00
RECEITA DE CAPITAL 154.000,00
Operações de Crédito 2.000,00
Alienação de Bens 2.000,00
Transferências de
Capital 140.000,00
Outras Receitas de
Capital 10.000,00
TOTAL DA RECEITA 17.904.800,00
TOTAL DA DEDUÇÃO 1.474.800,00
TOTAL LÍQUIDO DA
RECEITA 16.430.000,00
Art. 3º - A despesa fixada será
realizada em conformidade com o disposto na legislação vigente a nível de Função,
Subfunção, Programa, Projeto e Atividade e por Categorias Econômicas até o
nível de elemento, de acordo com os anexos constantes do Orçamento.
DESPESA POR FUNÇÕES
01 - Legislativo
1.218.000,00
02 - Judiciária
245.700,00
04 - Administração
3.369.500,00
08 - Assistência Social
449.800,00
10 - Saúde 3.540.000,00
12 - Educação
3.867.000,00
13 - Cultura 383.000,00
15 - Urbanismo
3.257.000,00
99- Reserva de
Contingência 100.000,00
TOTAL GERAL 16.430.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
000- Câmara Municipal 1.218.000,00
010- Gabinete do Prefeito
261.000,00
020- Procuradoria
Municipal 245.700,00
030- Secretaria Municipal
de Agricultura, Pesca, Dês. Econ. Meio Ambiente 758.500,00
040- Secretaria Municipal
de Administração 1.406.000,00
050- Secretaria Municipal
de Finanças 934.000,00
060- Secretaria Municipal
de Educação 3.867.000,00
070- Secretaria Municipal
de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 383.000,00
080- Secretaria Municipal
de Saúde 1540.000,00
090- Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos 3.267.000,00
100- Secretaria Municipal
de Ação Social 449.800,00
999- Regência de
Contingência 100.000,00
TOTAL GERAL 16.430.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo nos
termos da Constituição Federal e com previa autorização legislativa poderá:
I- Realizar operações de
crédito até o limite estabelecido na Lei, inclusive alienação de bens móveis e
imóveis;
II- Realizar operações de
crédito por antecipação da Receita nos termos da legislação em vigor;
III - De conformidade com
autorização contida no artigo 7° da Lei 4.320164 combinado com o que dispõe o
art. 43 do mesmo diploma legal, abrir crédito desde que não ultrapasse limite
de uni terço da despesa orçada, caso em que ocoaer será ouvido o Poder
Legislativo para aprovação através de lei ordinária;
IV - Transpor, remanejar
ou transferir recurso, dentro de uma mesma categoria de programação, para
cobertura de crédito suplementar de que trata o inciso III deste artigo.
Art. 5º - O orçamento ficará
sujeito ás determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias já
aprovada, especificamente o que diz respeito ao artigo 4°, previsto nesta Lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em
vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2003.
Art. 7º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Marataízes - ES, 03 de Janeiro de 2005.
ANTÔNIO
BITENCOURT
Prefeito
Municipal