LEI N.º 827/2005, DE 03 DE JANEIRO DE 2005

 

Alterada pela lei nº. 883/2005

 

Dispõe sobre a lei orçamentária para o exercício de 2005, e dá outras Providências.

 

O Prefeito Municipal da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - O orçamento do município & Marataízes, para o exercício de 2005 prevê uma receita da ordem de RS 16.430.000,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e ninfa mil reais) e fixa urna despesa de igual valor.

 

Art. 2º - A receita a ser arrecadada decorrerá da arrecadação de Receitas Correntes e de Capital sintetizadas na demonstração abaixo tendo sues desdobramentos inseridos no anexo 2 da Lei n°4.320/64.

 

RECEITA CORRENTE                              17.750.800,00

Receita Tributária                                3.789.400,00

Receita de Contribuições                         5.000,00

Receita Patrimonial                                127.100,00

Receita de Serviços                                7.200,00

Transferências Correntes                       13.216.200,00

Outras Receitas Correntes                       605.900,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF                      1.474.800,00

 

RECEITA DE CAPITAL                              154.000,00

Operações de Crédito                              2.000,00

Alienação de Bens                                  2.000,00

Transferências de Capital                        140.000,00

Outras Receitas de Capital                       10.000,00

 

TOTAL DA RECEITA                                17.904.800,00

TOTAL DA DEDUÇÃO                                1.474.800,00

TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA                    16.430.000,00

 

Art. 3º - A despesa fixada será realizada em conformidade com o disposto na legislação vigente a nível de Função, Subfunção, Programa, Projeto e Atividade e por Categorias Econômicas até o nível de elemento, de acordo com os anexos constantes do Orçamento.

 

DESPESA POR FUNÇÕES

01 - Legislativo 1.218.000,00

02 - Judiciária 245.700,00

04 - Administração 3.369.500,00

08 - Assistência Social 449.800,00

10 - Saúde 3.540.000,00

12 - Educação 3.867.000,00

13 - Cultura 383.000,00

15 - Urbanismo 3.257.000,00

99- Reserva de Contingência 100.000,00

 

TOTAL GERAL 16.430.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

000- Câmara Municipal 1.218.000,00

010- Gabinete do Prefeito 261.000,00

020- Procuradoria Municipal 245.700,00

030- Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Dês. Econ. Meio Ambiente 758.500,00

040- Secretaria Municipal de Administração 1.406.000,00

050- Secretaria Municipal de Finanças 934.000,00

060- Secretaria Municipal de Educação 3.867.000,00

070- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 383.000,00

080- Secretaria Municipal de Saúde 1540.000,00

090- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 3.267.000,00

100- Secretaria Municipal de Ação Social 449.800,00

999- Regência de Contingência 100.000,00

 

TOTAL GERAL 16.430.000,00

 

Art. 4º - O Poder Executivo nos termos da Constituição Federal e com previa autorização legislativa poderá:

 

I- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido na Lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis;

 

II- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita nos termos da legislação em vigor;

 

III - De conformidade com autorização contida no artigo 7° da Lei 4.320164 combinado com o que dispõe o art. 43 do mesmo diploma legal, abrir crédito desde que não ultrapasse limite de uni terço da despesa orçada, caso em que ocoaer será ouvido o Poder Legislativo para aprovação através de lei ordinária;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recurso, dentro de uma mesma categoria de programação, para cobertura de crédito suplementar de que trata o inciso III deste artigo.

 

Art. 5º - O orçamento ficará sujeito ás determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias já aprovada, especificamente o que diz respeito ao artigo 4°, previsto nesta Lei.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2003.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Marataízes - ES, 03 de Janeiro de 2005.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal