LEI N.º 883/2005, DE 20 DE JUNHO DE
2005
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), para os fins que especifica, e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo No uso de
minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento municipal credito especial no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a programação constante no anexo
I desta Lei.
Art. 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo primeiro, de transferência de
dotação orçamentária, conforme indicado nos anexos II, III e IV desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 20 de Junho de 2005.
Prefeito Municipal