LEI N.º 883/2005, DE 20 DE JUNHO DE 2005

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo No uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento municipal credito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a programação constante no anexo I desta Lei.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo primeiro, de transferência de dotação orçamentária, conforme indicado nos anexos II, III e IV desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 20 de Junho de 2005.

 
ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal